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materia nº 43/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 706/2009, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000- Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N° /2010 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei 
Em o jj Municipal n°. 706/2009, a respeito do 
perímetro urbano e do 
perímetro de transição urbano-rural 
/ de Carambeí e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art.1 0- Fica alterado o caput do artigo 1° da Lei Municipal n°. 706/2009, passando a ter a 
seguinte redação: 
"Art. l - Fica compreendido o perímetro urbano de Carambeí, conforme Mapa 1 anexo, 
interiormente ao seguinte caminhamento: 
O perímetro da área intitulado: Perímetro Urbano com superfície de 1.002,07 ha e perímetro 
com 35.330,99 m do imóvel denominado Perímetro Urbano, que está georeferenciado ao 
Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema U T M, MC=51°00'W-Grw, Datum SAD-69) cujo 
caminhamento perimetral medido em azimute(s) e metros, tem início no vértice 1 
(E(X)=589.313,72m N(Y)=7.237.374,99m), situado a lOOm do eixo da Rodovia PR-151 na 
proximidade do km 313 (saida para Ponta Grossa); deste segue por linha reta e seca cruzando a 
Rodovia PR-151 no km 312,7 com 89°3931" e 658,31m até o vértice 2 (E=589.972,02m 
N=7.237.378,92m) deste segue por linha reta e cerca com 73°18'01" e 100,00m até o vértice 3 
(E=590.067,80m N=7.237.407,65m) alcançando um ponto na cerca; deste segue por linha reta e 
seca distante 100 metros e paralela a Antiga Estrada de Rodagem com 340°52'50 e 557,80m 
até o vértice 4 (E=589.885,10m N=7.237.934,69m) alcançando um ponto na cerca; deste segue 
por linha reta e cerca com 258°361O' e 100,00m até o vértice 5 (E=589.787,07m 
N=7.237.914,93m) alcançando um ponto na cerca junto a faixa de domínio da Ferrovia Federal 
(DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal 
com 726,03m até o vértice 14 (E=589.732,90m N=7.238.634,38m) alcançando um ponto na 
cerca junto faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linha reta e cerca com 
109010381 e 412,77m até o vértice 15 (E=590.122,76m N=7.238.498,79m) alcançando um 
ponto virtual stuado nos fundos da Escola Municipal; deste segue por linha reta e seca com 
PRI IRA VOT O 
APR'VDO rovado por . 
Em do 
Sectério 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
146°5712" e 94,80m até o vértice 16 (E=590.174,46m N=7.238.419,32m) alcançando um canto 
de cerca; deste segue por linha reta e cerca com 85°2335 e 317,43m até o vértice 17 
(E=590.490,86m N=7.238.444,79m),e com 1700546 e 190,84m até o vértice 18 
(E=590.546,96m N=7.238.627,19m) alcançando o eixo da Rua Plácido de Castro; deste segue 
por eixo da rua citada com 237,75m até o vértice 23 (E=590.773,52m N=7.238.580,62m) 
alcançando a ponte sobre o arroio Caçandoca no eixo da Rua 
Plácido de Castro; deste segue por arroio acima com 229,64m até o vértice 51 (E=590.946,01.m 
N=7.238.715,51m) alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e cerca com 299°59'35' e 
185,59m até o vértice 52 (E=590.785,28m N=7.238.808,28m) , e com 209°2142" e 113,29m até 
o vértice 53 (E=590.729,73m N=7.238.709,54m) alcançando um arroio Lajeado; deste segue 
por arroio Lageado acima 280,00m até o vértice 109 (E=590.488,62m N=7.238.845,57m) 
alcançando a barra de uma sanga; deste segue sanga a cima em 844,68m até o vértice 199 
(E=589.798,87m N=7.239.235,78m) alcançando a cerca da faixa de domínio da Ferrovia 
Federal (DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia 
Federal com 1115,27m até o vértice 245 (E=590.051,49m N=7.240.242,11m) alcançando um 
canto cerca; deste segue por linha reta e cerca com 140°1014' e 16,27m até o vértice 246 
(E=590.061,91m N=7.240.229,62m) 
alcançando um ponto na cerca; deste segue por linhas retas e cecas numa distancia paralela de 
25,00 metros da Rua Catanduva com 48°5335" e 139,19m até o vértice 247 (E=590.166,79m 
N=7.240.321,12m) , e com 54°49'07' e 41,83m até o vértice 248 (E=590.200,98m 
N=7.240.345,22m) , e com 6502009t e 62,51m até o vértice 249 (E=590.257,79m 
N=7.240.371,31m) , e com 69°3042' e 126,65m até o vértice 250 (E=590.376,44m 
N=7.240.415,64m) alcançando um canto de muro; deste segue por linhas retas de muros e 
cercas com 159 °2821" e 24,28m até o vértice 251 (E=590.384,95m N=7.240.392,90m) , e com 
71°1842' e 109,39m até o vértice 252 (E=590.488,57m N=7.240.427,95m) , e com 339°33'07" 
e 46,46m até o vértice 253 (E=590.472,34m N=7.240.471,48m) alcançando a borda da Rua 
Catanduva; deste segue por linhas retas ao longo da margem direita da Rua Catanduva com 
69°26'08" e 197,80m até o vértice 254 (E=590.657,53m N=7.240.540,96m) , e com 70°36'13" e 
28,31m até o vértice 255 (E=590.684,23m N=7.240.550,36m) alcançando a a antiga estrada 
Ponta Grossa / Castro; deste segue por linhas retas ao longo da margem direita da antiga estrada 
Ponta Grossa / Castro com 211,02m até o vértice 260 (E=590.819,79m N=7.240.708,63m) 
alcançando a cerca da faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linhas retas 
e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 564,38m até o vértice 270 
(E=590.367,35m N=7.241.022,05m), alcançando um canto cerca; deste segue por linha reta e 
seca e com 14°5938" e 340,90m até o vértice 271 (E=590.455,55m N=7.241.351,34m) 
CC? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- -- 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
alcançando o Lajeado Carambeí; deste segue por Lajeado Carambeí abaixo com 274,92 m até o 
vértice 282 (E=590.217,75m N=7.241.395,01.m), alcançando a tubulação por baixo do Rodovia 
PR-151 sentido Castro; deste segue ainda o Lageado abaixo com 2615,58 m até o vértice 375 
(E=588.192,05m N=7.242.288,20m) alcançando a barra de uma sanga; deste segue por sanga 
acima com 1229,69 m até o vértice 448 (E=587.132,33m N=7.242.327,31m) , alcançando a 
nascente da referida sanga; deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 
(cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 130,91m até o vértice 455 (E=587.167,07m 
N=7.242.450,27m) , alcançando uma cerca de divisa de imóvel; deste segue por linha reta e 
cerca contornando o Parque de Exposições com com 70°3224" e 493,65m até o vértice 456 
(E=587.632,52m N=7.242.614,73m) , e com 3410151O8 e 17,41m até o vértice 457 
(E=587.626,92m N=7.242.631,21m) e com 338°25'09" e 370,67m até o vértice 458 
(E=5 87.490,58m N=7.242.975,90m) , e com 220017I45 e 222,51m até o vértice 459 
(E=587.346,68m N=7.242.806,18m) , e com 313°0724" e 17,77m até o vértice 460 
(E=587.333,71m N=7.242.818,33m) , e com 254°50'OO" e 132,36m até o vértice 461 
(E=587.205,96m N=7.242.783,70m) , alcançando um canto de cerca; deste segue por linhas 
retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 
1319,17m até o vértice 474 (E=586.505,02m N=7.243.876,61m) alcançando uma cerca de 
divisa; deste segue por linha reta e cerca com 400722II e 829,99m até o vértice 475 
(E=586.564,70m N=7.244.704,45m) , alcançando uma cerca de divisa; deste segue por linha 
reta e seca com 283°40'19" e 199,33m até o vértice 476 (E=586.371,01m N=7.244.751,57m), 
alcançando um ponto da cerca junto a rua para Santa Cândida; deste segue por linha reta e cerca 
• e com 176°0350" e 844,78m até o vértice 477 (E=586.429,01m N=7.243.908,78m) alcançando 
um ponto da cerca; deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) 
metros da Avenida dos Pioneiros com 2717,87m até o vértice 506 (E=584.391,89m 
N=7.245.447,75m) , alcançando um ponto virtual; deste segue por linha reta e seca cruzando a 
Avenida dos Pioneiros e com 249°0954" e 200,00m até o vértice 507 (E=584.204,97m 
N=7.245.376,62m), alcançando um ponto virtual; deste segue por linhas retas e secas numa 
distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 663,27 m até o vértice 
513 (E=584.492,64m N=7.244.780,87m) alcançando um ponto virtual; deste segue por linhas 
retas e secas com 244°40'03" e 160,89m até o vértice 514 (E=584.347,22m N=7.244.712,03m), 
e com 151°2947" e 46,48m até o vértice 515 (E=584.369,40m N=7.244.671,18m) , e com 
135°4531" e 48,83m até o vértice 516 (E=584.403,46m N=7.244.636,19m) , e com 132°38'56" 
e 174,63m até o vértice 517 (E=584.531,91m N=7.244.517,88m) , e com 102°44'36" e 67,21m 
até o vértice 518 (E=584.597,46m N=7.244.503,06m) , e com 64°39'59" e 144,55m até o vértice 
519 
õ~? 
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CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
• Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
(E=584.728,11m N=7.244.564,91m) , alcançando um ponto virtual situado a um distancia 
paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por linhas retas e secas 
numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 648,85 m até o 
vértice 521 (E=585.229,79m N=7.244.153,45m) alcançando um ponto virtual situado a um 
distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por linhas retas e 
secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira com 252°13'19" e 
182,43m até o vértice 522 (E=585.056,07m N=7.244.097,74m) alcançando um ponto virtual; 
deste segue por linha reta e seca cruzando a Rua da Nogueira com 158°30'50" e 201,32m até o 
vértice 523 (E=585.129,81m N=7.243.910,41m) alcançando um ponto virtual situado a um 
distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira; deste segue por linhas retas e secas 
numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira a Avenida dos Pioneiros com 
72°19'OO" e 180,23m até o vértice 524 (E=585.301,53m N=7.243.965,16m) , e com 72°19'OO" e 
155,72m até o vértice 525 (E=585.449,89m N=7.244.012,46m) alcançando um ponto virtual 
situado a um distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por 
linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 
2.875,21m até o vértice 567 (E=587.032,66m N=7.242.122,10m) , alcançando uma cerca; deste 
segue por linha reta e cerca de divisa de imóvel com 249°0341" e 1.007,10m até o vértice 568 
(E=586.092,07m N=7.241.762,19m) alcançando um sanga sem denominação afluente do Arroio 
do Ouro; deste segue por sanga acima com 341,64m até o vértice 584 (E=586.314,77m 
N=7.241.537,50m),alcançando um ponto na referida sanga; deste segue por linha reta e seca 
com 138°19'05" e 194,38m até o vértice 585 (E=586.444,03m N=7.241.392,33m) alcançando 
