| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que especifica. |
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• 'SM CAMARA Secretatta pcotocoad0 sob ..c ,s..) fl PREFEITLJRA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.63.765/0001-60 Rua das Aguas Marirthas, 450 Fonc (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJIETO DE LET g 0 0 I2010 SITJMULA: Promove alteraci$es na Lei 57212008, na forma que especifica. ERI i. A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu iPflt de Carambel, sanciono a seguinte LET Art. 1°.- Fica criado o cargo de provimento efetivo denominado Educador Social. NOMERO DENOMINAcAO [vanauIli1AM1t VENCIMENTOS SEMANAL 10 Educador Social 40 R$ 882,24 Art. 2°- Pica alterado o art.6 1, da Lei Municipal n° 572108, passando a integrar no grupo dos cargos em extinção o cargo de rude social, conforme segue: "Art. 61. 0 PCS do Quadra Efetivo da Prefeitura de Cararnbei Tics constituido par seis grupos protlssionais, a saber: VI - GRUPO EM EXTINcAO - englobando tados as cargos gus se encontram em extinção, a saber: Lubrificador, Borratheiro, Desenhista, TopOgrafo, Técnico em iributos, Engenheiro AgrOnonio, Reporter Fotográfico, Mestre de Obras e Encarregado de Lubñflcação Lavador de Veicu)os, medico As mae social". Art. 3°- Pica criado o cargo de provimento efetivo denominado Pedagogo. MYMERO DENOMINAçAO CAR (IA I-IORARIA VENCJMENTOS SEMANAL 01 Pedagogo 40 R$ 2.800,4 4 Art. 4°- j YAWS PR(MEIA vomçAo APRObS* POR________ ica alterado o anexo II, da Lei Municipal if 572/08, conforme segue: D"eu2T.ingOol cargo PSEP V / Assistente Social EGUNr.ZA VQTA9AO r PSEPV/PSJCOJOgO 7400 .OR- - $1: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinbas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Art. 5° - Pica alterado o art.39, da Lei Municipal n ° 572/08, acrescendo ao mesmo a alinea "c" e o parágrafo terceiro, conforme segue: "Art. 39. Sera atribuida a gratificaçao simbolo "FG2", pare a exercicio das seguintes funçOes gratificadas e nas quantidades conforme abaixo: a) RESPONSAVEL PELA COORDENAçAO E ENVIO DE DADOS ADMINISTRATIVOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESIADO DO PARANA - nUmero maxima 10 (dez) b) MEMBRO DA COMISSAO PERMANENTE DE SINDICANCIA - nUmero máximo 03(trOs) c) EDUCADOR SOCIAL ESPECIAL I - nUmero mâximo 08 (oito) § 1° A funçao gratificada no ' caput" deste artigo correspondera o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqUenta reals). § 2° Os membros suplentes das comissöes, na substituiçao dos titulares, receberao a FG, de forma proporcional ao nUmero do participaçOes em relaçao ao nQmero total dentro do mOs. § 30 Considera-se educador social especial I a servidor que for detentor do cargo de educador social que atuar no serviço de proteçäo social especial de alta complexidade". Art. 6° - Pica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, conforme segue: Vagas Denominayao/ Cargo 10 PSA I I Educador Social 01 PSEPV/ Pedagogo Art. 71 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes cm contrario GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 05 DE MAIO DE 2010. L, 2,,&, CKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 039/2010 Sdmula: Promove alteraçôes na Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacäo desta Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafhdo que "Promove alteraçôes na Lei 57212008, na forma que ,- especj/Ica ". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a ProposicAo em análise, o Chefe do Pocler Executivo Municipal assinala, em sintese, que "é necessário a criac4o dos cargos para manutenção dos serviços ". 0 art. 7° da Lei Orgãnica do MunicIpio dispôe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local, bern como organizar o quadro e estabelecer o regime juridico unico de seus fiincionários. Por sun vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criaco de cargos, empregos e ftmçôes da administraçAo direta e Autárquica do Municipio, ou aumento de sun remuneraçäo. Corn estes fundamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos critérios ,- exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coMlssAo DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 039/2010, reservando-se o dire ito de opinar sobre o mérito por ocasiâo de sua deliberaçäo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 31 de maio de 2010. ~~"ANDERth TA6EU 41DRUSK RODRIGIJES Presidente V&ArPE& IVOBUENO Membro Vereador £I VALENGA Memüro I CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBIt! Rua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br coMissAo DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 039/2010 Sumula: Promove alteraçOes na Lei 572/2008, na forma que especifica Anton PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Cfimara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes na Let 57212008, naforma que especj/Ica ". Regularmente despachado para a leitura, o Proj eto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 031/2010, vem a esta ComissAo Pennanente a que compete a ante de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Conforme se infere cia justificativa que acompanha a ProposiçAo em anãlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "é necessário a criaçâo dos cargos efuncoespara manutenção dos serviços". For essas razöes, a coisnssAo BE F1NANAS E ORcAMENTO, reuthda nesta data, manifesta-se pela aprovayâo do Projeto de Lei n° 039/2010. SALA DAS COMISSOES, em 31 de maio de 2010. Vereador LOURDES DEEUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGIfl PEDROSO BE OLWEIIIA FJILHO Membro Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã Oficio n° 638/10 Carambel, 02 dejunho de 2010. ExcelentIssimo Senhor Conforme solicitaçao em sessão plenâria desta Cãrnara Municipal, realizada no dia 01 de junho de 2010, encaminho justificativa para concessão de gratificacao a 08 (oito) educadores sociais os quais poderao desempenhar atividades de proteção social especial de alta complexidades através da prestação de serviços no Departarnento de Proteçao Social Especial desta secretaria. Colocamo-nos a disposicao para eventuais esclarecimentos necessãrios bern corno aproveitamos a oportunidade para agradecer a atençao sempre dispensada hem corno reiterar votos de estima e apreço. Atenciosarnente, C#MA MYLiHL Ut . C9Lh CM iina Anna Kuipers Aardoorn Seto, do Protocojo Protocoio ne Secretaria de Assisténcia Social sob -1 - ErnO2/o 'Jqasjo_:3q DANIELLA. CHEM RIBEIRO Diretora Depto. Proteçao Social Especial Assistente Social CRESS 8097 Exrno Sr Bart Jansen Presidente da Camara Municipal Prefeitura Municipal de Carambel C.N.PJ. (vI.F.