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materia nº 25/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1399

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
L - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N'5? /2010 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em QÇzLJ 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder a abertura de 
CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei 
Au. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir tio Orçamento Geral do corrente 
exercício. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil 
reais) e a inclusão da a Fonte de Recursos , 0.1000 na dotação abaixo discriminada, de acordo com as 
seguintes especificações: 
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
004 09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 
25.752.16042-177 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
5540- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 
Fonte de recursos :01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação 
na Administração Direta - Exercício C 
Total » 42.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotação orçamentária que 
segue: 
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
04 09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 
5480- 15.452.16041-286 - REVITALIZAÇÃO AV. DOS PIONEIROS 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADO PORCÇ 'cMi 
Em d .o O GUNDA VOTAÇÃO 
.PROVAD0 POR"'ç 
Em.de_- 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
1 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES- Fonte de recursos 32.000,00 
:01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração 
Direta - Exercício C 
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
04 09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 
25.752.16042-177 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
5550- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE- Fonte de recursos :01000 - Recursos Ordinários 
(Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 
10.000,00 
Total » 42.000,00 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2010. 
smar Rickli 
Prefeito Municipal 
2 
-MÁ 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.)0l.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí Paraná 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE RS 42.000,00 
Estamos encaminhando este Projeto de Lei, para abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, e inclusão de fonte 
Existe a necessidade da inclusão da fonte 0.100 ( recursos livres) , na manutenção da iluminação 
publica 
Carambeí, 28 de abril de 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
r• CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlØ.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 02512010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em 
síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para inclusão de fonte orçamentária - 
recursos livres. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
025/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. 
Vereador VANDERLTET'TADEUNDRUSK RODRIGUES 
P sidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador 
1 cÂi'i&w& MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
I• Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°025/20 10 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 025/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, 
trata-se de remanejamento no orçamento, para inclusão de fonte orçamentária - recursos livres. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 025/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. 
Vereador LOURDES DE UREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA 
V 

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