| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,através do Banco do Brasil SA, na qualidade de agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 n. SECRETARk MUNICIPAL DE EDUCAçAO F CULTURA PROJETO DE LEI N°9LL/2010 JUSTIHOATIVA SENHOR PRESIDENTE, SEN HOPES VEREADORES A Prefeitura Municipal de Carambel, representada pela Secretaria Municipal de Educaçöo e Cultura, soflcifa auforizaçdo de funcionamento junta ao Banco Nacional de Desenvolvimento EconOmico e Social - BNDES, através do Banco do Brash S/A, no quaUdade de Agente Rnanceiro, em virtude do aquisição de cinco (05) ônibus escolares, Eslo açâo faz parte do PolItica Pciblica Federal, implantada em 2007, par melo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçöo (ENDE) que viabiliza a compra de Onibus escolares, denominandose Programa Caminho do Escola, 0 Prograrna Caminho do Escola tern como objetivo renovar a frota de veIculas escolares, garantir segurança e qualidade ao transports dos estudantes e cantribuir para a permanéncia do criança no escala, 0 programa também visa a padronização dos velculas de transporfe escalar, a reducão de custos e ao aumenta do transparênca nessas aquisiçöes. Sendo assim, poderemos possibilifar major conforto, segurança e quatidade de atendimento a este servico presfado aos estudantes dos escolas municipais e esfatuals, Dessa maneira, a aqOisicão dos veIculos supracifados irOo beneficiar a comunidade escolar e atender o disposfo na LDB Lei n° 9394/96 propiciando a confinuidade do oferta do fransporle escolar aos alunos cia rede municipal e esfadual de ensino. 0 presente Projeto de Lei náo ofende norma de principio constifucional consagrado p&o ordenamenfo juridico pátrio e nem nossa Lei Orgânica Municipal, merecendo assim sua aprovação, ANCEL(JUIk4N( A NEIRO)41 LKU SecretárkUMiJtJ de Educaçöo i/cutura Prefeifo Municipal r CALMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaraxnbei@brlO.combr COMLSSAO DE JUSTIA E REDAçAO PABECER AO PROJETO BE LEI No 041/2010 Sümula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Eeonomico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil SA, na qualidade de agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta Colenda Cámara, Proj eto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a con tratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil £4, na qualidade de agente Financeiro, a oferecer garantias e c/ti outras providencias correlatas ". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei ern análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em sintese, informa que serAo apilcados os recursos na "Aquisicäo de cinco Onibus escolares para renovacâo dafrota de veiculos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes ". Ademais, cumpre destacar que o art 14 da Lei Orgánica do Municipio dispoe que cabe a Cãmara, com sançflo do Prefeito, dispor sobre as materias de competência do Municipio e, especiahnente, deliberar sobre a obtençao e concessAo de cmpresthnos e operacOes do crédito, bern como a forma e os meios de pagamento. Com estes fundamentos, a ProposiçAo em exame cstá revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO BE JUSTIA It REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 041/2010 reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT ocasuzo de sua deliberacao pelo Soberano Plenario. SALA DAS COMTSSOES,L02.d&juIthe-d 2010. I->,' VereadorVAN AINDRUSK ROD1UGUES Presidente C% Vereador P ItO 0 BUENO Membro Vereador 14J~ESUS VALIENGA WO Membro -Th t* CAMAR4 MUNICIPAL DE CARAMBEI ' Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C,N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@brlO.corn.br CNMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO PA7RECER AO PROJETO DE LET No 041/2010 Sümula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolviinento Econôniico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil SA, na qualidade de agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providéncias correlatas. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Auloriza o Poder Executivo a contratar financiatnento junto ao Banco Nacional tie Desenvolvimento Econótnico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil SA, na qualidade tie agente Financeiro, a oferecer gammas e da outras providencias correlatas Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Climara Municipal recebeu o if 041/2010, vein a esta ComissAo Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e a contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Confbrme se inlère da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, a Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que a "Aquisicâo tie cinco on/bus escolares par renovaçâo da frota tie veiculos escolares, garantir segurança e qualidade ao transpofle dos estudantes. E importante ressaltar o métito da Proposicäo em tela, haja vista que se trata de beneficios a populaçAo através de obras de infra-estrutura. Por essas razOes, a COMESSAO DE FJNANAS F ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayâo do Projeto de Lei n° 041/2010. SALA DAS COIVIISSOES, em 7 de junho de 2010. Vereador LOURDES DE JE$TJS MADUREIIIA FERREIRA Vereador ILSON HIEGLEWPEDROSO DE OL1VEIRA Vereador INACKfl0V7%2 FILHO Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCAçAO E CULTURA OF. N 382/2C, 1 0 Carambel, 20 de maio de 2010. Assunto: jusfihicativa do Projeto do Lei Programa Caminho do Escola. Prezado(a) Senhor(a): Vimos encaminhar a Vossa Senhoria a justiticativa do Projeto de Lei cia Programa Caminho do Escola", que 'autoriza a Poder Executivo a contratar tinanciamenic' junto co Banco Nacional do Desenvok'irnento Economico a Social - BNDES, através do hanco do Brasil S/A Segue em anexo a relerida justificafiva. Scm mais, agradecemos e reiteramos nossos protestos de estima e aproço. Atenciosarnente, AN kt4l ChRO WZ SECRETARI DUCAqAO E CULTURA A/C, ASSESSORIA JURIDICA Prefeifuro Muricipal de Carambel CNN: (MF) 01,613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 T&etone: (423915-1055 - CEP: 84145-000 - Carambei- Paraná / e&PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana Art. 3°-Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4°-0 orçamento do Municipio de Carambei consignarã, anualmente, os recursos necéssários ao atendimento das despesas relativas a amortizaçao do principal, juros e demais encargos decorrentes da operacão de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5°-Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrãrio, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 13 de MAIO DE 2010. aOSMAR R CKLI ~'a! Prefeito Municipal : $PREFEIT(JRA MUNICIPAL DE CARAMBEI cac.(MF)oL613.765/oow-oo - Rim das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 34145-000 - be! - Para,ja Projeto de Lein'. /2010 CAMARA MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo a contratar Secretada financiamento junto ao Banco Nacional de Pcotocolado sob n°. Desenvolvimento EconOmico e Social - BNDES, Em jgj,.) através do Banco do Brasil SA, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providéncias correlatas, A Camara Municipal de Carambel, Paranã, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e gararitir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvirnento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil SA, na qualidade de Agente Financeiro, ate o valor de R$1.032.000,00 (urn rnilhão e trinta e dois mil reals), observadas as disposiçOes legais em vigor pan contratação de operacOes de crédito, as normas dos BNDES e as condiçOes especificas aprovadas pelo BNDES para a operacão. Parágrafo Cfnico-Os recursos resultantes do frnanciamento autorizado neste artigo serão obrigatoriarnente aplicados na execucão de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MECJFNDE e BNDES. Art. 2'-Para garantia do principal e encargos da operacão de crédito, fica 0 Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter c Th irrevogável e irretratavel, a inodo pro solvendo, as receitas a que se refere artigo 159, inciso I da Constituiçào Federal. § 1°-Para a efetivaçao da cessão ou vinculaçao em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil AS, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dIvida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos debitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2°-Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessarios a amortização da dIvida nos prazos contratualmente estipulados, pm-a cada urn dos exercicios frnanceiros em que se efetuar as amortizaçOes do principal, juros e encargos da divida, ate o seu pagamento final. PRIMEIM mcAo SEGUNDA VOTAçAQ - - tLtr