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materia nº 39/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaPromove alterações na Lei 572/2008, na forma que especifica.
native_id1411

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

• 'SM 
CAMARA Secretatta 
pcotocoad0 sob ..c ,s..) fl 
PREFEITLJRA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.63.765/0001-60 
Rua das Aguas Marirthas, 450 Fonc (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJIETO DE LET g 0 0 I2010 
SITJMULA: Promove alteraci$es na Lei 57212008, na forma 
que especifica. 
ERI i. A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu 
iPflt de Carambel, sanciono a seguinte 
LET 
Art. 1°.- Fica criado o cargo de provimento efetivo denominado Educador Social. 
NOMERO DENOMINAcAO [vanauIli1AM1t VENCIMENTOS 
SEMANAL 
10 Educador Social 40 R$ 882,24 
Art. 2°- Pica alterado o art.6 1, da Lei Municipal n° 572108, passando a integrar 
no grupo dos cargos em extinção o cargo de rude social, conforme segue: 
"Art. 61. 0 PCS do Quadra Efetivo da Prefeitura de Cararnbei Tics constituido par seis grupos 
protlssionais, a saber: 
VI - GRUPO EM EXTINcAO - englobando tados as cargos gus se encontram em extinção, a 
saber: Lubrificador, Borratheiro, Desenhista, TopOgrafo, Técnico em iributos, Engenheiro 
AgrOnonio, Reporter Fotográfico, Mestre de Obras e Encarregado de Lubñflcação Lavador de 
Veicu)os, medico As mae social". 
Art. 3°- Pica criado o cargo de provimento efetivo denominado Pedagogo. 
MYMERO DENOMINAçAO CAR (IA I-IORARIA VENCJMENTOS 
SEMANAL 
01 Pedagogo 40 R$ 2.800,4 4 
Art. 4°- j 
YAWS 
PR(MEIA vomçAo 
APRObS* POR________ 
ica alterado o anexo II, da Lei Municipal if 572/08, conforme segue: 
D"eu2T.ingOol cargo 
PSEP V / Assistente Social 
EGUNr.ZA VQTA9AO r PSEPV/PSJCOJOgO 7400 .OR- - 
$1: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinbas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Art. 5° - Pica alterado o art.39, da Lei Municipal n ° 572/08, acrescendo ao mesmo a 
alinea "c" e o parágrafo terceiro, conforme segue: 
"Art. 39. Sera atribuida a gratificaçao simbolo "FG2", pare a exercicio das seguintes funçOes 
gratificadas e nas quantidades conforme abaixo: 
a) RESPONSAVEL PELA COORDENAçAO E ENVIO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESIADO DO PARANA - nUmero maxima 10 (dez) 
b) MEMBRO DA COMISSAO PERMANENTE DE SINDICANCIA - nUmero máximo 
03(trOs) 
c) EDUCADOR SOCIAL ESPECIAL I - nUmero mâximo 08 (oito) 
§ 1° A funçao gratificada no ' caput" deste artigo correspondera o valor de R$ 350,00 
(trezentos e cinqUenta reals). 
§ 2° Os membros suplentes das comissöes, na substituiçao dos titulares, receberao a FG, 
de forma proporcional ao nUmero do participaçOes em relaçao ao nQmero total dentro do 
mOs. 
§ 30 Considera-se educador social especial I a servidor que for detentor do cargo de 
educador social que atuar no serviço de proteçäo social especial de alta complexidade". 
Art. 6° - Pica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, conforme segue: 
Vagas Denominayao/ Cargo 
10 PSA I I Educador Social 
01 PSEPV/ Pedagogo 
Art. 71 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
disposiçOes cm contrario 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 05 DE MAIO DE 2010. 
L, 2,,&, 
CKLI 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 039/2010 
Sdmula: Promove alteraçôes na Lei 572/2008, na forma que 
especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacäo desta Colenda 
Cârnara, Projeto de Lei epigrafhdo que "Promove alteraçôes na Lei 57212008, na forma que 
,- especj/Ica ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a ProposicAo em 
análise, o Chefe do Pocler Executivo Municipal assinala, em sintese, que "é necessário a criac4o 
dos cargos para manutenção dos serviços ". 
0 art. 7° da Lei Orgãnica do MunicIpio dispôe que compete ao MunicIpio 
legislar sobre assuntos de interesse local, bern como organizar o quadro e estabelecer o regime 
juridico unico de seus fiincionários. 
Por sun vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que 
compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criaco de 
cargos, empregos e ftmçôes da administraçAo direta e Autárquica do Municipio, ou aumento de sun 
remuneraçäo. 
Corn estes fundamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos critérios 
,- exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coMlssAo DE 
JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 039/2010, reservando-se o 
dire ito de opinar sobre o mérito por ocasiâo de sua deliberaçäo pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 31 de maio de 2010. 
~~"ANDERth TA6EU 41DRUSK RODRIGIJES 
Presidente 
V&ArPE& IVOBUENO 
Membro 
Vereador £I VALENGA 
Memüro 
I CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBIt! 
Rua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
coMissAo DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 039/2010 
Sumula: Promove alteraçOes na Lei 572/2008, na forma que 
especifica 
Anton PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Cfimara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes na Let 57212008, naforma 
que especj/Ica ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Proj eto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 031/2010, vem a esta ComissAo 
Pennanente a que compete a ante de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio 
e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere cia justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
anãlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "é necessário a criaçâo 
dos cargos efuncoespara manutenção dos serviços". 
For essas razöes, a coisnssAo BE F1NANAS E ORcAMENTO, 
reuthda nesta data, manifesta-se pela aprovayâo do Projeto de Lei n° 039/2010. 
SALA DAS COMISSOES, em 31 de maio de 2010. 
Vereador LOURDES DEEUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGIfl PEDROSO BE OLWEIIIA 
FJILHO 
Membro 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
Oficio n° 638/10 Carambel, 02 dejunho de 2010. 
ExcelentIssimo Senhor 
Conforme solicitaçao em sessão plenâria desta Cãrnara Municipal, 
realizada no dia 01 de junho de 2010, encaminho justificativa para 
concessão de gratificacao a 08 (oito) educadores sociais os quais poderao 
desempenhar atividades de proteção social especial de alta complexidades 
através da prestação de serviços no Departarnento de Proteçao Social 
Especial desta secretaria. 
Colocamo-nos a disposicao para eventuais esclarecimentos 
necessãrios bern corno aproveitamos a oportunidade para agradecer a 
atençao sempre dispensada hem corno reiterar votos de estima e apreço. 
