| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que especifica. |
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c 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 Rua cbs Aguas Marinhs, 450 - Pane (042) 231-1866 - CU' 84145-000 - CararnbeI - Paraná PROJIETO DE LET n0O' 92010 CAMARA MUNICIPAL - Secretaria SUMULA: Promove alteraçoes Protocolado sob n°&i2.S22S2anw na Lei 572/2008, na forma que Em j.QIiJJQ3P especifica. _i..._.—A–Câmara Municipal de CaramheI, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a segurnte LET Art. 1° - Fica alterado o art.39, da Lei Municipal n ° 572/08, acrescendo ao mesmo a alinea "d" e o parágrafo quarto, conforme segue: "Art. 39. Será atribuida a gratiflcacão sinibolo "F32" pare o exercicia das seguintes funçOes gratificadas e nas quantidades conforme abaixo: a) RESPONSAVEL PELA COORDENAçAO E ENVIO DE DADOS ADMINISTRATIVOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA - nUmero mâximo 10 (dez) b) MEMBRO DA COMISSAO PERMANENTE DE SINDICANCIA - nUmero máximo 03(trOs) c) EDUCADOR SOCIAL ESPECIAL I - nümero máximo 08 (oito) d) COORDENADOR DE ARQUIVO PUBLICO - 'sendo apenas uma vaga § 1 0A funçao gratificada no "caput" deste artigo correspondera o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reals). § 21Os membros suplentes das comissoes, na substituiçâo dos titulares, receberao a FG, de forma proporcional ao nUmero de participaçOes em relaçao ao ndmero total dentro do mes. § 3° Considera-se educador social especial I o servidor que for detentor do cargo de educador social que atuar no serviço de proteçäo social especial de alta complexidade". § 40 Considera-se coordenador de arquivo publico, o profissional responsàvel pelo flel controle e preservaçao de todos os documentos püblico. Art. 21- Esta Lei cntrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçOes em contrário GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE, EM 05 DE MAIO DE 2010. APROVADO POR UNANIMIDADI Em .J..._L_. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Rejehado P01 A Em trjo CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE LIS C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camamcarambe1@brl0.com.br COMISSAO DE JUSTIA E 1WDAçA0 PARECER AO PROJIETO DE LE! No 04012010 Sumula: Pmmove alteraçöes na Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacào desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafhdo que 'Promove alteracOes na Lei 572/2008, na forma que especifica". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposiçâo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que "A funçdo gratjflcado para o coordenador de arquivo pfiblico sejustificaperante a importáncia do cargo ". 0 art. 7° da Lei Orgânica do Municlpio dispôe que compete ao Municfpio legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime jurIdico ünico de seus funcionarios. Pot sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criaço de cargos, empregos e fhnçoes da administraçAo direta e AutArquica do MunicIpio, on aumento de sun remuneraçfto. Corn estes fbndamentos, a Proposiçáo em exame está revestida dos critéiios , exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcAO, pela adnilssibilidade do Projeto de Lei if 040/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o inérito por ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plenario. SALA DAS COMISSOES, em 04 de outubro de 2010. ANIDRUSK Vereador PEDRO IVO BUENO Menibro Vercador 11W DE JESUS VALENGA Membro -i lv CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO 1W FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJIETO DE LEI No 040/2010 Sümnla: Promove alteraçOes na Lei 572/2008, na forma que especifica. Anton PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes na Lei 57212008, naforma que especca ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao set autuado na Seeretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 040/2010, vein a esta Comissao Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e a contido no Regimento Jnterno desta Casa de Leis. Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "A funçao grat4ficado pat-a o coordenador tie arquivo ptThlico se jusftjIca perante a importdncia do cargo Par essas razOes, a COMISSAO DL F1NANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela ayrovacâo do Projeto de Lei no 04012010. SALA DAS COMISSOES, em 04 de outubro de 2010. Vereador LOURDES DL JESUS MADIJRLIRA FERREIRA Vereador ILSON HICGLEBtPEDROSO DL OLWEIRA VereadorIIN4510 VAZ FIIJIO Membro in PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO DE LEI N00042010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo, que promove alteraçöes na Th Lei 572/2008. A Função Gratificada Para o coordenador de arquivo püblico se justifica perante a importâncla deste cargo, tendo em vista que ao funcionário responsável incumbe a funçäo de preservação de docurnentos püblicos cuja guarda e imprescindivel, corno aqueles relacionados corn despesas e receitas do rnunlcipio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 13 de rnalo de 2010. 1 S, KLI PREFEITO MUNICIPAL