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná JUSTIFICA TWA Em complernertto, a justficativa encarninhada a esta douta Casa de Leis, solicitando a abertura de vagas para a fun ção de Educadores Sociais, enquanto profissionais que possuern o papel de facilitadores e agentes de transforrnacao. Gabe a estes, auxiliar na organização dos desejos e necessidades da populacao corn .a qual trabalha. Gonstitui-se, rwrna referéncia para a cornunidade, participando da estruturaçâo do movimento popular a partir do seu trabalho corn os sujeitos. Partindo do princIpio de que sua fun çao nao se restringe ao trabalho corn os grupos, rnas arnplia-se para as farnulias e a cornunidade ern geral, destacarnos que o nürnero tie vagas solicitadas corresponde ao atendimento da dernanda da Assisténcia Social enquanto Politica Püblica de acordo corn os nIveis de complexidade de Proteçao Social Bdsica e Proteçäo Social Especial, podendo a qualquer mornento corn alteraçao da dernanda os educadores serern rernanejados entre Os nIveis de protecao especijicados. Atualrnente, o rnunicipio conta corn dois equiparnentos sociais: GRAS - Centro de Referéncia de Assisténcia Social, correspondente ao nivel de protecão social basica e Casa Lar Talita correspondente a proteção social especial. A Casa Lar Talita, institulda corno unidade de abrigo, a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que necessitarn por decisao judicial .serern afastadas do convivio familiar por situação de risco de natureza grave. Obedecendo ao caráter ternpordrio e excepcional da medida, conforrne Lei 2 Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 S Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 81369190, que dispOe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, salientamos que esta demanda pode a qualquer tempo ser alterada. Toda a docurnentaçao que norteou a implantação da Casa Lar foi embasada pelas orientaçöes técnicas do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e CNAS - Conselho Nacional de Assisténcia Social, elementos utilizados na definicao de que o n.ümero rnaxirno de educadores sociais para este servico serd de 08 funciondrios, visto que a proporção utilizada é de: • 01 profissional para cada 10 usuarios por turno; • 01 pro.fissional para cada 08 usuarios quando houver necessidade especifica; • 01 profissional para cada 06 usuários quando houver 02 ou mais corn necessidades especificas; Esclarecemos que as necessidades especificas são constituldas por situaçães em que as criancas demandern atenção especial, como: uso continuado de rnedicarnentos controlados, crianças corn idade inferior a 01 ano, crianças/adolescentes corn deficiencia, entre outras que possam vir a demandar esta atenção. Atualniente os acolhidos na Casa Lar são caracterIsticos a esta dernanda espectfica, sendo necessdrio trabalharmos corn 02 profissionais a cada turno. Corn a possibilidade iminente de desabrigamento em fun çao de retorno familiar ou colocaçao em familia substitua, objeto este da intervenção técnica da Assistencia Social, o nümero de acolhidos pode sofrer Th 3 Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (ME) 01.613365/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná alteraçaes, conseqüenternente acarretando a reduçao do nürnero de projissionais. Ressaltamos quo sornente os projissionais dispcnibilizados a 'Casa Lar receberao urn valor de gratficação na sua rernuneração, justUicada pela prestaçao de urn serviço do Proteçao Social Especial do Alta Cornplcxidade. Caso seja verificada a necessidade de dirninuiçao de profissionais na Casa Lar Os rnesrnos poderao ser rernariejados a serviços de Proteçao Social Bdsica, através do GRAS, desenvolvendo atividades do abordagern, visitas, cad astros, sOcio-educaçao e outras correlatas ao seu nivel de cornplexidade. Ou ainda a Serviços do Proteçao Social de Media Complexidade, desenvolvendo atividades do abordagern, visita, rnapeamento, acornpanharnento, sOcio-educaçao e outras correlatas ao seu nivel do complexidade. Outrossirn, considerarnos just jflcada a alocaçao dos profissionais nos serviços do Proteçao Social Basica e Proteçäo Social Especial do Media e Alta Gornplexidade. Da rnesrna form-ia continuarnos a disposicao para eventuais esclarecirnentos que se julguern necessãrios. DANIEL EM RIBEIRO DIRETORA DPSE ri Prefeitura M! nicipal de èarambel C.N.P.J. (Ms.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná JUSTIFICAT1T/A PARA aEnrmA DE VAGAS NO DEPARTAMENTO DE PRO TEçAO SOCIAL ESPECIAL Considerando que aM o més de marco de 2009 a Secretaria Municipal cM Assistência Social estava organizada através do Departamento cM Promo çäo Soda? e Departamento da Criariça e do Adolescente e que a partir desta data passaram a ser denominados respectivarnente corno Departamento de Proteçâo Social Basica e Departarnento de Proteção Social Especial, a fim de que a PolItica de Assisténcia Social do MwticIpio esteja de acordo corn os parámetros nacionais estabelecidos pela PolItica I'Tacional de Assistencia Social - PNAS e Sisterna Uniqo de Assisténcia Social - SUAS. Considerando que a Proteçao Social Especial se destina as farnilias e indivIduos que se encontrem em situaçäo de risco pessoal e social, por ocorréricia de abanciono, maus tratos flàicos e, ott, psiquicos, abuso sexual, two de substancias psicoativas, curnprimento de medidczs socioeducativas, situaçäo de rua, situação de trabalho in)antil, entre outras que caracterizern viola çäø de direitos. Conslderando que atualmente esta atençâo tern sido voltada ao segmento de crianças e adolescentes em virtude do histórico do desenvolvimento da PolItica que prima pelo principio da prioridade absoluta hem como pela demanda apresentada no municipio. Considerando, que grad ativamente a derncrnda de atertdimento de idosos e mu lheres vitimas de violEricia tern chegado a este Departamento. Considerando que a Proteçao Social Especial estd dividida em niveis de complexidade, sendo que estes definem os tzpos de serviços a serem FIV 2 Prefeitura Municipal deCarambel C,N.PJ. (14K) 01.613.76510001-60 • Rua das Aguas Marinhas, 450— Pone (0423915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná ofertados. A Proteçdo Social Espâcial de Media complexidade cornprecrtde: • Serviço de orientaçao e apoid! soda-familiar • Plantao Social • Abordagern de Rita • Cuid ado no domicilia • Serviço de Habilitação e Reabilitaçdo na comunidade das pessoas corn dejiciencia • Medidas socioeducatjvas em meio-aberto (Prestacao de Serviços a Cornunidade - PSC e Liberdade Assistida - LA) A Proteçdo Social Especial tie Alta Cornplexidade compreende: • Atendirnento integral instituconal • Casa Lar • Republica • Casa de Passagem • Albergue • FamIlia Substitutd • Famlija Acoiheclora • Medidas socioeducativas réstritivczs e privativas de liberdade (serniliberdade, internaçäo provisOria e .sententhada) • Trabaiho Protegido Considerando que atualmente a Departamento de Proteção Social encontra-se corn uma Equipe Tecnica corn capacidade de atendimento nao correspondente a realidade da demanda municipal, o que impede quc as açöes sejarn desenvolvidas na sua integralidade, acarretando a formacao de urna demand a cm espera por qtendirnento, tornando iminente a agravcirnento da situação de risco e da vidlacao de direitos apresentada. 3 Prefeitura Mjnicipa1 de Carambel . - C.N.P.J. ( .F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinbas, 450— Pone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Atualmente o Departamento de .roteção Social Especial é cornposto por: • Diretoria de Departarnento • Coordenaçao de Unidade de Abrig - Casa Lar • Assistente Social • Psico logo Considerundo que esta Equzpe Multidisciplinarfoi criada em 2005 corn o objetivo de dar suporte as açOes 4o Conselho Tutelar local, porém atualmente e re.sponsavel por executar/apoiar algurnas das medidas de protecao que constam no Artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente: I - encarninharnento aos pals ott msponsavel, mediartte terrno de responsabilidade; H - orientação, apolo e acómpanhantento temporários; III - rnatr(cula e frequencia obrigatOrias +rn estabelecirnento oficial de ensino fundamental; IV - inclusao em prograrna comunitdriq ott oficial de auxilie a farnilia, a criança e ao adolescente; V - requisiçdo de tratamento medico, p.icolôgico ott psiquiätrico, em regime hospitalar ou arnbulatorial; VI - inclusäo em programa oJicial ott qomunitärio S auxIlio, orientação e tratamento a alcoa/at rçzs e toxicômanos; VII - abrigo em entidade; VIII - colocaçäo enzfamilia substitut4. 4 Prefeitura Mpnicipal de Carambel C.N.PJ. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua dasAguas Marinhas, 450— Pone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - ?araná Considerando que as medidas thão aplicadas pelo Conselha Tutelar e/ou Vara cia Infancia e Juventude e em atençdo a estes ôrgaos e a Jim de comprovar a desenvolvimento do acompanhamento realizado, por rneio de relatorios inforrnativos periOdicos que iara si.za elaboração, carecern de minuciosos procedirnentos técrticos corro abordagens, visitas domiciliczres, atendimentos individuals e coletivos, aplicaçao de testes, avaliaçOes, encarninhamentos, entre outros. Considerando que a acompanhamerito efetivo so é maritido atraves cM atendimentos individualizados e colerivos, acompanharnento e orientaçao familiar, articulacao corn a rede socia-assistencial entre outras particularidades de cada caso. Considerando que a atendirnento aos adoiescerttes em conflito corn a id, corn determinaçoes judiciais de medidas socioeducativas em meioabet-to: Prestaçao de Serviços a Comuridade e Liberdade Assistida, onde, conform.e a Pro grama Municipal cM Exençäo de Medidas SOcio-Educativas em Meio Aberto, deve ser realizada all viabiiizaçäo para a execução das medidas, acornpanharnento das rnesmas e inforrnacao ao Ministério Pábiico através de relatOrios mensais e cjue &e agosto de 2009, urn Pedagogo realizava esta função, porém este proJisiional nao cornpöe rnais a Equipe, a atribuiçao foi assurnida pela Dire çao do Departamento de Proteção Social Especial unicamente par esta possuir formagdo tecnica compatluel corn a execuçao do Programa. Considerando que a nirnero 4e encarninhamentos recebidos no entao Departarnento da Criança e do 4dolescente, no ano de 2008 foi de 243 casos, onde 55,96% destes correspo1rideram a situaçöes de violência. 5 Prefeitura Municipal de Carambel - C.N.P.J. ($.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana Considerando que em 2009, ja Ostabelecidos os &itErios da Proteçao Social Especial dc Media e Alta Complexidade registrou-se neste Departamertto a recebimento de 253 encaminham,entos que camp rovam a alta demand a bern coma a crescentç expansäo da violência en quanta expressao da questâo social. Quanto ao desenvo lvirnentrA do atendimento de media cornp leicidade considerando, que desenvolvernos no Departamento de Proteçao Social Especial a Programa de Orientaçao e Apoio Soda Familiar dirigido as crianças e adolescentes em situaçäo de viola çao de dire itos confonne descriçdo anterior. Programa através do qual Se cumpre corn a med ida protetiva do artigo 101 do Estatuto da Criança c Ado lescente, consistente em Orientaçäo, Apoio C Acompanhamento Temporários. Lernbrqndo qüe tal medida e aplicada pelo Conselho Tutelar e/ou Var-a da Infanciq e Juventude, executado nas formas dc intervençda profissional de Assistente Social e PsicOlogo, as quais estao incumbidos de viabilizar aos ingressos neste programa hem como a sua familia a superaçäo da viola çao de dire ftos sofrida, de acordo com as rrteios éticos e técnicos de cjue dispuser na suaformaçäo proflssional. Considerando que dentre as Principios Fundamentals do Código dc Etica do PsicOlogo, está: ITT - 0 PsicOlogo atuarä corn responsabilidade social, analisando critica e historicarnente a realidade polItica, econ&nica, social e cultural. Compreendernos que a atuaçäo do Psicologo, como trahalhador da Assisténcia Social, tern como finalidade ibdsica o fortalecimerito dos usu arias canto sujeitos de direitos e ofortaledmerito das politicos püblicas. r;i Pre feitura Municipal de Carambel - C.N.pJ.(M.F.)o1.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042)2915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - ParanA Considerando que dentre as princIpios fundamentais do Código de Etica do Assistertte Social estd: - Ampliaçao e consolidaçao da cidczdania, considerada tarefa primordial de tocla a sociedade, corn vistas a garantia dos direitos civis sociais € politicos dos classes trabaihadoras. Podeinos verjflcar que Serviço Social e Psicologia são areas de atuaçäo pertirtentes e necessárias a consolidaço da Assisténcia Social enquanto Politica Püblica. Considerando a elaboraçao, coordenaçao e execucdo do Programa Municipal de Execuçâo de Medidas Socioeducativas em Meio Abe rto - Prestaçao de Serviços a Comunidade e Liberdade Assistida enquanto uma responsabilidade do Departamento de Proteçäo Social Especial e que a mesmo foi apresentado e aprovado ordinariarnente pelo Gonseiho Municipal dos Dire itos da Criança e do Adolescente e Conseiho Municipal de AssistAncia Social, dispondo sabre as ati'jbuiçOes da Equipe Técnica: "Deve atuar em cardter niultidisciplinar sendo cornposta par Assistente Social, PsicOlogo e PedagOgo. Esta Equipe deverá pre star acompartharnento na execução do medida, inclusive sociofamiliar se assim for necessdrio. Cabe a Equipe a elaboraçao e encarninhamertto de relatarios ao Departamento de Proteção Social Especial para que sejam reportados ao Poder Judiciário e/ou providenciados encaminhamentos para rede sOcioassistencial." Considerando, as camp etencias do Assistente Social neste Prograrna: "Gabe a este profissional, quando solicitado, a realizaçao de visitas dorniciliares cia nuclea familiar do adolescente a Jim de identificar situaçOes 7 • Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (d.E) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (04) 3915-1000 -CEP 84145-000 - Caranthel - Paraná possiveis de intervençao, conic encaminamentos a outros serviços da rede socio-assistencial do municIpio". Considerañdo, as competêrtcias do PsicOlogo neste Prograrna: t4 este profissional, quando solicitado, cabérd a atendimen.to e acompanhamento psicolOgica do ado lescente e/ou seu nücleo familiar buscando a superacäo de problemas que desericadearam o ato infracional e/ou venham thficultando a execz4Qdo da medida socioeducativa, relacionarnento familiar e inclusdo social". Considerando, as competéncias do Pedagogo neste Programa: "Cabe ao Pedagogo realizar a acompanhamento do ado lescente no laca de execuçäo da medida, em casos de PSC, realizcindo a controle de frequência do mesmo e mantendo contato cam a orientadar local". "Deve ainda prestar atendirnento individualizado aos adolescentes para fins de orieritação, quinzertal nos pasos de PSC e semanal nos casos dc LA". "0 atendimento grupal deve ser realizado, quinzenalmente, par este profissional, na farina de palestras, apresentacão de material audio-visual, dinamicas de grupo, sendo que e possivel ainda solidtar apoio dos outros profissionais da Equipe". Considerando que a atuaçâo destes prafissionais e de ext rema relevancia e é prevista em todos os programas deste Departamento de Proteçäo Social jus4flcamos a necessidade da ampliacao do quadro funcional. Sendo designada tUna equipe:para trabalhar espec4ficantente com a Proteçdo Social Especial de Media Gomplexidade. Considerdndo a Resoluçao do C4DCA n° 0312009 de 11 de math de 2009 que dispOe sabre a obrigatoriedade de elaboraçao e im,plementaçao, • d F;] Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná pelo Municiplo dc CararnbeI, de uma poiltica püblica especzjicamente destinada a implantaçao do Protocolo da Rede de Froteçao de Crianças e Adolescentes em Situacao dc Violencia. Considerando que a comissao para elaboraçao do referido documento foi nomeada através do Decreto Municipal 44109 e que a mesma elaborou o documento o .submetendo a apreciacão do 2MDQ4 em reunião ext raordindria de 25 dejaneiro de 2010. Considerando que o CMDCA ainda ndo apresentou parecer quanto a implantacao da Rede de Proteção no MunicIpio e caso este venha a manifestar-se de maneira favoravel a dindmica de media complexidade serd alterada visto que: A Rede de Proteçäo atuard alem da proteçäo, na prevencao a viOlência, na esfera familiar, escolar e cornunitaria; A equz)e atuante no Rede de Protecão constituird o SAy - Serviço de Atendimento a Vitima, e estes proflssionais deverao compor efetivarnente o quadro de técnicos da Prateçao Social Especial de acordo corn a operacionalizacao da PolItica de Assisténcia Social no Municipio e devern ter disponibilidade exclusiva para trahalhar na Rede de Proteçäo realizando atendimento as vltimas em caráter individual e coletivo. Bern como realizando açt5es voltadas para a Comunidade no enfrentamento a violencia. A Equipe do SAVdeverä ser compostapor: 01 Assistente Social 01 Psicologo 01 Pedagogo Quanto ao desenvolvimento do atendi,nento de alta coinplexidade Prefeitura Municipal de Carambel b C.NPJ. (M-F.) 01613.76570001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambel - Parana Considerando a implantacao municipal de Unidade de Abrigo na modalidade Casa Lar, através da Lei , sendo que esta oferece alem de abrigo temporario a crianças e ado lescentes em sit'uaçäo de vulnerabilidade social, o constante resgate dos vInculos afetivos, familiares e comunitdrios, edficando o desenvolvirnento pleno das esferas psicolOgicas, sociais e culturais, através de atividades prãtieas que oportunizem o envolvirnentc familiar e a conscientizaçao das responsabilidades maternas e patentas. Considerando desde a implantaçdo da Casa Lar Talita sempre operamos corn a capacidade maxima de atendimento em regime integral que é de ate io j'dez criança.s e/ou adolescentes, chegando inclusive a ultrapassar este limite em cardter emergenciaL Considerando que o regimento interrio da Casa Lar Talita foi aprovado ordinariamente pelo CMDCA - Conselho Municipal de Assisténcia Social em 10 de agosto de 2009 prevendo quanto a Equipe Técnica: I - Trabaihar de forma interdisciplinar, visando o atendimento das crianças e adolescentes abrigados; H - Articular a rede de apoio institucional do municIpio corn o objetivo de proporcionar um atendimento adequado as crianças e adolescentes abngados, bern como corn as suasfamilias; Ill - Realizar o Plano de Atendimento Personalizado das crianças, adolescentes e familiares; lv - Realizar relatorios sempre que requisitado pelo Poder Judiciário; V - Participar da elaboraçao de projetos a serem realizados dentro da Casa Lar; Considerando que a necessidade de uma equipe multidisciplinar nao exclui as competências e atribuiçOes exclusivas de cada proJIssional: itt g S Frefeitura Municipal de Carambel - C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carainbel - ?araná ulo Peclagogo compete: I - Identficar a situação escolar cia criança e do adolescente abrigado, realizando o devido encaminhamento; II - Avaliar junto corn a profls.sional responsavel cia escola 0 rendirnerito escolar dos internos, discutindo possIveis intervençãcs; 111 - Orientar as crianças e ado lescentes abrigados cia irnportäncia cia escola na construçao do seu projeto de vida; IV - Articular corn a equipe ped ago gica clas urddades escolares açOes educativas corn as crianças e adolescentes abrigczdos; V - Participar da elaboraçao e continuidade do Piano Personal izado de Atendirnento dos internos; VI- Elaborar, encarninhar e discutir junta aos Orgaos competentes as inforrnaçoes pertinentes sabre os internos; VII - Encaminhar a coordenaçdo os pro blemas cujas tentativas de soluçao foram esgostadas; lx - Responsabilizar-se pelo repasse de inforrnacOes quando necessário; X - Zelarpelo patrimOnio ma vel e irnOvel da Casa Lar; XI - Participar de reunhc5es técnicas referentes a Casa Lar; XLI - Manter sigilo sabre as questöes trat ad as na Casa Lar; XIII - Curnprir horatio de trabaiha, desempenhanclo adequadamente suasfunçães, sern interferir nas atribuiçoes dos dernais; Ao Assistente Social compete: I - Realizar entrevista inicial corn a criança ou adolescente, assirn que o mesmo cheque a Casa Lar; 11 i1& Prefeitura Municipal de Carambel C.N.PJ. (Mi?.) 01.613.765/0001-60 Rua das Agiias Marinhas, 450—Pane (04i) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná H - Visitor c acornpanhar as f'amIlias dos internos corn vistas ao fortalecirnento, a preservaçäo e a reestruturação dos vinculos farniliares e comunitarios; Ill - Real izar relatorios para a Vara da Infarwia e Juventude; IV - Pathczpar da elaboraçao e continuidade do Piano Personalizado de atendirnento aos intemos; V - Encarninhar a coordenaçao os problernas cujas tentativas de soluçao foram esgotadas; VI - ResponsabÜizar-se pelo repasse de inforrnacaes quando necessário; VII - Zelarpelo patrimOnio rnó vet e irnóvel da Casa Lar; XI - Atuar tie forma integrada, agirtdo corn cooperação, respeito e disciplina; XU - Manter postw-a pessoal condizente ao objetivo educativo do trabaiho; XIII - Curnprir hortzrio de trabaiho, desempenhando ode quadarnente sims funçOes, scm interferir nas atribuiçOes dos dernais; Ao Psicoiogo compete: I - Prestar acompanhamento psicolOgico para as crianças e adoiescentes e suas farnitias quando necessario; H - Realizar atividades corno dindmicas vivenciais corn as crianças, adolescentes e familiares; HI - Participar da elaboraçao e corttinuidade do Piano Personalizado de Atendirnento dos internos; IV - Elaborar, encarninhar e cliscutir junto aos órgäos cotnpetentes as inforrnacOes pertinentes sobre as iriternos. V - Prestar atendirnento psicoiogico as Mães Sociais; VI- Encaminhar a coordenaçdo as probiernas cujas tentativas de so/u çäo foram esgotadas; 12 Frefeitura Municipal de Carambe! - CN.PJ. (MY) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000-- Carambel - Parana VII - Respansabilizar-se pelo repasse das inforrnacães quando necessario; VIII - Zelarpelo patrimOnio mOvel e irnOvel cia Casa Lar; IX - Participar cia reuniOes técnicas referentes A Casa Lar; X - Manter sigilo sabre as quest5es tratadas na Casa Lar; XI - Atuar de farina integrada, agindo corn cooper-acdo, respeito e disciplina; XII - Manter postura pessoal condizente ao objetivo educativo do trabalho; XIII - Cumprir horatio de trabalho, desernpenhando ciclequadamente suasfunçöes, sam interferir nas atribuiçôes dos demais; Considerando qua não hd Pedagogo lotado no Departarnento de Proteçao Social Especial, as contpeténciczs inerentes a fun cáo ndo estäo send a realizadas; Considerando qua atualrnente incumbe aos tEcnicas Assistente Social a Psicólogo lotados no Departamento de Proteçäo Social Especial atualmente a atendimento tanto cia media quanto de alta complexidade, arabos tern condiçoes apenas cia dedicar urn periodo cia 8 horas sernanais - para a curnprirnento das competéncias previstas no Regirnento Inter-no cia Casa Lar Talita, disponibilidacle esta i-tao proporcional ao volume de trabalho esperado. Considerando a vigência cia Lei 12.010 cia 03 cia agosto cia 2009, qua dispoe sobre adoçAo alterando as Leis no 8.069 de 13 dejulho de 1990, 8.560 de 29 de dezembro de 1992, revoga as dispositivos cia lei no 10.406 cia 10 cia janeiro de 2002 - Código Civil; a cia Consolidaçao das Leis do Trabalho - CLI', aprovada palo Decreto-Lei no 5.542, de 10 cia rnaio de 1943; a da outras providencias. d 13 Li. Frefeitura Municipal de Carambel - C.N.P.J. (M$.) 01.613.765/0001-60 Rua das Ag uas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CE? 84145-000 - Carambef - Paraná Considerando que a referida Lei incumbe ao Poder Publico a assistencia psicologica a gestantes e mäes via farina de prevençäo ou ainda na manfestaçao do interesse em entregar osfllhos em ado cáo, Considerando a obrigatoriedade em informar ao Poder Judicidrio par zneio de relatórios técnicos realizados por equipe interproflssional ou inultidisciplinar a reavaliaçao da situaçäo de crianças e ado lescentes inseridos em Programa de Acoihimento Familiar ou Institucional. Considerando a obrigatoriedade da precedénda de preparaçao gradativa da criança e adolescente para colocaçao em familia substituta, preferencialmente corn apoio dos técnicos responsdveis pela execuçdo da polItica municipal de garantia do direito q convivéncia familiar. Considerando que a inscriçdo de postulantes a ado çao será precedida de urn perlodo de preparaçao psicossocial ejurIdica, orientado por Equipe Tecnica e apoiado preferencialmente pelos técnico.s responsdveis pelo Programa de acoihimento e pela execução do politica municipal de garantia do direito a convivéncia familiar. Considerando a obrigatoriedade de elaboraçäo