Atenciosarnente, 
C#MA MYLiHL Ut . C9Lh CM
iina Anna Kuipers Aardoorn Seto, do Protocojo 
Protocoio ne 
Secretaria de Assisténcia Social sob -1 - 
ErnO2/o 'Jqasjo_:3q 
DANIELLA. CHEM RIBEIRO 
Diretora Depto. Proteçao Social Especial 
Assistente Social CRESS 8097 
Exrno Sr 
Bart Jansen 
Presidente da Camara Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (vI.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
JUSTIFICA TWA 
Em complernertto, a justficativa encarninhada a esta douta Casa de 
Leis, solicitando a abertura de vagas para a fun ção de Educadores Sociais, 
enquanto profissionais que possuern o papel de facilitadores e agentes de 
transforrnacao. Gabe a estes, auxiliar na organização dos desejos e 
necessidades da populacao corn .a qual trabalha. Gonstitui-se, rwrna 
referéncia para a cornunidade, participando da estruturaçâo do movimento 
popular a partir do seu trabalho corn os sujeitos. 
Partindo do princIpio de que sua fun çao nao se restringe ao trabalho 
corn os grupos, rnas arnplia-se para as farnulias e a cornunidade ern geral, 
destacarnos que o nürnero tie vagas solicitadas corresponde ao atendimento 
da dernanda da Assisténcia Social enquanto Politica Püblica de acordo corn 
os nIveis de complexidade de Proteçao Social Bdsica e Proteçäo Social 
Especial, podendo a qualquer mornento corn alteraçao da dernanda os 
educadores serern rernanejados entre Os nIveis de protecao especijicados. 
Atualrnente, o rnunicipio conta corn dois equiparnentos sociais: GRAS - 
Centro de Referéncia de Assisténcia Social, correspondente ao nivel de 
protecão social basica e Casa Lar Talita correspondente a proteção social 
especial. 
A Casa Lar Talita, institulda corno unidade de abrigo, a crianças e 
adolescentes de 0 a 18 anos, que necessitarn por decisao judicial .serern 
afastadas do convivio familiar por situação de risco de natureza grave. 
Obedecendo ao caráter ternpordrio e excepcional da medida, conforrne Lei 
2 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
S Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
81369190, que dispOe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, 
salientamos que esta demanda pode a qualquer tempo ser alterada. 
Toda a docurnentaçao que norteou a implantação da Casa Lar foi 
embasada pelas orientaçöes técnicas do CONANDA - Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e CNAS - Conselho Nacional de 
Assisténcia Social, elementos utilizados na definicao de que o n.ümero 
rnaxirno de educadores sociais para este servico serd de 08 funciondrios, 
visto que a proporção utilizada é de: 
• 01 profissional para cada 10 usuarios por turno; 
• 01 pro.fissional para cada 08 usuarios quando houver 
necessidade especifica; 
• 01 profissional para cada 06 usuários quando houver 02 ou 
mais corn necessidades especificas; 
Esclarecemos que as necessidades especificas são constituldas por 
situaçães em que as criancas demandern atenção especial, como: uso 
continuado de rnedicarnentos controlados, crianças corn idade inferior a 01 
ano, crianças/adolescentes corn deficiencia, entre outras que possam vir a 
demandar esta atenção. 
Atualniente os acolhidos na Casa Lar são caracterIsticos a esta 
dernanda espectfica, sendo necessdrio trabalharmos corn 02 profissionais a 
cada turno. 
Corn a possibilidade iminente de desabrigamento em fun çao de 
retorno familiar ou colocaçao em familia substitua, objeto este da 
intervenção técnica da Assistencia Social, o nümero de acolhidos pode sofrer 
Th 
3 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (ME) 01.613365/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
alteraçaes, conseqüenternente acarretando a reduçao do nürnero de 
projissionais. 
Ressaltamos quo sornente os projissionais dispcnibilizados a 'Casa 
Lar receberao urn valor de gratficação na sua rernuneração, justUicada pela 
prestaçao de urn serviço do Proteçao Social Especial do Alta Cornplcxidade. 
Caso seja verificada a necessidade de dirninuiçao de profissionais na 
Casa Lar Os rnesrnos poderao ser rernariejados a serviços de Proteçao Social 
Bdsica, através do GRAS, desenvolvendo atividades do abordagern, visitas, 
cad astros, sOcio-educaçao e outras correlatas ao seu nivel de cornplexidade. 
Ou ainda a Serviços do Proteçao Social de Media Complexidade, 
desenvolvendo atividades do abordagern, visita, rnapeamento, 
acornpanharnento, sOcio-educaçao e outras correlatas ao seu nivel do 
complexidade. 
Outrossirn, considerarnos just jflcada a alocaçao dos profissionais nos 
serviços do Proteçao Social Basica e Proteçäo Social Especial do Media e 
Alta Gornplexidade. Da rnesrna form-ia continuarnos a disposicao para 
eventuais esclarecirnentos que se julguern necessãrios. 
DANIEL EM RIBEIRO 
DIRETORA DPSE 
ri 
Prefeitura M! nicipal de èarambel 
C.N.P.J. (Ms.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná 
JUSTIFICAT1T/A PARA aEnrmA DE VAGAS NO 
DEPARTAMENTO DE PRO TEçAO SOCIAL ESPECIAL 
Considerando que aM o més de marco de 2009 a Secretaria 
Municipal cM Assistência Social estava organizada através do Departamento 
cM Promo çäo Soda? e Departamento da Criariça e do Adolescente e que a 
partir desta data passaram a ser denominados respectivarnente corno 
Departamento de Proteçâo Social Basica e Departarnento de Proteção Social 
Especial, a fim de que a PolItica de Assisténcia Social do MwticIpio esteja de 
acordo corn os parámetros nacionais estabelecidos pela PolItica I'Tacional de 
Assistencia Social - PNAS e Sisterna Uniqo de Assisténcia Social - SUAS. 
Considerando que a Proteçao Social Especial se destina as farnilias e 
indivIduos que se encontrem em situaçäo de risco pessoal e social, por 
ocorréricia de abanciono, maus tratos flàicos e, ott, psiquicos, abuso sexual, 
two de substancias psicoativas, curnprimento de medidczs socioeducativas, 
situaçäo de rua, situação de trabalho in)antil, entre outras que caracterizern 
viola çäø de direitos. 
Conslderando que atualmente esta atençâo tern sido voltada ao 
segmento de crianças e adolescentes em virtude do histórico do 
desenvolvimento da PolItica que prima pelo principio da prioridade absoluta 
hem como pela demanda apresentada no municipio. 
Considerando, que grad ativamente a derncrnda de atertdimento de 
idosos e mu lheres vitimas de violEricia tern chegado a este Departamento. 
