| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a UEPG -UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA e a ACIAC -ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CARAMBEÍ e dá outras providências. |
| native_id | 1391 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí - C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N0 01112010. CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a UEPG - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA e a ACIAC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CARAMBEÍ e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1 0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a UEPG - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA e a ACIAC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CARAMBEÍ, com o objetivo de elaboração do Diagnóstico Ambiental da Bacia do Rio São João, nos limites do município de Carambeí. Artigo 2° - O convênio autorizado no caput do artigo 10, deverá ser referendado pelo Poder Legislativo. Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as , fri disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de -rambeí, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2010. Õckli smar Prefeito Municipal PRIME' ÀPRQVftOO POR sc3UNOA APROVADO PC 1 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE JUSTIFICATIVA Carambeí, 25 de fevereiro de 2010 O manancial do Rio São João é fundamental para o abastecimento público da sede do município de Carambeí, contribuindo com cerca de 70% da produção total do sistema, portando é indispensável para o município manter a qualidade da água do rio São João. Diante disso surgiu a oportunidade no ano de 2009 de realizar parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) através dos professores dos Departamentos de Biologia Geral, Geociências, de Ciências do Solo e Engenharia Agrícola, Química, entre outros, onde os mesmos fizeram a proposta de realização de convênio para a elaboração do "DIAGNÓSTICO AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO NA BACIA DO RIO SÃO JOÃO - CARAMBEÍ - PR" (projetos em anexo). A Associação Comercial de Carambeí se colocou à disposição para auxiliar neste convênio, por acreditar e por saber da importância do projeto para o município de Carambeí, e após reuniões realizadas entre a UEPG, Prefeitura Municipal de Carambeí e Associação Comercial de Carambeí ficou acordado que a prefeitura realizará o repasse de recursos financeiros para a Associação que fará a administração financeira do mesmo, adquirindo os materiais para as pesquisas dos professores, doando todo o material para a UEPG, no término do projeto. Este acordo foi firmado principalmente por orientação dos professores da UEPG, que justificaram esta opção devido à maximização do tempo dispendido para o trabalho, uma vez que os mesmos não precisarão realizar a administração financeira do recurso. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua Ouro Branco, 199 - Telefone: (42) 3915-1034 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná kVIa U SI I 1 PREFEITURA MUNICIPAL Justifica-se a realização do convênio com a UEPG e a Associação Comercial de Carambeí, devido à importância que os resultados deste diagnóstico representam para o planejamento ambiental do município como um todo, principalmente quanto à qualidade da água da Bacia de Abastecimento da cidade, e quanto a estudos posteriores com relação a provisão de água de qualidade para a população num horizonte de longo prazo. Além disso, o diagnóstico irá propor ações de conservação em todos os aspectos, quanto ao uso e ocupação do solo da Bacia do Rio São João, o que irá melhorar a qualidade ambiental de uma área de 133,31 km 2 , que representa 20% do território municipal, ações estas que poderão ser ampliadas para as outras bacias hidrográficas do município. Atenciosamente, 'Z MICHELE SEC. MUN. DOME AMBIENTE CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua Ouro Branco, 199 - Telefone: (42) 3915-1034 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N°011/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa e a ACIAC - Associação Comercial de Carambeí e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa e a ACJAC - Associação i- . Comercial de Carambeí e dá outras providências ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o convenio tem como finalidade a elaboração de Diagnóstico Ambiemial e Conservação na Bacia do Rio São João - Carambeí/PR ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da Câmara. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 011/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de março de 2010. Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Ve eador PED O IVO BUENO Membro Vereador AL JESUS VALENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84 145-000 - Cararnbeí - Paraná CR6EI . C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N °011/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa e a ACIAC - Associação Comercial de Carambeí e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo afirmar convênio com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa e a A CIA C - Associação Comercial de Carambeí e dá outras providências ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 011/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o convenio tem corno finalidade a elaboração de Diagnóstico Amhiemtai e Conservação na Bacia do Rio São João - Carambeí/PR ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 011/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de março de 2010. Vereador LOURDES DE(US MADUREIRA FERREIRA (JIJVereador ILSON HEGi 'fR PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador jJ.OPJVAZ FILHO Membro