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materia nº 6/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-02-13
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 433/2006, NA FORMA QUE ESPECIFICA CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI I C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
 Rua das Aguas Manuhas, 450 - Fonc (042) 231-] 866 - C6P 84145-000 - Caiambc( Pai unn 
CAMARA.MUNIICIPAL DE CARAMBEI 
Setor do Protocolo 
Protocolo sob n° $- n ' __ 
Em 4L) I as/j_:/5 
PROJETO DE LEI N° /2007 
SUMULA: Promove alteragoes tin Lei 433/2006, na forma 
que especifica: 
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou e eu 
Prel'eito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: A`se MUNICIPAL 
se atana 
ado sob n° t 
LEI Eat 
Art.1°- Fica alterado o artigo 2°, da Lei Municipal n° 433/200d, retirando-se os 
incisor XIX e XXVI. 
Art. 20 - Fica alterado o artigo 4°, da Lei Municipal 433/2006, passando a 
constar da seguinte maneira: 
0 CMMA sera Presidido por um representante cleito na ultima reuniao do ano 
do conselho. Ter5o poder do votar e ser votado os membros do conselho, corn cxcegao 
do titular da Secretaria.Municipal do Meio Ambiente, que no podera ser votado, mas 
r ' terd poder de voto. Este conselho sera composto, de forma tripartite, per representantes 
do poder ptblico, do setor produtivo (empresarial e sindical) e entidades sociais c 
• ambientais, a saber: 
1) Quatro representantes do Poder PCiblico: 
a) uni representante que e o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,. o qual 
atuara como Secretario Executivo do CMMA. 
b) urn representante do Poder Legislative Municipal, podendo ser o scu assessorjuridico 
ou um menibro designado pelos vereadores; 
c)um representante da Prefeitura Municipal, a ser indicado pelo prefeito e clue estaja 
lotado em ulna das Secretarias abaixo rclacionadas: 
Secretaria Municipal do Desenvolvimeuto, Industria e Cotndreio; ' 
Secretaria Municipal da Sande; 
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; 
Secretaria Municipal de Assistencia Social; 
d) um representante de orgao da administrapao publica cstadual ou federal que tenha 
suns atributigoes a proteg5to ambiental ou o sanetunento bhsico e que possuam 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
' 4 Rua das Aguas Marnhas. 450- Fonc (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Caimobel - Paionñ 
representaçäo no Municipio. (PolIcia Florestal, TAP, SEMA, EMATER, IBAMA, 
SANEPAR); 
IT - Quatro representantes do setor produtivo, representados por rneio (IC suas entidades 
dc classe: 
a) urn representante da industria; 
b) urn representante do cornërcio e serviço; 
c) urn representante das coopei -ativas; 
d) urn representante dos produtores rurais, OU sons sindicatos; 
III - quatro representantes de entidades civis, escollucios entre aqueles scm fins 
lucrativos, dentre elas: 
a) urn representante do associaçOes on organizaçOes não governarnentais de defesa do 
causas ambientais relevantes, quo desenvolvam atividades no rnunicipio do Carambel e 
quo estejarn em regular funcionarnento a mais do urn ano; 
b) urn representaiite de associação coin objetivo do defèsa do interesse dos rnoradores; 
c) urn representante do associaçOes corn objetivo do defcsa de causas sociais relevantes; 
d) urn representante do cntidades representativas de categorias do proflssionais, corno 
OAB e associaçäo do engenlieiros, dentre outras. 
Art. 3° - Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal 433/2006 , passando a constar da 
seguinte maneira: 
o näo cornparecimento a 03(três) reuniOes consceutivas on a 05(cinco) alternadas 
durante 12 (doze) rnesos, irnplica na exclusäo do mcrnbro do CMMA. 
Art. 4° - Esta Lei entrará ern vigor na data do sua publicaçao, revogadas as disposiyOes 
ern contrário. 
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1W CARAMBE!, 
EM 29 DE JANEIRO DE 2007. 
go 
,Q,,Q,,ad t 
OSMAR RICKLI 
Prcfcito Municipal 
raa. 
;& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rim da Prala, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: eamaracarambei@brlftcom.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Let n° 00612007 
Senhor Presidente: 
Trata o projeto de lei de proposicao do Executivo Municipal de 
alteração da Lei Municipal sob n° 433/2006 e referindo-se a atualizaçao da 
representação ao Conseiho Municipal do Meio Ambiente - CMMA - 
Pelo mérito nan se vislumbra qualquer indagaçao de malor 
profundidade, sendo a alçada privativa do Poder Executivo e para dar a mais 
atual e completa representacão quer do Poder Publico como do setor 
produtivo e de entidades sociais e ambientais. 
Pela legalidade e constitucionalidade, somos favoraveis. 
Sala das ComissUes da CAmara Municipal em 22 de fevereiro de 2007. 
Lourdes d J M Ferreira Ino Joel Cosa 
Presidente Membro Membro 

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