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materia nº 6/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaPromove alteração na Lei 579/08, na forma que especifica.
native_id1386

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - PaTané 
CWal• E 
PROJETO DE LEI N°CO/2010 
CAMARA MU N ICIPAL 
Secretafla 
Protocotado sob SUMULA: Promove alteraçao na Lei 579/08, na forma 
Em iL_i22_1_~ 
que especifica: 
Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
/ Prefeit a! de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°- Fica alterado o artigo 21, da Lei Municipal 579/08, conforme segue: 
"Art.2°- Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, serão 
depositados mensalmente na conta 22.704-8- Banco do Brasil, agência 3048-1 e 
destinar-se-do para as despesas de manutenção e despesas corn material permanente 
exceto despesas corn pessoal, do CMEJ Betânia localizado no bairro Jardim Brasilia em 
Carambel, do CMEI São Judas Tadeu localizado no bairro Boqueirão em Carambel e do 
CMEI Canaã localizado na AFCB-Vila Banana em Carambel." 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
4 
Gabinete do Prefeito icipal de Carambel, em 02 de Fevereiro de 2010. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
PRIMEIM vomcAQ 
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PREFEITUR.A MUNICIPAL DE CARAMBEI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCAcA0 E CULTURA 
& 
JUSTIFICATIVA PARk A ALTERAcA0 PA LEI MUNICIPAL N0579/08 
Em virtude de o municipio de Carambef ter concluido mais uma unidade de educaçao 
infantil - o CMEI CANAA, na Vila A.F.C.B, a Secretaria Municipal de educaçao e Cultura solicita 
que a doaçao, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), repassada pela Perdigao Agroindustrial 
S/A aos centros municipais de educaçao São Judas Tadeu e Betânia seja tambem destinada ao 
CMEI Caiinaã, sendo esse municipal, para não haver tratamento diferenciado entre os mesmos. 
Já com relaçao a destinação dos recursos financeiros da referida doaçao, solicitamos a 
alteraçao de "despesas de manutençdo exceto despesas corn pessoal" para "despesas de 
manutençdo e material perrnanente, exceto despesas corn pessoal ", pan melhor atender as 
necessidades das instituiçOes. 
Carambel, 10 de fevereiro de 2010. 
0. 
Luz 
Secretário Municipal de Educaçào e Cultura 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915- 1055 - CEP: 84145-000 
Caranihef - Paraná 
jtfl- - 
TflIj A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 006/2010 
Sümuia: Promove alteraçao na Lei 579/08, na forma que 
especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafido que "Promove alteraçdo na Lei 579108, naforma 
que es'pecIca ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposicäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "E necessária a 
repassar a doaçâo aos Centros Municipats de educaçdo, para nâo have,-tratamento 
diferenciado ". 
Adernais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Municipio que nao estejam reservados, explicitamente, on ixnplicitamente a competéncia da 
Cãmara. 
Corn estes ifindamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMESSAO DE Jus'nçA E 1tEDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
006/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT ocasiäo de sua deliberaçào 
pelo Soberano Plenanio. 
SALA DASCES, ern 1tdeJnarca4t2Q,?. 
- 
Verea4rV1jNDEkEtTADEU A41JSK RODRIGUES 
Presidente 
77 
%ador PEDRO 11/O BUENO 
Membro 
Vereador 1E7*USVALENGA 
me 

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