| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 433/2006, NA FORMA QUE ESPECIFICA CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI I C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Manuhas, 450 - Fonc (042) 231-] 866 - C6P 84145-000 - Caiambc( Pai unn CAMARA.MUNIICIPAL DE CARAMBEI Setor do Protocolo Protocolo sob n° $- n ' __ Em 4L) I as/j_:/5 PROJETO DE LEI N° /2007 SUMULA: Promove alteragoes tin Lei 433/2006, na forma que especifica: A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou e eu Prel'eito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: A`se MUNICIPAL se atana ado sob n° t LEI Eat Art.1°- Fica alterado o artigo 2°, da Lei Municipal n° 433/200d, retirando-se os incisor XIX e XXVI. Art. 20 - Fica alterado o artigo 4°, da Lei Municipal 433/2006, passando a constar da seguinte maneira: 0 CMMA sera Presidido por um representante cleito na ultima reuniao do ano do conselho. Ter5o poder do votar e ser votado os membros do conselho, corn cxcegao do titular da Secretaria.Municipal do Meio Ambiente, que no podera ser votado, mas r ' terd poder de voto. Este conselho sera composto, de forma tripartite, per representantes do poder ptblico, do setor produtivo (empresarial e sindical) e entidades sociais c • ambientais, a saber: 1) Quatro representantes do Poder PCiblico: a) uni representante que e o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,. o qual atuara como Secretario Executivo do CMMA. b) urn representante do Poder Legislative Municipal, podendo ser o scu assessorjuridico ou um menibro designado pelos vereadores; c)um representante da Prefeitura Municipal, a ser indicado pelo prefeito e clue estaja lotado em ulna das Secretarias abaixo rclacionadas: Secretaria Municipal do Desenvolvimeuto, Industria e Cotndreio; ' Secretaria Municipal da Sande; Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; Secretaria Municipal de Assistencia Social; d) um representante de orgao da administrapao publica cstadual ou federal que tenha suns atributigoes a proteg5to ambiental ou o sanetunento bhsico e que possuam PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 ' 4 Rua das Aguas Marnhas. 450- Fonc (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Caimobel - Paionñ representaçäo no Municipio. (PolIcia Florestal, TAP, SEMA, EMATER, IBAMA, SANEPAR); IT - Quatro representantes do setor produtivo, representados por rneio (IC suas entidades dc classe: a) urn representante da industria; b) urn representante do cornërcio e serviço; c) urn representante das coopei -ativas; d) urn representante dos produtores rurais, OU sons sindicatos; III - quatro representantes de entidades civis, escollucios entre aqueles scm fins lucrativos, dentre elas: a) urn representante do associaçOes on organizaçOes não governarnentais de defesa do causas ambientais relevantes, quo desenvolvam atividades no rnunicipio do Carambel e quo estejarn em regular funcionarnento a mais do urn ano; b) urn representaiite de associação coin objetivo do defèsa do interesse dos rnoradores; c) urn representante do associaçOes corn objetivo do defcsa de causas sociais relevantes; d) urn representante do cntidades representativas de categorias do proflssionais, corno OAB e associaçäo do engenlieiros, dentre outras. Art. 3° - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal 433/2006 , passando a constar da seguinte maneira: o näo cornparecimento a 03(três) reuniOes consceutivas on a 05(cinco) alternadas durante 12 (doze) rnesos, irnplica na exclusäo do mcrnbro do CMMA. Art. 4° - Esta Lei entrará ern vigor na data do sua publicaçao, revogadas as disposiyOes ern contrário. CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1W CARAMBE!, EM 29 DE JANEIRO DE 2007. go ,Q,,Q,,ad t OSMAR RICKLI Prcfcito Municipal raa. ;& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rim da Prala, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: eamaracarambei@brlftcom.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçAO Parecer ao Projeto de Let n° 00612007 Senhor Presidente: Trata o projeto de lei de proposicao do Executivo Municipal de alteração da Lei Municipal sob n° 433/2006 e referindo-se a atualizaçao da representação ao Conseiho Municipal do Meio Ambiente - CMMA - Pelo mérito nan se vislumbra qualquer indagaçao de malor profundidade, sendo a alçada privativa do Poder Executivo e para dar a mais atual e completa representacão quer do Poder Publico como do setor produtivo e de entidades sociais e ambientais. Pela legalidade e constitucionalidade, somos favoraveis. Sala das ComissUes da CAmara Municipal em 22 de fevereiro de 2007. Lourdes d J M Ferreira Ino Joel Cosa Presidente Membro Membro