| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Promove alteração na Lei 579/08, na forma que especifica. |
| native_id | 1386 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - PaTané CWal• E PROJETO DE LEI N°CO/2010 CAMARA MU N ICIPAL Secretafla Protocotado sob SUMULA: Promove alteraçao na Lei 579/08, na forma Em iL_i22_1_~ que especifica: Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu / Prefeit a! de Carambel, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°- Fica alterado o artigo 21, da Lei Municipal 579/08, conforme segue: "Art.2°- Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, serão depositados mensalmente na conta 22.704-8- Banco do Brasil, agência 3048-1 e destinar-se-do para as despesas de manutenção e despesas corn material permanente exceto despesas corn pessoal, do CMEJ Betânia localizado no bairro Jardim Brasilia em Carambel, do CMEI São Judas Tadeu localizado no bairro Boqueirão em Carambel e do CMEI Canaã localizado na AFCB-Vila Banana em Carambel." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário. 4 Gabinete do Prefeito icipal de Carambel, em 02 de Fevereiro de 2010. SIQ1IWiCKU PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIM vomcAQ APROO PORkI_tsSi.- Ern ~!*KTIZIDLIVIOI -To '0 WE PREFEITUR.A MUNICIPAL DE CARAMBEI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCAcA0 E CULTURA & JUSTIFICATIVA PARk A ALTERAcA0 PA LEI MUNICIPAL N0579/08 Em virtude de o municipio de Carambef ter concluido mais uma unidade de educaçao infantil - o CMEI CANAA, na Vila A.F.C.B, a Secretaria Municipal de educaçao e Cultura solicita que a doaçao, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), repassada pela Perdigao Agroindustrial S/A aos centros municipais de educaçao São Judas Tadeu e Betânia seja tambem destinada ao CMEI Caiinaã, sendo esse municipal, para não haver tratamento diferenciado entre os mesmos. Já com relaçao a destinação dos recursos financeiros da referida doaçao, solicitamos a alteraçao de "despesas de manutençdo exceto despesas corn pessoal" para "despesas de manutençdo e material perrnanente, exceto despesas corn pessoal ", pan melhor atender as necessidades das instituiçOes. Carambel, 10 de fevereiro de 2010. 0. Luz Secretário Municipal de Educaçào e Cultura CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915- 1055 - CEP: 84145-000 Caranihef - Paraná jtfl- - TflIj A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LET No 006/2010 Sümuia: Promove alteraçao na Lei 579/08, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafido que "Promove alteraçdo na Lei 579108, naforma que es'pecIca ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposicäo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "E necessária a repassar a doaçâo aos Centros Municipats de educaçdo, para nâo have,-tratamento diferenciado ". Adernais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do Municipio que nao estejam reservados, explicitamente, on ixnplicitamente a competéncia da Cãmara. Corn estes ifindamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMESSAO DE Jus'nçA E 1tEDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 006/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT ocasiäo de sua deliberaçào pelo Soberano Plenanio. SALA DASCES, ern 1tdeJnarca4t2Q,?. - Verea4rV1jNDEkEtTADEU A41JSK RODRIGUES Presidente 77 %ador PEDRO 11/O BUENO Membro Vereador 1E7*USVALENGA me