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materia nº 12/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1057

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CAMARA MUNICIPAL 
Secretara 
Prot000lado sob 
Em 
UPQRrLJNIDADE PARA T000S . 
PROJETO DE LEI NO a . /2007 
74r SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder a abertura de Crédito 
 Adicional Especial. 
A Câmara Municipal de CarambcI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçarnento Geral 
ercIcio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para atender despesa de construção - cf do corrente ex 
da Casa Lar, em atendirnento ao Convênio FIA2007 - Fundo Estadual da Infância e 
- - Adolescéncia, no valor de ate R$ 83.000,00 (oitenta a três mil reais), de acordo corn as seguintes 
- especificaçôes: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUNICIPAL DE DIR.CRIANcA E ADOLESCENTE - FMDCA 
08.243.0801 l-136-Construcao da Casa Lar 
3511 - 4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalaçoes R$ 44800,00 
3511 - 4490.51.00.00-3.1737 - Obras a InstalaçOes R$ 38.200,00 
Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crCdito aberto no artigo 
anterior, seräo proveniente da liberaçao de recursos através de Convenio corn o FIA Fundo 
Estadual da Infância e Adolescéncia e IASP Instituto de Ação Social do Estado do Paraná, 
através da arrecadaçâo na receita: 
24.7.2.99.05.06.00 - 3.1737 - Transfer. Convenio Estado Social Fia - Casa Lar R$ 38.200,00 
Artigo 30 - Os recursos para a contrapartida de destinaçâo livres, para cobertura do 
crédito aberto no Artigo 10 serAo provenientes do superávit financeiro do exereicio de 2006 
conforme segue: 
0.3000 Recursos ordinários !ivres - Ex. Anteriores 44.800,00 
Artigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplernentaçao, 
sornente na data e valor do crédito liberado relativo aos recursos vineulados na fonte 737.. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete do Frefeito Municipal de Carambel Estado do Parana, ern 04 de marco 
de 2007. 
OSMAR RICKLI CQ Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613;765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
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PRErEITL,PA MLThJ!CIPAL OE r 
CARAMBET 
0 FD RTLJ N 'DADE FARA TO DOS 
JUSTIFICATIVA 
"C0NsTItUçAo DE CASA LAW" 
o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, estabelece quo crianças e adolescentes tenharn o direito a Oina 
fainuila, cujos vInculos devern ser protegidos pela sociedade e pelo estado. Nas situaçôes de enfraquecimento desses 
vinculos familiares, as estratégias de atendirnento deverao esgotar as possibilidades de preservaçào dos rnesmos, 
aliando o apoio sOcio-econôrnico a elaboraçao de novas forinas de interaçäo e referéncias afetivas no grupo familiar. 
As situaçOes de risco na farnilia e na sociedade podern levar a violaçOes de direitos e podern acarretar dificuldades 
ac, seu desenvolvimento e, dentre as tais situaçOes encontra-se a ruptura dos laços farniliares e comunitãrios. assim 
torna-se fundamental refletir sobre as situaçOes caracterizadas corno violaçäo de direitos de crianças e adolescentes 
nocontexto familiar, corn o impacto sobre os vinculos e as formas de atendimento devidas ein cada caso. 
Considerando que existein 110 Municipio de Carambei, crianças e adolescentes que se encontram em situaçOes de 
violaçao de direitos, ameaça e que muitas vezes possuern seus vinculos fatniliares fragilizados on rompidos, 
necessitando srein afastados do convlvio de sua farnilia, torna-se necessãrio garantir acoihimento institucional a 
essas crianças e adolescentes que pela situaflo de risco e desproteço que se encontram, COMM o risco de terein 
afetados a sua integridade e desenvolvimento saudável. 
Frente a todo este contexto, aponta-se para a necessidade de implantaçao do acoihirnento institucional, em 
conformidade corn os Indices de violência e/ou situaçöes extremas de violaflo de dii -eito quo vein se apresentando, 
das quais sâo necessáiias medidas de proteçao na modalidade de abrigo em entidade, conforme estabelecido no 
ECA, artigo 101. 
