| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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Prefeitura Municipal de Carambeí L - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N'5? /2010 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em QÇzLJ SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei Au. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir tio Orçamento Geral do corrente exercício. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e a inclusão da a Fonte de Recursos , 0.1000 na dotação abaixo discriminada, de acordo com as seguintes especificações: 09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 004 09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 25.752.16042-177 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 5540- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de recursos :01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C Total » 42.000,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotação orçamentária que segue: 09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 04 09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 5480- 15.452.16041-286 - REVITALIZAÇÃO AV. DOS PIONEIROS PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO PORCÇ 'cMi Em d .o O GUNDA VOTAÇÃO .PROVAD0 POR"'ç Em.de_- Prefeitura Municipal de Carambeí 1 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES- Fonte de recursos 32.000,00 :01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 04 09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 25.752.16042-177 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 5550- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- Fonte de recursos :01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício C 10.000,00 Total » 42.000,00 Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2010. smar Rickli Prefeito Municipal 2 -MÁ Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.)0l.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí Paraná EXPOSICÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE RS 42.000,00 Estamos encaminhando este Projeto de Lei, para abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, e inclusão de fonte Existe a necessidade da inclusão da fonte 0.100 ( recursos livres) , na manutenção da iluminação publica Carambeí, 28 de abril de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal r• CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlØ.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 02512010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para inclusão de fonte orçamentária - recursos livres. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 025/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. Vereador VANDERLTET'TADEUNDRUSK RODRIGUES P sidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador 1 cÂi'i&w& MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 I• Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°025/20 10 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 025/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para inclusão de fonte orçamentária - recursos livres. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 025/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. Vereador LOURDES DE UREIRA FERREIRA Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA V