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materia nº 11/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a UEPG -UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA e a ACIAC -ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CARAMBEÍ e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Carambeí 
- C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N0 01112010. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a UEPG - 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE 
PONTA GROSSA e a ACIAC - 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE 
CARAMBEÍ e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1 0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a UEPG 
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA e a ACIAC - ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL DE CARAMBEÍ, com o objetivo de elaboração do Diagnóstico Ambiental da 
Bacia do Rio São João, nos limites do município de Carambeí. 
Artigo 2° - O convênio autorizado no caput do artigo 10, deverá ser referendado pelo 
Poder Legislativo. 
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
, 
fri disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de -rambeí, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2010. 
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Prefeito Municipal 
PRIME' 
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sc3UNOA 
APROVADO PC 
1 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
JUSTIFICATIVA 
Carambeí, 25 de fevereiro de 2010 
O manancial do Rio São João é fundamental para o abastecimento público da 
sede do município de Carambeí, contribuindo com cerca de 70% da produção total 
do sistema, portando é indispensável para o município manter a qualidade da água 
do rio São João. Diante disso surgiu a oportunidade no ano de 2009 de realizar 
parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) através dos 
professores dos Departamentos de Biologia Geral, Geociências, de Ciências do Solo 
e Engenharia Agrícola, Química, entre outros, onde os mesmos fizeram a proposta 
de realização de convênio para a elaboração do "DIAGNÓSTICO AMBIENTAL E 
CONSERVAÇÃO NA BACIA DO RIO SÃO JOÃO - CARAMBEÍ - PR" (projetos em 
anexo). 
A Associação Comercial de Carambeí se colocou à disposição para auxiliar 
neste convênio, por acreditar e por saber da importância do projeto para o município 
de Carambeí, e após reuniões realizadas entre a UEPG, Prefeitura Municipal de 
Carambeí e Associação Comercial de Carambeí ficou acordado que a prefeitura 
realizará o repasse de recursos financeiros para a Associação que fará a 
administração financeira do mesmo, adquirindo os materiais para as pesquisas dos 
professores, doando todo o material para a UEPG, no término do projeto. Este 
acordo foi firmado principalmente por orientação dos professores da UEPG, que 
justificaram esta opção devido à maximização do tempo dispendido para o trabalho, 
uma vez que os mesmos não precisarão realizar a administração financeira do 
recurso. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua Ouro Branco, 199 - Telefone: (42) 3915-1034 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Justifica-se a realização do convênio com a UEPG e a Associação Comercial 
de Carambeí, devido à importância que os resultados deste diagnóstico representam 
para o planejamento ambiental do município como um todo, principalmente quanto à 
qualidade da água da Bacia de Abastecimento da cidade, e quanto a estudos 
posteriores com relação a provisão de água de qualidade para a população num 
horizonte de longo prazo. 
Além disso, o diagnóstico irá propor ações de conservação em todos os 
aspectos, quanto ao uso e ocupação do solo da Bacia do Rio São João, o que irá 
melhorar a qualidade ambiental de uma área de 133,31 km 2 , que representa 20% do 
território municipal, ações estas que poderão ser ampliadas para as outras bacias 
hidrográficas do município. 
Atenciosamente, 
'Z MICHELE 
SEC. MUN. DOME AMBIENTE 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua Ouro Branco, 199 - Telefone: (42) 3915-1034 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°011/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio 
com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta 
Grossa e a ACIAC - Associação Comercial de 
Carambeí e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa e a ACJAC - Associação 
i- . Comercial de Carambeí e dá outras providências ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o convenio tem 
como finalidade a elaboração de Diagnóstico Ambiemial e Conservação na Bacia do Rio São 
João - Carambeí/PR ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da 
Câmara. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
011/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de março de 2010. 
Vereador VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Ve eador PED O IVO BUENO 
Membro 
Vereador AL JESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84 145-000 - Cararnbeí - Paraná 
CR6EI . C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br 1 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N °011/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a 
UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa e a 
ACIAC - Associação Comercial de Carambeí e dá 
outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo afirmar convênio 
com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa e a A CIA C - Associação Comercial de 
Carambeí e dá outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 011/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "o convenio tem corno 
finalidade a elaboração de Diagnóstico Amhiemtai e Conservação na Bacia do Rio São João - 
Carambeí/PR ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 011/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de março de 2010. 
Vereador LOURDES DE(US MADUREIRA FERREIRA 
(JIJ￾Vereador ILSON HEGi 'fR PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador jJ.OPJVAZ FILHO 
Membro 

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