| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências. |
| native_id | 1389 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - . Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob nO Projeto de Lei n0O0/2010 Emt.JfJ LZL3 Rejeltã Em SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art.1 0 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, através de procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos definidos no artigo 17 da lei federal n. 8.666/93, os imóveis abaixo especificados: Matrícula n° 22.473 - RI Castro: * Lote 013 - Com área de 760,00 m 2e de quem olha da rua o imóvel mede 20,00 metros de frente para a Av. das Flores; dividindo ao lado direito onde mede 38,00 metros, confronta com os lotes nos 07, 08, 09 e 10 da mesma quadra; dividindo ao lado esquerdo onde mede 38-,00 metros, confronta com os lotes nos 01, 02, 03 e 04 da mesma quadra; e aos fundos onde mede 20,00 metros confronta com o lote n° 14 da mesma quadra. Lote 14 - Com área de 560,00 m 2e de quem olha da rua o imóvel mede 20,00 metros de frente para a rua das Camélias; dividindo ao lado direito onde mede 28,00 metros confronta com os lotes nos 06, 05 e 04 da mesma quadra; dividindo ao lado esquerdo onde mede 28,00 metros confronta com os lotes nos 12, 11 e 10 da mesma quadra; e aos fundos onde mede 20,00 metros confronta com o lote n° 13 da mesma quadra. Art. 20 - Nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal de Carambeí, os bens imóveis foram avaliados por Comissão designada, sendo o Laudo de Avaliação o Anexo 1 da presente Lei. 1JPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná Art. 30 - A alienação far-se-á através de processo licitatório a se realizar na modalidade aplicável pela legislação pátria ao caso, qual seja a de concorrência, sendo que o valor mínimo do lance será o valor da respectiva avaliação apresentada. Art. 40 - o valor arrecadado com a alienação dos referidos imóveis, tem destinação única e exclusiva de permitir a efetivação da implantação de plano habitacional especificamente definido, para tanto o valor será depositado em favor do Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social. Art. 50 - Revoga-se a previsão expressa de destinação do imóvel a serviços sanitários, contida na matrícula n°. 22.473 do RI da Comarca de Castro, ficando o imóvel livre de ônus e disponível para transferências. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE JANEIRO DE 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - PROJETO DE LEI N0./2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo, cujo objetivo é a outorga de autorização do Poder Legislativo Municipal para alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Carambeí, nos termos definidos no artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de alienação de dois imóveis, lotes 13 e 14, quadra 23, localizados no Jardim Novo Horizonte, matrícula n°. 22.473, devidamente avaliados, como se comprova com a documentação que segue em anexo. A receita arrecadada com as alienações vincular-se-á diretamente ao Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social e terá sua aplicação relacionada a efetivação de projetos específicos de habitação, além do mais com os recursos arrecadados em caixa haverá a possibilidade na aquisição de recursos e participação de projetos estaduais e federais que exijam contrapartida de recursos municipais, visto que a ausência de recursos do FMHIS Ressalte-se que todos os trâmites legais impostos a transação pretendida tem sido rigorosamente observados, bem como o procedimento específico e a publicidade indispensáveis ao processo licitatório impõe-se como medida de garantia de legalidade e validade do ato jurídico pretendido. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE JANEIRO DE 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRO DE IMÓVEIS Comarca de Castro Estado do Paraná TITULAR: ALBINO SCHULTZ C.P.F. 004151389-49 LIVRO N. °2 [REGISTRO GERAL' MATRÍCULA N.O 22.473 FICHA ] RUBRICA - Jata:- 21.03.2006 - O terreno urbano situado na quadra n° 23, atualmente denominado Gleba "A, no loteamento "Jardim Novo Horizonte", na cidade de :arambeí, município de Carainbeí, nesta comarca, destinado a Serviços Sanitários, orn a área de 1.320,00 metros quadrados, com a seguinte descrição:- eoreferencjado no Sistema Geodésico Brasileiro,, coordenadas Plano Retangulares ao Sistema UTM, Datim SAD-69, NC=51 0 00"W(Grw), com caminhamento medido em azimutes e distâncias tem início no vértice denominado 1 (E(X)=588.930,11m (Y)=7.240.046,23m); deste vértice sito -junto a avenida das Flores, segue por linha seca confrontando com a rua R3=avenida das Flores em 107°46 1 51" e 20,00 metros até o vértice 2 (E=588.949,15rn N=7.240.040,13m); deste segue por linha seca confrontando com os lotes n o s Ola 06, da quadra n o 23, em 197 ° 46'51" e 66,00 metros até o vértice 3 (E=588.929,00m N7.239.977,28m); deste segue por linha seca confrontando com a rua R4 = rua das Camélias em 287 0 46 1 51" e 20,00m até o vértice 4 (E=588.909,95m N=7.239.983,39m); deste segue por linha seca confrontando com o lotes nos 12 a 07 da quadra n °23 em 17 ° 46 1 51" e 66,00 m, até o vértice 1 (início da descrição), fechando o perímetro com 172,00 m e uma superfície de 1.320,00 metros quadrados.- Proprietárias:- Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 76.107.762/0001-53, com sede na avenida dos Pioneiros n° 2.822, na cidade de Carambeí-Pr; e, Cooperativa Agro-Pecuária Batavo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 76.107.770/0001-08, com sede na avenida dos Pioneiros n °2.324, na cidade de Cararnbeí-Pr.- Registro anterior:- Matrícula n° 12.592, do livro n °2 de Registro Geral, deste Serviço Registral.- R-1 - 22.473 - Prot. 78.224 21.03.2006 - DONATÁRIO:- Município de Caraxnbei, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.613.765/0001-60, come sede na rua das Águas Marinhas n° 450, na cidade de! Carambei-Pr.-- DOADORAS:- Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda. e Cooperativa Agro-Pecuária Batavo Ltda., já qualificadas.- DOAÇÃO - Público de 26.10.2005, do Servico Notarial do município de Carainbeí, folhas 214, do livro n° 28N.- VALOR:- R$ 4.000,00.- Isento do ITCMD conforme guia GR-PR de 13.12.2005.- Foram apresentados:- Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, em nome da Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda., com código de controle 3A96.FF10.8B63.58A0, emitida pela Secretaria da Receita Federal em 20.02.2006, válida até 19.08.2006; Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, em nome da Cooperativa Agro-Pecuária Batavo Ltda., com código de controle 056D.286A.cc65.33EE, emitida pela Secretaria da Receita Federal em 26.10.2005, válida até 24.04.2006; Certidão Negativa da Previdência Social sob n° 00011200614024050, em nome da Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda. em 02.01.2006, válida até 01.07.2006.- Certidão Negativa da Previdência Social sob n° 081522005-14024050, em nome da Cooperativa Agro-Pecuária Batavo Ltda. em 07.10.2005, válida até 05.04.2006. Isento do Funrejus de acordo com o número 17, letra "b", VII, do artigo 3° da Lei Estadual n° 12.216/98.- Dou fé.- R. \$ 1320.- Castro, 21 de março de 2006.- O Oficial:- SER'I0 PEGIETRAL DE COmOrCO do Castro - Estado do P01.na Albino Schultz - oficial _________________________ FUNA CERTIDÃO PEH A presente Certidão extraída por proceO reprOgróflCO expedido de acordo como l' do Art 9 do Lei n 6.05 SERVI REG%STRAI1I1 eL de 31/12/1973. estando d ni com O origina l daS constante da MOIrICUIO ° ........ ..r1 rtut iço •dOf6 .UL.. ' jz Oficial CO CtLsta*- 87,00 VRC = R$ 7,04 - , COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARECER Em reunião realizada nesta data, atendendo solicitação do Secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Carambeí, efetuamos a avaliação do imóvel abaixo descrito: Área: 760,00M2 Lote n°: 13 Quadra n°: 23 Loteamento: Jardim Novo Horizonte Logradouro: Av. das Flores Valor da Avaliação: Avaliamos o terreno em R$ 110,00 o m2(metro quadrado) totalizando R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais). É o parecer. Carambeí, 12 de fevereiro de 2010. 1' Leon rdo Van Santen Ivana Rickli Christóforo E1za'Ios Dias COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARECER Em reunião realizada nesta data, atendendo solicitação do Secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Carambeí, efetuamos a avaliação do imóvel abaixo descrito: Área: 560,00M2 Lote n°: 14 Quadra n°: 23 Loteamento: Jardim Novo Horizonte Logradouro: Rua das Camélias Valor da Avaliação: Avaliamos o terreno em R$ 90,00 o m2(metro quadrado) totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). É o parecer. Carambeí, 12 de fevereiro de 2010. Leonardo Van Santen Ivana Rickli Christóf oro Elza'Los Dias Lote LOte ,1e 0te ' 00q / / PIA /1 '7Otes Lote Lote 1 0 L otefloOL9 , o é Lote / II / / II 9 / / Lote, i / Lote n o os Lote o CW Lote 006 r7: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO fFs 1 5, 01 Faixa de Servidão a' Quadra n 23 do Loteamento Jardim novo Horizonte Carabel Município de Carambeí Castro F,.d.. Desdobro j E~ Nt Ar*i: 1.320,00m2 19/01/2010 1/500 T(>e o. ir,oii*i Plaaétr1co Rands (.ri) •)1C51'SÀ1Y6 Município de Carambeí das .J..L' CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . K p•.. fr1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 009/2010 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "A receita arrecadada com as alienações serão vinculadas ao Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social e terá sua aplicação relacionada a efetivação de projetos específicos de habitação ". Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso VIII, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal: "alienar bens patrimoniais do Município, mediante autorização prévia da Câmara quando for o caso. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 009/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS COMISSÕES, em 10 de março de 2010. (n - Ver = or VAN = RODRIGUES Vereador PEDRO IVO BU1NO Membro Vereador LENGA I CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 009/2010 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 009/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "A receita arrecadada com as alienações serão vinculadas ao Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social e terá sua aplicação relacionada a efetivação de projetos específicos de habitação ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 009/2010. SALADAS COMISSÕES, em 10 de março de 2010. Vereador LOURDES DE USUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLEWPEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INACROVAZ FILHO Membro