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materia nº 35/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Em Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e inclusão da fonte 709.
native_id1407

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' 
ÚNICA VOTÇAO 
CARA1\'IBE1 20ecretário 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI NoO.bI.O9 
Secretaria 
Protocolado sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Em i..Qj. Municipal a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e inclusão da fonte 709 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral. 
do corrente exercício. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709. 
Convenio com a União - FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, para atender despesa na 
manutenção do CRAS. no valor de R$ 61 .000,00(sessenta e um mil reais ) de acordo com as 
seguintes especificações: 
08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-194 - MANUT. DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
4140- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS - 
Piso Básico Fixo - CRAS 
4150- 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA FÍSICA 
Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS - 
Piso Básico Fixo - CRAS 
20.000.00 
20.000.00 
4160- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 
Fonte 709- convenio União - Transferência Rec. FNAS - 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADO PO_________ 
Emde de_____ 
(t 
&J ) 
PRErE,tURa MUNICIPAL DE 
CARAM BEI 
CPDRTUNIDAOE PARA TODOS 
Piso Básico Fixo - CRAS 21 .000.00 
Artigo 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
serão provenientes da liberação de recursos do convenio União - FNAS-. conforme art. 43 § 1°. 
II. da Lei 4320/64. 
172134990100- 709- - Receitas Convenio Vinculados ...............................RS 60.000.00 
13250 1100000 - Rendimentos aplicação R$ 1.000.00 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná. em 10 de maio de 2010. 
Yd eL 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararnbeí — Paraná 
a. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 035/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARe inclusão da fonte 709 ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em 
síntese, trata-se de remanejamento no orçamento, para manutenção do CRAS em especial ao 
Programa de atenção integral à Família. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
035/2010, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA em apenso, 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo 
Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. 
Verea¥ ~V~ AND_ER& DRU`SK~RODRIGUES 
Presidente /1 
2 ' 
7 /? 
V'ereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALC JESUS VALENGA 
Membro 
wwr -• 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
2 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N° 035/2009 
EMENDA DE REDAÇÃO 
MODIFICATIVA 
1 - Fica acrescido no final da redação do Art. 1°, após a especificações o 
somatório das suplementações: 
"Total das Suplementações ....................................................... 61.000,00" 
SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. 
-- ) 
Vereador yAN1DERLEITÃtIrEU Ar4DRUSK RODRIGUES 
Presidente A 
/7 /1 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador AL5Í SUS VALENGA "
Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE p. CARAMBEI 
rJPLJFTUNIDADEPARATDDCS 
C AM 
JUSTIFICATIVA 5o9 ck'uL aYEt 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por objetivo obter autorização para 
abertura de crédito adicional suplementar e inclusão da fonte 709, junto ao Orçamento 
Geral do Município do exercício de 2010, para fins de empenho de despesa na 
execução de atividade e projeto constituindo-se de: 
1) Manutenção do ORAS - Centro de Referencia Assistência Social; 
Justificamos tal solicitação tendo em vista que na elaboração da 
LOA-2010 Lei orçamentária Anual para o exercício de 2010, ainda não havia 
sido pactuado convenio junto ao MDS/Departamento Nacional de Proteção 
Social Básica. 
São recursos destinados ao PAIF- Programa de atenção integral à família, 
vinculado ao ORAS- Pactuado junto ao FNAS- Fundo Nacional de Assistência 
Social. 
Finalmente tendo em vista que se trata de matéria de relevante interesse 
publico, requer-se a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. 
Renovo Votos de Apreço e Consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 10 de maio de 
2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná 
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i: 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°035/20 10 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e inclusão da fonte 709 ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 034/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, 
trata-se de remanejamento no orçamento, para manutenção do CRAS em especial ao Programa 
de atenção integral à Família. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 035/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. 
Vereador LOURDES 
D4-Pres*
4 MADUREIRA FERREIRA 
 ente 
Vereador ILSON HEGL PEDROSO DE OLIVEIRA 
Meribro 
Vereador IN VAZ FILHO 
Membro 

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