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materia nº 27/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaAbre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1401

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
/ -- C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEI 184145-000 - Carambeí - Paraná 
- CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob flO,4\DO 
Em 
PROJETO DE LEI N° '0/2010 
SÚMULA: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
' A Câmara Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
DECRETA: 
Art. 1 °- Fica aberto, no Orçamento Geral do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL no valor de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) para reforço da dotação 
orçamentária que segue: 
02 02- GOVERNO MUNICIPAL 
001 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
146- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 45 000 00 JURIDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................ 45.000,00 
Au. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica anulada igual quantia das 
dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 
02- GOVERNO MUNICIPAL 
02.001 - GABINETE DO PREFEITO 
02 04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
01 130- 3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1000000 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
02 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.452.16041-282 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE MAQUINAS 
5110-3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL— 
s 000 00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
SEOtJ"OA VOTAÇÃO 
PRIMEIRA VOTAÇÃO APRO" .. 
APROVADO POR A -° 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
- C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
09 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 20.000,00 
002 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.452.16041-282 -CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE MAQUINAS 
5120- 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS￾09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
002 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.452.16041-282 -CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE MAQUINAS 
5130- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
FIXAS - PESSOAL CIVIL- 0 1000 - Recursos Ordinários (Livres)— 5.000,00 
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
02 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
15.452.16041-282 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE MAQUINAS 5.000,00 
5150 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
TOTAL DAS ANULAÇÕES 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Gabinete do Prefeito Munic a Carambeí, Es ado do Paraná, em 28 de abril 
de 2010. 
, 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
45.000,00 
o Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-6() 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
ANEXO AO PROJETO DE LEI /2010 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
Apresentamos a seguir as justificativas para a suplementação de R$ 45.000,00 ( quarenta 
e cinco mil reais) 
Faz se necessário a inclusão da conta orçamentária na rubrica 3390.39.0000 Outros 
serviços terceiros pessoa jurídica na unidade orçamentária 02- Governo Municipal , projeto 
atividade 04.122.04012-002 Atividades do Gabinete, para alocarmos as despesas realizadas 
Carambeí, 28 de abril de 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
F 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°027/2010 
Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 027/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em síntese, trata-se de 
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotações orçamentárias. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis para o exercício de 2010. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 027/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. 
Vereador LOURDES DE JrS]US MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEULEJ( PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACIO-lWçÇL FILHO 
Membro 
CÂrwiA1& MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 027/2010 
Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em síntese, trata-se de 
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotações orçamentárias. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
027/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 17 de maio de 2010. 
Vereador VANDERLEI TADEIYANDRUSK RODRIGUES 
7esid7\ 
Vé'reatíor PIIURO IVO :ENO 
Membro 
Vereador LENGA 

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