| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1392 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (NI. F.) 0I.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CÁMAR5A MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° Q> S Q.i 12010 Protocolado sob flO OQ\ QOlO Em LJ O j <5V 0 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.541.18011-214 - GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS- OLHOS DAGUA 6345-. 3350.41 .00.00 - CONTRIBUIÇÕES 01 .000000 - Recursos Ordinários (livres) - Arrec. na Admin. Direta. 75.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ............................. . 75.000,00 Artigo 20- Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue: 11-SECRETARIADO MEIO AMBIENTE 001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.541.18011-214 - GESTÃO DE RECURSOS HIDRICOS- OLHOS DAGUA 5950- 3.3.71.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação 5960- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000- Recursos Ordinários (Livres) -Arrecadação 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA- 01000- Recursos Ordinários (Livres) -Arrecadação 11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 35.000,00 3.500,00 3.500,00 pRMElRA VO1O ApRO, ~0POL UNDA VOTAÇAO APROVADO POR Pm / d O Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 —CEP 84145-000— Caramheí - Paraná 002 11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.511.18021-251 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 6320- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação 6330- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) -Arrecadação 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇOES 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação 5.000,00 5.000,00 23.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS .................... 75.000,00 Artigo 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 01 de março de 2010. SMAR RICKLI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Carambeí - C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná —Ç EXPOSICÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.000,00 Tal projeto tem a finalidade de abertura de conta orçamentária no projeto Gestão de Recurso Hídricos Olhos D'Água, tem por objetivo o respaldo financeiro de programa a ser desenvolvido em parceria com a UEPG- Universidade Estadual de Ponta Grossa. Visando o diagnostico para o planejamento ambiental, com foco principal a qualidade da água da bacia de abastecimento da cidade. Contando com a colaboração desta Augusta Casa de Leis Carambeí, 01 de março de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal r ir:'pt CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 01212010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em síntese, trata-se de crédito é oriundo de cancelamento de outras dotações orçamentárias, tendo como objetivo o respaldo financeiro de programa a ser desenvolvido em parceria com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa, com foco principal na qualidade da água da bacia de abastecimento do município. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 012/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 15 de março de 2010. - ------- VercarAN1 TEEITAD*U ANDRUSK RODRIGUES Presidente /. Verdador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador VALENGA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 0 12/20 10 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 012/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em síntese, trata-se de crédito é oriundo de cancelamento de outras dotações orçamentárias tendo como objetivo o respaldo financeiro de programa a ser desenvolvido em parceria com a UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa, com foco principal na qualidade da água da bacia de abastecimento do município. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis para o exercício de 2010. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 012/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 15 de março de 2010. Vereador LOURDES FERREIRA Vereador ILSON HEGL PEDROSO DE OLIVEIRA bro Vereador INACIO P AZ FILHO Membro