um ponto no eixo da Rua Bela Vista; deste segue por eixo da Rua Bela Vista sentido Centro 
com 427,29m até o vértice 593 (E=586.866,38m N=7.241.445,00m) , alcançando um ponto 
virtual no eixo da rua; deste segue por linha reta e seca com 150°14'31" e 146,10m até o vértice 
594 (E=586.938,89m N=7.241.318,16m) alcançando um ponto numa sanga sem denominação; 
deste segue por sanga abaixo com 54,17m até o vértice 599 (E=586.895,02m 
N=7.241.287,11m) , alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e cerca de divisa de 
imóvel e linha seca com 129°3937" e 861,22m até o vértice 600 (E=587.558,02m 
N=7.240.737,44m) alcançando a nascente do Lajeado da Piscina; deste segue por Lajeado 
abaixo com 1.006,32m até o vértice 661 (E=586.726,03m N=7.240.940,76m) 
, ) 
alcançando 
uma cerca de divisa de imóvel; deste segue por linha reta e cerca de divisa de imóvel com 
176°36'05" e 344,65m até o vértice 662 (E=586.746,47m N=7.240.596,72m alcançando um 
ponto na cerca da rua do loteamento Mangabeira; deste segue por linha reta e cerca ao longo da 
rua com 315,23m até o vértice 669 (E=587.035,48m N=7.240.480,56m) , alcançando a Rua da 
Campina; deste segue por linhas retas e cercas que margeia a Rua da Campina sentido centro 
(~e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
com 96°0826" e 40,53m até o vértice 670 (E=587.075,78m N=7.240.476,23m) e com 97 °04'31" 
e 46,22m até o vértice 671 (E=587.121,65m N=7.240.470,54m) , alcançando a Rua lan WilIem 
de Geus na Vila AFCB; deste segue por linhas retas e cercas ao longo da citado rua com 
348,55m até o vértice 676 (E=587.131,73m N=7.240.127,43m), alcançando um ponto na cerca 
no final da rua; deste segue por linhas retas e cerca com 163°09'14" e 77,00m até o vértice 677 
(E=587.154,05m N=7.240.053,73m) e com 191°3243" e 30,97m até o vértice 678 
(E=587.147,85m N=7.240.023,38m) , e com 126°2635" e 35,45m até o vértice 679 
(E=587.176,37m N=7.240.002,32m) , alcançando o arrroio Boqueirão; deste segue por arroio 
Boqueirão acima com 2.651,68m até o vértice 775 (E=589.489,72m N=7.239.501,95m) 
alcançando a nascente do arroio Boqueirão; deste segue por linhas retas e valo junto ao 
cemitério municipal com 127°3821" e 44,62m até o vértice 776 (E=589.525,05m 
N=7.239.474,70m) e com 126°50'35" e 84,41m até o vértice 777 (E=589.592,60m 
N=7.239.424,08m) , alcançando um ponto virtual na vala a uma distancia de 100 (cem) metros 
do eixo da Rodovia PR-151; deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 
(cem) metros da Rodovia PR-151 sentido Ponta Grossa com 2.069,39m até o vertice 1 (início da 
descrição), fechando assim o perímetro." 
Art.20 - Fica alterado o artigo 21da Lei Municipal n°. 706//2009, passando a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 20- Fica compreendida a área de transição urbano-rural da cidade de Çarambeí, 
conforme Mapa 2 anexo, no espaço entre o perímetro urbano definido pelo Art. 1 0, e o 
seguinte caminhamento: 
Inicia-se no ponto 46 (7,236,431, 589.282), situado sobre o eixo da Rodovia PR-151 (saída para 
Ponta Grossa) sobre o Braço Sul do Arroio Lajeado da Fazenda, de onde segue por linha reta e 
seca de 554,5 m e azimute 173°33' até atingir o ponto 47 (7.235.897, 589.343), situado sobre a 
ferrovia Itararé-Uruguai, por onde passa a correr o perímetro, sentido Ponta Grossa, por 481,5 m 
em azimutes diversos, até encontrar o ponto 48 (7.235.526, 589.537), a partir de onde segue por 
linha reta e seca de 1005,7 m e azimute 176°11' até o ponto 49 (7.234.522, 589.65 1), situado 
sobre o Arroio da Caixa d'Água (na confluência com um afluente da margem direita sem 
denominação), passando então a seguir por este curso d'água, sentido montante, por 569,9 m e 
azimutes diversos até o ponto 50 (7.234.770, 590.103), de onde segue por linha reta e seca de 
911,2 m e azimute 352°19', paralela a Estrada Velha para Ponta Grossa (distante 300 m do eixo 
desta via) até atingir o ponto 51 (7.235.673, 589.979), situado sobre curso d'água sem 
denominação e mais 778,1 m e azimute 341016 até o ponto 52 (7.236.410, 589.730), de onde 
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Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
passa a seguir por nova linha reta correspondente ao eixo da Estrada Municipal sem 
Denominação e seu prolongamento, por uma total de 817,0 m em azimute 74°15' até atingir o 
ponto 53 (7.236.632, 590.515), de onde passa a seguir por linha reta e seca de azimute 34298' e 
extensão de 964,9 m, paralela a Estrada para Campo dos Cavalos (distante 300 m do eixo desta 
via), até atingir o ponto 54 (7.237.552, 590.228), seguindo então por linha reta de 189,4 m e 
azimute 9l044 até atingir um curso d'água sem denominação (afluente do lado direito do Rio 
Cassandoca), onde se localiza o ponto 55 (7.237.545, 590.417), a partir de onde passa a seguir 
por este curso d'água , sentido jusante, por 564,1 m e azimutes diverso até atingir o Rio 
Cassandoca, onde se localiza o ponto 56 (7.237.610, 590.964), seguindo então a partir deste 
ponto pelo Rio Cassandoca, sentido montante, por 1458,6 m em diversos azimutes, até o ponto 
57 (7.238.764, 591.034), localizado na confluência de um afluente da margem direita nas 
proximidades da Vila Lageado, de onde passa a seguir por linha reta e seca de 615,1 m e 
azimute 125°45' até atingir o ponto 58 (7.239.124, 590.535), localizado sobre o Braço Norte do 
Arroio Lajeado, passando a seguir por este curso d'água, sentido montante, por 1419,1 m em 
azimutes diversos, até atingir o ponto 59 (7.240.334, 590.830), localizado na nascente deste 
curso d'água nos fundos da Granja Econômica Avícola Ltda, passando a seguir então por linha 
reta e seca de 1736,2 m e azimute 106°20' até o ponto 60 (7.239.848, 592.497), localizado sobre 
a nascente de um Arroio Sem Denominação paralelo a Estrada para Catanduvas, passando a 
seguir por este curso d'água, sentido jusante, por 1294,0 m em variados azimutes, até o ponto 
61 (7.238.833,593.288), a partir de onde segue por linha reta e seca (cortando a Estrada para 
Catanduvas) de 810,9 m e azimute 45°09' para atingir o ponto 62 (7.239.399, 593.869), 
localizado sobre o Braço Sul do Arroio Tapera do Carambeí, passando a seguir por este curso 
d'água, sentido montante, por 912,0 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 63 (7.239.846, 
593.098), localizado na nascente do braço sul deste arroio, seguindo então por linha reta de 
730,2 m e azimute 331°03' até a nascente do braço norte do mesmo arroio, onde se localiza o 
ponto 64 (7.240.485, 592745), seguindo então por nova linha reta de 555,8 m e azimute 303°01' 
até o ponto 65 (7.240.790,592.280), localizado sobre a nascente de um curso d'água sem 
denominação (afluente da margem esquerda do Arroio Lajeado Carambeí), por onde passa a 
seguir por 1284,0 m em azimutes variados, sentido jusante, até atingir o Arroio Lajeado 
Carambeí, onde se localiza o ponto 66 (7.241.560, 591.397), passando a seguir pelo Arroio 
Lajeado Carambeí, sentido montante, por 2774,4 m em variados azimutes até atingir sua 
nascente, na confluência com a Estrada Velha para Castro, nas proximidades da antiga Estação 
Carambeí, onde se localiza o ponto 67 (7.243.780, 591.679), passando a seguir por uma Estrada 
Municipal sem denominação (Estrada Velha para Castro-Trajeto Alternativo do Acesso 
Industrial Norte), por um total de 1554,8 m e azimutes variados, até alcançar o ponto 68 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
(7.244.286, 590.568), a partir de onde passa a seguir por linha reta e seca paralela ao Trajeto 
Alternativo do Acesso Industrial Norte (distante 300 m do eixo desta via), por 692,4 m e 
azimute 256°39', até atingir o ponto 69 (7.244.126, 589.893), de onde continua a seguir pela 
mesma linha paralela por 2787,4 m e azimute 223°37, até atingir o Arroio Lajeado Carambeí, 
onde se localiza o ponto 70 (7.242.324, 588.179), a partir de onde passa a seguir por este curso 
d'água, sentido jusante, por um total de 3468,2 m por azimutes diversos, até atingir sua foz 
junto ao Rio São João (próximo ao Jardim Atlanta), onde se localiza o ponto 71(7.244.879, 
586.438), seguindo a partir de então pelo Rio São João, sentido jusante, por mais 3154,3 m e 
azimutes diversos até o ponto 72 (7.246.422, 585.182), localizado na foz de um afluente da 
margem esquerda do Rio São João, seguindo então por este curso d'água, sentido montante, por 
655,6 m e azimutes variados até atingir sua nascente, onde se localiza o ponto 73 (7.246.210, 
584.567), seguindo então por linha reta e seca de 653,5 m e azimute 58°55' até alcançar o ponto 
74 (7.245.902, 584.058), localizado sobre o eixo da Avenida dos Pioneiros junto a nascente do 
Arroio da Prata, passando a seguir então por este curso d'água, sentido jusante, por 1815,5 m 
em diversos azimutes até o ponto 75 (7.245.122, 582.465) e mais 799,9 m em azimutes variados 
até a foz do Arroio Nogueira, onde se encontra o ponto 76 (7.244.384,582.202), a partir de onde 
segue pelo Arroio Nogueira, sentido montante, por 1752,5 m e azimutes diversos, até atingir o 
ponto 77 (7.243.657, 583.719), seguindo então por linha reta e seca de 883,2 m e azimute 
131054 , atingindo o ponto 78 (7.243.067, 584.361), localizado sobre o Arroio do Ouro, 
seguindo então por nova linha reta e seca de 780,7 m e azimute 120°38', até o ponto 79 
(7.242.683, 585.040), na nascente de um curso d'água sem denominação, de onde segue por 
linha reta de 1807,9 me azimute 184°34' até atingir o ponto 80 (7.240.882, 584.918), localizado 
sobre a Estrada do Areião (proximidades do Arroio da Piscina), de onde passa a seguir por linha 
reta e seca de 1333,9 me azimute 158°41' até o ponto 81(7.239.618, 585.411), seguindo por 
nova linha reta de 1462,0 m e azimute 14493' atingindo o ponto 82 (7.238.434, 586.265), de 
onde segue por nova linha reta e seca de 852,0 m e azimute 118'5T até alcançar o ponto 83 
(7.238.036, 587.021), seguindo por linha reta e seca de 1110,1 m e azimute 110'27' para atingir 
o ponto 84 (7.237.672, 587.937), de onde segue por linha reta e seca de 1370,1 m e azimute 
100°20' até o eixo da PR-151, onde se localiza o ponto 85 (7.237.398, 589.407), de onde segue 
pelo eixo desta rodovia, sentido Ponta Grossa, por 943,5 m em azimutes diversos, até encontrar 
o ponto inicial, perfazendo uma área de 3.746,73 ha." 
