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materia nº 9/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- . Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob nO 
Projeto de Lei n0O0/2010 Emt.JfJ LZL3 
Rejeltã 
Em SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste 
Município, com destinação específica dos recursos 
arrecadados, através de concorrência pública e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1 0 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, 
através de procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos 
definidos no artigo 17 da lei federal n. 8.666/93, os imóveis abaixo especificados: 
Matrícula n° 22.473 - RI Castro: 
* Lote 013 - Com área de 760,00 m 2e de quem olha da rua o imóvel mede 
20,00 metros de frente para a Av. das Flores; dividindo ao lado direito 
onde mede 38,00 metros, confronta com os lotes nos 07, 08, 09 e 10 da 
mesma quadra; dividindo ao lado esquerdo onde mede 38-,00 metros, 
confronta com os lotes nos 01, 02, 03 e 04 da mesma quadra; e aos 
fundos onde mede 20,00 metros confronta com o lote n° 14 da mesma 
quadra. 
Lote 14 - Com área de 560,00 m 2e de quem olha da rua o imóvel mede 
20,00 metros de frente para a rua das Camélias; dividindo ao lado direito 
onde mede 28,00 metros confronta com os lotes nos 06, 05 e 04 da 
mesma quadra; dividindo ao lado esquerdo onde mede 28,00 metros 
confronta com os lotes nos 12, 11 e 10 da mesma quadra; e aos fundos 
onde mede 20,00 metros confronta com o lote n° 13 da mesma quadra. 
Art. 20 - Nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal de 
Carambeí, os bens imóveis foram avaliados por Comissão designada, sendo o 
Laudo de Avaliação o Anexo 1 da presente Lei. 
1JPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
Art. 30 
- A alienação far-se-á através de processo licitatório a se 
realizar na modalidade aplicável pela legislação pátria ao caso, qual seja a de 
concorrência, sendo que o valor mínimo do lance será o valor da respectiva 
avaliação apresentada. 
Art. 40 - o valor arrecadado com a alienação dos referidos imóveis, 
tem destinação única e exclusiva de permitir a efetivação da implantação de plano 
habitacional especificamente definido, para tanto o valor será depositado em favor 
do Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social. 
Art. 50 - Revoga-se a previsão expressa de destinação do imóvel a 
serviços sanitários, contida na matrícula n°. 22.473 do RI da Comarca de Castro, 
ficando o imóvel livre de ônus e disponível para transferências. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 20 DE JANEIRO DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
- 
PROJETO DE LEI N0./2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos 
nobres membros do Poder Legislativo, cujo objetivo é a outorga de autorização 
do Poder Legislativo Municipal para alienação de bens imóveis de propriedade 
do Município de Carambeí, nos termos definidos no artigo 81 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Trata-se de alienação de dois imóveis, lotes 13 e 14, quadra 23, 
localizados no Jardim Novo Horizonte, matrícula n°. 22.473, devidamente 
avaliados, como se comprova com a documentação que segue em anexo. 
A receita arrecadada com as alienações vincular-se-á diretamente ao 
Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social e terá sua aplicação 
relacionada a efetivação de projetos específicos de habitação, além do mais 
com os recursos arrecadados em caixa haverá a possibilidade na aquisição de 
recursos e participação de projetos estaduais e federais que exijam 
contrapartida de recursos municipais, visto que a ausência de recursos do 
FMHIS 
Ressalte-se que todos os trâmites legais impostos a transação 
pretendida tem sido rigorosamente observados, bem como o procedimento 
específico e a publicidade indispensáveis ao processo licitatório impõe-se como 
medida de garantia de legalidade e validade do ato jurídico pretendido. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 20 DE JANEIRO DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
Comarca de Castro 
Estado do Paraná 
TITULAR: ALBINO SCHULTZ 
C.P.F. 004151389-49 
LIVRO N. °2 
[REGISTRO GERAL' 
MATRÍCULA N.O 
22.473 
FICHA ] 
RUBRICA - 
Jata:- 21.03.2006 - O terreno urbano situado na quadra n° 23, atualmente 
denominado Gleba "A, no loteamento "Jardim Novo Horizonte", na cidade de 
:arambeí, município de Carainbeí, nesta comarca, destinado a Serviços Sanitários, 
orn a área de 1.320,00 metros quadrados, com a seguinte descrição:-
eoreferencjado no Sistema Geodésico Brasileiro,, coordenadas Plano Retangulares 
ao Sistema UTM, Datim SAD-69, NC=51 0 00"W(Grw), com caminhamento medido em 
azimutes e distâncias tem início no vértice denominado 1 (E(X)=588.930,11m 
(Y)=7.240.046,23m); deste vértice sito -junto a avenida das Flores, segue por 
linha seca confrontando com a rua R3=avenida das Flores em 107°46 1 51" e 20,00 
metros até o vértice 2 (E=588.949,15rn N=7.240.040,13m); deste segue por linha 
seca confrontando com os lotes n o s Ola 06, da quadra n o 23, em 197 ° 46'51" e 66,00 
metros até o vértice 3 (E=588.929,00m N7.239.977,28m); deste segue por linha 
seca confrontando com a rua R4 = rua das Camélias em 287 0 46 1 51" e 20,00m até o 
vértice 4 (E=588.909,95m N=7.239.983,39m); deste segue por linha seca 
confrontando com o lotes nos 12 a 07 da quadra n °23 em 17 ° 46 1 51" e 66,00 m, até 
o vértice 1 (início da descrição), fechando o perímetro com 172,00 m e uma 
superfície de 1.320,00 metros quadrados.- 
Proprietárias:- Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 76.107.762/0001-53, com 
sede na avenida dos Pioneiros n° 2.822, na cidade de Carambeí-Pr; e, Cooperativa 
Agro-Pecuária Batavo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF 76.107.770/0001-08, com sede na avenida dos Pioneiros n °2.324, na cidade 
de Cararnbeí-Pr.- 
Registro anterior:- Matrícula n° 12.592, do livro n °2 de Registro Geral, deste 
Serviço Registral.- 
R-1 - 22.473 - Prot. 78.224 21.03.2006 - DONATÁRIO:- Município de Caraxnbei, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 
01.613.765/0001-60, come sede na rua das Águas Marinhas n° 450, na cidade de! 
