| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA O REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA – ACEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
e, S É” Capanema 4% Município de Capanema - PR LEI Nº 1615, DE 17 DE MAIO 2017. "DAT TSM AIUV cul Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para o repasse de subvenção à Associação Comercial e Empresarial de Capanema =ACEC e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na forma de subvenção à Associação Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC, sob CNPJ nº 77.830.370/0001-80, com sede na Avenida Espírito Santo, 1.053, neste Município, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para o exercício de 2017, Parágrafo único. A contribuição a que se refere o caput, se destina exclusivamente ao pagamento de pessoal e encargos sociais do agente responsável pelo Ponto de Atendimento ao Empreendedor no Município de Capanema, com base na celebração do Termo de Compromisso nº 08/2012 e seus aditivos, entre o Sebrae-PR, ACEC e o Município de Capanema. Art. 2º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: ÓRGÃO: 12.00 - SECRETARIA DE IND ÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO UNIDADE: 12.00] - DEPTO DE DESENVOLV COMERCIAL E INDUSTRIAL ATIVIDADE: 22.661.2201-2222 — ATIV DO DEPTO DE DESENV COML E INDL ELEMENTO: 3150.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES FONTE: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 3º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos do s:perávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, fica autorizado a celebração de um convênio entre o Município e a ACEC, detalhando toda a sua regulamentação. Avenida Governador Pedro Viriato Parigo! de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA -PR . O) Município de Capanema - PR Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de maio de 2017. Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR