| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | Cria o sistema de reuso de água de chuva com a instalação de reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de Carambeí e das outra providencias. |
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, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata. 99— Fone (42) 23 -1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766000-04 e-mail: camaracarambeí(brl0.com.br - - CARAuBE - CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em 2J.QJ 3O PROJETO DE LEI N° Oiz\ &0VO SÚMULA: Cria o sistema de reuso de água de chuva com a instalação de reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de Carambeí e dá outras providencias. Art. ]) - Fica criado no Município de Carambeí, o sistema de reuso de água de chuva, objetivando a instalação de reservatórios para captação e utilização de águas pluviais para uso não potável nas Escolas Municipais, como forma de: a) Reduzir o consumo de água da rede pública e o alto custo de fornecimento da mesma; b) Evitar a utilização de água potável onde esta não é necessária; c) Despertar o sentido ecológico e financeiro com a finalidade de não desperdiçar o mais importante recurso natural do planeta; d) Ajudar a conter as enchentes, represando parte da água que teria de ser drenada para galerias e rios; e) Encorajar a conservação de água, a auto-suficiência e uma postura ativa perante os problemas ambientais do Município. Parágrafo único - Entende-se por uso não potável, a utilização específica para: a) descarga em vasos sanitários; b) irrigação de jardins; c) limpeza de paredes e pisos em geral; d) lavagem de passeios públicos - calçadas; e) lavagem de peças; 'fUAD,A £)IlrirM •-%r t'iOtC' .1I1rri-s I,IrrL LL 101 ,> Setor do Protoo!o ProtocoFo sob R EmJLIj)iIJàsJi'_: f) outras utilizações para as quais não seja necessária água potável. PRIMEIRA VOTAÇÃO - APR'VDO P9RA'- V\Ock )-o SEGUNDA VOTAÇÃO APROVADO POR/ CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 - Fone (42) 23 -1668 CEP 84! 45-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766'0001-04 e-mail: camaracarambeíbrI0.com.br ARAMBEi Art. 2° - O sistema de que trata a presente lei, devera obedecer os seguintes requisitos: § 10 - Deverá ser instalado um sistema que conduza a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório. § 20 - O excesso da água contida pelo reservatório deverá preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública de drenagem ou ser conduzida para outro reservatório para ser utilizada para finalidades não potáveis. Art. 3° - Conforme a conveniência e a necessidade das escolas, para o sistema a ser implantado podem ser utilizados: 1. filtros de descida e caixas d'água acima do nível do solo, para soluções mais simples, e 2. cisternas e filtros subterrâneos, para soluções mais completas de reciclagem. Art. 40 - O Poder Público Municipal regulamentará o sistema de cisternas, disponibilizando os serviços técnicos e operacionais necessários a implementação nas escolas a ser construídas e readaptará as já existentes. Parágrafo único - Poderá ainda ser firmado convênio com entidades sem fins lucrativos para desenvolver o programa de reuso, oferecendo assessoria técnica, cursos e treinamentos. Art. 50 - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A captação de água da chuva para aproveitamento nas escolas municipais ainda pouco difundida no Brasil, vem sendo defendida pelos órgãos e entidades que cuidam do meio ambiente. O CIRRA - Centro Internacional de Referência em Reuso da Agua é uma entidade sem fins lucrativos, vinculada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e à Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica, que vem lutando para a adoção de sistemas de reuso da água, oferecendo assessoria, cursos e treinamentos. - CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeíbr!0.com.br CMEE - A AbLMA( - Assoclaçao L5rasiieira ae tapaçao e Manejo de Agua de Chuva, fundada em 08 de julho de 1999, em PetrolinaPE, é uma entidade sem fins lucrativos, e tem por missão promover ações visando o aproveitamento racional e eficiente da água de chuva no Brasil. No momento, diferentes e bem sucedidas experiências estão sendo implementadas em vários países desenvolvidos. Na região semiárida brasileira esta também já é uma realidade, a exemplo do Programa de um Milhão de Cisternas. Todavia, o maior desafio é estender esse programa para os demais Municípios Brasileiros, que não estão localizados na região semiárida, mas enfrentam os problemas do alto custo da tarifa de consumo da água, da ocorrência de enchentes, do mau uso da água, utilizando água potável, para procedimentos que não necessitam de água tratada. A chuva é uma fonte de água doce valiosa e sua captação é de extrema importância, principalmente a partir da Conferência Internacional de Agua e Meio Ambiente que ocorreu em Dublin, em 1992, quando foi definido que "a água doce é um recurso finito e vulnerável, e a vida e os ecossistemas terrestres estão ameaçados, a não ser que os recursos hídricos sejam gerenciados de forma mais efetiva no presente e no futuro. Tem-se constatado que a demanda por água doce aumenta a cada dia, seja pelo aumento da população, seja pelos crescentes índices de poluição das fontes hídricas. Isto está acontecendo em muitos países no meio rural e urbano. A unidade da Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo (SP) utiliza atualmente 3.300 M3 /dia de água de reuso em 12 torres de resfriamento. Deste volume, 23% se perdem na evaporação. "O custo da água de reuso é pelo menos 50% menor do que o preço da água fornecida pelas companhias de saneamento", enfatiza Ivanildo Hespanhol, presidente do Centro Internacional de Referência em Reuso de Agua (Cirra) e professor titular da Escola Politécnica de Engenharia da Universidade de São Paulo (USP). A necessidade premente de gestão dos recursos hídricos vem impulsionando o reuso da água em empresas, prefeituras e indústrias. A escassez, o alto custo pelo uso e regulamentação estimulam novos empreendimentos. O reuso da água começa a ganhar força em diversas atividades que prescindem de água potável. A captação de água da chuva é uma prática muito difundida em países como a Austrália e a Alemanha, onde novos sistemas vêm sendo desenvolvidos, permitindo a captação de água de boa qualidade de maneira simples e bastante efetiva em termos de custo-benefício. Em uma residência padrão, a água de chuva pode substituir a água tratada (e potável) da rede pública em diversas aplicações, tais CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeíbrl 0.com.br CARAMBEI como vasos sanitarios, maquinas de lavar, irrigação de jardins, lavagens de carro, limpeza de pisos e piscinas, representando em média 50% do consumo físico. O uso de água para fins não potáveis em estabelecimentos comercias como escolas, prédios públicos e mesmo em indústrias - onde pode ser utilizada no processo produtivo - pode responder por mais de 50% do consumo. O sistema de implantação é bastante simples, podendo ser utilizadas cisternas e filtros subterrâneos, apresentando soluções mais completas, como também pode ser utilizado filtro de descida e caixas d'água acima do nível do solo, num processo bem mais simplificado. Através desta propositura, estamos proporcionando ao Município de Carambeí, o início para a mudança de comportamento visando reverter o processo de perda dos recursos naturais, tão cobrado pela ex-Ministra do Meio Ambiente Marina Silva, que em declaração à imprensa em 2006, declarou: "A mudança deve ser feita agora para que tenhamos compromissos com a realidade no futuro. Segundo a ministra, é necessário inverter a idéia de que educação ambiental é algo a ser feito para pessoas pensando numa mudança no futuro. "Se cada geração adiar a mudança de atitude, daqui a alguns anos não teremos nem futuro", enfatizou a ex-Ministra. Câmara Municipal de Cara mbeí, aos 17 de maio de 2.010. Pedro Ivo Bueno Vereador PPS F.1-i1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 4. Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C .N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°030/2010 Súmula: Cria o sistema de reuso de água de chuva com a instalação de reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de Carambeí e dá outras providências. Autor: Vereador Pedro Ivo Bueno O Vereador Pedro Ivo Bueno submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado: "Cria o sistema de reuso de água de chuva com a instalação de reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de Carambeí e dá outras providências" Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 030/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se depreende da Justificativa da Proposição em análise, o Vereador assinala, em síntese, que "tem-se constatado que a demanda por água doce aumenta a cada dia, assim é necessário criar um sistema de captação de água da chuva para fins não potáveis, nas escolas, prédios públicos este uso pode responder por mais de 50% do consumo" Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 030/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 24 de maio de 2010. Vereador LOUR JE UREIRA FERREIRA Vereador ILSON PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 030/2010 Súmula: Cria o sistema de reuso de água de chuva com a instalação de reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de Carambeí e dá outras providências. Autor: Vereador: Pedro Ivo Bueno O Vereador Pedro Ivo Bueno submete à apreciação desta Colenda - Câmara, Projeto de Lei epigrafado: "Cria o sistema de reuso de água de chuva com a instalação de reservatórios para a utilização não potável nas Escolas Municipais de Carambeí e dá outras providências ". Conforme se depreende da Justificativa da Proposição em análise, o Vereador assinala, em síntese, que "tem-se constatado que a demanda por água doce aumenta a cada dia, assim é necessário criar um sistema de captação de água da chuva para fins não potáveis, nas escolas, prédios públicos este uso pode responder por mais de 50% do consumo" Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 030/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 24 de maio de 2010. c Vereador VANDERLÇ T EU DRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro --- Vereador 1 embro > 4