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norma nº 1753/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, do Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema - Estado do Paraná, para o Exercício 2021 a 2024.
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CAPANEMA Aa
Município de Capanema - PR
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LEINº 1.753, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice
Prefeito, dos Secretários Municipais, dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Capanema — Estado do Paraná,
para o Exercício 2021 a 2024.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Subsídio do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, para a
gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado em R$ 15.406,99 (quinze
mil, quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos) mensais, em parcela única.
Art. 2º O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná,
para a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado em R$ 7.611,97
(sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e sete centavos) mensais, em parcela única.
Art. 3º O Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Capanema, Estado do
Paraná, será fixado em R$ 7.831,24 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e quatro
centavos) mensais, em parcela única.
Parágrafo único. Aos Secretários é assegurado o direito a férias remuneradas e ao
décimo terceiro, na forma estabelecida para os servidores municipais.
Art. 4º O Subsídio dos Vereadores, do Município de Capanema, Estado do Paraná,
para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado em R$
4.929,69 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) mensais, em
parcela única.
Art. 5º O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município
de Capanema, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro
de 2024, será fixado em R$ 6.398,96 (seis mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis
centavos) mensais, em parcela única.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-13921
CAPANEMA - PR
CAPANEMA Na
Município de Capanema - PR
Art. 6º Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do
Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a partir de 1º de janeiro do ano de 2021
até 31 de dezembro de 2024, recompostos em razão da desvalorização da moeda (atualizados)
no mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira recomposição em janeiro de 2022, com base
na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 7º O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a revisão geral anual
dos demais Servidores Públicos Municipais, sendo o primeiro reajuste no mês de março de
2022.
Art; 8º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo Municipal e do Município de
Capanema/PR.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de setembro'de 2020.
Américo BelléN
Prefeito Municipal
Pub. Jornal: Dio cua
Data: VUL / AO [2029
Edição: 544 Página: Qi O
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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