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norma nº 1749/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaAutoriza, excepcionalmente em razão da pandemia Covid-19, a prorrogação do mandato de Diretores das escolas Municipais.
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Município de Capanema - PR
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LEIN?º 1.749, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza, excepcionalmente em razão da
pandemia Covid-19, a prorrogação do
mandato de diretores das escolas municipais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente em razão da pandemia do Covid-19, a
prorrogação dos mandatos dos diretores de escolas municipais até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A partir desta prorrogação excepcional, os mandatos dos diretores
continuarão a ser trienais, com todos os seus reflexos, nos termos da Lei Municipal 1.457/2013.
Art. 2º A normatização e os procedimentos oriundos desta prorrogação ficarão a cargo
do Poder Executivo Municipal, o qual regulamentará mediante atos infralegais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês
de setembro de 2020.
AM
Américo Bell
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: DOCA
Data: ÀS 7 03 (2H,
Edição SD Página
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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