| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de infrações. |
| native_id | 1384 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.G.C. (ME.) 01.611765/0001-60 Rua this Aguas Mazinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná Projeto de Lei d 004 /2010 Sumula: Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de lnfraçOes. A Camara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefèito Municipal, sanciono a seguinte LET CAPITULO I Das Disposiçoes Preliminares Art. 10 A Junta Mministrativa de Recursos de Infraçoes- JARJ, funcionará junto ao Departamento de Trânsito, Seguranca Püblica Institucional e Defesa Civil, cabendo-the julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e demais normas legais atinentes ao trãnsito. cAPiTuLo TI V Das Competéncias e AtribuiçOes Art. 2° Compete a JAM: I - analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar ao Departainento de Transito, Segurança Páblica Institucional e Def'esa Civil, quando necessário, in%rmaçOes complementares relativas aos recursos, objetivando uma meihor análise mais completa da situaçäo recorrida; ifi - encaminhar ao Departamento de Trãnsito, Segurança PiThlica Institucional e Defesa Civil, informaçoes sobre problemas observados nas autuaçôes e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. CAP!T1IThO ifi Da Composiçäo da JAM Art. 30A JARI sera composta por tres membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I —1 (um) representante do órgäo que impôs a penalidade; II - 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a area de trânsito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (Iv[Y.)01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná ifi - 1 (urn) representante corn conhecirnento na area de trãnsito corn no rnmnirno nivel médio; § 1° A norneaçäo dos trés titulares e dos respectivos suplentes sera efetivada pelo Prefeito do respectivo rnunicipio, através de Portaria; § 2° 0 mandato dos rnernbros da JAM terá duraçAo de dois anos, permitida reconduçAo por periodos sucessivos. Art. 4° A JAM deverá informar an Conseiho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composicäo e encarninhark o seu regimento interno, observada as ResoluçOes fl. 0 147/2003 e n° 175/2005, que estabelece as diretrizes para elaboraçAo do regirnento interno da JARI. Art. 5° Ocorrendo flito gerador de incornpatibilidade on impedirnento, o Departarnento de Trãnsito, Seguranca Páblica Institucional e Defesa Civil adotará providéncias cabiveis para tornar sern efeito on cessar a designacAo de mernbros (e suplentes) da JAM, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato. Art. 6° Mo poderao fazer parte da JAM: I - os condenados crirninairnente por sentença transitada em julgado; II- rnernbros e assessores do CETRAN; ifi - agentes de autoridade de transito, enquanto no exercIcio dessa atividade; IV - pessoas que tenharn tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de docurnento de habilitaçao, previstos no CTB; CAP! TULO IV Das atribuiçOes dos mernbros da JARI Art. 7° São atribuiçoes ao presidente da JA1tI: I - convocar, presidir, suspender e encerrar reuniOes; II - solicitar as autoridades cornpetentes a rernessa de documentos e inforrnaçOes sempre que necessario aos exarnes e deliberaçao da JAM; ifi - convocar os suplentes pan eventuais substituiçOes dos titulares; IV - resolver questôes de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento; V - comunicar a autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos; VI - assinar atas de reuniOes; VII - fäzer constar nas atas a justificativa das auséncias as reuniOes. Art. 8° São atribuiçOes aos rnembros: I - cornparecer as sessOes de julgamento e as reuniOes convocadas pelo Presidente da JAM ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenacão da JAM; II - justificar as eventuais auséncias; g PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (ME) 01.61376510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná ifi - relatar, por escrito, matéria que Ihe for distribuida, flindarnentando o voto; IV - discutir a matéria apresentada pelos dernais relatores, justificando voto quando for vencido; V - solicitar a presidéncia a convocaçäo de reuniOes extraordinárias da JARI para apreciaçao de assunto relevante, bern corno apresentar sugestoes objetivando a boa ordern dos julgarnentos e o correto procedirnento dos recursos; VI - cornunicar ao Presidente da JARI, corn antecedéncia minima de 15 dias, o ithcio de suas férias ou auséncia prolongada, a firn de possibilitar a convoeação de scu suplente, sem prejuizo do normal flincionamento da JARI; VII - solicitar inforrnaçoes on diligéncias sabre matéria pendente de julgarnento, quando for o caso. CAPITUILO V Das ReuniOes Art. 9° As reuniOes das JARI serão realizadas no rniinirno uma vez por semana, para apreciacAo cia pauta a ser discutida. Art. 10. As deliberaçOes serão tornadas corn a presenca dos trés membros da JARI, cabendo a cada urn, urn ünico voto. Parágrafo ünico. Mesmo sern nümero para deliberaçAo sera registrada a presenca dos que comparecerern. Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serAo obtidos por rnaioria dos votos. Art. 12. As reuniOes obedeeerAo a seguinte ordern: 1-abertura; II - leitura, discussäo e aprovaçäo da ata da reuniäo anterior; Ill - apreciacào dos recursos preparados; IV - apresentaçAo de sugestôes on proposiçOes sobre assuntos relacionados com a JARI; V - encerramento. Art. 13. Os recursos apresentados a JARI deveräo ser distribuidos equitativarnente aos seus trés rnembros, para análise e elaboracao de relatôrio. Art. 14. Os recursos serAo julgados em ordem cronológica de ingresso na MAI Art. 15. Não seth admitida a sustentacão oral do recurso dojulgamento. tM PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua dasAgtias Matthas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - ParaM CAPITUILO VI Do Suporte Administrativo Art. 16. A JARI disporá de uma secretaria administrativa a qual cabe especialmente: I - docurnentar as reuniOes da JAM; II - preparar os processos, para distribuiçäo aos membros relatores, pelo Presidente; ifi - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisOes, para coeréncia dos julgamentos, estatisticas e relatorios; P1 - lavrar as atas das reuniOcs e subscrever os atos e termos do processo; V - requisitar e controlar o material permanente e de consurno da JARI providenciando, de forma devida, o que for necessario; VI - verificar o ordenarnento dos processos corn os docurnentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JAM, nurnerando e rubricando as foihas incoi-poradas ao mesmo; VII - prestar Os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JAM. CAPFrULO VH Dos Recursos Art. 17. 0 recurso seth interposto perante a autoridade recorrida. Art. 18. 0 recurso nAo terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no parágrafo 30 do art. 285 do Código de Trãnsito Brasileiro. Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, urn recurso cuja peticão deverâ conter: I - qualificacAo do recorrente, endereço completo e, quando possivel o telefone; II - dados referentes a penalidade, constantes da notificaçäo ou documento fomecido pelo (nome do órgão municipal executivo de trãnsito e rodoviario); ifi - caracteristicas do veiculo, extraIdas do Certificado Registro e Licenciarnento do Veiculo-CRVL ou Auto de InfraçAo de Trãnsito- ALT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela reparticäo ao infrator; IV - exposicAo dos fatos e thndarnentos do pedido; V - docurnentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer julgarnento do recurso. Art. 20. A apresentacao do recurso dar-se-â junto ao órgäo que aplicou a penalidade § 10 Para os recursos encarninhados por via postal serAo observadas as rnesrnas formalidades previstas acima. a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 Run das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Parana § 2° A remessa pelo Correio, mediante porte simples, nao assegurarâ ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso. Art. 21. 0 Orgào que receber 0 recurso deverá: I - examinar se os documentos mencionados na peticäo estäo efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; II- verificar se o destinatario da peticào é a autoridade recothda; III - observar se a peticão se refere a uma ünica penalidade; Pt - fornecer ao interessado, protocolo de apresentaçäo do recurso, exceto no caso de remessa postal on telegra.fica, cujo comprovante seth o carimbo de repartiçAo do Coneio; V - autuar a recurso e encaminha-lo a JARI, que deverã julga-lo em ate trinta dias. Art. 22. Das decisoes da JARI caberá recurso para ao Conseiho Estadual de Trânsito-CETRAN, no prazo de trinta dias contaclos da publicaçAo ou da notificacAo da decisAo. CAPITULO Vifi Das Disposiçöes Finais Art. 23. 0 Departamento de Trânsito, Segurança Péblica Institucional e Defesa Civil, deverá dar a JAM todas as inforrnaçOes necessarias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados corn o se objeto. Art. 24. A qualquer tempo, de oficio on por representaçào de interessado, o (nome do ôrgäo municipal executivo de trãnsito e rodoviario) examinará o thncionamento da JARI e se o órgAo está observando a legis1aço de trânsito vigente, bern como as obrigaçOes deste Regimento. Art. 25. A fiincäo de membro da JAM é considerada de relevante valor para AdministraçAo Püblica, e serâ rernunerada pelo valor de 5 ( cinco) VRM por sesso. - Parágrafo Unico: Será renzunerada apenas unto Sessdo mensa4 devendo as demais ser cansideradas a titulo voluntário. Art. 26. 0 depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Püblica, ficando assegurada a sua pronta devoluçao no caso de provimento do recurso, de preferéncia mediante credito em conta bancária indicada pelo recorrente. Art. 27. A JAR! terá apoio administrativo e financeiro junto ao (nome do ôrgäo municipal executivo de trânsito e rodoviário). a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (MP.) 01.611765/0001-60 Rue des Agnes Mariithas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana Art. 28. A JAM seguirá, quanto ao julgamento das autuaçOes e penalidacies, o disposto na SeçAo II, do CapItulo XVffl, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serAo resolvidos pelo Departamento de Trãnsito, Segurança Püblica Institucional e Defesa Civil. Gabinete da Presidéncia, em 10 de Marc1e 2010. N BART(JANSSEN a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.G.C. (M.F.) 01.613365/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Projeto de Lei n0OD(f /2010 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Sumula: Aprova o Regirnento Interno das Protôcotado sob Juntas Administrativas de Recursos de Em .LL_LQaJ_.'O 10 InfraçOes. A Camara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte PRIMEIM LEI APRQO P CAPITULO I Das Disposiçoes Preliminares Art. 1° A Junta Administrativa de Recursos de InfraçOes- JAM, funcionara junto ao Departarnento de Trânsito, Segurança Püblica Institucional e Defesa Civil, cabendo-ihe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e demais normas legais atinentes ao trânsito. CAPITULO II Das Competéncias e AtribuiçOes Art. 2° Compete a JAM: I - analisar e julgar Os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar ao Departamento dc Trânsito, Segurança Ptiblica Institucional e Defesa Civil, quando nccessário, informaçOes complernentares relativas aos recursos, objetivando uma meihor análise mais completa da situação recorrida; ifi - encaminhar ao Departarnento de Trânsito, Segurança Pñblica Institucional e Defesa Civil, inforrnaçOes sobre problemas observados nas autuaçOes e apontados em recursos, e que se repitam sistematicarnente. CAPfTULO m Da Composição da JARI Art. 31A JAJU será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I —1 (urn) representante do Orgão que impôs a penalidade; II - 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a area de trânsito. 9S PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná ifi - 1 (urn) representante corn conhecimento na area de trânsito corn no minimo nIvel médio; § 10A norneação dos trés titulares e dos respectivos suplentes seth efetivada pelo Prefeito do respectivo rnunicfpio, através de Portaria; § 2° 0 mandato dos membros da JAR! terá duração de dois anos, perrnitida recondução por perlodos sucessivos. Art. 40 A JAR! devera inforrnar ao Conseiho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composiçao e encaminhará o seu regimento interno, observada as ResoluçOes n.° 147/2003 e n° 175/2005, que estabelece as diretrizes para elaboraçao do regirnento interno da JARI. Art. 50 Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade on impedimento, o —N Departamento de Trânsito, Scgurança Püblica Institucional e Defesa Civil adotará providéncias cabIveis para tornar sem efeito on cessar a designação de membros (e suplentes) da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato. Art. 60Não poderão fazer parte da JAR!: I - os condenados crirninairnente por sentença transitada ern julgado; II - rnembros e assessores do CETRAN; ifi - agentes de autoridade de trãnsito, enquanto no exercIcio dessa atividade; IV - pessoas que tenham tido suspenso seu dircito de dirigir on a cassação de docurnento de habilitaçao, previstos no CTB; CAPITULO IV Das atribuiçOes dos rnernbros da JARI Art. 70São atribuiçOes ao presidente da JAR!: I - convocar, presidir, suspender e encerrar reuniOes; II - solicitar as autoridades competentes a remessa de documentos e informaçOes sempre que necessário aos exames e deliberação da JAR!; ifi - convocar os suplentes para eventuais substituiçOes dos titulares; IV - resolver questOes de ordern, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgarnento; V - comunicar a autoridade de trãnsito os julgarnentos proferidos nos recursos; VI - assinar atas de reuniOes; VII - fazer constar nas atas ajustificativa das auséncias as reuniöes. Art. 8°São atribuiçöes aos membros: I - cornparecer as sessOes de julgarnento e as reuniOes convocadas pelo Presidente da JARI on, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da JAR!; II - justificar as eventuais auséncias; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CU' 84145-000 - Carambel - Paraná ifi - relatar, pot escrito, matéria que the for distribulda, fundarnentando o voto; IV - discutir a matéria apresentada pelos dernais relatores, justificando o voto quando for vencido; V - solicitar a presidéncia a convocação de reuniöes extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bern corno apresentar sugestOes objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedirnento dos recursos; VI - cornunicar ao Presidente da TART, corn antecedéncia minima de 15 dias, o inIcio de suas férias on auséncia prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sern prejuIzo do normal firncionarnento da JARI; VII - solicitar informaçôes on diligéncias sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso. CAPfTULO V Das ReuniOes Art. 90As reuniOes das JARI serão realizadas no mmnimo uma vez por sernana, para apreciaçAo da pauta a ser discutida. Art. 10. As deliberaçOes serão tornadas corn a presença dos trés membros da JARI, cabendo a cada urn, urn ünico voto. Parágrafo ünico. Mesmo sern nürnero para deliberaçao será registrada a presença dos que cornparecerern. Art. 11. Os resultados do julgarnento dos recursos serão obtidos por rnaioria dos votes. Art. 12. As reuniOes obedecerao a seguinte ordern: I - abertura; II - leitura, discussão e aprovacão da ata da reunião anterior; ifi - apreciaçâo dos recursos preparados; IV - apresentaçào de sugestOes on proposicOes sobre assumes relacionados corn a JARI; V - encerramento. Art. 13. Os recursos apresentados a TART deverao ser distribuIdos eqiiitativarnente aos seus trés rnernbros, para análise e elaboração de relatório. Art. 14. Os recursos serão julgados em ordern cronológica de ingresso na JARI: Art. 15. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgarnento. WS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (MV) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná ifi - relatar, por escrito, matéria que ihe for distribulda, fundarnentando 0 voto; 11/ - discutir a matéria apresentada pelos dernais relatores, justificando o voto quando for vencido; V - solicitar a presidéncia a convocaçäo de reuniöes extraordinárias da JARI para apreciaçäo de assunto relevante, hem como apresentar sugestôes objetivando a boa ordem dos julgarnentos e o correto procedimento dos recursos; VI - cornunicar ao Presidente da JARI, corn antecedéncia rninirna de 15 dias, o inIcio de suas férias on auséncia prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuIzo do normal funcionarnento da JARI; VII - solicitar inforrnaçöes ou diligéncias sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso. CAIPITULO V Das ReuniOes Art. 91As reuniöes das JARI serão realizadas no mInirno uma vez por sernana, para apreciacao da pauta a ser discutida. Art. 10. As deliberaçOes seräo tornadas corn a presença dos trés membros da JARI, cabendo a cada urn, urn ünico voto. Parágrafo ünico. Mesmo sern ntIrnero para deliberaçao seth registrada a presença dos que cornparecerem. Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos per rnaioria dos votos. Art. 12. As reuniOes obedecerão a seguinte ordem: I - abertura; II - leitura, discussao e aprovacão da ata da reunião anterior; ifi - apreciação dos recursos preparados; IV - apresentaçäo de sugestOes on proposiçOes sobre assuntos relacionados corn a SARI; V - encerramento. Art. 13. Os recursos apresentados a SARI deverao ser distribuIdos eqüitativamente aos seus trés membros, para análise e elaboraçao de relatOrio. Art. 14. Os recursos serão julgados ern ordern cronológica de ingresso na Art. 15. Näo seth admitida a sustentação oral do recurso do julgarnento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná § 20A remessa pelo Correio, mediante porte simples, nao assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do redurso. Art. 21. 0 Orgao que teether o recurso deverá: I - examinar se Os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; II - verificar se o destinatario da petição é a autoridade recorrida; ifi - observar se a petição se refere a uma ünica penalidade; IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentacão do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegrafica, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio; V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JAM, que devera julgá-lo em ate trinta dias. Art. 22. Das decisoes da JARI caberá recurso para ao Conseiho Estadual de Trânsito-CETRAN, no prazo de trinta dias contados da publicacao on da notificaçao da decisao. CAPITULO VIII Das Disposicoes Finais Art. 23. 0 Departamento de Transito, Segurança Püblica Institucional e Defesa Civil, devera dar a JARI todas as informaçOes necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados corn o se objeto. Art. 24. A qualquer tempo, de ofIcio ou por representação de interessado, o (norne do órgäo municipal executivo de trânsito e rodoviario) examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislaçäo de trânsito vigente, hem como as obrigaçOes deste Regimentó. Art. 25. A função de membro da JARI 6 considerada de relevante valor para Administraçao Pilblica, e será remunerada pelo valor de 5 VRM por sessão. Art. 26. 0 depósito prévio das multas obedecera a normas fixadas pela Fazenda Püblica, ficando assegurada a sua pronta devoluçao no caso de provimento do recurso, de preferencia mediante crCdito em conta bancária indicada pelo recorrente. Art. 27. A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto ao (nome do órgão municipal executive, de trânsito e rodoviario). Art. 28. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuaçOes e penalidades, o disposto na Seçao II, do CapItulo XVffl, do Código de Trânsito Brasileiro. Is PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fonc (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Departamento de Trânsito, Segurança Püblica Institucional e Defesa Civil. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 06 de Fevereiro de 2010. Omar Rickli Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.R) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná CMA St PROJETO DE LEI N °"2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho a apreciaço dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que dispOe sobre o Regimento Interno da Juntas Administrativa de Recursos de Intraçoes - JAR!. Trata-se de projeto de lei que visa regulamentar mais pormenorizadamente o funcionamento da JAR! criada pela Lei Municipal n°. 732/09, Lei esta que criou o Departamento de Trânsito, Segurança Póblica Institucional e Defesa Civil e possibilitou a municipalizaçáo do Sistema de Trânsito, nos termos detinidos pela Lei 9.503/97 e Decreto Federal n°. 4.711 que dispOe sobre a coordenaçao do Sistema nacional de TrAnsito. 0 regimento mencionado não é prerrogativa da Administraçáo Póblica, mas trata-se de imposiçào verificada na Resolução n o. 233/2007 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, logo, para que se efetive 0 aprovado na Lei n°. 732/09 e promova-se o funcionamento de fato do trânsito municipalizado em CarambeI, requer-se a análise e aprovaçáo do presente projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 08 DE FEVEREIRO DE 2010 OSMAR P-6Lf ICKLI PREFEITO MUNICIPAL - r CA MA RA MUNICIPAL DE CARAMBEI Kim da frt, 99 — Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.coni.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DL LEI No004/2010 Sñmnla: Aprova o Regimento Interno das Juntas Mniinistrativas de Recursos de InfraçAo. Anton PODEREXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Aprova o R.egimento Interno düs Juntas Ad,ninistrativas tie Recursos tie Jnfracao ' Conforine se depreende da justificativa que acompanha a Proposicão em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "E necessário criar o Regimento Interno &i JAR! para que haja previsöes de competência e integraçäo do Municipio ao Sistema Nacional tie TrOnsito ' Ademais, cuinpre destacar que o art. 7° da Lei OrgAnica do Municipio dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do Municipio que näo estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente a competéncia da Câmara. Corn estes flindarnentos, a Proposicäo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestaixto-se, esta c0ssA0 DL JIJST1A E REDAçAO, pela aduiissibilidade do Projeto de Lei if 00412010, nos termos da EIVIENDA DE REDAAO MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o dire ito tie opinar sobre o menlo POT ocasiâo tie sua deltheraçäo pelo So be rano Plenarjo. SALADAS COIMISSOES, em 10de marco de 2010. Vereadór VA]NDERLEI TAD NDR1JSK RODRIGIJES /Presidente /4• \reador PEDkO ff0 BUENO Membro Vere ad or LENGA