Art. 30 - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei as seguintes peças gráficas: 
a) Mapa 1 - Perímetro urbano de Carambeí; 
b) Mapa 2 - Perímetro de transição urbano-rural de Carambeí. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Art. 40 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 706/2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 25 DE MARÇO DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 2 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N° 043/2010 
EMENDA DE REDAÇÃO 
MODiFICATIVA 
1 - Fica alterada a redação da súmula para: 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 765/2009, a respeito do perímetro 
urbano e do perímetro de transição urbano-rural de Carambeí e dá outras 
providências" 
2 - Fica alterada a redação do Artigo 1° para: 
"Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 1° da Lei Municipal n°. 765/2009, 
passando a ter a seguinte redação: 
3 - Fica alterada a redação do Artigo 2° para: 
"Art. 2° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n°. 76512009, passando a ter 
a seguinte redação: 
4 - Fica alterada a redação do Artigo 4° para: 
"Art. 40 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 765/2009. 
SALA DASC0M4ÕLS, em 14 de junho de 2010. 
Vereador VANDERL ADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCIND>D SUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 043/2010 
Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 
70612009, a respeito do perímetro urbano e do 
perímetro de transição urbano-rural 
de Carambeí e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 
7062009, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural 
de Carambeí e dá outras providências ". 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei em análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, informa que: "Faz-se necessário o presente 
projeto para readequar o perímetro urbano e de transição ". 
Cumpre destacar que o art. 14, inciso IX da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, "XII - delimitar o perímetro urbano". 
Por sua vez, o inciso V, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, menciona 
que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, "XII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
043/2010 nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA em apenso, 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo 
Soberano Plenário. 
SALAEkS€OMJSÕES, em 14 de junho de 2010. 
Vereador VANIDE El TADE ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCIN 
ObE 
US VALENGA 
Membro 
tj 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.combr 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 043/20 10 
Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 706/2009, a 
respeito do perímetro urbano e do 
perímetro de transição urbano-rural 
de Carambeí e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n o. 
706/2009, a respeito do perímetro urbano e do perímetro de transição urbano-rural 
de Carambeí e dá outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 043/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Faz-se necessário o 
presente projeto para readequar o perímetro urbano e de transição ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 043/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 21 de dezembro de 240. 
Vereador LOURDES DE MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON DE OLIVEIRA 
iviIltJ 
Vereador 1 AZ FILHO 
Membro 
Da alteração do perímetro urbano de Carambeí 
Alterando o perímetro urbano de Carambeí com descrição do caminhamento para incorporar 
diversas áreas conforme mapa anexo do perímetro urbano, segue a nova descrição do 
camirihamento: 
Descrição dos limites e confrontações da área: (Perímetro Urbano) 
O perímetro da área intitulado: Perímero Urbano com superfície de 1.002,07 ha e 
perímetro com 35.330, 99 m do imóvel denominado Perímetro Urbano, que está georeferenciado 
ao Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema U T M, MC51°OOW-Grw, Datum SAD-69) cujo 
caminhamento perimetral medido em azimute(s) e metros, tem início no vertice 1 
(E(X)=589.313, 72m N(Y)= 7.237.374, 99m), situado a IQOm do eixo da Rodovia PR-151 na 
