| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | ESTABELECE TARIFA ESPECIAL PARA ESTUDANTES QUE DA ZONA RURAL, BAIRROS OU VILAS, DEMANDAM AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO URBANOS E CENTRAIS. |
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CAMARA MUNICIPAL DCARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná S C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: cawamcarainbei@brlO.com.br Projeto de Lei n. 007/2007 CAMRA MU.NICPA.L Secretarla protocotado sob Em 1 SUrnula - Estabelece tarifa especial para estudantes que da zona rural, bairros ou vilas, demandam aos estabelecimentos de ensino urbanos e centrals. Art. 1°. - Fica criada a tarifa especial incentivada para estudantes que da zona rural, bairros, vilas ou povoados, demandam aos estabelecimentos de ensino urbanos e centrals. 1-i Art. 2°. - Pagarko meia passagem nos Onibus coletivos urbanos os estuclantes descritos no artigo anterior, quer pam o percurso de vinda ou de volta, em apenas urn deslocamento dihrio. Art. 3°. - Os estudantes portadores de deficiëncia fisica ou mental, mas Q capazes de entendimento geral, corn comprometimento de locomoçao, ou aquelas sem comprornetimento de locomoçao, mas portadores de deficiência visual, bern como urn acompanhante, caso necessãrio a sua assistência e condução e, em não mais que uma viagem diana, ida e volta, S não pagaräo Art. 40 . - A empresa trarisportadora estabelecera a forma organizacional do transporte, nan gerando giro de catraca ou habilitando os beneficiârios por meio de identiflcaçao. Art. 50 . - Os estudantes beneflcihrios, de meia passagern ou nao pagantes, terao preferencia ao transporte na razao do horârio escolar. Parâgrafo Unico - Nenhurn estudante invocarâ o beneficio se o deslocamento nan for para a freqUência escolar. Art. 60. - Os estudantes matriculados na rede municipal de ensino, portadores de passe escolar habilitac.Io na estrutura operacional do sistema de transporte coletivo urbano, pagarao meia passagem (preço de tarifa vigente), limitado a duas viagens diOrias, Ida e volta na forma equivalente prevista pelo artigo segundo desta lei. 4 tat.70 . - Compete ao MunicIpio, diretamente ou através de suas secretarias prOprias, a operacao, o gerenciamento, o planejamento operacional e a fiscalizaçao do sistema do transporte urbano corn isençao parcial ou total, e os encargos gerados competern a concessionéria do transporte, por sua liberalidade prOpria e colaboracional corn o sistema integrado. Art. 80 . - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em conträrio. Sala das SessOes da Cämara Municipal, em 15 de fevereiro de 2007. Lourdes denefra Vereadora &tb CAMARA MUNICIPAL LW CARAMBE! -L Rua th Prata, 99 -Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel -Paraná r C.N.P.J. 01 613 366/0001-04 e-mail: cainaracarambei@brlthcoabr COMISSAO DE J1JSTIA E REDAçA0 Parecer ac Frojeto tie La! n° 007/2007 Senhor Presidente: o presente Projeto de Lei cria tarifa especial para estudantes, quando da zona rural, bairros ou vilas demandam aos estabelecimentos de ensino urbanos e centrals. A tarifa especial consiste no pagamento de meia passagem flog Onibus coletivos urbanos para o percurso de ida e volta, em apenas urn • deslocamento diario. Também disciplina a isençao para estudantes portadores de deficiëncia • fisica ou mental, mas que de alguma forma são capazes de entendimento geral. Igualinente para urn acompanhante em casos necessârios de assisténcia e conduçao e nao mais que em uma viagem diana de ida e volta. o Projeto tem por mérito auxiliar a classe estudantil a se deslocar dos bairros e povoados, flog horârios ditados pelos estabelecimentos escolares. Neste caso o auxiflio é em carãter especial e para atender aqueles que nao possam ser transportados pelos Onibus municipais de transporte de alunos, dado o horario diferenciado. o Projeto é de importância quando cria meihores condiçOes efetivas para o atendimento dos estudantes em geral. Cabe destacar a inexisténcia de Onus para o serviço pUblico e a prévia concordância da empresa em subsidiar o transporte especial de alunos nas condiçoes ora disciplinadas. Nestas condiçOes pelajuridicidade e legalidade, somos favorãveis. Sala das ComissOes da Cämara Municipal em 22 de marco de 2007. Lourdes de J M Ferreira lnácio az Filho Antonio Joel Cosa Presidente Membro Membro