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norma nº 1747/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.747 “DE 18 de AGOSTO DE 2020.
JAN dtaiaDlil————
Altera a Lei Municipal nº 1.608/2017, que
dispõe sobre a contratação temporária de . s
profissionais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa à vigorar com a seguinte
redação:
“art, 20 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
excepcional de interesse público os seguintes cargos e número de vagas:
1 - 05 (cinco) médicos clínicos gerais;
II - 06 (seis) enfermeiras;
III - 06 (seis) técnicos de enfermagem;
IV - 02 (dois) odontólogos;
V- 02 (dois) farmacêuticos ou bioquímicos;
VI - 02 (dois) assistentes sociais;
VII - 01 (um) psicólogo;
VIII - 02 (dois) técnicos em radiologia;
81º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I poderá
ser de 20 horas ou de 40 horas semanais, conforme previsto no contrato de
trabalho, respeitada a remuneração proporcional.
& 2º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos II a
VII será de 40 horas semanais.
8 3º A jornada de trabalho dos profissionais mencionados nos incisos VIII
será de 20 horas semanais.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
8 4º A remuneração dós profissionais mencionados nos incisos I a VIII será
* o valor previsto em lei municipal como inicial para os respectivos profissionais de
carreira do Município.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.608/2017 passa a vigorar . .
com a seguinte redação:
“Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo
necessário à superação da situação de emergência nas secretarias, desde que não
exceda a 24 meses.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 1.723/2020 de 27 de janeiro de 2020.
abinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
Arriérico Bell
Prefeito Municipal
Pub. Jornal; DU GM
Data: JS/ OF O,
Edição: 274 Página: 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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