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materia nº 26/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS FONTES DE RECURSOS.
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' Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
PROJETO DE LEI N0./2010 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR e 
INCLUSÃO DE NOVAS FONTES DE 
RECURSOS 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
Au. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercício. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 536.500,00 (quinhentos e 
trinta e seis mil e quinhentos reais ) e a inclusão das Fontes de Recursos , 614 e 615 na dotação 
abaixo discriminada, de acordo com as seguintes especificações: 
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
002 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 
26.782.16041-174 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 
EQUIPAM. RODOVIÁRIO 
5330- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
151.000,00 
41614— Operação de crédito Equipamentos rodoviários 
385.500,00 
41615- Operação de crédito equipamentos rodoviários 
536.500,00 
Total » 
Art. 20 - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, e a 
inclusão das novas fontes de recursos, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do 
cancelamento da dotação orçamentária que segue: 
PRIME4RAVO1AÇÃO 
APROVADO POR '1 
SEGUNDA VOTAÇÃO 
APROVADO >,e 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 0I.613.765/000I-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
08 
002 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 
26.782.16041-174 - AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 
EQUIPAM. RODOVIÁRIO 
5330- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 41608 - Operação de credito Equipamentos 536.500,00 
Rodoviários 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2010. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
2 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/000I-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3231-1017 - CEI184145-000 - Carambei - Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE RS 536.500,00 
Estamos encaminhando este Projeto de Lei, para abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, e inclusão de novas fontes 
Tal solicitação de abertura de novas fontes para a individualização dos contratos, visto que são 
objetos e processos distintos Maquina Moto niveladora, Retro escavadeira e 02 caminhões. 
Carambeí, 05 de maio de 2010. 
7 í 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
L. Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 02612010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS 
FONTES DE RECUROS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS 
FONTES DE RECUROS". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em 
síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para inclusão de fonte orçamentária para 
individualização de contratos. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
- critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
026/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. 
1 
"-c-) - 
Vereador VANDERLEI TADEU&NDRUSK RODRIGUES 
/ereá2r
rente 
 PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALC JESUS VALENGA 
Membro 
F1-àrÍ* 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°026/20 10 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS 
FONTES DE RECUROS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
• O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INCLUSÃO DE NOVAS 
FONTES DE RECUROS". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 026/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, 
trata-se de remanejamento no orçamento, para inclusão de fonte orçamentária para 
individualização de contratos. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 026/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. 
Vereador LOURDES DE JES1 FERREIRA 
Vereador ILSON DE OLIVEIRA 
Vereador INACIO WiZ FILHO 

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