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materia nº 37/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaDispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
native_id1409

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§_ OÀ4im-- 
CÂMARA MUNICIPAL PROJETODELEIiV° C3A 12010 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em -1LJ SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de novas 
ações na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2010. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu. Prefeito Municipal. 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. l - Esta lei autoriza a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
bem como a alteração financeira de programas e projetos para o exercício financeiro de 2010, 
aprovada através da Lei Municipal n° 744/2010. 
Art. 2° - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa, conforme segue: 
02 05.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL 
20.601.20011-304— CONSTRUÇÃO BARRACÃO SOCIAL 
1455- 4.4.90.51.00.00—Obras e Instalações 
Recursos Livres ................................................................ 5.000.00 
31733 - Transferência Convenio União - PRODESA - Ex. corrente 67.000.00 
Art. 30- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
.4 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí em 10 de maio de 2010. 
- 
A VOTAÇÃO
.iG/2OS;Ot 
/ 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
AM!
1J 
JUSTIFICATIVA o &\ o\ 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por objetivo a inclusão de Ações no quadro 
Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico / Financeiro integrante da LDO - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 da aprovada Lei Municipal n°. 
74412010 visando concretizar a abertura de atividade e projeto através de crédito 
especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2010, para fins de empenho 
de despesa na execução dessa atividade/projeto constituindo-se de: 
1) Construção de Barracão Social para abrigar a produção de adubo orgânico 
com recursos Convênio assinado junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento do Governo Federal, bem como, recursos obrigatórios de contrapartida 
Municipal. 
Renovo Votos de Apreço e Consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí em 10 de maio de 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
'1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 037/2010 
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2010. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a inclusão de novas ações na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em 
síntese, trata-se de inclusão de ações no quadro Resumo das Ações por órgão, par o exercício 
2010, visando concretizar a abertura de atividade e projeto através de crédito especial no 
Orçamento Geral do Município, em especial para a construção de barracão Social. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
037/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. 
e 
VeratórVANflERL ~AD_EAU NDR SK RODRIGUES 
Presidente 
Veeaio PRO'1VO BUENO 
Membro 
Vereador AIi 
mbro? US V 
i 
'1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 037/2010 
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2010. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para 2010". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 037/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, 
trata-se de inclusão de ações no quadro Resumo das Ações por órgão, par o exercício 2010, 
visando concretizar a abertura de atividade e projeto através de crédito especial no Orçamento 
Geral do Município, em especial para a construção de barracão Social. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 037/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. 
Vereador LOURDES DE JI$tIS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLKR PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador IN FILHO 
Membro 

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