Considerando que a Proteçao Social Especial estd dividida em niveis 
de complexidade, sendo que estes definem os tzpos de serviços a serem 
FIV 
2 
Prefeitura Municipal deCarambel 
C,N.PJ. (14K) 01.613.76510001-60 
• Rua das Aguas Marinhas, 450— Pone (0423915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná 
ofertados. A Proteçdo Social Espâcial de Media complexidade 
cornprecrtde: 
• Serviço de orientaçao e apoid! soda-familiar 
• Plantao Social 
• Abordagern de Rita 
• Cuid ado no domicilia 
• Serviço de Habilitação e Reabilitaçdo na comunidade das 
pessoas corn dejiciencia 
• Medidas socioeducatjvas em meio-aberto (Prestacao de Serviços 
a Cornunidade - PSC e Liberdade Assistida - LA) 
A Proteçdo Social Especial tie Alta Cornplexidade compreende: 
• Atendirnento integral instituconal 
• Casa Lar 
• Republica 
• Casa de Passagem 
• Albergue 
• FamIlia Substitutd 
• Famlija Acoiheclora 
• Medidas socioeducativas réstritivczs e privativas de liberdade 
(serniliberdade, internaçäo provisOria e .sententhada) 
• Trabaiho Protegido 
Considerando que atualmente a Departamento de Proteção Social 
encontra-se corn uma Equipe Tecnica corn capacidade de atendimento nao 
correspondente a realidade da demanda municipal, o que impede quc as 
açöes sejarn desenvolvidas na sua integralidade, acarretando a formacao 
de urna demand a cm espera por qtendirnento, tornando iminente a 
agravcirnento da situação de risco e da vidlacao de direitos apresentada. 
3 
Prefeitura Mjnicipa1 de Carambel 
. 
- C.N.P.J. ( .F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinbas, 450— Pone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Atualmente o Departamento de .roteção Social Especial é cornposto 
por: 
• Diretoria de Departarnento 
• Coordenaçao de Unidade de Abrig - Casa Lar 
• Assistente Social 
• Psico logo 
Considerundo que esta Equzpe Multidisciplinarfoi criada em 2005 corn o 
objetivo de dar suporte as açOes 4o Conselho Tutelar local, porém 
atualmente e re.sponsavel por executar/apoiar algurnas das medidas de 
protecao que constam no Artigo 101 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente: 
I - encarninharnento aos pals ott msponsavel, mediartte terrno de 
responsabilidade; 
H - orientação, apolo e acómpanhantento temporários; 
III - rnatr(cula e frequencia obrigatOrias +rn estabelecirnento oficial de ensino 
fundamental; 
IV - inclusao em prograrna comunitdriq ott oficial de auxilie a farnilia, a 
criança e ao adolescente; 
V - requisiçdo de tratamento medico, p.icolôgico ott psiquiätrico, em regime 
hospitalar ou arnbulatorial; 
VI - inclusäo em programa oJicial ott qomunitärio S auxIlio, orientação e 
tratamento a alcoa/at rçzs e toxicômanos; 
VII - abrigo em entidade; 
VIII - colocaçäo enzfamilia substitut4. 
4 
Prefeitura Mpnicipal de Carambel 
C.N.PJ. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua dasAguas Marinhas, 450— Pone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - ?araná 
Considerando que as medidas thão aplicadas pelo Conselha Tutelar 
e/ou Vara cia Infancia e Juventude e em atençdo a estes ôrgaos e a Jim de 
comprovar a desenvolvimento do acompanhamento realizado, por rneio de 
relatorios inforrnativos periOdicos que iara si.za elaboração, carecern de 
minuciosos procedirnentos técrticos corro abordagens, visitas domiciliczres, 
atendimentos individuals e coletivos, aplicaçao de testes, avaliaçOes, 
encarninhamentos, entre outros. 
Considerando que a acompanhamerito efetivo so é maritido atraves 
cM atendimentos individualizados e colerivos, acompanharnento e orientaçao 
familiar, articulacao corn a rede socia-assistencial entre outras 
particularidades de cada caso. 
Considerando que a atendirnento aos adoiescerttes em conflito corn a 
id, corn determinaçoes judiciais de medidas socioeducativas em meio￾abet-to: Prestaçao de Serviços a Comuridade e Liberdade Assistida, onde, 
conform.e a Pro grama Municipal cM Exençäo de Medidas SOcio-Educativas 
em Meio Aberto, deve ser realizada all viabiiizaçäo para a execução das 
medidas, acornpanharnento das rnesmas e inforrnacao ao Ministério Pábiico 
através de relatOrios mensais e cjue &e agosto de 2009, urn Pedagogo 
realizava esta função, porém este proJisiional nao cornpöe rnais a Equipe, a 
atribuiçao foi assurnida pela Dire çao do Departamento de Proteção Social 
Especial unicamente par esta possuir formagdo tecnica compatluel corn a 
execuçao do Programa. 
Considerando que a nirnero 4e encarninhamentos recebidos no 
entao Departarnento da Criança e do 4dolescente, no ano de 2008 foi de 
243 casos, onde 55,96% destes correspo1rideram a situaçöes de violência. 
5 
Prefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.P.J. ($.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
Considerando que em 2009, ja Ostabelecidos os &itErios da Proteçao 
Social Especial dc Media e Alta Complexidade registrou-se neste 
Departamertto a recebimento de 253 encaminham,entos que camp rovam a 
alta demand a bern coma a crescentç expansäo da violência en quanta 
expressao da questâo social. 
Quanto ao desenvo lvirnentrA do atendimento de media 
cornp leicidade 
considerando, que desenvolvernos no Departamento de Proteçao 
Social Especial a Programa de Orientaçao e Apoio Soda Familiar dirigido as 
crianças e adolescentes em situaçäo de viola çao de dire itos confonne 
descriçdo anterior. 
Programa através do qual Se cumpre corn a med ida protetiva do artigo 
101 do Estatuto da Criança c Ado lescente, consistente em Orientaçäo, Apoio 
C Acompanhamento Temporários. Lernbrqndo qüe tal medida e aplicada pelo 
Conselho Tutelar e/ou Var-a da Infanciq e Juventude, executado nas formas 
dc intervençda profissional de Assistente Social e PsicOlogo, as quais estao 
incumbidos de viabilizar aos ingressos neste programa hem como a sua 
familia a superaçäo da viola çao de dire ftos sofrida, de acordo com as rrteios 
éticos e técnicos de cjue dispuser na suaformaçäo proflssional. 
Considerando que dentre as Principios Fundamentals do Código dc 
Etica do PsicOlogo, está: 
ITT - 0 PsicOlogo atuarä corn responsabilidade social, analisando critica e 
historicarnente a realidade polItica, econ&nica, social e cultural. 
