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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaAprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de infrações.
native_id1384

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (ME.) 01.611765/0001-60 
Rua this Aguas Mazinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
Projeto de Lei d 004 /2010 
Sumula: Aprova o Regimento Interno das 
Juntas Administrativas de Recursos de 
lnfraçOes. 
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefèito Municipal, sanciono a seguinte 
LET 
CAPITULO I 
Das Disposiçoes Preliminares 
Art. 10 A Junta Mministrativa de Recursos de Infraçoes- JARJ, 
funcionará junto ao Departamento de Trânsito, Seguranca Püblica Institucional e Defesa 
Civil, cabendo-the julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de 
preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e demais normas legais atinentes ao 
trãnsito. 
cAPiTuLo TI 
V Das Competéncias e AtribuiçOes 
Art. 2° Compete a JAM: 
I - analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores; 
II - solicitar ao Departainento de Transito, Segurança Páblica 
Institucional e Def'esa Civil, quando necessário, in%rmaçOes complementares relativas 
aos recursos, objetivando uma meihor análise mais completa da situaçäo recorrida; 
ifi - encaminhar ao Departamento de Trãnsito, Segurança PiThlica 
Institucional e Defesa Civil, informaçoes sobre problemas observados nas autuaçôes e 
apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. 
CAP!T1IThO ifi 
Da Composiçäo da JAM 
Art. 30A JARI sera composta por tres membros titulares e respectivos 
suplentes, sendo: 
I —1 (um) representante do órgäo que impôs a penalidade; 
II - 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da 
sociedade ligada a area de trânsito. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (Iv[Y.)01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
ifi - 1 (urn) representante corn conhecirnento na area de trãnsito corn no 
rnmnirno nivel médio; 
§ 1° A norneaçäo dos trés titulares e dos respectivos suplentes sera 
efetivada pelo Prefeito do respectivo rnunicipio, através de Portaria; 
§ 2° 0 mandato dos rnernbros da JAM terá duraçAo de dois anos, 
permitida reconduçAo por periodos sucessivos. 
Art. 4° A JAM deverá informar an Conseiho Estadual de Trânsito 
(CETRAN) a sua composicäo e encarninhark o seu regimento interno, observada as 
ResoluçOes fl. 0 147/2003 e n° 175/2005, que estabelece as diretrizes para elaboraçAo do 
regirnento interno da JARI. 
Art. 5° Ocorrendo flito gerador de incornpatibilidade on impedirnento, o 
Departarnento de Trãnsito, Seguranca Páblica Institucional e Defesa Civil adotará 
providéncias cabiveis para tornar sern efeito on cessar a designacAo de mernbros (e 
suplentes) da JAM, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato. 
Art. 6° Mo poderao fazer parte da JAM: 
I - os condenados crirninairnente por sentença transitada em julgado; 
II- rnernbros e assessores do CETRAN; 
ifi - agentes de autoridade de transito, enquanto no exercIcio dessa 
atividade; 
IV - pessoas que tenharn tido suspenso seu direito de dirigir ou a 
cassação de docurnento de habilitaçao, previstos no CTB; 
CAP! TULO IV 
Das atribuiçOes dos mernbros da JARI 
Art. 7° São atribuiçoes ao presidente da JA1tI: 
I - convocar, presidir, suspender e encerrar reuniOes; 
II - solicitar as autoridades cornpetentes a rernessa de documentos e 
inforrnaçOes sempre que necessario aos exarnes e deliberaçao da JAM; 
ifi - convocar os suplentes pan eventuais substituiçOes dos titulares; 
IV - resolver questôes de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no 
processo, o resultado do julgamento; 
V - comunicar a autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos 
recursos; 
VI - assinar atas de reuniOes; 
VII - fäzer constar nas atas a justificativa das auséncias as reuniOes. 
Art. 8° São atribuiçOes aos rnembros: 
I - cornparecer as sessOes de julgamento e as reuniOes convocadas pelo 
Presidente da JAM ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenacão da JAM; 
II - justificar as eventuais auséncias; 
g PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME) 01.61376510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
ifi - relatar, por escrito, matéria que Ihe for distribuida, flindarnentando o 
voto; 
IV - discutir a matéria apresentada pelos dernais relatores, justificando 
voto quando for vencido; 
V - solicitar a presidéncia a convocaçäo de reuniOes extraordinárias da 
JARI para apreciaçao de assunto relevante, bern corno apresentar sugestoes objetivando 
a boa ordern dos julgarnentos e o correto procedirnento dos recursos; 
VI - cornunicar ao Presidente da JARI, corn antecedéncia minima de 15 
dias, o ithcio de suas férias ou auséncia prolongada, a firn de possibilitar a convoeação 
de scu suplente, sem prejuizo do normal flincionamento da JARI; 
VII - solicitar inforrnaçoes on diligéncias sabre matéria pendente de 
julgarnento, quando for o caso. 
CAPITUILO V 
Das ReuniOes 
Art. 9° As reuniOes das JARI serão realizadas no rniinirno uma vez por 
semana, para apreciacAo cia pauta a ser discutida. 
Art. 10. As deliberaçOes serão tornadas corn a presenca dos trés membros 
da JARI, cabendo a cada urn, urn ünico voto. 
Parágrafo ünico. Mesmo sern nümero para deliberaçAo sera registrada a 
presenca dos que comparecerern. 
Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serAo obtidos por 
rnaioria dos votos. 
Art. 12. As reuniOes obedeeerAo a seguinte ordern: 
1-abertura; 
II - leitura, discussäo e aprovaçäo da ata da reuniäo anterior; 
Ill - apreciacào dos recursos preparados; 
IV - apresentaçAo de sugestôes on proposiçOes sobre assuntos 
relacionados com a JARI; 
V - encerramento. 
Art. 13. Os recursos apresentados a JARI deveräo ser distribuidos 
equitativarnente aos seus trés rnembros, para análise e elaboracao de relatôrio. 
Art. 14. Os recursos serAo julgados em ordem cronológica de ingresso na 
MAI 
Art. 15. Não seth admitida a sustentacão oral do recurso dojulgamento. 
tM PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua dasAgtias Matthas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - ParaM 
CAPITUILO VI 
Do Suporte Administrativo 
Art. 16. A JARI disporá de uma secretaria administrativa a qual cabe 
especialmente: 
I - docurnentar as reuniOes da JAM; 
II - preparar os processos, para distribuiçäo aos membros relatores, pelo 
Presidente; 
ifi - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisOes, para coeréncia 
dos julgamentos, estatisticas e relatorios; 
P1 - lavrar as atas das reuniOcs e subscrever os atos e termos do processo; 
V - requisitar e controlar o material permanente e de consurno da JARI 
providenciando, de forma devida, o que for necessario; 
VI - verificar o ordenarnento dos processos corn os docurnentos 
oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JAM, nurnerando e rubricando as 
foihas incoi-poradas ao mesmo; 
VII - prestar Os demais serviços de apoio administrativo aos membros da 
JAM. 
CAPFrULO VH 
Dos Recursos 
Art. 17. 0 recurso seth interposto perante a autoridade recorrida. 
Art. 18. 0 recurso nAo terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos 
no parágrafo 30 do art. 285 do Código de Trãnsito Brasileiro. 
Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, urn recurso cuja peticão 
deverâ conter: 
I - qualificacAo do recorrente, endereço completo e, quando possivel o 
telefone; 
II - dados referentes a penalidade, constantes da notificaçäo ou 
documento fomecido pelo (nome do órgão municipal executivo de trãnsito e 
rodoviario); 
ifi - caracteristicas do veiculo, extraIdas do Certificado Registro e 
Licenciarnento do Veiculo-CRVL ou Auto de InfraçAo de Trãnsito- ALT, se este 
entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela reparticäo ao infrator; 
IV - exposicAo dos fatos e thndarnentos do pedido; 
V - docurnentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer 
julgarnento do recurso. 
