| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1406 |
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7 ' Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450– Fone (042) 3915-1017 - C11> 84145-000 - Carambei - Paraná C/\MAP MUNI C~PAL PROJETO DE LEI NOO /2010 cretarta oI—. píotocoa0 sob o Em SÚMULA: Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câm i.ui.i' ai de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal. Lei: exercício, um CREDITO ADICIONAL trinta mil reais ), para reforço da dotação UNICA VOTAÇÃO z4 ioÇ, 07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01 07.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO - FMS 10.122.10012-091 - ATIVIDADES DO GABINETE DO 2860- 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000.00 -0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01 07.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO - FMS 10.122.10012-091 - ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO 2890- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40 000 00 FÍSICA -0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01 07.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO - FMS 10.122.10012-091 - ATIVIDADES DO GABINETE DO GABINETE DO SECRETARIO 15.000.00 2900- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 07 02 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-097 - ATIVIDADE ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA 3170- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 5000000 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 40:000:00 07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-097 - ATIVIDADE ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA - 3180- 3.3.90.32.00.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 75.000M0 01000- Recursos Ordinários (Livres 07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO POR v Ô \' 10 A V O 1 N O Em—de de_____ Au. 10 - Fica aberto, no Orçamento Geral do corrente SUPLEMENTAR no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e oi'çamcntária que segue: Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01 .613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 10.301.10012-097 - ATIVIDADE ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA - 3210- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - 250.000.00 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.003 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FMS 07 10.301.10012-106 - MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLOGICO 03 -INCID. BUCAL 3590- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos Ordinários (Livres 40.000.00 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.003 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FMS 07 10.301.10012-106 - MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLOGICO 03 - INCID. BUCAL 3610- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000.00 JURÍDICA- 0 1000 - Recursos Ordinários (Livres TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................ 530.000,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica anulada igual quantia das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 06 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 6.001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.12022-064 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇ INFANTIL 2235- 3.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 06 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 06.003 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.13012-081 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 2815- 3.1.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 5.000.00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-097 - ATIVIDADE ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA 3160- 3.3.71.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 60.000,00 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - 290.000.00 (:~) Ç Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CFP 84145-000 - Caramheí - Paraná 08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.08012-125 - ENFRENTANDO A POBREZA 4105- 3.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 08 03 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA 08.243.08012-133 - SERV. E AÇÕES DE ASSIST 4255- 3.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - II 02 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.542.18021-250 - PROGRAMA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS 6350- 3.3.40.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - II II - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 02 11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.542.18021-250 - PROGRAMA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS 6385- 3.I.50.4I.00.00—CONTRIBUIÇÕES 01 000 - Recursos Ordinários (Livres) - 12- SECRETARIA DE ESPORTES 12 12.002 - Departamento de Esportes 02 27.812.27022-294 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 6625 - 53.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - TOTAL DOS CANCELAMENTOS ................................. 530.000,00 Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2010. 1 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 20.000.00 40.000.00 40.000.00 50.000.00 5.000.00 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 0I.613.765/0001-6() Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnheí - Paraná .: ANEXO AO PROJETO DE LEI '-' /2010 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Apresentamos a seguir as justificativas para a suplementação de RS 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais): Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa de Leis as alterações orçamentárias para reforço na secretaria municipal de saúde para o exercício de 2010, onde tais reforços serão para atendimentos à população no que tange , exames medicamentos e outras necessidades Esperamos com isso ter esclarecido as dúvidas, e nos colocamos a disposição para outros esclarecimentos porventura necessários. Carambeí, 14 de maio de 2010. Qeâ O MAR RICKLI Prefeito Municipal 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 OU Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 034/2010 Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para aplicação dos recursos em exames, medicamentos e outras necessidades. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 034/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DA MISSÕES, em 31 de maio de 2010. Vá-ca-d-0r A:ND El TAiEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vreador PEDRO IVO BUENO Vereador ALONDO.^ JESUS VALENGA Membro - -r CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°034/20 10 Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 034/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para aplicação dos recursos em exames, medicamentos e outras necessidades. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 034/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. / Vereador LOURDES DE US MADUREIRA FERREIRA Pr idente Vereador ILSON HEGL PEDROSO DE OLIVEIRA Mèmbro Vereador IN ?ILHO Membro