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materia nº 40/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaPromove alterações na Lei 572/2008, na forma que especifica.
native_id1412

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c 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua cbs Aguas Marinhs, 450 - Pane (042) 231-1866 - CU' 84145-000 - CararnbeI - Paraná 
PROJIETO DE LET n0O' 92010 
CAMARA MUNICIPAL - 
Secretaria SUMULA: Promove alteraçoes 
Protocolado sob n°&i2.S22S2anw na Lei 572/2008, na forma que 
Em j.QIiJJQ3P especifica. 
_i..._.—A–Câmara Municipal de CaramheI, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a segurnte 
LET 
Art. 1° - Fica alterado o art.39, da Lei Municipal n ° 572/08, acrescendo ao mesmo a 
alinea "d" e o parágrafo quarto, conforme segue: 
"Art. 39. Será atribuida a gratiflcacão sinibolo "F32" pare o exercicia das seguintes funçOes 
gratificadas e nas quantidades conforme abaixo: 
a) RESPONSAVEL PELA COORDENAçAO E ENVIO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA - nUmero mâximo 10 (dez) 
b) MEMBRO DA COMISSAO PERMANENTE DE SINDICANCIA - nUmero máximo 
03(trOs) 
c) EDUCADOR SOCIAL ESPECIAL I - nümero máximo 08 (oito) 
d) COORDENADOR DE ARQUIVO PUBLICO - 'sendo apenas uma vaga 
§ 1 0A funçao gratificada no "caput" deste artigo correspondera o valor de R$ 350,00 
(trezentos e cinqüenta reals). 
§ 21Os membros suplentes das comissoes, na substituiçâo dos titulares, receberao a FG, 
de forma proporcional ao nUmero de participaçOes em relaçao ao ndmero total dentro do 
mes. 
§ 3° Considera-se educador social especial I o servidor que for detentor do cargo de 
educador social que atuar no serviço de proteçäo social especial de alta complexidade". 
§ 40 Considera-se coordenador de arquivo publico, o profissional responsàvel pelo flel 
controle e preservaçao de todos os documentos püblico. 
Art. 21- Esta Lei cntrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçOes em contrário 
GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE, 
EM 05 DE MAIO DE 2010. 
APROVADO POR UNANIMIDADI 
Em .J..._L_. OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Rejehado P01 A Em 
trjo 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE LIS C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camamcarambe1@brl0.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E 1WDAçA0 
PARECER AO PROJIETO DE LE! No 04012010 
Sumula: Pmmove alteraçöes na Lei 572/2008, na forma que 
especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacào desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafhdo que 'Promove alteracOes na Lei 572/2008, na forma que 
especifica". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposiçâo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que "A funçdo gratjflcado 
para o coordenador de arquivo pfiblico sejustificaperante a importáncia do cargo ". 
0 art. 7° da Lei Orgânica do Municlpio dispôe que compete ao Municfpio 
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime 
jurIdico ünico de seus funcionarios. 
Pot sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que 
compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criaço de 
cargos, empregos e fhnçoes da administraçAo direta e AutArquica do MunicIpio, on aumento de sun 
remuneraçfto. 
Corn estes fbndamentos, a Proposiçáo em exame está revestida dos critéiios 
, exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE 
JUSTIcA E REDAcAO, pela adnilssibilidade do Projeto de Lei if 040/2010, reservando-se o 
direito de opinar sobre o inérito por ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plenario. 
SALA DAS COMISSOES, em 04 de outubro de 2010. 
ANIDRUSK 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Menibro 
Vercador 11W DE JESUS VALENGA 
Membro 
-i lv 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO 1W FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 040/2010 
Sümnla: Promove alteraçOes na Lei 572/2008, na forma que 
especifica. 
Anton PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes na Lei 57212008, naforma 
que especca ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao set 
autuado na Seeretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 040/2010, vein a esta Comissao 
Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e 
a contido no Regimento Jnterno desta Casa de Leis. 
Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "A funçao grat4ficado pat-a o 
coordenador tie arquivo ptThlico se jusftjIca perante a importdncia do cargo 
Par essas razOes, a COMISSAO DL F1NANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela ayrovacâo do Projeto de Lei no 04012010. 
SALA DAS COMISSOES, em 04 de outubro de 2010. 
Vereador LOURDES DL JESUS MADIJRLIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HICGLEBtPEDROSO DL OLWEIRA 
VereadorIIN4510 VAZ FIIJIO 
Membro 
in PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI N00042010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação 
dos nobres membros do Poder Legislativo, que promove alteraçöes na 
Th Lei 572/2008. 
A Função Gratificada Para o coordenador de arquivo püblico 
se justifica perante a importâncla deste cargo, tendo em vista que 
ao funcionário responsável incumbe a funçäo de preservação de 
docurnentos püblicos cuja guarda e imprescindivel, corno aqueles 
relacionados corn despesas e receitas do rnunlcipio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 13 de rnalo de 2010. 
1 
S, KLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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