Carambei-Pr.-- DOADORAS:- Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda. e 
Cooperativa Agro-Pecuária Batavo Ltda., já qualificadas.- DOAÇÃO - Público de 
26.10.2005, do Servico Notarial do município de Carainbeí, folhas 214, do livro n° 
28N.- VALOR:- R$ 4.000,00.- Isento do ITCMD conforme guia GR-PR de 13.12.2005.-
Foram apresentados:- Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, em nome 
da Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda., com código de controle 
3A96.FF10.8B63.58A0, emitida pela Secretaria da Receita Federal em 20.02.2006, 
válida até 19.08.2006; Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, em 
nome da Cooperativa Agro-Pecuária Batavo Ltda., com código de controle 
056D.286A.cc65.33EE, emitida pela Secretaria da Receita Federal em 26.10.2005, 
válida até 24.04.2006; Certidão Negativa da Previdência Social sob n° 
00011200614024050, em nome da Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda. 
em 02.01.2006, válida até 01.07.2006.- Certidão Negativa da Previdência Social 
sob n° 081522005-14024050, em nome da Cooperativa Agro-Pecuária Batavo Ltda. em 
07.10.2005, válida até 05.04.2006. Isento do Funrejus de acordo com o número 17, 
letra "b", VII, do artigo 3° da Lei Estadual n° 12.216/98.- Dou fé.- R. 
\$ 1320.- Castro, 21 de março de 2006.- O Oficial:- 
SER'I0 PEGIETRAL DE 
COmOrCO do Castro - Estado do 
P01.na 
Albino Schultz - oficial _________________________ FUNA 
CERTIDÃO 
PEH 
A presente Certidão extraída por proceO reprOgróflCO 
expedido de acordo como l' do Art 9 do Lei n 6.05 
SERVI REG%STRAI1I1 
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de 31/12/1973. estando d ni com O origina l 
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constante da MOIrICUIO ° 
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Oficial 
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CtLsta*- 87,00 VRC = R$ 7,04 
- , 
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA 
PARECER 
Em reunião realizada nesta data, atendendo solicitação do Secretário de 
Planejamento e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Carambeí, efetuamos a 
avaliação do imóvel abaixo descrito: 
Área: 760,00M2 
Lote n°: 13 
Quadra n°: 23 
Loteamento: Jardim Novo Horizonte 
Logradouro: Av. das Flores 
Valor da Avaliação: Avaliamos o terreno em R$ 110,00 o m2(metro quadrado) 
totalizando R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais). 
É o parecer. 
Carambeí, 12 de fevereiro de 2010. 
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Leon rdo Van Santen 
Ivana Rickli Christóforo E1za'Ios Dias 
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA 
PARECER 
Em reunião realizada nesta data, atendendo solicitação do Secretário de 
Planejamento e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Carambeí, efetuamos a 
avaliação do imóvel abaixo descrito: 
Área: 560,00M2 
Lote n°: 14 
Quadra n°: 23 
Loteamento: Jardim Novo Horizonte 
Logradouro: Rua das Camélias 
Valor da Avaliação: Avaliamos o terreno em R$ 90,00 o m2(metro quadrado) 
totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). 
É o parecer. 
Carambeí, 12 de fevereiro de 2010. 
Leonardo Van Santen 
Ivana Rickli Christóf oro Elza'Los Dias 
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r7: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
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Faixa de Servidão a' 
Quadra n 23 do Loteamento Jardim novo Horizonte Carabel 
Município de Carambeí Castro 
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1.320,00m2 19/01/2010 1/500 
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Município de Carambeí 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
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Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 009/2010 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
alienar imóveis urbanos localizados neste 
Município, com destinação específica dos recursos 
arrecadados, através de concorrência pública e dá 
outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica 
dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "A receita 
arrecadada com as alienações serão vinculadas ao Fundo Municipal de Habitação por 
Interesse Social e terá sua aplicação relacionada a efetivação de projetos específicos de 
habitação ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso VIII, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal: "alienar bens patrimoniais do Município, 
mediante autorização prévia da Câmara quando for o caso. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
009/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em 10 de março de 2010. 
(n 
- 
Ver = or VAN = RODRIGUES 
Vereador PEDRO IVO BU1NO 
Membro 
Vereador LENGA 
I 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 009/2010 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
alienar imóveis urbanos localizados neste Município, 
com destinação específica dos recursos arrecadados, 
através de concorrência pública e dá outras 
providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos 
recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 009/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "A receita arrecadada com as 
alienações serão vinculadas ao Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social e terá sua 
aplicação relacionada a efetivação de projetos específicos de habitação ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 009/2010. 
SALADAS COMISSÕES, em 10 de março de 2010. 
Vereador LOURDES DE USUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLEWPEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACROVAZ FILHO 
Membro 

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