| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | Autoriza, excepcionalmente em razão da pandemia Covid-19, a prorrogação do mandato de Diretores das escolas Municipais. |
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gs Município de Capanema - PR >>> TO LEIN?º 1.749, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza, excepcionalmente em razão da pandemia Covid-19, a prorrogação do mandato de diretores das escolas municipais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente em razão da pandemia do Covid-19, a prorrogação dos mandatos dos diretores de escolas municipais até 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A partir desta prorrogação excepcional, os mandatos dos diretores continuarão a ser trienais, com todos os seus reflexos, nos termos da Lei Municipal 1.457/2013. Art. 2º A normatização e os procedimentos oriundos desta prorrogação ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, o qual regulamentará mediante atos infralegais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2020. AM Américo Bell Prefeito Municipal Pub. Jornal: DOCA Data: ÀS 7 03 (2H, Edição SD Página Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR