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materia nº 41/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,através do Banco do Brasil SA, na qualidade de agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 n. SECRETARk MUNICIPAL DE EDUCAçAO F CULTURA 
PROJETO DE LEI N°9LL/2010 
JUSTIHOATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SEN HOPES VEREADORES 
A Prefeitura Municipal de Carambel, representada pela 
Secretaria Municipal de Educaçöo e Cultura, soflcifa auforizaçdo de 
funcionamento junta ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
EconOmico e Social - BNDES, através do Banco do Brash S/A, no 
quaUdade de Agente Rnanceiro, em virtude do aquisição de cinco 
(05) ônibus escolares, 
Eslo açâo faz parte do PolItica Pciblica Federal, implantada 
em 2007, par melo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educaçöo (ENDE) que viabiliza a compra de Onibus escolares, 
denominandose Programa Caminho do Escola, 
0 Prograrna Caminho do Escola tern como objetivo renovar 
a frota de veIculas escolares, garantir segurança e qualidade ao 
transports dos estudantes e cantribuir para a permanéncia do criança 
no escala, 
0 programa também visa a padronização dos velculas de 
transporfe escalar, a reducão de custos e ao aumenta do 
transparênca nessas aquisiçöes. 
Sendo assim, poderemos possibilifar major conforto, 
segurança e quatidade de atendimento a este servico presfado aos 
estudantes dos escolas municipais e esfatuals, 
Dessa maneira, a aqOisicão dos veIculos supracifados irOo 
beneficiar a comunidade escolar e atender o disposfo na LDB Lei n° 
9394/96 propiciando a confinuidade do oferta do fransporle escolar 
aos alunos cia rede municipal e esfadual de ensino. 
0 presente Projeto de Lei náo ofende norma de principio 
constifucional consagrado p&o ordenamenfo juridico pátrio e nem 
nossa Lei Orgânica Municipal, merecendo assim sua aprovação, 
ANCEL(JUIk4N( A NEIRO)41 LKU 
SecretárkUMiJtJ de Educaçöo i/cutura Prefeifo Municipal 
r 
CALMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaraxnbei@brlO.combr 
COMLSSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PABECER AO PROJETO BE LEI No 041/2010 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Eeonomico e Social - BNDES, 
através do Banco do Brasil SA, na qualidade de 
agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providências correlatas. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta 
Colenda Cámara, Proj eto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo a con tratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - BNDES, 
através do Banco do Brasil £4, na qualidade de agente Financeiro, a oferecer garantias e c/ti 
outras providencias correlatas ". 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei ern análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em sintese, informa que serAo apilcados os recursos na 
"Aquisicäo de cinco Onibus escolares para renovacâo dafrota de veiculos escolares, garantir 
segurança e qualidade ao transporte dos estudantes ". 
Ademais, cumpre destacar que o art 14 da Lei Orgánica do Municipio 
dispoe que cabe a Cãmara, com sançflo do Prefeito, dispor sobre as materias de competência 
do Municipio e, especiahnente, deliberar sobre a obtençao e concessAo de cmpresthnos e 
operacOes do crédito, bern como a forma e os meios de pagamento. 
Com estes fundamentos, a ProposiçAo em exame cstá revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO BE JUSTIA It REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 
041/2010 reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT ocasuzo de sua deliberacao 
pelo Soberano Plenario. 
SALA DAS COMTSSOES,L02.d&juIthe-d 2010. 
I->,' 
VereadorVAN AINDRUSK ROD1UGUES 
Presidente 
C% 
Vereador P ItO 0 BUENO 
Membro 
Vereador 14J~ESUS VALIENGA 
WO Membro 
-Th 
t* CAMAR4 MUNICIPAL DE CARAMBEI ' 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C,N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@brlO.corn.br 
CNMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO 
PA7RECER AO PROJETO DE LET No 041/2010 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolviinento Econôniico e Social - BNDES, 
através do Banco do Brasil SA, na qualidade de 
agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providéncias correlatas. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Auloriza o Poder Executivo a contratar 
financiatnento junto ao Banco Nacional tie Desenvolvimento Econótnico e Social - BNDES, 
através do Banco do Brasil SA, na qualidade tie agente Financeiro, a oferecer gammas e da 
outras providencias correlatas 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Climara Municipal recebeu o if 041/2010, vein a esta ComissAo 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e 
a contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Confbrme se inlère da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, 
a Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que a "Aquisicâo tie cinco on/bus 
escolares par renovaçâo da frota tie veiculos escolares, garantir segurança e qualidade ao 
transpofle dos estudantes. 
