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materia nº 34/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaAbre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1406

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

7 
' 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450– Fone (042) 3915-1017 - C11> 84145-000 - Carambei - Paraná 
C/\MAP MUNI C~PAL PROJETO DE LEI NOO /2010 cretarta 
oI—. 
píotocoa0 sob o 
Em 
SÚMULA: Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Câm i.ui.i' ai de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal. 
Lei: 
exercício, um CREDITO ADICIONAL 
trinta mil reais ), para reforço da dotação 
UNICA VOTAÇÃO 
z4 ioÇ, 
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
01 07.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO - FMS 
10.122.10012-091 - ATIVIDADES DO GABINETE DO 
2860- 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000.00 
-0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
01 07.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO - FMS 
10.122.10012-091 - ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO 
2890- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
40 000 00 FÍSICA -0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
01 07.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO - FMS 
10.122.10012-091 - ATIVIDADES DO GABINETE DO GABINETE DO 
SECRETARIO 
15.000.00 2900- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
07 
02 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-097 - ATIVIDADE ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA 
3170- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 
5000000 01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
40:000:00 
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
02 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-097 - ATIVIDADE ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA - 
3180- 3.3.90.32.00.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 75.000M0 
01000- Recursos Ordinários (Livres 
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
02 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADO POR v Ô \' 10 A V O 1 N O 
Em—de de_____ 
Au. 10 
- Fica aberto, no Orçamento Geral do corrente 
SUPLEMENTAR no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e 
oi'çamcntária que segue: 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01 .613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
10.301.10012-097 - ATIVIDADE ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA - 
3210- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - 250.000.00 
07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.003 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FMS 
07 10.301.10012-106 - MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLOGICO 
03 -INCID. BUCAL 
3590- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
01000 - Recursos Ordinários (Livres 40.000.00 
07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.003 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FMS 
07 10.301.10012-106 - MANUTENÇÃO ATENDIMENTO ODONTOLOGICO 
03 - INCID. BUCAL 
3610- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000.00 
JURÍDICA- 0 1000 - Recursos Ordinários (Livres 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................ 530.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica anulada igual quantia das 
dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 
06 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
01 6.001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.365.12022-064 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇ 
INFANTIL 
2235- 3.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000.00 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
06 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
03 06.003 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 
13.392.13012-081 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 
2815- 3.1.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 5.000.00 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
02 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-097 - ATIVIDADE ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITARIA 
3160- 3.3.71.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 60.000,00 
01303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - 290.000.00 
(:~) Ç 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CFP 84145-000 - Caramheí - Paraná 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-125 - ENFRENTANDO A POBREZA 
4105- 3.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
08 
03 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE - 
FMDCA 
08.243.08012-133 - SERV. E AÇÕES DE ASSIST 
4255- 3.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
II 
02 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.542.18021-250 - PROGRAMA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS 
6350- 3.3.40.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
II II - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
02 11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.542.18021-250 - PROGRAMA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS 
6385- 3.I.50.4I.00.00—CONTRIBUIÇÕES 
01 000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
12- SECRETARIA DE ESPORTES 
12 12.002 - Departamento de Esportes 
02 27.812.27022-294 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 
6625 - 53.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS ................................. 530.000,00 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 14 de 
abril de 2010. 
1 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
20.000.00 
40.000.00 
40.000.00 
50.000.00 
5.000.00 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 0I.613.765/0001-6() 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnheí - Paraná 
.: 
ANEXO AO PROJETO DE LEI '-' /2010 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Apresentamos a seguir as justificativas para a suplementação de RS 530.000,00 
(quinhentos e trinta mil reais): 
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa de Leis as alterações 
orçamentárias para reforço na secretaria municipal de saúde para o exercício de 2010, onde 
tais reforços serão para atendimentos à população no que tange , exames medicamentos e 
outras necessidades 
Esperamos com isso ter esclarecido as dúvidas, e nos colocamos a disposição para 
outros esclarecimentos porventura necessários. 
Carambeí, 14 de maio de 2010. 
Qeâ 
O MAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
OU Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 034/2010 
Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em 
síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para aplicação dos recursos em exames, 
medicamentos e outras necessidades. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
034/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DA MISSÕES, em 31 de maio de 2010. 
Vá-ca-d-0r A:ND El TAiEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vreador PEDRO IVO BUENO 
Vereador ALONDO.^ JESUS VALENGA 
Membro 
- -r 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°034/20 10 
Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 034/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, 
trata-se de remanejamento no orçamento, para aplicação dos recursos em exames, medicamentos 
e outras necessidades. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 034/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. 
/ 
Vereador LOURDES DE US MADUREIRA FERREIRA 
Pr idente 
Vereador ILSON HEGL PEDROSO DE OLIVEIRA 
Mèmbro 
Vereador IN ?ILHO 
Membro 

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