| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS FONTES DE RECURSOS. |
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' Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PROJETO DE LEI N0./2010 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS FONTES DE RECURSOS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Au. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 536.500,00 (quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos reais ) e a inclusão das Fontes de Recursos , 614 e 615 na dotação abaixo discriminada, de acordo com as seguintes especificações: 09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 002 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-174 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAM. RODOVIÁRIO 5330- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 151.000,00 41614— Operação de crédito Equipamentos rodoviários 385.500,00 41615- Operação de crédito equipamentos rodoviários 536.500,00 Total » Art. 20 - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, e a inclusão das novas fontes de recursos, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotação orçamentária que segue: PRIME4RAVO1AÇÃO APROVADO POR '1 SEGUNDA VOTAÇÃO APROVADO >,e Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 0I.613.765/000I-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 08 002 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-174 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAM. RODOVIÁRIO 5330- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41608 - Operação de credito Equipamentos 536.500,00 Rodoviários Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2010. Osmar Rickli Prefeito Municipal 2 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/000I-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEI184145-000 - Carambei - Paraná EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE RS 536.500,00 Estamos encaminhando este Projeto de Lei, para abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, e inclusão de novas fontes Tal solicitação de abertura de novas fontes para a individualização dos contratos, visto que são objetos e processos distintos Maquina Moto niveladora, Retro escavadeira e 02 caminhões. Carambeí, 05 de maio de 2010. 7 í SMAR RICKLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 L. Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 02612010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS FONTES DE RECUROS. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS FONTES DE RECUROS". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para inclusão de fonte orçamentária para individualização de contratos. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos - critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 026/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. 1 "-c-) - Vereador VANDERLEI TADEU&NDRUSK RODRIGUES /ereá2r rente PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALC JESUS VALENGA Membro F1-àrÍ* 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°026/20 10 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS FONTES DE RECUROS. Autor: PODER EXECUTIVO • O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS FONTES DE RECUROS". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 026/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para inclusão de fonte orçamentária para individualização de contratos. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 026/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. Vereador LOURDES DE JES1 FERREIRA Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereador INACIO WiZ FILHO