| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, do Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema - Estado do Paraná, para o Exercício 2021 a 2024. |
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CAPANEMA Aa Município de Capanema - PR a a o LEINº 1.753, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capanema — Estado do Paraná, para o Exercício 2021 a 2024. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Subsídio do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado em R$ 15.406,99 (quinze mil, quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos) mensais, em parcela única. Art. 2º O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado em R$ 7.611,97 (sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e sete centavos) mensais, em parcela única. Art. 3º O Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Capanema, Estado do Paraná, será fixado em R$ 7.831,24 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) mensais, em parcela única. Parágrafo único. Aos Secretários é assegurado o direito a férias remuneradas e ao décimo terceiro, na forma estabelecida para os servidores municipais. Art. 4º O Subsídio dos Vereadores, do Município de Capanema, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado em R$ 4.929,69 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) mensais, em parcela única. Art. 5º O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Capanema, Estado do Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será fixado em R$ 6.398,96 (seis mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) mensais, em parcela única. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)35592-13921 CAPANEMA - PR CAPANEMA Na Município de Capanema - PR Art. 6º Os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara aqui estabelecidos, serão pagos a partir de 1º de janeiro do ano de 2021 até 31 de dezembro de 2024, recompostos em razão da desvalorização da moeda (atualizados) no mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira recomposição em janeiro de 2022, com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 7º O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a revisão geral anual dos demais Servidores Públicos Municipais, sendo o primeiro reajuste no mês de março de 2022. Art; 8º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo Municipal e do Município de Capanema/PR. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de setembro'de 2020. Américo BelléN Prefeito Municipal Pub. Jornal: Dio cua Data: VUL / AO [2029 Edição: 544 Página: Qi O Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR