| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PATROCÍNIO DO Secretaria COMERCIO LOCAL NA COLOCAÇÃO DE sob no PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DE RUAS, BAIRROS,VILAS, ASSENTAMENTOS E COMUNIDADES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI Nc0'/1O CÂMARA MU.NICPAL SÚMULA: AUTORIZA O PATROCÍNIO DO Secretaria COMERCIO LOCAL NA COLOCAÇÃO DE p i-otocolado sob no PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DE RUAS, BAIRROS, VILAS, ASSENTAMENTOS E COMUNIDADES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC IAS. A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; Art. 1 0- O Poder Executivo fica autorizado a celebrar termo de parceria, sem fins lucrativos, com empresas, comércios, indústrias, entre outros com sede municipal, visando a elaboração de projetos de identificação nominativa e numérica de ruas, bairros, vilas, assentamentos e comunidades na circunscrição do Município. Art. 20- O Município deverá oportunizar as empresas interessadas o patrocínio das placas indicativas, mediante a inclusão do nome do patrocinador no instrumento sinalizador. Parágrafo único: a administração destes patrocínios poderá ser feita diretamente pelo Município de Carambeí através do credenciamento dos interessados junto à Secretaria Municipal de Planejamento, bem como poderá ser gerida por empresa especializada no ramo, parceira do Município através de termo formal, sem fins lucrativos em favor da administração pública municipal. Art. 30 - Nos espaços publicitários mencionados no Art. l, serão colocados anúncios cuja finalidade seja promover estabelecimentos comerciais, indústriais ou profissionais, entidades, empresas, produtos e idéias. PRIMEIRA VOTAÇÃO APPVÂOO POR________ Emde ÇjÇ e'-3 SEGUNDA VOTAÇÃO APROVADO POR ÀL' PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Art. 40 - A propaganda de que trata a presente Lei, não poderá ser de produtos tais como: bebida alcoólica, cigarros, de caráter ideológico e partidário e nome de candidatos a cargo eletivo de qualquer natureza. Art. 50 - As normas pré-estabelecidas de padrão, manutenção preventiva, dimensões, cores, serão regidas pelas Secretarias de Planejamento, Desenvolvimento e Obras. Art. 60 - Ao serem colocadas as placas indicativas, obrigatoriamente deverão constar as numerações correspondentes a quadra respectiva, corrigindo-se as distorções existentes, como duplicidade de números e alterações. Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 12 DE ABRIL DE 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N 0 .Q12010 ol JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio desta apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo, que autoriza o patrocínio do comércio local na colocação de placas indicativas com o nome de ruas, bairros, vilas, assentamentos e comunidades na circunscrição municipal e dá outras providências. A finalidade da lei proposta é tornar possível no âmbito de Carambeí, uma prática enormemente difundida dentre os municípios brasileiros, que permite a aceitação da parceria entre administração pública e setores da iniciativa privada na manutenção de placas sinalizadoras e indicativas dentro do Município, sem custo para este com a contrapartida da autorização do patrocínio/propaganda das empresas no instrumento. Além de fomentar a atividade econômica, é absolutamente lícita e compatível com o interesse público a conduta do Poder Executivo, em dividir tais encargos com o setor privado, em benefício da cidade e da população que só tem a ganhar com um espaço público bem sinalizado, facilitando inclusive as atividades do Poder Público e dos setores privados na identificação dos endereços dos munícipes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 08 DE ABRIL DE 2010. OSMAR RI KLI PREFEITO MUNICIPAL 'T A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 - Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná • C.N.P.J. 01 .613.766/0001 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N ° 019/2010 Súmula: Autoriza o Patrocínio do Comércio local na colocação de placas indicativas com o nome de Ruas, Bairros, Vilas, Assentamentos e Comunidades na circunscrição do Município e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Patrocínio do Comércio local na colocação de placas indicativas com o nome de Ruas, Bairros, Vilas, Assentamentos e Comunidades na circunscrição do Município e dá outras providências ". Regularmente,despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 019/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "tem por finalidade tornar possível no âmbito de Carambeí a aceitação da parceria entre a administração pública e setores da iniciativa privada na mamitenção de placas sinalizadoras ". Uma vez estando o projeto de acordo com os ditames do Ministério da Justiça, bem como a formatação do projeto está de acordo com o princípio da economicidade, por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 019/2010. SALA DAS COMISSÕE em 26 de abril de 2010. Vereador LOURDES DE DURE FERRE Vereador JILSON DE OLIVEIRA Vereador fNÇJUPOVAZ FILHO Membro - -., CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 019/2010 Súmula: Autoriza o Patrocínio do Comércio local na colocação de placas indicativas com o nome de Ruas, Bairros, Vilas, Assentamentos e Comunidades na circunscrição do Município e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Patrocínio do Comércio local na colocação de placas indicativas com o nome de Ruas, Bairros, Vilas, Assentamentos e Comunidades na circunscrição do Município e dá outras providências ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "tem por finalidade tornar possível no âmbito de Carambeí a aceitação da parceria entre a administração pública e setores da iniciativa privada na manutenção de placas sinalizadoras". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da Câmara. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 01912010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 26 010. Veread9r-ANDE14EE1TADEUANDRUSK RODRIGUES Presidente L1 j7 Vereador PE 61TO JYÕ Membro - / Vereador ALC D E S VALENGA / Membro