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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1392

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (NI. F.) 0I.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CÁMAR5A MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° Q> S Q.i 12010 
Protocolado sob flO OQ\ QOlO 
Em LJ O j <5V 0 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir um CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral 
do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 75.000,00 
(setenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.541.18011-214 - GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS- OLHOS 
DAGUA 
6345-. 3350.41 .00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
01 .000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec. na Admin. Direta. 75.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ............................. . 75.000,00 
Artigo 20- Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no 
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue: 
11-SECRETARIADO MEIO AMBIENTE 
001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.541.18011-214 - GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS- OLHOS 
DAGUA 
5950- 3.3.71.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
Arrecadação 
5960- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
01000- Recursos Ordinários (Livres) -Arrecadação 
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA- 01000- Recursos Ordinários (Livres) -Arrecadação 
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
35.000,00 
3.500,00 
3.500,00 
pRMElRA VO1O 
ApRO, ~0POL 
UNDA VOTAÇAO 
APROVADO POR 
Pm / d O 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 —CEP 84145-000— Caramheí - Paraná 
002 11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.511.18021-251 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
6320- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação 
6330- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 
0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) -Arrecadação 
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇOES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação 
5.000,00 
5.000,00 
23.000,00 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS .................... 75.000,00 
Artigo 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 01 de março 
de 2010. 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
- C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
—Ç 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.000,00 
Tal projeto tem a finalidade de abertura de conta orçamentária no projeto Gestão 
de Recurso Hídricos Olhos D'Água, tem por objetivo o respaldo financeiro de programa a 
ser desenvolvido em parceria com a UEPG- Universidade Estadual de Ponta Grossa. 
Visando o diagnostico para o planejamento ambiental, com foco principal a 
qualidade da água da bacia de abastecimento da cidade. 
Contando com a colaboração desta Augusta Casa de Leis 
Carambeí, 01 de março de 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
r ir:'pt CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01212010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em síntese, trata-se de 
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotações orçamentárias, tendo como objetivo o 
respaldo financeiro de programa a ser desenvolvido em parceria com a UEPG - Universidade 
Estadual de Ponta Grossa, com foco principal na qualidade da água da bacia de abastecimento 
do município. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
012/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 15 de março de 2010. 
- ------- 
VercarAN1 TEEITAD*U ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
/. 
Verdador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador VALENGA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 0 12/20 10 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 012/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em síntese, trata-se de 
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotações orçamentárias tendo como objetivo o 
respaldo financeiro de programa a ser desenvolvido em parceria com a UEPG - Universidade 
Estadual de Ponta Grossa, com foco principal na qualidade da água da bacia de abastecimento do 
município. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis para o exercício de 2010. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 012/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 15 de março de 2010. 
Vereador LOURDES FERREIRA 
Vereador ILSON HEGL PEDROSO DE OLIVEIRA 
bro 
Vereador INACIO P AZ FILHO 
Membro 

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