Compreendernos que a atuaçäo do Psicologo, como trahalhador da 
Assisténcia Social, tern como finalidade ibdsica o fortalecimerito dos usu arias 
canto sujeitos de direitos e ofortaledmerito das politicos püblicas. 
r;i 
Pre feitura Municipal de Carambel 
- C.N.pJ.(M.F.)o1.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042)2915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - ParanA 
Considerando que dentre as princIpios fundamentais do Código de 
Etica do Assistertte Social estd: - Ampliaçao e consolidaçao da cidczdania, 
considerada tarefa primordial de tocla a sociedade, corn vistas a garantia 
dos direitos civis sociais € politicos dos classes trabaihadoras. 
Podeinos verjflcar que Serviço Social e Psicologia são areas de atuaçäo 
pertirtentes e necessárias a consolidaço da Assisténcia Social enquanto 
Politica Püblica. 
Considerando a elaboraçao, coordenaçao e execucdo do Programa 
Municipal de Execuçâo de Medidas Socioeducativas em Meio Abe rto - 
Prestaçao de Serviços a Comunidade e Liberdade Assistida enquanto uma 
responsabilidade do Departamento de Proteçäo Social Especial e que a 
mesmo foi apresentado e aprovado ordinariarnente pelo Gonseiho Municipal 
dos Dire itos da Criança e do Adolescente e Conseiho Municipal de 
AssistAncia Social, dispondo sabre as ati'jbuiçOes da Equipe Técnica: 
"Deve atuar em cardter niultidisciplinar sendo cornposta par 
Assistente Social, PsicOlogo e PedagOgo. Esta Equipe deverá pre star 
acompartharnento na execução do medida, inclusive sociofamiliar se assim 
for necessdrio. Cabe a Equipe a elaboraçao e encarninhamertto de relatarios 
ao Departamento de Proteção Social Especial para que sejam reportados ao 
Poder Judiciário e/ou providenciados encaminhamentos para rede sOcio￾assistencial." 
Considerando, as camp etencias do Assistente Social neste 
Prograrna: 
"Gabe a este profissional, quando solicitado, a realizaçao de visitas 
dorniciliares cia nuclea familiar do adolescente a Jim de identificar situaçOes 
7 
• Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (d.E) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (04) 3915-1000 -CEP 84145-000 - Caranthel - Paraná 
possiveis de intervençao, conic encaminamentos a outros serviços da rede 
socio-assistencial do municIpio". 
Considerañdo, as competêrtcias do PsicOlogo neste Prograrna: 
t4 este profissional, quando solicitado, cabérd a atendimen.to e 
acompanhamento psicolOgica do ado lescente e/ou seu nücleo familiar 
buscando a superacäo de problemas que desericadearam o ato infracional 
e/ou venham thficultando a execz4Qdo da medida socioeducativa, 
relacionarnento familiar e inclusdo social". 
Considerando, as competéncias do Pedagogo neste Programa: 
"Cabe ao Pedagogo realizar a acompanhamento do ado lescente no 
laca de execuçäo da medida, em casos de PSC, realizcindo a controle de 
frequência do mesmo e mantendo contato cam a orientadar local". 
"Deve ainda prestar atendirnento individualizado aos adolescentes 
para fins de orieritação, quinzertal nos pasos de PSC e semanal nos casos 
dc LA". 
"0 atendimento grupal deve ser realizado, quinzenalmente, par este 
profissional, na farina de palestras, apresentacão de material audio-visual, 
dinamicas de grupo, sendo que e possivel ainda solidtar apoio dos outros 
profissionais da Equipe". 
Considerando que a atuaçâo destes prafissionais e de ext rema 
relevancia e é prevista em todos os programas deste Departamento de 
Proteçäo Social jus4flcamos a necessidade da ampliacao do quadro 
funcional. Sendo designada tUna equipe:para trabalhar espec4ficantente com 
a Proteçdo Social Especial de Media Gomplexidade. 
Considerdndo a Resoluçao do C4DCA n° 0312009 de 11 de math de 
2009 que dispOe sabre a obrigatoriedade de elaboraçao e im,plementaçao, 
• d 
F;] 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
pelo Municiplo dc CararnbeI, de uma poiltica püblica especzjicamente 
destinada a implantaçao do Protocolo da Rede de Froteçao de Crianças e 
Adolescentes em Situacao dc Violencia. 
Considerando que a comissao para elaboraçao do referido 
documento foi nomeada através do Decreto Municipal 44109 e que a mesma 
elaborou o documento o .submetendo a apreciacão do 2MDQ4 em reunião 
ext raordindria de 25 dejaneiro de 2010. 
Considerando que o CMDCA ainda ndo apresentou parecer quanto a 
implantacao da Rede de Proteção no MunicIpio e caso este venha a 
manifestar-se de maneira favoravel a dindmica de media complexidade serd 
alterada visto que: 
A Rede de Proteçäo atuard alem da proteçäo, na prevencao a 
viOlência, na esfera familiar, escolar e cornunitaria; 
A equz)e atuante no Rede de Protecão constituird o SAy - Serviço de 
Atendimento a Vitima, e estes proflssionais deverao compor efetivarnente o 
quadro de técnicos da Prateçao Social Especial de acordo corn a 
operacionalizacao da PolItica de Assisténcia Social no Municipio e devern ter 
disponibilidade exclusiva para trahalhar na Rede de Proteçäo realizando 
atendimento as vltimas em caráter individual e coletivo. Bern como 
realizando açt5es voltadas para a Comunidade no enfrentamento a violencia. 
A Equipe do SAVdeverä ser compostapor: 
01 Assistente Social 
01 Psicologo 
01 Pedagogo 
Quanto ao desenvolvimento do atendi,nento de alta coinplexidade 
Prefeitura Municipal de Carambel 
b
C.NPJ. (M-F.) 01613.76570001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - Parana 
Considerando a implantacao municipal de Unidade de Abrigo na 
modalidade Casa Lar, através da Lei , sendo que esta oferece alem de 
abrigo temporario a crianças e ado lescentes em sit'uaçäo de vulnerabilidade 
social, o constante resgate dos vInculos afetivos, familiares e comunitdrios, 
edficando o desenvolvirnento pleno das esferas psicolOgicas, sociais e 
culturais, através de atividades prãtieas que oportunizem o envolvirnentc 
familiar e a conscientizaçao das responsabilidades maternas e patentas. 
