| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. |
| native_id | 1409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
§_ OÀ4im-- CÂMARA MUNICIPAL PROJETODELEIiV° C3A 12010 Secretaria Protocolado sob Em -1LJ SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte LEI Art. l - Esta lei autoriza a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a alteração financeira de programas e projetos para o exercício financeiro de 2010, aprovada através da Lei Municipal n° 744/2010. Art. 2° - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa, conforme segue: 02 05.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL 20.601.20011-304— CONSTRUÇÃO BARRACÃO SOCIAL 1455- 4.4.90.51.00.00—Obras e Instalações Recursos Livres ................................................................ 5.000.00 31733 - Transferência Convenio União - PRODESA - Ex. corrente 67.000.00 Art. 30- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .4 Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí em 10 de maio de 2010. - A VOTAÇÃO .iG/2OS;Ot / OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná AM! 1J JUSTIFICATIVA o &\ o\ Senhores Vereadores: O presente projeto de lei tem por objetivo a inclusão de Ações no quadro Resumo das Ações por Órgão / Unidade - Físico / Financeiro integrante da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 da aprovada Lei Municipal n°. 74412010 visando concretizar a abertura de atividade e projeto através de crédito especial no Orçamento Geral do Município do exercício de 2010, para fins de empenho de despesa na execução dessa atividade/projeto constituindo-se de: 1) Construção de Barracão Social para abrigar a produção de adubo orgânico com recursos Convênio assinado junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo Federal, bem como, recursos obrigatórios de contrapartida Municipal. Renovo Votos de Apreço e Consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí em 10 de maio de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná '1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 037/2010 Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de inclusão de ações no quadro Resumo das Ações por órgão, par o exercício 2010, visando concretizar a abertura de atividade e projeto através de crédito especial no Orçamento Geral do Município, em especial para a construção de barracão Social. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 037/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. e VeratórVANflERL ~AD_EAU NDR SK RODRIGUES Presidente Veeaio PRO'1VO BUENO Membro Vereador AIi mbro? US V i '1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 037/2010 Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 037/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de inclusão de ações no quadro Resumo das Ações por órgão, par o exercício 2010, visando concretizar a abertura de atividade e projeto através de crédito especial no Orçamento Geral do Município, em especial para a construção de barracão Social. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 037/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 31 de maio de 2010. Vereador LOURDES DE JI$tIS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLKR PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador IN FILHO Membro