| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Perímetro Urbano da cidade de Capanema o Lote Rural 50-A da Gleba 135-CP com área de 81.235,00m2. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.742, DE 13 DE JULHO DE 2020. TI O CLLHU DE 2040. Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Perímetro Urbano da cidade de Capanema o Lote Rural 50-A da Gleba 135-CP com área de 81.235,00m?. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono à seguinte: LEI Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a incluir no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, Estado do Paraná, o Lote Rural 50-A da Gleba 135-CP, da Planta Geral da cidade de Capanema, com área de 81.235,00 m? (oitenta e um mil duzentos e trinta e cinco metros quadrados), registrada à margem da Matrícula nº 34.766 no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema. Art. 2º Ficam alterados o Anexos Te TI da Lei 1.560/2015, passando a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de julh 020. Américo Bellé N Prefeito Municipal Pub. Jornal: DIVCA Data: li OX faoro, Ediçãoza? Páginasz.o4 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-1321 CAPANEMA - PR