Considerando desde a implantaçdo da Casa Lar Talita sempre 
operamos corn a capacidade maxima de atendimento em regime integral que 
é de ate io j'dez criança.s e/ou adolescentes, chegando inclusive a 
ultrapassar este limite em cardter emergenciaL 
Considerando que o regimento interrio da Casa Lar Talita foi 
aprovado ordinariamente pelo CMDCA - Conselho Municipal de Assisténcia 
Social em 10 de agosto de 2009 prevendo quanto a Equipe Técnica: 
I - Trabaihar de forma interdisciplinar, visando o atendimento das 
crianças e adolescentes abrigados; 
H - Articular a rede de apoio institucional do municIpio corn o objetivo 
de proporcionar um atendimento adequado as crianças e adolescentes 
abngados, bern como corn as suasfamilias; 
Ill - Realizar o Plano de Atendimento Personalizado das crianças, 
adolescentes e familiares; 
lv - Realizar relatorios sempre que requisitado pelo Poder Judiciário; 
V - Participar da elaboraçao de projetos a serem realizados dentro da 
Casa Lar; 
Considerando que a necessidade de uma equipe multidisciplinar nao 
exclui as competências e atribuiçOes exclusivas de cada proJIssional: 
itt 
g S 
Frefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carainbel - ?araná 
ulo Peclagogo compete: 
I - Identficar a situação escolar cia criança e do adolescente abrigado, 
realizando o devido encaminhamento; 
II - Avaliar junto corn a profls.sional responsavel cia escola 0 
rendirnerito escolar dos internos, discutindo possIveis intervençãcs; 
111 - Orientar as crianças e ado lescentes abrigados cia irnportäncia cia 
escola na construçao do seu projeto de vida; 
IV - Articular corn a equipe ped ago gica clas urddades escolares açOes 
educativas corn as crianças e adolescentes abrigczdos; 
V - Participar da elaboraçao e continuidade do Piano Personal izado de 
Atendirnento dos internos; 
VI- Elaborar, encarninhar e discutir junta aos Orgaos competentes as 
inforrnaçoes pertinentes sabre os internos; 
VII - Encaminhar a coordenaçdo os pro blemas cujas tentativas de 
soluçao foram esgostadas; 
lx - Responsabilizar-se pelo repasse de inforrnacOes quando 
necessário; 
X - Zelarpelo patrimOnio ma vel e irnOvel da Casa Lar; 
XI - Participar de reunhc5es técnicas referentes a Casa Lar; 
XLI - Manter sigilo sabre as questöes trat ad as na Casa Lar; 
XIII - Curnprir horatio de trabaiha, desempenhanclo adequadamente 
suasfunçães, sern interferir nas atribuiçoes dos dernais; 
Ao Assistente Social compete: 
I - Realizar entrevista inicial corn a criança ou adolescente, assirn que o 
mesmo cheque a Casa Lar; 
11 
i1& Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (Mi?.) 01.613.765/0001-60 
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H - Visitor c acornpanhar as f'amIlias dos internos corn vistas ao 
fortalecirnento, a preservaçäo e a reestruturação dos vinculos farniliares e 
comunitarios; 
Ill - Real izar relatorios para a Vara da Infarwia e Juventude; 
IV - Pathczpar da elaboraçao e continuidade do Piano Personalizado de 
atendirnento aos intemos; 
V - Encarninhar a coordenaçao os problernas cujas tentativas de soluçao 
foram esgotadas; 
VI - ResponsabÜizar-se pelo repasse de inforrnacaes quando necessário; 
VII - Zelarpelo patrimOnio rnó vet e irnóvel da Casa Lar; 
XI - Atuar tie forma integrada, agirtdo corn cooperação, respeito e 
disciplina; 
XU - Manter postw-a pessoal condizente ao objetivo educativo do 
trabaiho; 
XIII - Curnprir hortzrio de trabaiho, desempenhando ode quadarnente 
sims funçOes, scm interferir nas atribuiçOes dos dernais; 
Ao Psicoiogo compete: 
I - Prestar acompanhamento psicolOgico para as crianças e adoiescentes 
e suas farnitias quando necessario; 
H - Realizar atividades corno dindmicas vivenciais corn as crianças, 
adolescentes e familiares; 
HI - Participar da elaboraçao e corttinuidade do Piano Personalizado de 
Atendirnento dos internos; 
IV - Elaborar, encarninhar e cliscutir junto aos órgäos cotnpetentes as 
inforrnacOes pertinentes sobre as iriternos. 
V - Prestar atendirnento psicoiogico as Mães Sociais; 
VI- Encaminhar a coordenaçdo as probiernas cujas tentativas de so/u çäo 
foram esgotadas; 
12 
Frefeitura Municipal de Carambe! 
- CN.PJ. (MY) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000-- Carambel - Parana 
VII - Respansabilizar-se pelo repasse das inforrnacães quando 
necessario; 
VIII - Zelarpelo patrimOnio mOvel e irnOvel cia Casa Lar; 
IX - Participar cia reuniOes técnicas referentes A Casa Lar; 
X - Manter sigilo sabre as quest5es tratadas na Casa Lar; 
XI - Atuar de farina integrada, agindo corn cooper-acdo, respeito e 
disciplina; 
XII - Manter postura pessoal condizente ao objetivo educativo do 
trabalho; 
XIII - Cumprir horatio de trabalho, desernpenhando ciclequadamente 
suasfunçöes, sam interferir nas atribuiçôes dos demais; 
Considerando qua não hd Pedagogo lotado no Departarnento de 
Proteçao Social Especial, as contpeténciczs inerentes a fun cáo ndo estäo 
send a realizadas; 
Considerando qua atualrnente incumbe aos tEcnicas Assistente 
Social a Psicólogo lotados no Departamento de Proteçäo Social Especial 
atualmente a atendimento tanto cia media quanto de alta complexidade, 
arabos tern condiçoes apenas cia dedicar urn periodo cia 8 horas sernanais 
- para a curnprirnento das competéncias previstas no Regirnento Inter-no cia 
Casa Lar Talita, disponibilidacle esta i-tao proporcional ao volume de 
trabalho esperado. 
Considerando a vigência cia Lei 12.010 cia 03 cia agosto cia 2009, 
qua dispoe sobre adoçAo alterando as Leis no 8.069 de 13 dejulho de 1990, 
8.560 de 29 de dezembro de 1992, revoga as dispositivos cia lei no 10.406 
cia 10 cia janeiro de 2002 - Código Civil; a cia Consolidaçao das Leis do 
Trabalho - CLI', aprovada palo Decreto-Lei no 5.542, de 10 cia rnaio de 1943; 
a da outras providencias. 
d 
13 
Li. 
Frefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.P.J. (M$.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Ag uas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambef - Paraná 
Considerando que a referida Lei incumbe ao Poder Publico a 
assistencia psicologica a gestantes e mäes via farina de prevençäo ou ainda 
na manfestaçao do interesse em entregar osfllhos em ado cáo, 
Considerando a obrigatoriedade em informar ao Poder Judicidrio par 
zneio de relatórios técnicos realizados por equipe interproflssional ou 
inultidisciplinar a reavaliaçao da situaçäo de crianças e ado lescentes 
inseridos em Programa de Acoihimento Familiar ou Institucional. 
Considerando a obrigatoriedade da precedénda de preparaçao 
gradativa da criança e adolescente para colocaçao em familia substituta, 
preferencialmente corn apoio dos técnicos responsdveis pela execuçdo da 
polItica municipal de garantia do direito q convivéncia familiar. 