imediata, ao acolhimento institucional ou familiar da criança ou adolescente, de plano individual de atendimento, visando a reintegraçäo familiar sob responsabilidade de Equipe Tëcnica a qual devera constar entre outros I - avaliaçao interdisciplinar H - ............111 - Previsão de atividades desenvolvidas corn a criança ou adolescente acolhido. Considerando a incumbencia do Ministério PCthlico, Conselho Tutelar, Orgao Gestor da Assistência Social, Conselho Municipal dos Dire itos do 14 S Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (Ms) 01.613365/0001-60 Rim das Aguas Marinbas, 450— Eone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Criança e do Adolescente, Gonseiho Municipal de Assisténcia Social, de implementar e deliberar so/re PolIticas Püblicas que permitam reduzir o nümero de criançcis e adolescentes afastados do convivio familiar e abreviar o perlodo de permariéncia em programa de acolhimento. Considerando a obediencia a determinaçOes do Ministério Püblico quanto a realizaçao de estudos sociais e/ou pericias interdisciplinares para suspensdo, destituição do poder familiar, colocaçdo em familia substituta na forma de guard a, tutela ou ado çao. Considcrando, que os profissionais lotados no Departamento de Proteçdo Social Especial possuem disponibilidade de apenas 8 horas para dedicaçao aos serviços de a/ta complexidade. Decidimos soilcitar Vossa cornpreensdo quanto a necessidade de abertura de vagas corn posterior contrataçdo de: 01 Assistente Social; • 01 Pedagogo; • 01 Psicólogo; 15 Considerando que para a irnplernentacao do SUAS, aspectos importantes da gestão Mm sido aporttados corno fundamentais: a descentralizaçao, o fInanciarnento, o controle social e a politica de Recursos Humanos. 0 SUAS vern se consolidando, e a Gestao dos Recursos Humanos na Assistencia Social carece de urna atencao major devido a sua importancia para a consolidacao do Sistema. Considerando que as diretrizes para a gestao de pessoas pressupOem, entre outras dimensoes: • conhecer os profissionais cjue atuarn no AssistEncia Social, caracterizando suas expect ativas de formacao e capacitaçao para a construçao do SUAS; • vislumbrar o desafto proposto, para esses projissionais, a partir dos compromissos dos entes federativos corn os principios e diretrizes da universalidade, eqüidade, descent ralizaçao politico-administrativa, intersetorialidade e participação da populacao; • propor estirnulos e valorizaçao desses trabaihadores; • identjficar quais as pactos necessärios entre gestores, servidores, trabalhadores do rede socioassistencial, corn base no compromisso da prestacao de serviços permanentes ao cidadao e do prestaçäo de contas de sua qualidade e resultados; • politico de recursos humanos que privilegia a qualificaçao técnicopolitico desses agentes. Considerando que aM o més de marco de 2009 a Secretaria Municipal de Assisténcia Social estava organizada através do Departarnento de Promo cão Social e Departamento da Criança e do Adolescente e que a partir desta data passararn a ser denominados, respectivamertte como: Departamento de Proteçao Social Básica e Secretada Municipal de Assisténcia Social Rua Onto Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro Fone/Fax (42) 3915-1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEf C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 Fone (042) 3915-1000 - CE!' 84145-000 - CarambeI - Paraná Departamerito de Proteção Social Especial, a Jim de que a Politica de Assistencia Social do Municipio esteja de acordo corn os parametros nacionais estabelecidos pela Politica National de Assisténcia Social - PNAS e Sistema (Jnico de Assisténcia Social - SUAS. Considerando que a prevençäo de situaçöes de risco - pOT intennédio do desenvolvirnento de potencialidades e aquisiçOes - e o fortalecirnento de vinculos farniliares e comunitdrios são os objetivos do PToteção Social Basica, destinado a populacao que vive em situaçao de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privacao (ausencia de renda, precdrio on nulo acesso aos serviços püblicos, dentre out ros) e/ on fragilizacao de vIncubos afetivos - relacionais e de pertencirnertto social (dzscnmznacoes etdnas, étnicas, de género on por deflczénczas, dentre outras). Considerando que a &oteção Social Bdsica prevé o deserwolvimento de serviços, prograrnas e projetos bocais de acolhirnento, convivéncia e socializaçao de familias e de individuos, conforme identzficacão da situacão de vulnerabilidade apresentada. Considerando que o que configura a Proteção Social Basica nos municipios é a existencia dos Gent ros de Referenda de Assisténcia Social (GRAS), unidade püblica da politica de assisténcia social, de base municipal, integrante do SUAS, bocalizado em areas com rnaiores indices de vulnerabilidade e risco social, destinado a prestação de serviços e prograrnas socioassistenciais de proteçao social básica as farnilias e individuos, e a articulaçao destes serviços no sen território de abrangencia, e uma atuação intersetorial no perspectiva de potencializar a proteção social. Considerando que algumas açöes da proteção social bdsica devern ser desenvolvidas necessariamente nos GRAS, como o Programa de Atençao Integral as Familias (PAIF). 0 GRAS tarnbérn deve organizar a vigibancia da exclusdo social de sua drea de abrangencia, em conexão corn outros territórios. Secretaria Municipal de Msistência Social d Rua Onto Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro Fone/Eax (42) 3915-1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEf C.G.0 (Mf101.