| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.747 “DE 18 de AGOSTO DE 2020. JAN dtaiaDlil———— Altera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de . s profissionais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa à vigorar com a seguinte redação: “art, 20 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de interesse público os seguintes cargos e número de vagas: 1 - 05 (cinco) médicos clínicos gerais; II - 06 (seis) enfermeiras; III - 06 (seis) técnicos de enfermagem; IV - 02 (dois) odontólogos; V- 02 (dois) farmacêuticos ou bioquímicos; VI - 02 (dois) assistentes sociais; VII - 01 (um) psicólogo; VIII - 02 (dois) técnicos em radiologia; 81º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I poderá ser de 20 horas ou de 40 horas semanais, conforme previsto no contrato de trabalho, respeitada a remuneração proporcional. & 2º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos II a VII será de 40 horas semanais. 8 3º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos VIII será de 20 horas semanais. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 8 4º A remuneração dós profissionais mencionados nos incisos I a VIII será * o valor previsto em lei municipal como inicial para os respectivos profissionais de carreira do Município.” Art. 2º O parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa a vigorar . . com a seguinte redação: “Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo necessário à superação da situação de emergência nas secretarias, desde que não exceda a 24 meses.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.723/2020 de 27 de janeiro de 2020. abinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês Arriérico Bell Prefeito Municipal Pub. Jornal; DU GM Data: JS/ OF O, Edição: 274 Página: 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR