br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1615/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA O REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA – ACEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8

Originating matéria

matéria 108 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

e, S
É” Capanema 4%
Município de Capanema - PR
LEI Nº 1615, DE 17 DE MAIO 2017.
"DAT TSM AIUV cul
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio para o repasse de subvenção à
Associação Comercial e Empresarial de Capanema
=ACEC e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na
forma de subvenção à Associação Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC, sob CNPJ nº
77.830.370/0001-80, com sede na Avenida Espírito Santo, 1.053, neste Município, no valor de R$
37.000,00 (trinta e sete mil reais) para o exercício de 2017,
Parágrafo único. A contribuição a que se refere o caput, se destina exclusivamente ao
pagamento de pessoal e encargos sociais do agente responsável pelo Ponto de Atendimento ao
Empreendedor no Município de Capanema, com base na celebração do Termo de Compromisso nº
08/2012 e seus aditivos, entre o Sebrae-PR, ACEC e o Município de Capanema.
Art. 2º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de
Capanema, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais),
conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 12.00 - SECRETARIA DE IND ÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
UNIDADE: 12.00] - DEPTO DE DESENVOLV COMERCIAL E INDUSTRIAL
ATIVIDADE: 22.661.2201-2222 — ATIV DO DEPTO DE DESENV COML E INDL
ELEMENTO: 3150.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
FONTE: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 3º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos do s:perávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, fica autorizado a celebração de um
convênio entre o Município e a ACEC, detalhando toda a sua regulamentação.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigo! de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA -PR . O)
Município de Capanema - PR
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
maio de 2017.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

open original →