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materia nº 19/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAUTORIZA O PATROCÍNIO DO Secretaria COMERCIO LOCAL NA COLOCAÇÃO DE sob no PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DE RUAS, BAIRROS,VILAS, ASSENTAMENTOS E COMUNIDADES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI Nc0'/1O 
CÂMARA MU.NICPAL SÚMULA: AUTORIZA O PATROCÍNIO DO Secretaria COMERCIO LOCAL NA COLOCAÇÃO DE 
p i-otocolado sob no PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DE 
RUAS, BAIRROS, VILAS, 
ASSENTAMENTOS E COMUNIDADES NA 
CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNC IAS. 
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1 0- O Poder Executivo fica autorizado a celebrar termo de parceria, sem 
fins lucrativos, com empresas, comércios, indústrias, entre outros com sede 
municipal, visando a elaboração de projetos de identificação nominativa e 
numérica de ruas, bairros, vilas, assentamentos e comunidades na 
circunscrição do Município. 
Art. 20- O Município deverá oportunizar as empresas interessadas o patrocínio 
das placas indicativas, mediante a inclusão do nome do patrocinador no 
instrumento sinalizador. 
Parágrafo único: a administração destes patrocínios poderá ser feita 
diretamente pelo Município de Carambeí através do credenciamento dos 
interessados junto à Secretaria Municipal de Planejamento, bem como poderá 
ser gerida por empresa especializada no ramo, parceira do Município através 
de termo formal, sem fins lucrativos em favor da administração pública 
municipal. 
Art. 30 - Nos espaços publicitários mencionados no Art. l, serão colocados 
anúncios cuja finalidade seja promover estabelecimentos comerciais, 
indústriais ou profissionais, entidades, empresas, produtos e idéias. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APPVÂOO POR________ 
Emde ÇjÇ e'-3 
SEGUNDA VOTAÇÃO 
APROVADO POR ÀL' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Art. 40 
- A propaganda de que trata a presente Lei, não poderá ser de produtos 
tais como: bebida alcoólica, cigarros, de caráter ideológico e partidário e nome 
de candidatos a cargo eletivo de qualquer natureza. 
Art. 50 - As normas pré-estabelecidas de padrão, manutenção preventiva, 
dimensões, cores, serão regidas pelas Secretarias de Planejamento, 
Desenvolvimento e Obras. 
Art. 60 - Ao serem colocadas as placas indicativas, obrigatoriamente deverão 
constar as numerações correspondentes a quadra respectiva, corrigindo-se as 
distorções existentes, como duplicidade de números e alterações. 
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 12 DE ABRIL DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N 0 .Q12010 ol 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Venho por meio desta apresentar projeto de lei para apreciação 
dos nobres membros do Poder Legislativo, que autoriza o patrocínio do 
comércio local na colocação de placas indicativas com o nome de ruas, bairros, 
vilas, assentamentos e comunidades na circunscrição municipal e dá outras 
providências. 
A finalidade da lei proposta é tornar possível no âmbito de 
Carambeí, uma prática enormemente difundida dentre os municípios 
brasileiros, que permite a aceitação da parceria entre administração pública e 
setores da iniciativa privada na manutenção de placas sinalizadoras e 
indicativas dentro do Município, sem custo para este com a contrapartida da 
autorização do patrocínio/propaganda das empresas no instrumento. 
Além de fomentar a atividade econômica, é absolutamente lícita e 
compatível com o interesse público a conduta do Poder Executivo, em dividir 
tais encargos com o setor privado, em benefício da cidade e da população que 
só tem a ganhar com um espaço público bem sinalizado, facilitando inclusive 
as atividades do Poder Público e dos setores privados na identificação dos 
endereços dos munícipes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 08 DE ABRIL DE 2010. 
OSMAR RI KLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
'T A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
- Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
• C.N.P.J. 01 .613.766/0001 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N ° 019/2010 
Súmula: Autoriza o Patrocínio do Comércio local na 
colocação de placas indicativas com o nome de Ruas, 
Bairros, Vilas, Assentamentos e Comunidades na 
circunscrição do Município e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Patrocínio do Comércio local na 
colocação de placas indicativas com o nome de Ruas, Bairros, Vilas, Assentamentos e 
Comunidades na circunscrição do Município e dá outras providências ". 
Regularmente,despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 019/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o 
contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "tem por finalidade tornar 
possível no âmbito de Carambeí a aceitação da parceria entre a administração pública e setores 
da iniciativa privada na mamitenção de placas sinalizadoras ". 
Uma vez estando o projeto de acordo com os ditames do Ministério da 
Justiça, bem como a formatação do projeto está de acordo com o princípio da economicidade, 
por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, 
manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 019/2010. 
SALA DAS COMISSÕE em 26 de abril de 2010. 
Vereador LOURDES DE DURE FERRE 
Vereador JILSON DE OLIVEIRA 
Vereador fNÇJUPOVAZ FILHO 
Membro 
- -., 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 019/2010 
Súmula: Autoriza o Patrocínio do Comércio local na 
colocação de placas indicativas com o nome de 
Ruas, Bairros, Vilas, Assentamentos e 
Comunidades na circunscrição do Município e dá 
outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Patrocínio do Comércio local na 
colocação de placas indicativas com o nome de Ruas, Bairros, Vilas, Assentamentos e 
Comunidades na circunscrição do Município e dá outras providências ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "tem por finalidade 
tornar possível no âmbito de Carambeí a aceitação da parceria entre a administração 
pública e setores da iniciativa privada na manutenção de placas sinalizadoras". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Município que não estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente à competência da 
Câmara. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
01912010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 010. 
Veread9r-ANDE14EE1TADEUANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
L1 j7 
Vereador PE 61TO JYÕ 
Membro - 
/ Vereador ALC D E S VALENGA 
/ Membro 

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