Art. 20. A apresentacao do recurso dar-se-â junto ao órgäo que aplicou a 
penalidade 
§ 10 Para os recursos encarninhados por via postal serAo observadas as 
rnesrnas formalidades previstas acima. 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Run das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Parana 
§ 2° A remessa pelo Correio, mediante porte simples, nao assegurarâ ao 
interessado qualquer direito de conhecimento do recurso. 
Art. 21. 0 Orgào que receber 0 recurso deverá: 
I - examinar se os documentos mencionados na peticäo estäo 
efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; 
II- verificar se o destinatario da peticào é a autoridade recothda; 
III - observar se a peticão se refere a uma ünica penalidade; 
Pt - fornecer ao interessado, protocolo de apresentaçäo do recurso, 
exceto no caso de remessa postal on telegra.fica, cujo comprovante seth o carimbo de 
repartiçAo do Coneio; 
V - autuar a recurso e encaminha-lo a JARI, que deverã julga-lo em ate 
trinta dias. 
Art. 22. Das decisoes da JARI caberá recurso para ao Conseiho Estadual 
de Trânsito-CETRAN, no prazo de trinta dias contaclos da publicaçAo ou da notificacAo 
da decisAo. 
CAPITULO Vifi 
Das Disposiçöes Finais 
Art. 23. 0 Departamento de Trânsito, Segurança Péblica Institucional e 
Defesa Civil, deverá dar a JAM todas as inforrnaçOes necessarias ao julgamento dos 
recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos 
relacionados corn o se objeto. 
Art. 24. A qualquer tempo, de oficio on por representaçào de interessado, 
o (nome do ôrgäo municipal executivo de trãnsito e rodoviario) examinará o 
thncionamento da JARI e se o órgAo está observando a legis1aço de trânsito vigente, 
bern como as obrigaçOes deste Regimento. 
Art. 25. A fiincäo de membro da JAM é considerada de relevante valor 
para AdministraçAo Püblica, e serâ rernunerada pelo valor de 5 ( cinco) VRM por 
sesso. - 
Parágrafo Unico: Será renzunerada apenas unto Sessdo mensa4 
devendo as demais ser cansideradas a titulo voluntário. 
Art. 26. 0 depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela 
Fazenda Püblica, ficando assegurada a sua pronta devoluçao no caso de provimento do 
recurso, de preferéncia mediante credito em conta bancária indicada pelo recorrente. 
Art. 27. A JAR! terá apoio administrativo e financeiro junto ao (nome do 
ôrgäo municipal executivo de trânsito e rodoviário). 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (MP.) 01.611765/0001-60 
Rue des Agnes Mariithas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
Art. 28. A JAM seguirá, quanto ao julgamento das autuaçOes e 
penalidacies, o disposto na SeçAo II, do CapItulo XVffl, do Código de Trânsito 
Brasileiro. 
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serAo resolvidos pelo 
Departamento de Trãnsito, Segurança Püblica Institucional e Defesa Civil. 
Gabinete da Presidéncia, em 10 de Marc1e 2010. 
N 
BART(JANSSEN 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613365/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Projeto de Lei n0OD(f /2010 
CAMARA MUNICIPAL Secretaria 
Sumula: Aprova o Regirnento Interno das Protôcotado sob Juntas Administrativas de Recursos de 
Em .LL_LQaJ_.'O 10 InfraçOes. 
A Camara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
PRIMEIM 
LEI APRQO P 
CAPITULO I 
Das Disposiçoes Preliminares 
Art. 1° A Junta Administrativa de Recursos de InfraçOes- JAM, 
funcionara junto ao Departarnento de Trânsito, Segurança Püblica Institucional e Defesa 
Civil, cabendo-ihe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de 
preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e demais normas legais atinentes ao 
trânsito. 
CAPITULO II 
Das Competéncias e AtribuiçOes 
Art. 2° Compete a JAM: 
I - analisar e julgar Os recursos interpostos pelos infratores; 
II - solicitar ao Departamento dc Trânsito, Segurança Ptiblica 
Institucional e Defesa Civil, quando nccessário, informaçOes complernentares relativas 
aos recursos, objetivando uma meihor análise mais completa da situação recorrida; 
ifi - encaminhar ao Departarnento de Trânsito, Segurança Pñblica 
Institucional e Defesa Civil, inforrnaçOes sobre problemas observados nas autuaçOes e 
apontados em recursos, e que se repitam sistematicarnente. 
CAPfTULO m 
Da Composição da JARI 
Art. 31A JAJU será composta por três membros titulares e respectivos 
suplentes, sendo: 
I —1 (urn) representante do Orgão que impôs a penalidade; 
II - 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da 
sociedade ligada a area de trânsito. 
9S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
ifi - 1 (urn) representante corn conhecimento na area de trânsito corn no 
minimo nIvel médio; 
§ 10A norneação dos trés titulares e dos respectivos suplentes seth 
efetivada pelo Prefeito do respectivo rnunicfpio, através de Portaria; 
§ 2° 0 mandato dos membros da JAR! terá duração de dois anos, 
perrnitida recondução por perlodos sucessivos. 
Art. 40 A JAR! devera inforrnar ao Conseiho Estadual de Trânsito 
(CETRAN) a sua composiçao e encaminhará o seu regimento interno, observada as 
ResoluçOes n.° 147/2003 e n° 175/2005, que estabelece as diretrizes para elaboraçao do 
regirnento interno da JARI. 
Art. 50 Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade on impedimento, o 
—N Departamento de Trânsito, Scgurança Püblica Institucional e Defesa Civil adotará 
providéncias cabIveis para tornar sem efeito on cessar a designação de membros (e 
suplentes) da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato. 
Art. 60Não poderão fazer parte da JAR!: 
I - os condenados crirninairnente por sentença transitada ern julgado; 
II - rnembros e assessores do CETRAN; 
ifi - agentes de autoridade de trãnsito, enquanto no exercIcio dessa 
atividade; 
IV - pessoas que tenham tido suspenso seu dircito de dirigir on a 
cassação de docurnento de habilitaçao, previstos no CTB; 
CAPITULO IV 
Das atribuiçOes dos rnernbros da JARI 
Art. 70São atribuiçOes ao presidente da JAR!: 
I - convocar, presidir, suspender e encerrar reuniOes; 
II - solicitar as autoridades competentes a remessa de documentos e 
informaçOes sempre que necessário aos exames e deliberação da JAR!; 
ifi - convocar os suplentes para eventuais substituiçOes dos titulares; 
IV - resolver questOes de ordern, apurar votos e consignar, por escrito, no 
processo, o resultado do julgarnento; 
V - comunicar a autoridade de trãnsito os julgarnentos proferidos nos 
recursos; 
VI - assinar atas de reuniOes; 
VII - fazer constar nas atas ajustificativa das auséncias as reuniöes. 
Art. 8°São atribuiçöes aos membros: 
I - cornparecer as sessOes de julgarnento e as reuniOes convocadas pelo 
Presidente da JARI on, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da JAR!; 
II - justificar as eventuais auséncias; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CU' 84145-000 - Carambel - Paraná 
ifi - relatar, pot escrito, matéria que the for distribulda, fundarnentando o 
voto; 
IV - discutir a matéria apresentada pelos dernais relatores, justificando o 
voto quando for vencido; 
V - solicitar a presidéncia a convocação de reuniöes extraordinárias da 
JARI para apreciação de assunto relevante, bern corno apresentar sugestOes objetivando 
a boa ordem dos julgamentos e o correto procedirnento dos recursos; 
VI - cornunicar ao Presidente da TART, corn antecedéncia minima de 15 
dias, o inIcio de suas férias on auséncia prolongada, a fim de possibilitar a convocação 
de seu suplente, sern prejuIzo do normal firncionarnento da JARI; 
VII - solicitar informaçôes on diligéncias sobre matéria pendente de 
julgamento, quando for o caso. 
CAPfTULO V 
Das ReuniOes 
Art. 90As reuniOes das JARI serão realizadas no mmnimo uma vez por 
sernana, para apreciaçAo da pauta a ser discutida. 
Art. 10. As deliberaçOes serão tornadas corn a presença dos trés membros 
da JARI, cabendo a cada urn, urn ünico voto. 
Parágrafo ünico. Mesmo sern nürnero para deliberaçao será registrada a 
presença dos que cornparecerern. 
Art. 11. Os resultados do julgarnento dos recursos serão obtidos por 
rnaioria dos votes. 
Art. 12. As reuniOes obedecerao a seguinte ordern: 
I - abertura; 
II - leitura, discussão e aprovacão da ata da reunião anterior; 
ifi - apreciaçâo dos recursos preparados; 
IV - apresentaçào de sugestOes on proposicOes sobre assumes 
relacionados corn a JARI; 
V - encerramento. 
Art. 13. Os recursos apresentados a TART deverao ser distribuIdos 
eqiiitativarnente aos seus trés rnernbros, para análise e elaboração de relatório. 
Art. 14. Os recursos serão julgados em ordern cronológica de ingresso na 
JARI: 
Art. 15. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgarnento. 
WS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (MV) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
ifi - relatar, por escrito, matéria que ihe for distribulda, fundarnentando 0 
voto; 
11/ - discutir a matéria apresentada pelos dernais relatores, justificando o 
voto quando for vencido; 
V - solicitar a presidéncia a convocaçäo de reuniöes extraordinárias da 
JARI para apreciaçäo de assunto relevante, hem como apresentar sugestôes objetivando 
a boa ordem dos julgarnentos e o correto procedimento dos recursos; 
VI - cornunicar ao Presidente da JARI, corn antecedéncia rninirna de 15 
dias, o inIcio de suas férias on auséncia prolongada, a fim de possibilitar a convocação 
de seu suplente, sem prejuIzo do normal funcionarnento da JARI; 
VII - solicitar inforrnaçöes ou diligéncias sobre matéria pendente de 
julgamento, quando for o caso. 
CAIPITULO V 
Das ReuniOes 
Art. 91As reuniöes das JARI serão realizadas no mInirno uma vez por 
sernana, para apreciacao da pauta a ser discutida. 
Art. 10. As deliberaçOes seräo tornadas corn a presença dos trés membros 
da JARI, cabendo a cada urn, urn ünico voto. 
Parágrafo ünico. Mesmo sern ntIrnero para deliberaçao seth registrada a 
presença dos que cornparecerem. 
Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos per 
rnaioria dos votos. 
Art. 12. As reuniOes obedecerão a seguinte ordem: 
I - abertura; 
II - leitura, discussao e aprovacão da ata da reunião anterior; 
ifi - apreciação dos recursos preparados; 
IV - apresentaçäo de sugestOes on proposiçOes sobre assuntos 
relacionados corn a SARI; 
V - encerramento. 
Art. 13. Os recursos apresentados a SARI deverao ser distribuIdos 
eqüitativamente aos seus trés membros, para análise e elaboraçao de relatOrio. 
Art. 14. Os recursos serão julgados ern ordern cronológica de ingresso na 
Art. 15. Näo seth admitida a sustentação oral do recurso do julgarnento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
§ 20A remessa pelo Correio, mediante porte simples, nao assegurará ao 
interessado qualquer direito de conhecimento do redurso. 
Art. 21. 0 Orgao que teether o recurso deverá: 
I - examinar se Os documentos mencionados na petição estão 
efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; 
II - verificar se o destinatario da petição é a autoridade recorrida; 
ifi - observar se a petição se refere a uma ünica penalidade; 
IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentacão do recurso, 
exceto no caso de remessa postal ou telegrafica, cujo comprovante será o carimbo de 
repartição do Correio; 
V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JAM, que devera julgá-lo em ate 
trinta dias. 
Art. 22. Das decisoes da JARI caberá recurso para ao Conseiho Estadual 
de Trânsito-CETRAN, no prazo de trinta dias contados da publicacao on da notificaçao 
da decisao. 
CAPITULO VIII 
Das Disposicoes Finais 
Art. 23. 0 Departamento de Transito, Segurança Püblica Institucional e 
Defesa Civil, devera dar a JARI todas as informaçOes necessárias ao julgamento dos 
recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos 
relacionados corn o se objeto. 
Art. 24. A qualquer tempo, de ofIcio ou por representação de interessado, 
o (norne do órgäo municipal executivo de trânsito e rodoviario) examinará o 
funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislaçäo de trânsito vigente, 
hem como as obrigaçOes deste Regimentó. 
Art. 25. A função de membro da JARI 6 considerada de relevante valor para 
Administraçao Pilblica, e será remunerada pelo valor de 5 VRM por sessão. 
Art. 26. 0 depósito prévio das multas obedecera a normas fixadas pela 
Fazenda Püblica, ficando assegurada a sua pronta devoluçao no caso de provimento do 
recurso, de preferencia mediante crCdito em conta bancária indicada pelo recorrente. 
Art. 27. A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto ao (nome do 
órgão municipal executive, de trânsito e rodoviario). 
Art. 28. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuaçOes e 
penalidades, o disposto na Seçao II, do CapItulo XVffl, do Código de Trânsito 
Brasileiro. 
Is 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fonc (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo 
Departamento de Trânsito, Segurança Püblica Institucional e Defesa Civil. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 06 de Fevereiro de 2010. 
Omar Rickli 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.R) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná 
CMA St 
PROJETO DE LEI N °"2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho a apreciaço dos Nobres Edis, 
o Projeto de Lei que dispOe sobre o Regimento Interno da Juntas Administrativa de 
Recursos de Intraçoes - JAR!. 
Trata-se de projeto de lei que visa regulamentar mais 
pormenorizadamente o funcionamento da JAR! criada pela Lei Municipal n°. 732/09, 
Lei esta que criou o Departamento de Trânsito, Segurança Póblica Institucional e 
Defesa Civil e possibilitou a municipalizaçáo do Sistema de Trânsito, nos termos 
detinidos pela Lei 9.503/97 e Decreto Federal n°. 4.711 que dispOe sobre a 
coordenaçao do Sistema nacional de TrAnsito. 
0 regimento mencionado não é prerrogativa da Administraçáo 
Póblica, mas trata-se de imposiçào verificada na Resolução n o. 233/2007 do 
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, logo, para que se efetive 0 aprovado 
na Lei n°. 732/09 e promova-se o funcionamento de fato do trânsito municipalizado 
em CarambeI, requer-se a análise e aprovaçáo do presente projeto. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 08 DE FEVEREIRO DE 2010 
OSMAR 
P-6Lf
ICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
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CA MA RA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
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COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DL LEI No004/2010 
Sñmnla: Aprova o Regimento Interno das Juntas 
Mniinistrativas de Recursos de InfraçAo. 
Anton PODEREXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Aprova o R.egimento Interno düs Juntas 
Ad,ninistrativas tie Recursos tie Jnfracao ' 
Conforine se depreende da justificativa que acompanha a Proposicão em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "E necessário criar o 
Regimento Interno &i JAR! para que haja previsöes de competência e integraçäo do 
Municipio ao Sistema Nacional tie TrOnsito ' 
Ademais, cuinpre destacar que o art. 7° da Lei OrgAnica do Municipio 
dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Municipio que näo estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente a competéncia da 
Câmara. 
Corn estes flindarnentos, a Proposicäo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestaixto-se, esta 
c0ssA0 DL JIJST1A E REDAçAO, pela aduiissibilidade do Projeto de Lei if 
00412010, nos termos da EIVIENDA DE REDAAO MODIFICATIVA em apenso, 
reservando-se o dire ito tie opinar sobre o menlo POT ocasiâo tie sua deltheraçäo pelo 
So be rano Plenarjo. 
SALADAS COIMISSOES, em 10de marco de 2010. 
Vereadór VA]NDERLEI TAD NDR1JSK RODRIGIJES 
/Presidente 
/4• 
\reador PEDkO ff0 BUENO 
Membro 
Vere ad or LENGA 

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