| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 001/97 e Lei 572/08, na forma que especifica: |
| native_id | 1402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
J PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI No0/2010 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob SÚMULA: Promove alterações na Lei 001/97e Lei 572/08, Em na forma que especifica: Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°- Fica criado o Departamento Financeiro, órgão integrante da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2°- Fica alterado o art. 8 0da Lei Municipal 001/97, conforme segue: Artigo 8° - A Secretaria Municipal de Finanças é constituída dos seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 1- Departamento de Contabilidade 2- Departamento de Tributação 3- Departamento Financeiro Art. 3° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor do Departamento Financeiro. Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Diretor do Departamento DD R$ 2.258,27 Financeiro Art. 4° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a vigorar com a seguinte redação. o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná "Art. 28...... NUMERO DENOMINAÇAO SIMBOLO VENCIMENTOS 01 Assessor Técnico Administrativo do Departamento AT R$ 3.200,00 Financeiro Art.5°- Fica alterado o Art.28 da Lei 001/97, passando a constar da seguinte maneira:. "Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Assessor Jurídico II AJ R$ 3.200,00 Art.6°- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, conforme segue: 1- O acréscimo de vagas no seguinte cargo: Vagas Denominação/Cargo 02 PSEP IV! Contador Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de abril de 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL Rua das Prefeitura Municipal de Carambeí .N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 C Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor: VISANDO A GESTAO FINANCEIRA DO MUNICIPIO DE CARAMBEI, tendo em vista necessidade imediata de reorganização do QUADRO DE PESSOAL da Secretaria de Finanças solicito providencias legislativas e jurídicas visando a criação imediata ou transformação dos seguintes cargos: 1) Criação de 02 cargos de Contador, DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO; 2) Criação do CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO; 3) Criação do CARGO' EM COMISSÃO DE DIRETOR SUPERVISOR TEC NICO ADMINSTRATIVO DA SECRETARIA Apresentamos como justificativa da urgência para criação dos cargos, a necessidade de pessoal especializado, com objetivo principal de propiciar o aparelhamento do município para que tenha condições de colocar em pratica os mecanismos de controle e eficiência, com a descentralização pretendida, também observar os princípios quanto à natureza dos cargos buscando o principio da eficiência administração pública Prefeitura Municipal de Carambeí t C.N.11 1 (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEI' 84145-000 - Carambeí - Paraná Desta forma, objetiva-se o atendimento na plenitude dos princípios constitucionais que norteiam a administração publica, mais especificamente no art. 37: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Ressalte-se que a Secretaria Municipal de Finanças com a nova gestão financeira, esta implantando um projeto pioneiro denominado de PROJETO ORDEM, segmentado em 3 projetos bases, seiam eles: - Projeto de ORganização (01) - Projeto de DEscentralizacao (02) - Projeto de Modernização (03) Justifica-se ainda: a) Para o Cargo de Contador: (Justificativa) - A SMF necessita de profissionais da área de contabilidade para poder operacionalizar o programa de descentralização (com equipes e profissionais responsáveis pelas mais variadas áreas dentre elas EDUCACAO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e outras); Nos últimos temDos a eficiência dos trabalhos tem sido prejudicada tendo em vista vários pedidos de licença e problemas pessoais dos ocupante dos cargos de contador, não contando o município com profissionais do quadro para reposição ou atendimento das ausências e licenças; - O município desde a sua criação (1997) conta em seu quadro com um contador, sendo a vaga ampliada posteriormente para o numero de dois; Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 • Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 — CEI184145-000 - Carambei - Paraná - De acordo com as exigências legais pretende-se disponibilizar um profissional especifico da contabilidade (contador) para compor o Controle Interno. - A principal justificativa e o significativo aumento do volume de exigências legais, constitucionais e regulamentares, sela: 1) Pelas exigências legais da Lei de Responsabilidade Fiscal; 2) Do cumprimento das determinações emanadas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, através das Instruções Normativas com um elenco de obrigações técnicas a serem observadas pelos Municípios do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da Administração Direta e Indireta, Empresas Estatais e Consórcios lntermunicipais; 3) Pelas exigências e atribuições institucionais, estabelecidas na Constituição Federal e do Estado e atendimento aos PRAZOS PREVISTOS EM NORMAS LEGAIS,- 4) Apoio nas prestações de Contas a Nível Federal, Estadual e Municipal; 5) Apoio a UGT (unidade gestora de Transferência) e UCI (Unidade de Controle Interno); Justifica-se a criação do cargos ainda, considerando que atualmente o Município encontra-se com deficiência de pessoal capacitado para o exercício das atividades atinentes à contabilidade, haja vista o excessivo volume de trabalho de natureza técnica, faz-se necessário a criação de um cargo de Contador para atender a demanda do Setor. Ademais, a prática de registros contábeis entre outros atos afetos à contabilidade são atribuições que devem ser acometidas a contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sob pena de infração à norma regulamentar do exercício profissional, razão pela qual o referido Cargo é imprescindível para administração. Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambei - Paraná ; Por consecutivo, a contabilidade é atividade essencial, que evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos, tantos quantos, guardem, arrecadem ou administrem bens públicos, devendo-se organizar de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros, na forma do Título IX da Lei Federal 4,320/64. Assim, tendo em vista a deficiência de profissionais capacitados para o exercício da atividade no Setor, necessário se faz a criação do cargo de Contador ora pugnado, possibilitando o correto acompanhamento, desenvolvimento e fiscalização das atividades contábeis, primando sempre pelo princípio da segregação de função. b) Para o Cargo de DIRETOR FINANCEIRO / DIRETOR SUPERVISOR TECNICO ADMINSTRATIVO: (Justificativa) - O município não consta em seu Quadro com profissional designado para este importante cargo; - Uma das atribuições especificas do cargo será o exercício da Tesouraria, que juntamente com um servidor de carreira ficará responsável por este setor tão importante para a municipalidade, assim como atenderá e orientação técnica do Tribunal de Contas. Justifica-se a criação do presente cargo, tendo em vista que a estrutura administrativa do Departamento Financeiro não possui um responsável técnico direto, de maneira que seus integrantes desempenham suas atividades sem a supervisão de um chefe setorial, capaz de avaliar as atividades desenvolvidas na própria unidade, ou seja, durante o desenvolvimento das atividades do Setor, de maneira que atualmente não há uma segregação de função, o que contraria os princípios administrativos de controle financeiro, enunciados pela LO 101/2000. 4 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 0I.613.765/0001-6O Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Assim, com a criação do cargo de Diretor Financeiro haverá maior proximidade e interação a cerca dos trabalhos realizados no Setor, oportunizando uma supervisão local previa, concomitante e posterior, reforçando a fiscalização e, via de conseqüência, minimizando a possibilidade da ocorrência de falhas ou irregularidades, atentando para as determinações constantes da Lei 4.320/64, que trata das regras gerais de Direito Financeiro para a Administração Pública. Por fim, cumpre ainda mencionar que o Setor Financeiro necessita de um Diretor de Finanças, cujo cargo deverá ser ocupado por cidadão de reputação ilibada, uma vez que irá exercer a fiscalização e o manuseio de recursos públicos, que atualmente vem sendo desenvolvido por servidores do alto escalão administrativo municipal, o que dificulta o desempenho das atividades próprias do Executivo, mitigando a aplicabilidade dos princípios elencados no art. 37, CF/88. OUTROSSIM, justificamos o presente tendo em vista que em levantamento preliminar verifica-se varias deficiências nesta Secretaria, principalmente quanto ao cumprimento do PRINCIPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, sanando algumas falhas dentre elas: ausência de contador e Ausência de Tesoureiro e Diretor financeiro instituído. Fatos estes que exigem providências imediatas, e dentre elas a mudança de denominação e a definição de atribuições e de funções, ALEM DE ORGANIZAR O SETOR recorrem ao poder discricionário da Administração através das ações legislativas necessárias. Contando com vossa colaboração antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Of. 098/10 - ASJUR Carambei, 17 de Maio de 2010. limo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Carambeí Vimos respeitosamente à presença de V. Senhoria solicitar a retirada do Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal sob o n°. 127/10 em 06/0512010, de iniciativa do Poder Executivo, que promove alterações na Lei 001/97 e Lei 572/08. Justificamos o presente tendo em vista a necessidade de melhores estudos quanto à reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Carambei. Sem mais para o momento, renovamos protestos de distinta consideração e apreço. Atenciosamente, 4 ~1~'~"'ú'~- 0 —M-Á~R RI6KL1 Prefeito Municipal limo. Sr. Presidente BART JANSSEN Câmara Municipal de Vereadores Carambeí- Paraná CÂM,RA M'/ICIP,4.L DE CAIRAMCE Serot do Prøf0010 Protocoto sob Em 22J5j o PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Ofício n° 87/10-ASJUR Carambeí, 03 de abril de 2010. Mellei A1 Senhor Presidente, Vimos, através do presente, encaminhar a essa Douta Casa de Leis, o Projeto de Lei que promove alterações na Lei 001/97 e Lei 572/08. Sendo só o que tínhamos para o momento, desde já manifestamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, OSMAR RICKL1 Prefeito Municipal C\MAR M CPAt DE CARAME Setor do ProtOC&O ProtOCO3 sob n' Em Í2bJJ1J4Q Excelentíssimo Sr. BART JANSSEN MD. Presidente da Câmara Municipal de Carambeí Carambeí - Paraná - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI e C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 . 11 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N° /2010 SÚMULA: Promove alterações na Lei 001/97e Lei 572/08, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°- Fica criado o Departamento Financeiro, órgão integrante da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2°- Fica alterado o art. 8 0da Lei Municipal 001/97, conforme segue: Artigo 8° - A Secretaria Municipal de Finanças é constituída dos seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 1- Departamento de Contabilidade 2- Departamento de Tributação 3- Departamento Financeiro Art. 30 - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor do Departamento Financeiro. Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO 01 Diretor do Departamento Financeiro =. ft ME VENCIMENTOS R$ 2.258,27 Art. 40 - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a vigorar com a seguinte redação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná "Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Assessor Técnico Administrativo do Departamento AT R$ 3.200,00 Financeiro Art.5°- Fica alterado o Art.28 da Lei 001/97, passando a constar da seguinte maneira:. "Art. 28...................... NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 01 Assessor Jurídico II AJ R$ 3.200,00 Art.6°- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, conforme segue: 1- O acréscimo de vagas no seguinte cargo: Vagas Denominação/Cargo 02 PSEP IV/ Contador Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de abril de 2010. O MAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - > Desta forma, objetiva-se o atendimento na plenitude dos princípios constitucionais que norteiam a administração publica, mais especificamente no art. 37: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Ressalte-se que a Secretaria Municipal de Finanças com a nova gestão financeira, esta implantando um proieto pioneiro denominado de PROJETO ORDEM, segmentado em 3 proletos bases, sejam eles: - Projeto de ORganização (01) - Projeto de DEscentralizacao (02) - Projeto de Modernização (03) Justifica-se ainda: a) Para o Cargo de Contador: (Justificativa) - A SMF necessita de profissionais da área de contabilidade para poder operacionalizar o programa de descentralização (com equipes e profissionais responsáveis pelas mais variadas áreas dentre elas EDUCACAO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e outras); Nos últimos temDos a eficiência dos trabalhos tem sido prejudicada tendo em vista vários pedidos de licença e problemas pessoais dos ocupante dos cargos de contador, não contando o município com profissionais do quadro para reposição ou atendimento das ausências e licenças; - O município desde a sua criação (1997) conta em seu quadro com um contador, sendo a vaga ampliada posteriormente para o numero de dois; Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambcí - Paraná - De acordo com as exigências legais pretende-se disponibilizar um profissional especifico da contabilidade (contador) para compor o Controle Interno. - A principal iustificativa e o significativo aumento do volume de exigências legais, constitucionais e regulamentares, seia: 1) Pelas exigências legais da Lei de Responsabilidade Fiscal; 2) Do cumprimento das determinações emanadas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, através das Instruções Normativas com um elenco de obrigações técnicas a serem observadas pelos Municípios do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da Administração Direta e Indireta, Empresas Estatais e Consórcios Intermunicipais; 3) Pelas exigências e atribuições institucionais, estabelecidas na Constituição Federal e do Estado e atendimento aos PRAZOS PREVISTOS EM NORMAS LEGAIS; 4) Apoio nas prestações de Contas a Nível Federal, Estadual e Municipal; 5) Apoio a UGT (unidade gestora de Transferência) e UCI (Unidade de Controle Interno),' Justifica-se a criação do cargos ainda, considerando que atualmente o Município encontra-se com deficiência de pessoal capacitado para o exercício das atividades atinentes à contabilidade, haja vista o excessivo volume de trabalho de natureza técnica, faz-se necessário a criação de um cargo de Contador para atender a demanda do Setor. Ademais, a prática de registros contábeis entre outros atos afetos à contabilidade são atribuições que devem ser acometidas a contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sob pena de infração à norma regulamentar do exercício profissional, razão pela qual o referido Cargo é imprescindível para administração. Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.I'.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná Por consecutivo, a contabilidade é atividade essencial, que evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos, tantos quantos, guardem, arrecadem ou administrem bens públicos, devendo-se organizar de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros, na forma do Título IX da Lei Federal 4.320/64. Assim, tendo em vista a deficiência de profissionais capacitados para o exercício da atividade no Setor, necessário se faz a criação do cargo de Contador ora pugnado, possibilitando o correto acompanhamento, desenvolvimento e fiscalização das atividades contábeis, primando sempre pelo princípio da segregação de função. b) Para o Cargo de DIRETOR FINANCEIRO / DIRETOR SUPERVISOR TECNICO ADMINSTRATIVO: (Justificativa) - O município não consta em seu Quadro com profissional designado para este importante cargo; - Uma das atribuições especificas do cargo será o exercício da Tesouraria, que juntamente com um servidor de carreira ficará responsável por este setor tão importante para a municipalidade, assim como atenderá e orientação técnica do Tribunal de Contas. Justifica-se a criação do presente cargo, tendo em vista que a estrutura administrativa do Departamento Financeiro não possui um responsável técnico direto, de maneira que seus integrantes desempenham suas atividades sem a supervisão de um chefe setorial, capaz de avaliar as atividades desenvolvidas na própria unidade, ou seja, durante o desenvolvimento das atividades do Setor, de maneira que atualmente não há uma segregação de função, o que contraria os princípios administrativos de controle financeiro, enunciados pela LO 101/2000. Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/000I-60 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambcí - Paraná Assim, com a criação do cargo de Diretor Financeiro haverá maior proximidade e interação a cerca dos trabalhos realizados no Setor, oportunizando uma supervisão local previa, concomitante e posterior, reforçando a fiscalização e, via de conseqüência, minimizando a possibilidade da ocorrência de falhas ou irregularidades, atentando para as determinações constantes da Lei 4.320/64, que trata das regras gerais de Direito Financeiro para a Administração Pública. Por fim, cumpre ainda mencionar que o Setor Financeiro necessita de um Diretor de Finanças, cujo cargo deverá ser ocupado por cidadão de reputação ilibada, uma vez que irá exercer a fiscalização e o manuseio de recursos públicos, que atualmente vem sendo desenvolvido por servidores do alto escalão administrativo municipal, o que dificulta o desempenho das atividades próprias do Executivo, mitigando a aplicabilidade dos princípios elencados no art. 37, CF/88. OUTROSSIM, justificamos o presente tendo em vista que em levantamento preliminar verifica-se varias deficiências nesta Secretaria, principalmente quanto ao cumprimento do PRINCIPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, sanando algumas falhas dentre elas: ausência de contador e Ausência de Tesoureiro e Diretor financeiro instituído. Fatos estes que exigem providências imediatas, e dentre elas a mudança de denominação e a definição de atribuições e de funções, ALEM DE ORGANIZAR O SETOR recorrem ao poder discricionário da Administração através das ações legislativas necessárias. Contando com vossa colaboração antecipamos agradecimentos. Atenciosamente, Carlos Lopatiuk SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS Excelentíssimo Senhor OSMAR RIO KLI DD. Prefeito Municipal de Carambeí CARAMBEÍ- PARANÁ