A Casa Lar é uma modalidade de abrigo de pequeno porte, corn meta definida em ate 10 crianças, na faixa cUria 
dos QO aos 18 anos, atendida por mae social , em espaço residencial, coin rotinas e caracteristicas de nina unidade 
familiar. No funcionarnento da casa jar deverá prevalecer a rotina domicilar e familiar, devendo ser garantido o 
acesso da criançaladolescente a escola, atividades sOcio-educativas, atendimentos de saUde, profissionalizaçao, 
esporte e lazer, utilizando a rede existente no inunicipio. 
Visa proporcionar as crianças em situaçOes de risco pessoal e social proteçäo provisOria e excepcional, ressaltando 
os conceitos de moradia, organizaçao, limpeza, disciplina, educaço e outros. Prima polo caráter tesidencial 
contribuindo assim, para a participaçâo e insei -95o das crianças/adolescentes na comunidade, incentivando a 
preservaçâo dos vinculos familiares on promovendo a integraçâo em farnilia guardia. 
Frente a Deliberaçao N° 18/2006, do Conseiho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CEDCA, reunido em caráter ordinario em 24/11/22006, o Conseiho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberou em 16 de janeiro deste ano pela publicaçao 
do Edital n° 02/07/CMDCA, e estabeleceu como data limite para apresentaçào pelas entidades 
näo governanientais e pela. prefeitura de projetos nos termos desta resoluçAo o dia 06 de 
fevereiro. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CL?: 84145-000 - CarambeI - Paraná 
Frente a necessidade local, o Departarnento da Criança e do Adolescente elaborou o Projeto Casa 
Lar, o qual foi apresentado ao CMDCA e aprovado por unanimidade, sendo que o mesmo não se 
encontra previsto na LOA - Lei Orçarnentária Anual, devido a falta de dernanda comprovada 
que denotasse de sua criaçäo ate entâo. 
Diante desta necessidade, solicitamos a vossa senhoria, abertura de crédito no valor de R$ 
83 .000,00 (oitenta e trés nail reals). 
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CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE?: 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE 
Rua th Prata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamarxaranthei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 
Parecer ao Projetc de Let no 01212007 
Senhor Presidente: 
0 Executivo Municipal propOe ser autorizado proceder abertura de 
crédito adicional especial, no orçamento geral do corrente exercicio, para 
atender despesa de construção da Casa Lar, em atendimento ao convênio FM 
2007 - Fundo Estadual da Infancia e Adolescéncia, no valor de ate R$ 
83.000,00. 
A modificaçao incide sobre a Secretaria de Assistencia Social - Fundo 
Municipal de Dir da Criança e Adolescente - FMDCA e na conta - Construção 
da Casa Lar. 
Acresce a previsão do projeto de lei de que os recursos para contra 
partida são de destinaçao !ivre e provenientes do superavit financeiro do 
exercicio de 2006 - fixados em R$ 44.800,00. 
A Comissão entende ser procedente a abertura de crédito adicional 
especial - vinculada a liberaçao de recursos atraves de convënio celebrado 
corn o FM - Fundo Estadual da Infància e Adolescëncia e o IASP - Instituto 
de Açao Social do Estado do Paranã. 
Sornos favorãveis, pela legalidade e juridicidade do projeto. 
Sala das Comi es da Camara _Municipal em 12 de marco de 2007. 
Lourdes de M Ferreira Ag~PFilhoAnt6n8e1 Cosa 
Presidente Membro Membro 
AS CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua cia Praia, 99 —Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-nmA:camaracaranibei@brIO.com.br 
Comissao de Finanças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei no 012/2007. 
Senhor. Presidente: 
Quer o Prefeito ser autorizado a abertura de crédito adicional especial 
para a Secretaria de Assisténcia Social no Fundo Municipal de Dir. Criança e 
Adolescente - FMDCA. 
A Comissao de Justiça e Redaçao ja analisou o projeto e a pretendida 
autorização pelo aspecto de direito e de legislaçao. 
A previsao adicional corno crédito especial encontra justificativa na 
liberacao de recursos de convënios corn o FIA e corn o IASP. Os recursos de 
contrapartida estão fixados. 
Nesta razAo a adequaçao do orçamento geral do corrente exercicio é 
prOpria e deve ser irnplernentadq Somos favoraveis. 
das ComissOes, ern 12 de marco de 2006. 
Joao Esmael Penteado 4-Re do Amaral 
Membro Membro 

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