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materia nº 28/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaPromove alterações na Lei 001/97 e Lei 572/08, na forma que especifica:
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J PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI No0/2010 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob SÚMULA: Promove alterações na Lei 001/97e Lei 572/08, 
Em na forma que especifica: 
Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°- Fica criado o Departamento Financeiro, órgão integrante da Secretaria 
Municipal de Finanças. 
Art. 2°- Fica alterado o art. 8 0da Lei Municipal 001/97, conforme segue: 
Artigo 8° - A Secretaria Municipal de Finanças é constituída dos seguintes 
Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 
1- Departamento de Contabilidade 
2- Departamento de Tributação 
3- Departamento Financeiro 
Art. 3° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor 
do Departamento Financeiro. 
Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 28...................... 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
01 Diretor do Departamento DD R$ 2.258,27 
Financeiro 
Art. 4° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor 
Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças. 
Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
"Art. 28...... 
NUMERO DENOMINAÇAO SIMBOLO VENCIMENTOS 
01 Assessor Técnico 
Administrativo do 
Departamento AT R$ 3.200,00 
Financeiro 
Art.5°- Fica alterado o Art.28 da Lei 001/97, passando a constar da seguinte 
maneira:. 
"Art. 28...................... 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
01 Assessor Jurídico II AJ R$ 3.200,00 
Art.6°- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, conforme segue: 
1- O acréscimo de vagas no seguinte cargo: 
Vagas Denominação/Cargo 
02 PSEP IV! Contador 
Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de abril de 2010. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua das 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 C
Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor: 
VISANDO A GESTAO FINANCEIRA DO MUNICIPIO 
DE CARAMBEI, tendo em vista necessidade imediata de 
reorganização do QUADRO DE PESSOAL da Secretaria de 
Finanças solicito providencias legislativas e jurídicas visando a 
criação imediata ou transformação dos seguintes cargos: 
1) Criação de 02 cargos de Contador, DO QUADRO DE 
PESSOAL EFETIVO; 
2) Criação do CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO FINANCEIRO; 
3) Criação do CARGO' EM COMISSÃO DE DIRETOR 
SUPERVISOR TEC NICO ADMINSTRATIVO DA SECRETARIA 
Apresentamos como justificativa da urgência para 
criação dos cargos, a necessidade de pessoal especializado, com 
objetivo principal de propiciar o aparelhamento do município para que 
tenha condições de colocar em pratica os mecanismos de controle e 
eficiência, com a descentralização pretendida, também observar os 
princípios quanto à natureza dos cargos buscando o principio da 
eficiência administração pública 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
t
C.N.11 1 (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEI' 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Desta forma, objetiva-se o atendimento na plenitude 
dos princípios constitucionais que norteiam a administração publica, 
mais especificamente no art. 37: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer 
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
também, ao seguinte: 
Ressalte-se que a Secretaria Municipal de 
Finanças com a nova gestão financeira, esta implantando um 
projeto pioneiro denominado de PROJETO ORDEM, segmentado 
em 3 projetos bases, seiam eles: 
- Projeto de ORganização (01) 
- Projeto de DEscentralizacao (02) 
- Projeto de Modernização (03) 
Justifica-se ainda: 
a) Para o Cargo de Contador: (Justificativa) 
- A SMF necessita de profissionais da área de contabilidade para 
poder operacionalizar o programa de descentralização (com 
equipes e profissionais responsáveis pelas mais variadas áreas 
dentre elas EDUCACAO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e outras); 
Nos últimos temDos a eficiência dos trabalhos tem sido 
prejudicada tendo em vista vários pedidos de licença e problemas 
pessoais dos ocupante dos cargos de contador, não contando o 
município com profissionais do quadro para reposição ou 
atendimento das ausências e licenças; 
- O município desde a sua criação (1997) conta em seu quadro 
com um contador, sendo a vaga ampliada posteriormente para o 
numero de dois; 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
• Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 — CEI184145-000 - Carambei - Paraná 
- De acordo com as exigências legais pretende-se disponibilizar 
um profissional especifico da contabilidade (contador) para 
compor o Controle Interno. 