Considerando que a inscriçdo de postulantes a ado çao será 
precedida de urn perlodo de preparaçao psicossocial ejurIdica, orientado por 
Equipe Tecnica e apoiado preferencialmente pelos técnico.s responsdveis pelo 
Programa de acoihimento e pela execução do politica municipal de garantia 
do direito a convivéncia familiar. 
Considerando a obrigatoriedade de elaboraçäo imediata, ao 
acolhimento institucional ou familiar da criança ou adolescente, de plano 
individual de atendimento, visando a reintegraçäo familiar sob 
responsabilidade de Equipe Tëcnica a qual devera constar entre outros I - 
avaliaçao interdisciplinar H - ............111 - Previsão de atividades 
desenvolvidas corn a criança ou adolescente acolhido. 
Considerando a incumbencia do Ministério PCthlico, Conselho Tutelar, 
Orgao Gestor da Assistência Social, Conselho Municipal dos Dire itos do 
14 
S Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (Ms) 01.613365/0001-60 
Rim das Aguas Marinbas, 450— Eone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Criança e do Adolescente, Gonseiho Municipal de Assisténcia Social, de 
implementar e deliberar so/re PolIticas Püblicas que permitam reduzir o 
nümero de criançcis e adolescentes afastados do convivio familiar e abreviar 
o perlodo de permariéncia em programa de acolhimento. 
Considerando a obediencia a determinaçOes do Ministério Püblico 
quanto a realizaçao de estudos sociais e/ou pericias interdisciplinares para 
suspensdo, destituição do poder familiar, colocaçdo em familia substituta na 
forma de guard a, tutela ou ado çao. 
Considcrando, que os profissionais lotados no Departamento de 
Proteçdo Social Especial possuem disponibilidade de apenas 8 horas para 
dedicaçao aos serviços de a/ta complexidade. 
Decidimos soilcitar Vossa cornpreensdo quanto a necessidade 
de abertura de vagas corn posterior contrataçdo de: 
01 Assistente Social; 
• 01 Pedagogo; 
• 01 Psicólogo; 
15 
Considerando que para a irnplernentacao do SUAS, aspectos importantes da 
gestão Mm sido aporttados corno fundamentais: a descentralizaçao, o 
fInanciarnento, o controle social e a politica de Recursos Humanos. 0 SUAS vern se 
consolidando, e a Gestao dos Recursos Humanos na Assistencia Social carece de 
urna atencao major devido a sua importancia para a consolidacao do Sistema. 
Considerando que as diretrizes para a gestao de pessoas pressupOem, 
entre outras dimensoes: 
• conhecer os profissionais cjue atuarn no AssistEncia Social, 
caracterizando suas expect ativas de formacao e capacitaçao para a 
construçao do SUAS; 
• vislumbrar o desafto proposto, para esses projissionais, a partir dos 
compromissos dos entes federativos corn os principios e diretrizes da 
universalidade, eqüidade, descent ralizaçao politico-administrativa, 
intersetorialidade e participação da populacao; 
• propor estirnulos e valorizaçao desses trabaihadores; 
• identjficar quais as pactos necessärios entre gestores, servidores, 
trabalhadores do rede socioassistencial, corn base no compromisso da 
prestacao de serviços permanentes ao cidadao e do prestaçäo de 
contas de sua qualidade e resultados; 
• politico de recursos humanos que privilegia a qualificaçao técnico￾politico desses agentes. 
Considerando que aM o més de marco de 2009 a Secretaria Municipal de 
Assisténcia Social estava organizada através do Departarnento de Promo cão Social 
e Departamento da Criança e do Adolescente e que a partir desta data passararn a 
ser denominados, respectivamertte como: Departamento de Proteçao Social Básica e 
Secretada Municipal de Assisténcia Social 
Rua Onto Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro 
Fone/Fax (42) 3915-1100 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEf 
C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 Fone (042) 3915-1000 - CE!' 84145-000 - CarambeI - Paraná 
Departamerito de Proteção Social Especial, a Jim de que a Politica de Assistencia 
Social do Municipio esteja de acordo corn os parametros nacionais estabelecidos 
pela Politica National de Assisténcia Social - PNAS e Sistema (Jnico de Assisténcia 
Social - SUAS. 
Considerando que a prevençäo de situaçöes de risco - pOT intennédio do 
desenvolvirnento de potencialidades e aquisiçOes - e o fortalecirnento de vinculos 
farniliares e comunitdrios são os objetivos do PToteção Social Basica, destinado a 
populacao que vive em situaçao de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, 
privacao (ausencia de renda, precdrio on nulo acesso aos serviços püblicos, dentre 
out ros) e/ on fragilizacao de vIncubos afetivos - relacionais e de pertencirnertto 
social (dzscnmznacoes etdnas, étnicas, de género on por deflczénczas, dentre 
outras). 
Considerando que a &oteção Social Bdsica prevé o deserwolvimento de 
serviços, prograrnas e projetos bocais de acolhirnento, convivéncia e socializaçao de 
familias e de individuos, conforme identzficacão da situacão de vulnerabilidade 
apresentada. 
Considerando que o que configura a Proteção Social Basica nos municipios 
é a existencia dos Gent ros de Referenda de Assisténcia Social (GRAS), unidade 
püblica da politica de assisténcia social, de base municipal, integrante do SUAS, 
bocalizado em areas com rnaiores indices de vulnerabilidade e risco social, 
destinado a prestação de serviços e prograrnas socioassistenciais de proteçao 
social básica as farnilias e individuos, e a articulaçao destes serviços no sen 
território de abrangencia, e uma atuação intersetorial no perspectiva de 
potencializar a proteção social. 
Considerando que algumas açöes da proteção social bdsica devern ser 
desenvolvidas necessariamente nos GRAS, como o Programa de Atençao Integral 
as Familias (PAIF). 0 GRAS tarnbérn deve organizar a vigibancia da exclusdo social 
de sua drea de abrangencia, em conexão corn outros territórios. 
Secretaria Municipal de Msistência Social d 
Rua Onto Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro 
Fone/Eax (42) 3915-1100 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEf 
C.G.0 (Mf101.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Considerando que o GRAS e uma unidade socioassistencial que deve 
possuir uma equzpe de trabalhadores da politica de assistencia social responsäveis 
pela implernentacdo do PAR de servicos e projetos de protecao básica e pela 
gestão articulada no territOrio de abrangencia, sempre sob orientação do gestor 
municipal. Esse conjunto de trabaihadores é denorninado 'equipe de referencia do 
GRAS' e sua composicão, regulamentada pela Norma Operacional Bdsica de 
Recursos Hurnanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), depende do nilmero de familias 
referenciadas ao GRAS. 
Considerando que em abril de 2010 foi instituIdo o Centro de Referencia de 
Assisténcia Social no municipio de Garambel, devendo sua equipe de referenda ser 
formada de acordo corn a composição minima para municipios de pequeno porte I, 
confonne estabelece a NOB-RH/SUAS, ou seja: 
• 02 técnicos de nIvel superior; 
• 01 coordenador; 
• 02 técnicos de nivel snédio; 
Considerando que a presente solicitaçao de abertura de vagas para 
educadores sociais vem a atender a demanda de composicdo desta equipe, 
suprindo a necessidade de preencher a frnçao acima negritada, desempenhando 
as atividades previstas no anexo I desta solicitaçao; 
Considerando que a Proteçao Social Especial se destina as familias e 
individuos que se encontrem em situaçäo de risco pessoal e social, por ocorréncia 
de abandono, maus tratos fisicos e, ou, psIquicos, abuso sexual, uso de 
substdncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situaçao de 
rua, situação de trabalho infantil, entre outras que caracterizern viola çao de 
dire itos. 
Considerando que a Proteção Social Especial estd dividida em nIveis de 
complexidade, sendo que estes definem os tipos de serviQos a serem ofertados, 
sendo que os negritados referent-se a atividades ja desempenhadas no municipio, 
através do Departamento de Proteçao Social Especial: ,r) 
Secretaria Municipal de Assisténcia Social 
Rua Ouro Preto, 207 - CEP 84145-000 - Centro 
Forte/Fax (42) 3915-1100 
A Proteçdo Social Especial de Media Complexidade cornpreende: 
• Serviço de orientaçdo e apoio sócio-familiar 
• Plantao Social 
• Abordagern de Rua 
• Cuidado no dornicilio 
• Serviço de Habilitaçao e Reabilitaçao na comunidade das pessoas corn 
deficiEnda 
• Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestacao de Serviços 
a Comunidade - PSC e Liberdade Assistida - LA) 
A Proteçao Social Especial de Alta Complexidade cornpreende: 
• Atendirnento integral irtstitucional 
• Casa Lar 
• Repüblica 
• Casa tie Passagern 
• Albergue 
• Farnilia Substituta 
• Farnilia Acolhedora 
• Medidas socioeducativas restritivas e privativas tie liberdade 
- -. 
(serniliberdade, internaçao pro visOria e sentenciada) 
• Trabaiho Protegido. 
Considerando que o Departarnento de Proteção Social Especial e o serviço 
equivalente ao CREAS - Centro de Referenda Especializado de Assistencia Social, 
sendo este urna unidade publica que se constitui corno polo de referancia, 
coordenador e articulador da protecao social especial tie rnédia complexidade. 
Secretaña Municipal de Assisténcia Social 
Rua Ouro Preto, 207 - CEP 84145-000 - Centro 
Fone/Fax (42) 3915-1100 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEf 
C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
NOB-RH/SUAS prevé enquanto equipe minima, para municipios em gestao irticial e 
bdsica (Carambel- gestäo bdsica): 
• 01 Coordenador; 
• 01 Assistente Social; 
• 01 PsicOlogo; 
• 01 Advogado; 
• 02 profissionais de nivel superior oumédlo; 
• 01 auxiliar administrativo; 
Considerando que a presente solicitacao de abertura de vagas para 
educadores sociais vem a atender a demanda de composicão desta equipe, 
suprindo a necessidade de preencher a função acima negritada, desempenhando 
as atividades previstas no anexo I desta solicitaçao; 
Considerando que no pro vimento de servicos tie alta complexidade, o 
Departamento acima citado oferta através da Casa Lar Talita, serviço de 
acolhimento institucional a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. 
Conslderando que a Casa Lar Talita, instituição governamental, institulda 
no municipio em 10 de setembro de 2009, após acão ministerial, para atendirnento 
do demanda apresentada. 
Considerando que na modalidade de atendimento Casa Lar, cortforme 
orientaçoes do CONANDA - Cortselho Nacional dos Dire itos da Criança e do 
Adolescente e CNAS - Conseiho Nacional de Assisténcia Social, a capacidade de 
atendimento e de ate 10 crianças/adolescentes. 
Considerando que para o funcionamento deste serviço a composicão 
profissional deve ser especifica devendo abranger: 
• 01 Coordenador; 
• 01 Assistente Social; 
• 01 PsicOlogo; 
Secretaria Municipal de Assisténcia Social 
Rua Ouro Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro 
Fone/Fax (42) 3915-1100 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 
3j&st4!7' Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná -cva5 w- 
• 01 Pedagogo; 
• OS Educadores Sociais; 
• 01 Awciliar de Serviços Gerais; 
Considerando que na fun cão acima negritada, atualmente existem 06 
seruidores admitidos em processo seletivo, trabalhando em escala de 12 X 36 
horas, porérn corn a denominaçao de "mães sociais", a readequacão da fnncão se 
fizz necessdria de acordo corn a legislacao vigente e corn as atribuiçoes do cargo, 
conforme anexo I desta solicitação. 
Considerando que a solicitação de educadores sociais neste nivel de 
complexidade e rtecessária em virtude da proporQão entre educadores e 
crianças/adolescentes atendidos, que deve ser: "01 proflssional para ate 10 
usuarios por turno. A quantidade de profissionais devera ser aumentada quando 
houver usuarios que demandern atenção especifica (corn dejiciencia, corn 
necessidades especificas de saüde on idade inferior a urn ano). Para tanto, serd 
adotada a seguinte relaçao: - 01 educador para cada 08 usudrios, quando hotwer 
01 usudrio corn demandas especificas; - 01 educador para cada 06 usuários, 
quando hon ver 02 on mais usuãrios corn dernandas especijicas". Ressaltamos que 
desde a abertura da Casa Lar Talita, recebemos crianças corn idade inferior a 01 
ano, estando todos as meses corn esta demand a, hem coma crianças que fa.zern uso 
de medicaçao controlada para distürbios psicolOgicos, as quais demandarn 
cuidados mais complexos. 
Considerando que a NOB-RH! SUAS (2006) ern sen item IV explica que as 
Equipes de Referenda são aquelas coristituldas par servidores efetivos 
responsdveis pela organizacão e oferta de serviços, programas, projetos e 
beneflcios de protecão social basica e especial, levando-se em consideração o 
nürnero de farnilias e indiulduos referenciados, o tipo de atendirnento e as 
aquisiQöes cjue devem ser garantidas aos usudrios. 
