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norma nº 1754/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaAutoriza o Poder legislativo Municipal filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-ACAMSOP.
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eme
Município de Capanema - PR
LEINº 1.754, DE'30 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoria o Poder Legislativo Municipal
Filiar-se e a contribuir mensalmente com a
Associação das Câmaras Municipais do
Sudoeste do Paraná —- ACAMSOP.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO
PARANÁ — ACAMSOP, entidade de representação regional das Câmaras Municipais do
Sudoeste do Paraná.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação institucional da
Câmara Municipal de Capanema/PR, junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem
como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
1 Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à garantia da sua
independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador no exercício
do seu mandato;
IH - Demonstrar à sociedade que às Câmaras Municipais estão ativas em relação às
questões de maior interesse regional, Estadual e do País;
HI — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e demais entidades
políticas, sociais, de categoria e de representação popular;
IV - Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do fortalecimento dos
municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização dos
Legislativos Municipais, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a eficiência do
controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional;
VI - Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos Poderes Executivos
Municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das administrações
municipais;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3559-13921 ()
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
VII - Defender os interesses das administrações municipais, que correspondam com a
atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que importem em melhorar a imagem e a
representação política dos agentes públicos local;
VIII — Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da entidade e
das Câmaras associadas;
IX — Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como seminários
e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos funcionários/servidores da associação, das
Câmaras associadas e agente públicos;
X - Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas, procedimentos
e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das instituições de assistência
técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse das Câmaras associadas;
XI — Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços públicos
estaduais e federais, de interesse regional;
XII — Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e
entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a realização de ações,
iniciativas e serviços de interesse regional;
XT — Propiciar o fornecimento de recursos técnico-administrativo com órgãos e
entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a realização de ações,
iniciativas e serviços de interesse regional;
XIV- Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outros
órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos Agentes Políticos/Públicos,
divulgando as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem observadas no exercício do
mandato parlamentar;
XV — Estudar a Legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas nas reformas
legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis municipais,
visando a sua uniformização nos municípios associados;
XVI — Assessorar as Câmaras filiadas na elaboração de planos, programas e projetos
relacionados com a Saúde Pública, Educação, Assistência Social, Habitação, Serviços Urbanos,
Obras Públicas, Transporte, Comunicações, Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no Plano
Intermunicipal Integrado;
XVIII — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades da
região que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes públicos, bem como defender
e reivindicar os interesses econômicos e sociais da região;
XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito nacional,
estadual, regional ou local.
Avemida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
o
Município de Capanema - PR
Art. 3º - A filiação da Câmara Municipal de Capanema/PR à Associação das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná — ACAMSOP se dará de forma facultativa, mediante
firmamento de Termo de F iliação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no arti go anterior, a Câmara
Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade mencionada no art. 1º
em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações
próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de setemb; 2020.
Prefeito Municipal
Pub. Jornal; DIOCM
Data: O! [dO [Q9Ro,
Edição: CÊ. PáginalocM.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR

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