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materia nº 30/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2010
Date 2010-05-17
EmentaCria o sistema de reuso de água de chuva com a instalação de reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de Carambeí e das outra providencias.
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, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99— Fone (42) 23 -1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766000-04 e-mail: camaracarambeí(brl0.com.br 
- - CARAuBE - 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 2J.QJ 3O 
PROJETO DE LEI N° Oiz\ &0VO 
SÚMULA: Cria o sistema de reuso 
de água de chuva com a instalação de 
reservatórios para a utilização não potável 
nas Escolas Municipais de Carambeí e dá 
outras providencias. 
Art. ]) - Fica criado no Município de Carambeí, o sistema de reuso de água 
de chuva, objetivando a instalação de reservatórios para captação e 
utilização de águas pluviais para uso não potável nas Escolas Municipais, 
como forma de: 
a) Reduzir o consumo de água da rede pública e o alto custo de 
fornecimento da mesma; 
b) Evitar a utilização de água potável onde esta não é necessária; 
c) Despertar o sentido ecológico e financeiro com a finalidade de não 
desperdiçar o mais importante recurso natural do planeta; 
d) Ajudar a conter as enchentes, represando parte da água que teria 
de ser drenada para galerias e rios; 
e) Encorajar a conservação de água, a auto-suficiência e uma postura 
ativa perante os problemas ambientais do Município. 
Parágrafo único - Entende-se por uso não potável, a utilização específica 
para: 
a) descarga em vasos sanitários; 
b) irrigação de jardins; 
c) limpeza de paredes e pisos em geral; 
d) lavagem de passeios públicos - calçadas; 
e) lavagem de peças; 
'fUAD,A £)IlrirM •-%r t'iOtC' 
.1I1rri-s I,IrrL LL 101 ,> 
Setor do Protoo!o 
ProtocoFo sob R 
EmJLIj)iIJàsJi'_: 
f) outras utilizações para as quais não seja necessária água potável. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO - 
APR'VDO P9RA'- V\Ock 
)-o 
SEGUNDA VOTAÇÃO 
APROVADO POR/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 23 -1668 CEP 84! 45-000 - Carambeí - Paraná 
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ARAMBEi 
Art. 2° - O sistema de que trata a presente lei, devera obedecer os 
seguintes requisitos: 
§ 10 - Deverá ser instalado um sistema que conduza a água captada por 
telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório. 
§ 20 - O excesso da água contida pelo reservatório deverá 
preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede 
pública de drenagem ou ser conduzida para outro reservatório para ser 
utilizada para finalidades não potáveis. 
Art. 3° - Conforme a conveniência e a necessidade das escolas, para o 
sistema a ser implantado podem ser utilizados: 
1. filtros de descida e caixas d'água acima do nível do solo, para 
soluções mais simples, e 
2. cisternas e filtros subterrâneos, para soluções mais completas de 
reciclagem. 
Art. 40 - O Poder Público Municipal regulamentará o sistema de cisternas, 
disponibilizando os serviços técnicos e operacionais necessários a 
implementação nas escolas a ser construídas e readaptará as já existentes. 
Parágrafo único - Poderá ainda ser firmado convênio com entidades sem 
fins lucrativos para desenvolver o programa de reuso, oferecendo 
assessoria técnica, cursos e treinamentos. 
Art. 50 - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 
90 (noventa) dias. 
Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
A captação de água da chuva para aproveitamento nas 
escolas municipais ainda pouco difundida no Brasil, vem sendo defendida 
pelos órgãos e entidades que cuidam do meio ambiente. 
O CIRRA - Centro Internacional de Referência em Reuso da 
Agua é uma entidade sem fins lucrativos, vinculada à Escola Politécnica 
da Universidade de São Paulo e à Fundação Centro Tecnológico de 
Hidráulica, que vem lutando para a adoção de sistemas de reuso da 
água, oferecendo assessoria, cursos e treinamentos. 
- CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
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CMEE - 
A AbLMA( - Assoclaçao L5rasiieira ae tapaçao e 
Manejo de Agua de Chuva, fundada em 08 de julho de 1999, em Petrolina￾PE, é uma entidade sem fins lucrativos, e tem por missão promover ações 
visando o aproveitamento racional e eficiente da água de chuva no Brasil. 
No momento, diferentes e bem sucedidas experiências estão 
sendo implementadas em vários países desenvolvidos. Na região semi￾árida brasileira esta também já é uma realidade, a exemplo do Programa 
de um Milhão de Cisternas. 
Todavia, o maior desafio é estender esse programa para os 
demais Municípios Brasileiros, que não estão localizados na região semi￾árida, mas enfrentam os problemas do alto custo da tarifa de consumo da 
água, da ocorrência de enchentes, do mau uso da água, utilizando água 
potável, para procedimentos que não necessitam de água tratada. 
A chuva é uma fonte de água doce valiosa e sua captação é 
de extrema importância, principalmente a partir da Conferência 
Internacional de Agua e Meio Ambiente que ocorreu em Dublin, em 1992, 
quando foi definido que "a água doce é um recurso finito e vulnerável, e a 
vida e os ecossistemas terrestres estão ameaçados, a não ser que os 
recursos hídricos sejam gerenciados de forma mais efetiva no presente e 
no futuro. 
Tem-se constatado que a demanda por água doce aumenta a 
cada dia, seja pelo aumento da população, seja pelos crescentes índices 
de poluição das fontes hídricas. Isto está acontecendo em muitos países 
no meio rural e urbano. 
A unidade da Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP) 
utiliza atualmente 3.300 M3 /dia de água de reuso em 12 torres de 
resfriamento. Deste volume, 23% se perdem na evaporação. "O custo da 
água de reuso é pelo menos 50% menor do que o preço da água 
fornecida pelas companhias de saneamento", enfatiza Ivanildo Hespanhol, 
presidente do Centro Internacional de Referência em Reuso de Agua 
(Cirra) e professor titular da Escola Politécnica de Engenharia da 
Universidade de São Paulo (USP). 
A necessidade premente de gestão dos recursos hídricos vem 
impulsionando o reuso da água em empresas, prefeituras e indústrias. 
A escassez, o alto custo pelo uso e regulamentação estimulam 
novos empreendimentos. O reuso da água começa a ganhar força em 
diversas atividades que prescindem de água potável. 
A captação de água da chuva é uma prática muito difundida 
em países como a Austrália e a Alemanha, onde novos sistemas vêm 
sendo desenvolvidos, permitindo a captação de água de boa qualidade 
de maneira simples e bastante efetiva em termos de custo-benefício. 
Em uma residência padrão, a água de chuva pode substituir a 
água tratada (e potável) da rede pública em diversas aplicações, tais 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná 
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CARAMBEI 
como vasos sanitarios, maquinas de lavar, irrigação de jardins, 
lavagens de carro, limpeza de pisos e piscinas, representando em média 
50% do consumo físico. 
O uso de água para fins não potáveis em estabelecimentos 
comercias como escolas, prédios públicos e mesmo em indústrias - onde 
pode ser utilizada no processo produtivo - pode responder por mais de 50% 
do consumo. 
O sistema de implantação é bastante simples, podendo ser 
utilizadas cisternas e filtros subterrâneos, apresentando soluções mais 
completas, como também pode ser utilizado filtro de descida e caixas 
d'água acima do nível do solo, num processo bem mais simplificado. 
Através desta propositura, estamos proporcionando ao 
Município de Carambeí, o início para a mudança de comportamento 
visando reverter o processo de perda dos recursos naturais, tão cobrado 
pela ex-Ministra do Meio Ambiente Marina Silva, que em declaração à 
imprensa em 2006, declarou: "A mudança deve ser feita agora para que 
tenhamos compromissos com a realidade no futuro. Segundo a ministra, é 
necessário inverter a idéia de que educação ambiental é algo a ser feito 
para pessoas pensando numa mudança no futuro. "Se cada geração 
adiar a mudança de atitude, daqui a alguns anos não teremos nem 
futuro", enfatizou a ex-Ministra. 
Câmara Municipal de Cara mbeí, aos 17 de maio de 2.010. 
Pedro Ivo Bueno 
Vereador PPS 
F.1-i1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
4. Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°030/2010 
Súmula: Cria o sistema de reuso de água de chuva com a 
instalação de reservatórios para a utilização não 
potável nas Escolas Municipais de Carambeí e dá 
outras providências. 
Autor: Vereador Pedro Ivo Bueno 
O Vereador Pedro Ivo Bueno submete à apreciação desta Colenda Câmara, 
Projeto de Lei epigrafado: "Cria o sistema de reuso de água de chuva com a instalação de 
reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de Carambeí e dá outras 
providências" 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 030/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se depreende da Justificativa da Proposição em análise, o 
Vereador assinala, em síntese, que "tem-se constatado que a demanda por água doce aumenta a 
cada dia, assim é necessário criar um sistema de captação de água da chuva para fins não 
potáveis, nas escolas, prédios públicos este uso pode responder por mais de 50% do consumo" 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 030/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 24 de maio de 2010. 
Vereador LOUR JE UREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 030/2010 
Súmula: Cria o sistema de reuso de água de chuva com a 
instalação de reservatórios para a utilização não 
potável nas Escolas Municipais de Carambeí e dá 
outras providências. 
Autor: Vereador: Pedro Ivo Bueno 
O Vereador Pedro Ivo Bueno submete à apreciação desta Colenda 
- Câmara, Projeto de Lei epigrafado: "Cria o sistema de reuso de água de chuva com a 
instalação de reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de 
Carambeí e dá outras providências ". 
Conforme se depreende da Justificativa da Proposição em análise, o 
Vereador assinala, em síntese, que "tem-se constatado que a demanda por água doce 
aumenta a cada dia, assim é necessário criar um sistema de captação de água da chuva para 
fins não potáveis, nas escolas, prédios públicos este uso pode responder por mais de 50% do 
consumo" 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
030/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 24 de maio de 2010. 
c 
Vereador VANDERLÇ T EU DRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro --- 
Vereador 
1 
embro > 4 

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