| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Em Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e inclusão da fonte 709. |
| native_id | 1407 |
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' ÚNICA VOTÇAO CARA1\'IBE1 20ecretário OPORTUNIDADE PARA TODOS CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI NoO.bI.O9 Secretaria Protocolado sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Em i..Qj. Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e inclusão da fonte 709 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral. do corrente exercício. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709. Convenio com a União - FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, para atender despesa na manutenção do CRAS. no valor de R$ 61 .000,00(sessenta e um mil reais ) de acordo com as seguintes especificações: 08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.08012-194 - MANUT. DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4140- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS - Piso Básico Fixo - CRAS 4150- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS - Piso Básico Fixo - CRAS 20.000.00 20.000.00 4160- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS - CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí - Paraná PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO PO_________ Emde de_____ (t &J ) PRErE,tURa MUNICIPAL DE CARAM BEI CPDRTUNIDAOE PARA TODOS Piso Básico Fixo - CRAS 21 .000.00 Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes da liberação de recursos do convenio União - FNAS-. conforme art. 43 § 1°. II. da Lei 4320/64. 172134990100- 709- - Receitas Convenio Vinculados ...............................RS 60.000.00 13250 1100000 - Rendimentos aplicação R$ 1.000.00 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná. em 10 de maio de 2010. Yd eL OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí — Paraná a. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 035/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARe inclusão da fonte 709 ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para manutenção do CRAS em especial ao Programa de atenção integral à Família. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 035/2010, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. Verea¥ ~V~ AND_ER& DRU`SK~RODRIGUES Presidente /1 2 ' 7 /? V'ereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALC JESUS VALENGA Membro wwr -• CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 2 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N° 035/2009 EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA 1 - Fica acrescido no final da redação do Art. 1°, após a especificações o somatório das suplementações: "Total das Suplementações ....................................................... 61.000,00" SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. -- ) Vereador yAN1DERLEITÃtIrEU Ar4DRUSK RODRIGUES Presidente A /7 /1 Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador AL5Í SUS VALENGA " Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE p. CARAMBEI rJPLJFTUNIDADEPARATDDCS C AM JUSTIFICATIVA 5o9 ck'uL aYEt Senhores Vereadores: O presente projeto de lei tem por objetivo obter autorização para abertura de crédito adicional suplementar e inclusão da fonte 709, junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2010, para fins de empenho de despesa na execução de atividade e projeto constituindo-se de: 1) Manutenção do ORAS - Centro de Referencia Assistência Social; Justificamos tal solicitação tendo em vista que na elaboração da LOA-2010 Lei orçamentária Anual para o exercício de 2010, ainda não havia sido pactuado convenio junto ao MDS/Departamento Nacional de Proteção Social Básica. São recursos destinados ao PAIF- Programa de atenção integral à família, vinculado ao ORAS- Pactuado junto ao FNAS- Fundo Nacional de Assistência Social. Finalmente tendo em vista que se trata de matéria de relevante interesse publico, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Renovo Votos de Apreço e Consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 10 de maio de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná •',r i: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°035/20 10 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709 ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 034/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para manutenção do CRAS em especial ao Programa de atenção integral à Família. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 035/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. Vereador LOURDES D4-Pres* 4 MADUREIRA FERREIRA ente Vereador ILSON HEGL PEDROSO DE OLIVEIRA Meribro Vereador IN VAZ FILHO Membro