Considerando que na alteração da demand a apresentada nos niveis de 
complexidade da Assistencia Social, as educadores sociais poderão ser realocados 
Secretaria Municipal deAssisténcia Social - Rua Ouro Preto, 207 - CEP 84145-000 - Centro 
Fone/Fax (42) 3915-1100 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAIVIBBI 
C.GC (MF)01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
em outros serviços de Proteçao Social, pois cabe a dc auxiliar na organização dos 
desejos e necessidades da populaçao corn a qual trabalha. Ele se constitui nurna 
referenda para a comtrnidade, participando da estruturacao do movirnento popular 
a partir do seu trabalho corn Os sujeitos. Sua fun çao nao se restringe ao trabalho 
corn os grupos, mas amplia-se para as familias e a comunidade em gera4 de 
acordo corn a descriçao da fun ção, dinamizando assim, a organizacdo 
administrativa de recursos humanos da Prefeitura Municipal. 
Diante das consideraçaes expostas baseados na NOB-RH/SUAS, objetivando 
a reestruturação e requalfficaçao do setor püblico, utilizando-a como urn 
instrumento de gestao que sO terä eficacia se o seu conteüdo for arnplamente 
pactuado e assumido pelos gestores da Assistencia Social e se houver adesao as 
suas diretrizes, o objeto desta solicitaçao se firma iza abertura de 10 vagas 
de Educadores Sociais, profissionais estes que possuern o papel de facilitadores 
e agentes de transformacao necessaria para o desenvolvirnento da politica 
municipal de Assistencia Social. 
Cararnbei, 22 de abril de 2010. 
4L 
Fabianis Bach 
Coordenadora da Casa Lar Talita 
Assistente Social CRESS 6603 
Daniel(f9tChem Ribeiro 
Diretora do Dept. Proteçao social Especial 
Assistente Social CRESS 8097 
Secretaria Municipal deAssisténcia Social 
Rua Ouro Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro 
Fone/Fax (42)3915-1100 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 Fone (042) 3915-1000 - CR1' 84145-000 - Carambel - Paraná 
ANEXO I 
,Th 
Secretaria Municipal de Assisténcia Social 
Rua Ouro Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro 
FonejFax (42) 3915-1100 
16 Prefeitura Municipal de Carambel 
- - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Eons (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Catarubel - Paraná 
EDUCADOR SOCIAL 
Educador Social Requisitos: diploma, • Receber e acolher crianças e adolescentes 
- Proteçao Social certificado ou documento em situaçäo do abrigarnento temporário 
Especial de Alta equivalente de conclusäo do • Comparecer no perlodo noturno e final do 
Complexidade ensino médlo, devidarnente sernana sempre quo solicitado, mesmo 
registrado, fornecido por quando fora da escala pre'-definida de 
instituiQão do ensino trabalho; 
• reconhecida pelo MinistOrio • Orientaçao e cuidados básicos corn 
da Educaçao. alimentação, higiene e proteção; 
• Relaçao afetiva personatizada e 
• individualizada corn cada criança e/ou 
adolescente; 
• Realizar atividades lOdicas e educativas no 
atendirnento do crianças e adolescentes 
abrigadas; 
• Organização do arnbiente (espaco fIsico e 
atividades adequadas ao grau do 
desenvolvirnento do cada criança ou 
• adolescente); 
• ldentificar problemas de adaptação e 
socializaçáo do abrigados; 
• Auxilio a criança e ao adolescente para 
lidar corn sua histOria do vida, 
fortalecirnento da auto-estirna e construçäo 
da identidade; 
• Organização de fotografias e registros 
individuals sobre o desenvolvirnento do 
cada criança e/ou adolescente, de rnodo a 
preservar sua histOria de vida; 
• Acompanharnento nos serviços de saüde, 
escola e outros serviços requeridos ne 
cotidiano. Quando se rnostrar nocossário e 
pertinente, urn profissional do nIvel superior 
(psicólogo, assistente social ou pedagogo) 
deverá participar deste acornpanhamento; 
• Apoio na preparagão da criança ou 
adolescente para o desligarnento, sendc 
para tanto orientado e supervisionado pot 
urn profissional de nIvel superiot 
(psicologo, assistente social ou pedagogo); 
• Executar outras atividades correlatas 
desde que previstas nas diretrizes 
Prefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.P.3. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parank 
Sistema (Jnico do Assistência Social - 
SUAS; 
Educador Social Requisitos: diploma, • Realizar visitas domiciliares. Quando se 
- Proteção Social certiticado ou documento mostrar necessário e pertinente, urn 
de Media equivalente de conclusão do profissional de nivel superior (psicologo, 
Complexidade ensino mOdio, devidamente assistente social ou pedagogo) deverà 
registrado, tornecido por participar destas visitas; 
instituição de ensino • Mapear regiOes para identiticaçâo dos 
reconhecida pelo MinistOrio casos de violência; 
da Educação. • Fazer a abordagem de famulias para a 
sensibilizaçao em relaçao a necessidade 
do atendimento. Quando so mostrar 
necessário e pertinente, urn protissional de 
nIvel superior (psicOlogo, assistente social 
ou podagogo) deverá participar desta 
atividade; 
• Acompanhar in 1000 a situaçäo das 
crianças e adolescentes atendidos nas 
redes de serviços. Quando se rnostrar 
necessário e pertinente, urn profissional do 
• nIvel superior (psicólogo, assistente social 
ou pedagogo) deverá participar deste 
acompanhamento; 
• Desenvolver atividades sOcio-educativas 
corn crianças e adolescentes em medida 
de proteçáo; 
• Desenvolver atividades sOcio-educativas, 
corn adolescentes ern medida sOcio￾educativa em rneio aberto; 
• Executar outras atividades correlatas, 
desde quo previstas nas diretrizes do 
Sisterna Unico do Assisténcia Social 
SUAS. 
Educador Social Requisitos: diploma, • Realizar abordagern junto ao segrnento 
- Proteção Social certificado ou docurnento em situação do risco social; 
Básica equivalente do conclusão do • Realizar visitas domiciliares. Quando se 
ensino médio, devidamente mostrar necessário e pertinente, um 
registrado, tornecido por protissional de nIvel superior (psicOlogo, 
-P & 
'J@ Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Matinhas, 450 —Fone (042) 3915-1000 -CEP 84145-000-- Cararnbei - Paranâ 
instituiçao de ensino assistente social ou pedagogo) deverá 
reconhecida pelo Ministério participar destas visitas; 
da Educaçao. • Realizar cadastros para inserçâo em 
programas e projetos desenvolvidos pela 
Assistência Social; 
• Desenvolver atividades recreativas e 
educativas junto a grupos sociais de 
diversas faixas etárias; 
• Mapear regiöes; 
• Fazer a abordagem de familias para a 
sensibilizaçao em relaçao a necessidade 
do atendimento; 
• Desenvolver atividades sócio-educativas 
corn crianças e adolescentes no contra 
turno escolar; 
• Executar outras atividades correlatas, 
desde que previstas nas diretrizes do 
Sistema Unico de Assisténcia Social - 
SUAS. 
-PP/ 
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