E importante ressaltar o métito da Proposicäo em tela, haja vista que se 
trata de beneficios a populaçAo através de obras de infra-estrutura. 
Por essas razOes, a COMESSAO DE FJNANAS F ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayâo do Projeto de Lei n° 041/2010. 
SALA DAS COIVIISSOES, em 7 de junho de 2010. 
Vereador LOURDES DE JE$TJS MADUREIIIA FERREIRA 
Vereador ILSON HIEGLEWPEDROSO DE OL1VEIRA 
Vereador INACKfl0V7%2 FILHO 
Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCAçAO E CULTURA 
OF. N 382/2C, 1 0 Carambel, 20 de maio de 2010. 
Assunto: jusfihicativa do Projeto do Lei Programa Caminho do Escola. 
Prezado(a) Senhor(a): 
Vimos encaminhar a Vossa Senhoria a justiticativa do Projeto de Lei 
cia Programa Caminho do Escola", que 'autoriza a Poder Executivo a contratar 
tinanciamenic' junto co Banco Nacional do Desenvok'irnento Economico a Social - 
BNDES, através do hanco do Brasil S/A 
Segue em anexo a relerida justificafiva. 
Scm mais, agradecemos e reiteramos nossos protestos de 
estima e aproço. 
Atenciosarnente, 
AN kt4l ChRO WZ 
SECRETARI DUCAqAO E CULTURA 
A/C, 
ASSESSORIA JURIDICA 
Prefeifuro Muricipal de Carambel 
CNN: (MF) 01,613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 T&etone: (423915-1055 - CEP: 84145-000 - Carambei- Paraná 
/ 
e&PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
Art. 3°-Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 4°-0 orçamento do Municipio de Carambei consignarã, anualmente, os 
recursos necéssários ao atendimento das despesas relativas a amortizaçao 
do principal, juros e demais encargos decorrentes da operacão de crédito 
autorizada por esta Lei. 
Art. 5°-Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrãrio, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 13 de MAIO DE 2010. 
aOSMAR R CKLI ~'a! 
Prefeito Municipal 
: $PREFEIT(JRA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
cac.(MF)oL613.765/oow-oo 
- 
Rim das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 34145-000 - be! - Para,ja 
Projeto de Lein'. /2010 
CAMARA MUNICIPAL 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
Secretada financiamento junto ao Banco Nacional de 
Pcotocolado sob n°. Desenvolvimento EconOmico e Social - BNDES, 
Em jgj,.) através do Banco do Brasil SA, na qualidade de 
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providéncias correlatas, 
A Camara Municipal de Carambel, Paranã, aprovou e eu Prefeito Municipal 
de Carambel, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e gararitir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvirnento Econômico e 
Social - BNDES, através do Banco do Brasil SA, na qualidade de Agente 
Financeiro, ate o valor de R$1.032.000,00 (urn rnilhão e trinta e dois mil 
reals), observadas as disposiçOes legais em vigor pan contratação de 
operacOes de crédito, as normas dos BNDES e as condiçOes especificas 
aprovadas pelo BNDES para a operacão. 
Parágrafo Cfnico-Os recursos resultantes do frnanciamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriarnente aplicados na execucão de projeto integrante do 
Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MECJFNDE e BNDES. 
Art. 2'-Para garantia do principal e encargos da operacão de crédito, fica 0 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter 
c Th irrevogável e irretratavel, a inodo pro solvendo, as receitas a que se refere 
artigo 159, inciso I da Constituiçào Federal. 
§ 1°-Para a efetivaçao da cessão ou vinculaçao em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil AS, autorizado a 
transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos 
montantes necessários a amortização da dIvida nos prazos contratualmente 
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos debitos vencidos e não 
pagos, em caso de vinculação. 
§ 2°-Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas 
nos montantes necessarios a amortização da dIvida nos prazos 
contratualmente estipulados, pm-a cada urn dos exercicios frnanceiros em 
que se efetuar as amortizaçOes do principal, juros e encargos da divida, ate o 
seu pagamento final. 
PRIMEIM mcAo SEGUNDA VOTAçAQ - - 
tLtr 

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