- A principal justificativa e o significativo aumento do volume de 
exigências legais, constitucionais e regulamentares, sela: 
1) Pelas exigências legais da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
2) Do cumprimento das determinações emanadas pelo 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, 
através das Instruções Normativas com um elenco de 
obrigações técnicas a serem observadas pelos Municípios 
do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da 
Administração Direta e Indireta, Empresas Estatais e 
Consórcios lntermunicipais; 
3) Pelas exigências e atribuições institucionais, 
estabelecidas na Constituição Federal e do Estado e 
atendimento aos PRAZOS PREVISTOS EM NORMAS 
LEGAIS,- 
4) Apoio nas prestações de Contas a Nível Federal, 
Estadual e Municipal; 
5) Apoio a UGT (unidade gestora de Transferência) e UCI 
(Unidade de Controle Interno); 
Justifica-se a criação do cargos ainda, considerando que 
atualmente o Município encontra-se com deficiência de pessoal 
capacitado para o exercício das atividades atinentes à contabilidade, 
haja vista o excessivo volume de trabalho de natureza técnica, faz-se 
necessário a criação de um cargo de Contador para atender a 
demanda do Setor. 
Ademais, a prática de registros contábeis entre outros atos 
afetos à contabilidade são atribuições que devem ser acometidas a 
contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade, sob pena de infração à norma regulamentar do 
exercício profissional, razão pela qual o referido Cargo é 
imprescindível para administração. 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
; 
Por consecutivo, a contabilidade é atividade essencial, que 
evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos, tantos 
quantos, guardem, arrecadem ou administrem bens públicos, 
devendo-se organizar de forma a permitir o acompanhamento da 
execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a 
determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos 
balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados 
econômicos e financeiros, na forma do Título IX da Lei Federal 
4,320/64. 
Assim, tendo em vista a deficiência de profissionais capacitados 
para o exercício da atividade no Setor, necessário se faz a criação do 
cargo de Contador ora pugnado, possibilitando o correto 
acompanhamento, desenvolvimento e fiscalização das atividades 
contábeis, primando sempre pelo princípio da segregação de função. 
b) Para o Cargo de DIRETOR FINANCEIRO / DIRETOR 
SUPERVISOR TECNICO ADMINSTRATIVO: (Justificativa) 
- O município não consta em seu Quadro com profissional 
designado para este importante cargo; 
- Uma das atribuições especificas do cargo será o exercício da 
Tesouraria, que juntamente com um servidor de carreira ficará 
responsável por este setor tão importante para a municipalidade, 
assim como atenderá e orientação técnica do Tribunal de Contas. 
Justifica-se a criação do presente cargo, tendo em vista que a 
estrutura administrativa do Departamento Financeiro não possui um 
responsável técnico direto, de maneira que seus integrantes 
desempenham suas atividades sem a supervisão de um chefe setorial, 
capaz de avaliar as atividades desenvolvidas na própria unidade, ou 
seja, durante o desenvolvimento das atividades do Setor, de maneira 
que atualmente não há uma segregação de função, o que contraria os 
princípios administrativos de controle financeiro, enunciados pela LO 
101/2000. 
4 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 0I.613.765/0001-6O 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Assim, com a criação do cargo de Diretor Financeiro haverá 
maior proximidade e interação a cerca dos trabalhos realizados no 
Setor, oportunizando uma supervisão local previa, concomitante e 
posterior, reforçando a fiscalização e, via de conseqüência, 
minimizando a possibilidade da ocorrência de falhas ou 
irregularidades, atentando para as determinações constantes da Lei 
4.320/64, que trata das regras gerais de Direito Financeiro para a 
Administração Pública. 
Por fim, cumpre ainda mencionar que o Setor Financeiro 
necessita de um Diretor de Finanças, cujo cargo deverá ser ocupado 
por cidadão de reputação ilibada, uma vez que irá exercer a 
fiscalização e o manuseio de recursos públicos, que atualmente vem 
sendo desenvolvido por servidores do alto escalão administrativo 
municipal, o que dificulta o desempenho das atividades próprias do 
Executivo, mitigando a aplicabilidade dos princípios elencados no art. 
37, CF/88. 
OUTROSSIM, justificamos o presente tendo em vista que em 
levantamento preliminar verifica-se varias deficiências nesta 
Secretaria, principalmente quanto ao cumprimento do PRINCIPIO DA 
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, sanando algumas falhas dentre elas: 
ausência de contador e Ausência de Tesoureiro e Diretor financeiro 
instituído. 
Fatos estes que exigem providências imediatas, e dentre elas a 
mudança de denominação e a definição de atribuições e de funções, 
ALEM DE ORGANIZAR O SETOR recorrem ao poder discricionário 
da Administração através das ações legislativas necessárias. 
Contando com vossa colaboração antecipamos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1003 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Of. 098/10 - ASJUR Carambei, 17 de Maio de 2010. 
limo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Carambeí 
Vimos respeitosamente à presença de V. Senhoria solicitar a retirada do Projeto de Lei 
protocolado na Câmara Municipal sob o n°. 127/10 em 06/0512010, de iniciativa do Poder Executivo, 
que promove alterações na Lei 001/97 e Lei 572/08. 
Justificamos o presente tendo em vista a necessidade de melhores estudos quanto à 
reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Carambei. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de distinta consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
4
 ~1~'~"'ú'~- 
0 —M-Á~R RI6KL1 
Prefeito Municipal 
limo. Sr. Presidente 
BART JANSSEN 
Câmara Municipal de Vereadores 
Carambeí- Paraná CÂM,RA M'/ICIP,4.L DE CAIRAMCE 
Serot do Prøf0010 
Protocoto sob 
Em 22J5j 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Ofício n° 87/10-ASJUR Carambeí, 03 de abril de 2010. 
Mellei A1 
Senhor Presidente, 
Vimos, através do presente, encaminhar a essa Douta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que promove alterações na Lei 001/97 e Lei 572/08. 
Sendo só o que tínhamos para o momento, desde já manifestamos 
nossos protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
OSMAR RICKL1 
Prefeito Municipal 
C\MAR M CPAt DE CARAME 
Setor do ProtOC&O 
ProtOCO3 sob n' 
Em Í2bJJ1J4Q 
Excelentíssimo Sr. 
BART JANSSEN 
MD. Presidente da Câmara Municipal de Carambeí 
Carambeí - Paraná 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI e C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 . 11 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N° /2010 
SÚMULA: Promove alterações na Lei 001/97e Lei 572/08, 
na forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°- Fica criado o Departamento Financeiro, órgão integrante da Secretaria 
Municipal de Finanças. 
Art. 2°- Fica alterado o art. 8 0da Lei Municipal 001/97, conforme segue: 
Artigo 8° - A Secretaria Municipal de Finanças é constituída dos seguintes 
Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular: 
1- Departamento de Contabilidade 
2- Departamento de Tributação 
3- Departamento Financeiro 
Art. 30 - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Diretor 
do Departamento Financeiro. 
Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 28...................... 
NÚMERO DENOMINAÇÃO 
01 Diretor do Departamento 
Financeiro 
=. ft 
ME 
VENCIMENTOS 
R$ 2.258,27 
Art. 40 - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão denominado Assessor 
Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças. 
Parágrafo único: Em decorrência da presente lei, o art.28 da Lei 001/97, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
"Art. 28...................... 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
01 Assessor Técnico 
Administrativo do 
Departamento AT R$ 3.200,00 
Financeiro 
Art.5°- Fica alterado o Art.28 da Lei 001/97, passando a constar da seguinte 
maneira:. 
"Art. 28...................... 
NÚMERO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTOS 
01 Assessor Jurídico II AJ R$ 3.200,00 
Art.6°- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, conforme segue: 
1- O acréscimo de vagas no seguinte cargo: 
Vagas Denominação/Cargo 
02 PSEP IV/ Contador 
Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de abril de 2010. 
O MAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
- > 
Desta forma, objetiva-se o atendimento na plenitude 
dos princípios constitucionais que norteiam a administração publica, 
mais especificamente no art. 37: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer 
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
também, ao seguinte: 
Ressalte-se que a Secretaria Municipal de 
Finanças com a nova gestão financeira, esta implantando um 
proieto pioneiro denominado de PROJETO ORDEM, segmentado 
em 3 proletos bases, sejam eles: 
- Projeto de ORganização (01) 
- Projeto de DEscentralizacao (02) 
- Projeto de Modernização (03) 
Justifica-se ainda: 
a) Para o Cargo de Contador: (Justificativa) 
- A SMF necessita de profissionais da área de contabilidade para 
poder operacionalizar o programa de descentralização (com 
equipes e profissionais responsáveis pelas mais variadas áreas 
dentre elas EDUCACAO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e outras); 
Nos últimos temDos a eficiência dos trabalhos tem sido 
prejudicada tendo em vista vários pedidos de licença e problemas 
pessoais dos ocupante dos cargos de contador, não contando o 
município com profissionais do quadro para reposição ou 
atendimento das ausências e licenças; 
- O município desde a sua criação (1997) conta em seu quadro 
com um contador, sendo a vaga ampliada posteriormente para o 
numero de dois; 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambcí - Paraná 
- De acordo com as exigências legais pretende-se disponibilizar 
um profissional especifico da contabilidade (contador) para 
compor o Controle Interno. 
- A principal iustificativa e o significativo aumento do volume de 
exigências legais, constitucionais e regulamentares, seia: 
1) Pelas exigências legais da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
2) Do cumprimento das determinações emanadas pelo 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, 
através das Instruções Normativas com um elenco de 
obrigações técnicas a serem observadas pelos Municípios 
do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da 
Administração Direta e Indireta, Empresas Estatais e 
Consórcios Intermunicipais; 
3) Pelas exigências e atribuições institucionais, 
estabelecidas na Constituição Federal e do Estado e 
atendimento aos PRAZOS PREVISTOS EM NORMAS 
LEGAIS; 
4) Apoio nas prestações de Contas a Nível Federal, 
Estadual e Municipal; 
5) Apoio a UGT (unidade gestora de Transferência) e UCI 
(Unidade de Controle Interno),' 
Justifica-se a criação do cargos ainda, considerando que 
atualmente o Município encontra-se com deficiência de pessoal 
capacitado para o exercício das atividades atinentes à contabilidade, 
haja vista o excessivo volume de trabalho de natureza técnica, faz-se 
necessário a criação de um cargo de Contador para atender a 
demanda do Setor. 
Ademais, a prática de registros contábeis entre outros atos 
afetos à contabilidade são atribuições que devem ser acometidas a 
contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade, sob pena de infração à norma regulamentar do 
exercício profissional, razão pela qual o referido Cargo é 
imprescindível para administração. 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.I'.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
Por consecutivo, a contabilidade é atividade essencial, que 
evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos, tantos 
quantos, guardem, arrecadem ou administrem bens públicos, 
devendo-se organizar de forma a permitir o acompanhamento da 
execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a 
determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos 
balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados 
econômicos e financeiros, na forma do Título IX da Lei Federal 
4.320/64. 
Assim, tendo em vista a deficiência de profissionais capacitados 
para o exercício da atividade no Setor, necessário se faz a criação do 
cargo de Contador ora pugnado, possibilitando o correto 
acompanhamento, desenvolvimento e fiscalização das atividades 
contábeis, primando sempre pelo princípio da segregação de função. 
b) Para o Cargo de DIRETOR FINANCEIRO / DIRETOR 
SUPERVISOR TECNICO ADMINSTRATIVO: (Justificativa) 
- O município não consta em seu Quadro com profissional 
designado para este importante cargo; 
- Uma das atribuições especificas do cargo será o exercício da 
Tesouraria, que juntamente com um servidor de carreira ficará 
responsável por este setor tão importante para a municipalidade, 
assim como atenderá e orientação técnica do Tribunal de Contas. 
Justifica-se a criação do presente cargo, tendo em vista que a 
estrutura administrativa do Departamento Financeiro não possui um 
responsável técnico direto, de maneira que seus integrantes 
desempenham suas atividades sem a supervisão de um chefe setorial, 
capaz de avaliar as atividades desenvolvidas na própria unidade, ou 
seja, durante o desenvolvimento das atividades do Setor, de maneira 
que atualmente não há uma segregação de função, o que contraria os 
princípios administrativos de controle financeiro, enunciados pela LO 
101/2000. 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/000I-60 
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambcí - Paraná 
Assim, com a criação do cargo de Diretor Financeiro haverá 
maior proximidade e interação a cerca dos trabalhos realizados no 
Setor, oportunizando uma supervisão local previa, concomitante e 
posterior, reforçando a fiscalização e, via de conseqüência, 
minimizando a possibilidade da ocorrência de falhas ou 
irregularidades, atentando para as determinações constantes da Lei 
4.320/64, que trata das regras gerais de Direito Financeiro para a 
Administração Pública. 
Por fim, cumpre ainda mencionar que o Setor Financeiro 
necessita de um Diretor de Finanças, cujo cargo deverá ser ocupado 
por cidadão de reputação ilibada, uma vez que irá exercer a 
fiscalização e o manuseio de recursos públicos, que atualmente vem 
sendo desenvolvido por servidores do alto escalão administrativo 
municipal, o que dificulta o desempenho das atividades próprias do 
Executivo, mitigando a aplicabilidade dos princípios elencados no art. 
37, CF/88. 
OUTROSSIM, justificamos o presente tendo em vista que em 
levantamento preliminar verifica-se varias deficiências nesta 
Secretaria, principalmente quanto ao cumprimento do PRINCIPIO DA 
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, sanando algumas falhas dentre elas: 
ausência de contador e Ausência de Tesoureiro e Diretor financeiro 
instituído. 
Fatos estes que exigem providências imediatas, e dentre elas a 
mudança de denominação e a definição de atribuições e de funções, 
ALEM DE ORGANIZAR O SETOR recorrem ao poder discricionário 
da Administração através das ações legislativas necessárias. 
Contando com vossa colaboração antecipamos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
Carlos Lopatiuk 
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS 
Excelentíssimo Senhor 
OSMAR RIO KLI 
DD. Prefeito Municipal de Carambeí 
CARAMBEÍ- PARANÁ 

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