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Considerando que o GRAS e uma unidade socioassistencial que deve possuir uma equzpe de trabalhadores da politica de assistencia social responsäveis pela implernentacdo do PAR de servicos e projetos de protecao básica e pela gestão articulada no territOrio de abrangencia, sempre sob orientação do gestor municipal. Esse conjunto de trabaihadores é denorninado 'equipe de referencia do GRAS' e sua composicão, regulamentada pela Norma Operacional Bdsica de Recursos Hurnanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), depende do nilmero de familias referenciadas ao GRAS. Considerando que em abril de 2010 foi instituIdo o Centro de Referencia de Assisténcia Social no municipio de Garambel, devendo sua equipe de referenda ser formada de acordo corn a composição minima para municipios de pequeno porte I, confonne estabelece a NOB-RH/SUAS, ou seja: • 02 técnicos de nIvel superior; • 01 coordenador; • 02 técnicos de nivel snédio; Considerando que a presente solicitaçao de abertura de vagas para educadores sociais vem a atender a demanda de composicdo desta equipe, suprindo a necessidade de preencher a frnçao acima negritada, desempenhando as atividades previstas no anexo I desta solicitaçao; Considerando que a Proteçao Social Especial se destina as familias e individuos que se encontrem em situaçäo de risco pessoal e social, por ocorréncia de abandono, maus tratos fisicos e, ou, psIquicos, abuso sexual, uso de substdncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situaçao de rua, situação de trabalho infantil, entre outras que caracterizern viola çao de dire itos. Considerando que a Proteção Social Especial estd dividida em nIveis de complexidade, sendo que estes definem os tipos de serviQos a serem ofertados, sendo que os negritados referent-se a atividades ja desempenhadas no municipio, através do Departamento de Proteçao Social Especial: ,r) Secretaria Municipal de Assisténcia Social Rua Ouro Preto, 207 - CEP 84145-000 - Centro Forte/Fax (42) 3915-1100 A Proteçdo Social Especial de Media Complexidade cornpreende: • Serviço de orientaçdo e apoio sócio-familiar • Plantao Social • Abordagern de Rua • Cuidado no dornicilio • Serviço de Habilitaçao e Reabilitaçao na comunidade das pessoas corn deficiEnda • Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestacao de Serviços a Comunidade - PSC e Liberdade Assistida - LA) A Proteçao Social Especial de Alta Complexidade cornpreende: • Atendirnento integral irtstitucional • Casa Lar • Repüblica • Casa tie Passagern • Albergue • Farnilia Substituta • Farnilia Acolhedora • Medidas socioeducativas restritivas e privativas tie liberdade - -. (serniliberdade, internaçao pro visOria e sentenciada) • Trabaiho Protegido. Considerando que o Departarnento de Proteção Social Especial e o serviço equivalente ao CREAS - Centro de Referenda Especializado de Assistencia Social, sendo este urna unidade publica que se constitui corno polo de referancia, coordenador e articulador da protecao social especial tie rnédia complexidade. Secretaña Municipal de Assisténcia Social Rua Ouro Preto, 207 - CEP 84145-000 - Centro Fone/Fax (42) 3915-1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEf C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná NOB-RH/SUAS prevé enquanto equipe minima, para municipios em gestao irticial e bdsica (Carambel- gestäo bdsica): • 01 Coordenador; • 01 Assistente Social; • 01 PsicOlogo; • 01 Advogado; • 02 profissionais de nivel superior oumédlo; • 01 auxiliar administrativo; Considerando que a presente solicitacao de abertura de vagas para educadores sociais vem a atender a demanda de composicão desta equipe, suprindo a necessidade de preencher a função acima negritada, desempenhando as atividades previstas no anexo I desta solicitaçao; Considerando que no pro vimento de servicos tie alta complexidade, o Departamento acima citado oferta através da Casa Lar Talita, serviço de acolhimento institucional a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. Conslderando que a Casa Lar Talita, instituição governamental, institulda no municipio em 10 de setembro de 2009, após acão ministerial, para atendirnento do demanda apresentada. Considerando que na modalidade de atendimento Casa Lar, cortforme orientaçoes do CONANDA - Cortselho Nacional dos Dire itos da Criança e do Adolescente e CNAS - Conseiho Nacional de Assisténcia Social, a capacidade de atendimento e de ate 10 crianças/adolescentes. Considerando que para o funcionamento deste serviço a composicão profissional deve ser especifica devendo abranger: • 01 Coordenador; • 01 Assistente Social; • 01 PsicOlogo; Secretaria Municipal de Assisténcia Social Rua Ouro Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro Fone/Fax (42) 3915-1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 3j&st4!7' Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná -cva5 w- • 01 Pedagogo; • OS Educadores Sociais; • 01 Awciliar de Serviços Gerais; Considerando que na fun cão acima negritada, atualmente existem 06 seruidores admitidos em processo seletivo, trabalhando em escala de 12 X 36 horas, porérn corn a denominaçao de "mães sociais", a readequacão da fnncão se fizz necessdria de acordo corn a legislacao vigente e corn as atribuiçoes do cargo, conforme anexo I desta solicitação. Considerando que a solicitação de educadores sociais neste nivel de complexidade e rtecessária em virtude da proporQão entre educadores e crianças/adolescentes atendidos, que deve ser: "01 proflssional para ate 10 usuarios por turno. A quantidade de profissionais devera ser aumentada quando houver usuarios que demandern atenção especifica (corn dejiciencia, corn necessidades especificas de saüde on idade inferior a urn ano). Para tanto, serd adotada a seguinte relaçao: - 01 educador para cada 08 usudrios, quando hotwer 01 usudrio corn demandas especificas; - 01 educador para cada 06 usuários, quando hon ver 02 on mais usuãrios corn dernandas especijicas". Ressaltamos que desde a abertura da Casa Lar Talita, recebemos crianças corn idade inferior a 01 ano, estando todos as meses corn esta demand a, hem coma crianças que fa.zern uso de medicaçao controlada para distürbios psicolOgicos, as quais demandarn cuidados mais complexos. Considerando que a NOB-RH! SUAS (2006) ern sen item IV explica que as Equipes de Referenda são aquelas coristituldas par servidores efetivos responsdveis pela organizacão e oferta de serviços, programas, projetos e beneflcios de protecão social basica e especial, levando-se em consideração o nürnero de farnilias e indiulduos referenciados, o tipo de atendirnento e as aquisiQöes cjue devem ser garantidas aos usudrios. Considerando que na alteração da demand a apresentada nos niveis de complexidade da Assistencia Social, as educadores sociais poderão ser realocados Secretaria Municipal deAssisténcia Social - Rua Ouro Preto, 207 - CEP 84145-000 - Centro Fone/Fax (42) 3915-1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAIVIBBI C.GC (MF)01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná em outros serviços de Proteçao Social, pois cabe a dc auxiliar na organização dos desejos e necessidades da populaçao corn a qual trabalha. Ele se constitui nurna referenda para a comtrnidade, participando da estruturacao do movirnento popular a partir do seu trabalho corn Os sujeitos. Sua fun çao nao se restringe ao trabalho corn os grupos, mas amplia-se para as familias e a comunidade em gera4 de acordo corn a descriçao da fun ção, dinamizando assim, a organizacdo administrativa de recursos humanos da Prefeitura Municipal. Diante das consideraçaes expostas baseados na NOB-RH/SUAS, objetivando a reestruturação e requalfficaçao do setor püblico, utilizando-a como urn instrumento de gestao que sO terä eficacia se o seu conteüdo for arnplamente pactuado e assumido pelos gestores da Assistencia Social e se houver adesao as suas diretrizes, o objeto desta solicitaçao se firma iza abertura de 10 vagas de Educadores Sociais, profissionais estes que possuern o papel de facilitadores e agentes de transformacao necessaria para o desenvolvirnento da politica municipal de Assistencia Social. Cararnbei, 22 de abril de 2010. 4L Fabianis Bach Coordenadora da Casa Lar Talita Assistente Social CRESS 6603 Daniel(f9tChem Ribeiro Diretora do Dept. Proteçao social Especial Assistente Social CRESS 8097 Secretaria Municipal deAssisténcia Social Rua Ouro Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro Fone/Fax (42)3915-1100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 Fone (042) 3915-1000 - CR1' 84145-000 - Carambel - Paraná ANEXO I ,Th Secretaria Municipal de Assisténcia Social Rua Ouro Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro FonejFax (42) 3915-1100 16 Prefeitura Municipal de Carambel - - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Eons (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Catarubel - Paraná EDUCADOR SOCIAL Educador Social Requisitos: diploma, • Receber e acolher crianças e adolescentes - Proteçao Social certificado ou documento em situaçäo do abrigarnento temporário Especial de Alta equivalente de conclusäo do • Comparecer no perlodo noturno e final do Complexidade ensino médlo, devidarnente sernana sempre quo solicitado, mesmo registrado, fornecido por quando fora da escala pre'-definida de instituiQão do ensino trabalho; • reconhecida pelo MinistOrio • Orientaçao e cuidados básicos corn da Educaçao. alimentação, higiene e proteção; • Relaçao afetiva personatizada e • individualizada corn cada criança e/ou adolescente; • Realizar atividades lOdicas e educativas no atendirnento do crianças e adolescentes abrigadas; • Organização do arnbiente (espaco fIsico e atividades adequadas ao grau do desenvolvirnento do cada criança ou • adolescente); • ldentificar problemas de adaptação e socializaçáo do abrigados; • Auxilio a criança e ao adolescente para lidar corn sua histOria do vida, fortalecirnento da auto-estirna e construçäo da identidade; • Organização de fotografias e registros individuals sobre o desenvolvirnento do cada criança e/ou adolescente, de rnodo a preservar sua histOria de vida; • Acompanharnento nos serviços de saüde, escola e outros serviços requeridos ne cotidiano. Quando se rnostrar nocossário e pertinente, urn profissional do nIvel superior (psicólogo, assistente social ou pedagogo) deverá participar deste acornpanhamento; • Apoio na preparagão da criança ou adolescente para o desligarnento, sendc para tanto orientado e supervisionado pot urn profissional de nIvel superiot (psicologo, assistente social ou pedagogo); • Executar outras atividades correlatas desde que previstas nas diretrizes Prefeitura Municipal de Carambel - C.N.P.3. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parank Sistema (Jnico do Assistência Social - SUAS; Educador Social Requisitos: diploma, • Realizar visitas domiciliares. Quando se - Proteção Social certiticado ou documento mostrar necessário e pertinente, urn de Media equivalente de conclusão do profissional de nivel superior (psicologo, Complexidade ensino mOdio, devidamente assistente social ou pedagogo) deverà registrado, tornecido por participar destas visitas; instituição de ensino • Mapear regiOes para identiticaçâo dos reconhecida pelo MinistOrio casos de violência; da Educação. • Fazer a abordagem de famulias para a sensibilizaçao em relaçao a necessidade do atendimento. Quando so mostrar necessário e pertinente, urn protissional de nIvel superior (psicOlogo, assistente social ou podagogo) deverá participar desta atividade; • Acompanhar in 1000 a situaçäo das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços. Quando se rnostrar necessário e pertinente, urn profissional do • nIvel superior (psicólogo, assistente social ou pedagogo) deverá participar deste acompanhamento; • Desenvolver atividades sOcio-educativas corn crianças e adolescentes em medida de proteçáo; • Desenvolver atividades sOcio-educativas, corn adolescentes ern medida sOcioeducativa em rneio aberto; • Executar outras atividades correlatas, desde quo previstas nas diretrizes do Sisterna Unico do Assisténcia Social SUAS. Educador Social Requisitos: diploma, • Realizar abordagern junto ao segrnento - Proteção Social certificado ou docurnento em situação do risco social; Básica equivalente do conclusão do • Realizar visitas domiciliares. Quando se ensino médio, devidamente mostrar necessário e pertinente, um registrado, tornecido por protissional de nIvel superior (psicOlogo, -P & 'J@ Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Matinhas, 450 —Fone (042) 3915-1000 -CEP 84145-000-- Cararnbei - Paranâ instituiçao de ensino assistente social ou pedagogo) deverá reconhecida pelo Ministério participar destas visitas; da Educaçao. • Realizar cadastros para inserçâo em programas e projetos desenvolvidos pela Assistência Social; • Desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupos sociais de diversas faixas etárias; • Mapear regiöes; • Fazer a abordagem de familias para a sensibilizaçao em relaçao a necessidade do atendimento; • Desenvolver atividades sócio-educativas corn crianças e adolescentes no contra turno escolar; • Executar outras atividades correlatas, desde que previstas nas diretrizes do Sistema Unico de Assisténcia Social - SUAS. -PP/ 3