| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Município de Capanema - PR tas step o cena e LEINº 1.613, DE 27 DE MAR O DE 2017. Institui o auxílio transporte de estudantes de cursos de ensino superior e técnico. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI não disponibilizados no Município de Capanema. Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo municipal a conceder subsídios de 20% (vinte por cento) do custo mensal do transporte do estudante, Parágrafo único. O Poder Executivo poderá exigir a apresentação de documentação para a concessão do benefício. Art. 3º O Município manterá um cadastro de todos os estudantes que manifestarem interesse em receber o auxílio transporte. Art. 4º O pagamento do auxílio transporte será efetuado ou ao estudante, ou à empresa prestadora de serviços de transporte ou por meio de fornecimento de passagens, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 5º Para o controle e manutenção do auxílio transporte o Poder Executivo fiscalizará a frequência e as notas do beneficiário na instituição de ensino em que esteja matriculado, de acordo com o regulamento. Parágrafo único. O controle das notas dos beneficiários levará em consideração a média praticada nas respectivas instituições de ensino. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR By Município de Capanema - PR Art. 6º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, previstas junto a LOA do Tespectivo exercício financeiro. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 966/2005. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do AR, O Bellé Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL DOCAS no Dic Sl pe JO bd. 1327 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR