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materia nº 7/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaESTABELECE TARIFA ESPECIAL PARA ESTUDANTES QUE DA ZONA RURAL, BAIRROS OU VILAS, DEMANDAM AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO URBANOS E CENTRAIS.
native_id1054

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CAMARA MUNICIPAL DCARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
S
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: cawamcarainbei@brlO.com.br 
Projeto de Lei n. 007/2007 
CAMRA MU.NICPA.L 
Secretarla 
protocotado sob 
Em 
1 
SUrnula - Estabelece tarifa especial 
para estudantes que da zona rural, 
bairros ou vilas, demandam aos 
estabelecimentos de ensino urbanos e 
centrals. 
Art. 1°. - Fica criada a tarifa especial incentivada para estudantes que da 
zona rural, bairros, vilas ou povoados, demandam aos estabelecimentos de 
ensino urbanos e centrals. 
1-i 
Art. 2°. - Pagarko meia passagem nos Onibus coletivos urbanos os 
estuclantes descritos no artigo anterior, quer pam o percurso de vinda ou 
de volta, em apenas urn deslocamento dihrio. 
Art. 3°. - Os estudantes portadores de deficiëncia fisica ou mental, mas 
Q capazes de entendimento geral, corn comprometimento de locomoçao, ou 
aquelas sem comprornetimento de locomoçao, mas portadores de 
deficiência visual, bern como urn acompanhante, caso necessãrio a sua 
assistência e condução e, em não mais que uma viagem diana, ida e volta, 
S
não pagaräo 
Art. 40 . - A empresa trarisportadora estabelecera a forma organizacional do 
transporte, nan gerando giro de catraca ou habilitando os beneficiârios por 
meio de identiflcaçao. 
Art. 50 . - Os estudantes beneflcihrios, de meia passagern ou nao pagantes, 
terao preferencia ao transporte na razao do horârio escolar. 
Parâgrafo Unico - Nenhurn estudante invocarâ o beneficio se o 
deslocamento nan for para a freqUência escolar. 
Art. 60. - Os estudantes matriculados na rede municipal de ensino, 
portadores de passe escolar habilitac.Io na estrutura operacional do sistema 
de transporte coletivo urbano, pagarao meia passagem (preço de tarifa 
vigente), limitado a duas viagens diOrias, Ida e volta na forma equivalente 
prevista pelo artigo segundo desta lei. 
4 tat.70 . - Compete ao MunicIpio, diretamente ou através de suas 
secretarias prOprias, a operacao, o gerenciamento, o planejamento 
operacional e a fiscalizaçao do sistema do transporte urbano corn isençao 
parcial ou total, e os encargos gerados competern a concessionéria do 
transporte, por sua liberalidade prOpria e colaboracional corn o sistema 
integrado. 
Art. 80 . - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao, revogadas 
as disposiçOes em conträrio. 
Sala das SessOes da Cämara Municipal, em 15 de fevereiro de 2007. 
Lourdes denefra 
Vereadora 
&tb CAMARA MUNICIPAL LW CARAMBE! 
-L Rua th Prata, 99 -Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel -Paraná 
r C.N.P.J. 01 613 366/0001-04 e-mail: cainaracarambei@brlthcoabr 
COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçA0 
Parecer ac Frojeto tie La! n° 007/2007 
Senhor Presidente: 
o presente Projeto de Lei cria tarifa especial para estudantes, quando 
da zona rural, bairros ou vilas demandam aos estabelecimentos de ensino 
urbanos e centrals. 
A tarifa especial consiste no pagamento de meia passagem flog Onibus 
coletivos urbanos para o percurso de ida e volta, em apenas urn 
• deslocamento diario. 
Também disciplina a isençao para estudantes portadores de deficiëncia 
• fisica ou mental, mas que de alguma forma são capazes de entendimento 
geral. Igualinente para urn acompanhante em casos necessârios de 
assisténcia e conduçao e nao mais que em uma viagem diana de ida e volta. 
o Projeto tem por mérito auxiliar a classe estudantil a se deslocar dos 
bairros e povoados, flog horârios ditados pelos estabelecimentos escolares. 
Neste caso o auxiflio é em carãter especial e para atender aqueles que nao 
possam ser transportados pelos Onibus municipais de transporte de alunos, 
dado o horario diferenciado. 
o Projeto é de importância quando cria meihores condiçOes efetivas 
para o atendimento dos estudantes em geral. Cabe destacar a inexisténcia de 
Onus para o serviço pUblico e a prévia concordância da empresa em subsidiar 
o transporte especial de alunos nas condiçoes ora disciplinadas. 
Nestas condiçOes pelajuridicidade e legalidade, somos favorãveis. 
Sala das ComissOes da Cämara Municipal em 22 de marco de 2007. 
Lourdes de J M Ferreira lnácio az Filho Antonio Joel Cosa 
Presidente Membro Membro 

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