proximidade do km 313 (saída para Ponta Grossa); deste segue por linha reta e seca cruzando a 
Rodovia PR-151 no km 312,7 com 89°39'31° e 658,31m até o vertice 2 (E=589. 972, 02m 
N=7.237.378,92m) deste segue por linha reta e cerca com 73°18'O1" e 100,00m até o vertice 3 
(E=590.067,80m N-7.237.407, 65m) alcançando um ponto na cerca,' deste segue por linha reta e 
seca distante 100 metros e paralela a Antiga Estrada de Rodagem com 340 °52'50" e 557,80m até 
o vertice 4 (E=589. 885, lOm N=7. 237.934, 69m) alcançando um ponto na cerca; deste segue por 
linha reta e cerca com 258°36'10 e 100,00m até o vertice 5 (E=589.787,07m N-7.237.914,93m) 
alcançando um ponto na cerca junto a faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue 
por linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 726,03m até o 
vertice 14 (E=589. 732, 90m N= 7.238.634, 38m) alcançando um ponto na cerca junto faixa de 
domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linha reta e cerca com 1090 10'38" e 412,77m 
até o vertice 15 (E=590. 122,76m N=7.238.498, 79m) alcançando um ponto virtual situado nos 
fundos da Escola Municipal; deste segue por linha reta e seca com 146 0 57'12" e 94,80m até o 
vertice 16 (E=590. 174, 46m N= 7.238.419, 32m) alcançando um canto de cerca; deste segue por 
linha reta e cerca com 85°23'55" e 317,43m até o vertice 17 (E=590. 490, 86m N=7. 238.444, 79m), 
e com 17°0546" e 190,84m até o vertioe 18 (E=590.546,96m N=7.238.627, 19m) alcançando o 
eixo da Rua Plácido de Castro; deste segue por eixo da rua citada com 237,75m até o vertice 23 
(E-590. 773,52m N7. 238.580, 62m) alcançando a ponte sobre o arroio Caçandoca no eixo da Rua 
Plácido de Castro,' deste segue por arroio acima com 229,64m até o vertice 51 (E=590.946,01m 
N=7 238.715,5 im) alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e cerca com 299 0 59'35" e 
185, 59m até o vertice 52 (E=590. 785,28m N7. 238.808, 28m), e com 209 0 21 ,42,' e 113,29m até o 
vertice 53 (E=590. 729, 73m N=7.238. 709,54m) alcançando um arroio Lajeado ;deste segue por 
arroio Lageado acima 280,00m até o vertice 109 (E-590. 488, 62m N=7. 238.845, 57m), alcançando 
a barra de uma sanga; deste segue sanga a cima em 844,68m até o verfice 199 (E=589. 798, 87m 
N-7.239.235, 78m) alcançando a cerca da faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste 
segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 1115, 2 7m 
até o vertice 245 (E=590. 051, 49m N= 7.240.242,1 Im) alcançando um canto cerca,' deste segue por 
linha reta e cerca com 140°10'14'° e 16,27m até o vertice 246 (E-590.061,91m N=7.240.229,62m) 
alcançando um ponto na cerca; deste segue por linhas retas e cecas numa distancia paralela de 
25,00 metros da Rua Catanduva com 48°5355" e 139, 19m até o vertice 247 (E=590. 166,79m 
N7.240.321,12m) , e com 54°49'07" e 41,83m até o vertice 248 (E-590.200,98m 
N=7.240.345,22rn) , e com 65°20'09" e 62,51m até o vertíce 249 (E=590.257, 79m 
N=7. 240.371,3 Im) , e com 69°3042° e 126,65m até o vertice 250 (E590. 376, 44m 
N7.240.415,64m) alcançando um canto de muro; deste segue por linhas retas de muros e cercas 
com 159°28'21" e 24,28m até o vertice 251 (E=590.384,95m N7.240.392,90m) , e com 71°18'42" 
e 109,39m até o vert!ce 252 (E=590.488,57m N=7.240.427,95m) , e com 339°33W" e 46,46rn até 
o vertice 253 (E590.472,34m N=7.240.471,48m) alcançando a borda da Rua Catanduva; deste 
segue por linhas retas ao longo da marge direita da Rua Catanduva com 69°26'08" e 197,80m até 
o vertice 254 (E=590.657,53m N=7.240.540,96m) , e com 70°36'13" e 28,31m até o vertice 255 
(E=590. 684,23m N=7. 240.550, 36m) alcançando a a antiga estrada Ponta Grossa / Castro; deste 
segue por linhas retas ao longo da marge direita da antiga estrada Ponta Grossa / Castro com 
211,02m até o vertice 260 (E=590. 819, 79m N= 7.240.708, 63m) alcançando a cerca da faixa de 
domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de 
domínio da Ferrovia Federal com 564,38m até o vertice 270 (E=590.367,35m N7.241.022,05m), 
alcançando um canto cerca; deste segue por linha reta e seca e com 14°59'38" e 340,90m até o 
vertice 271 (E=590.455,55m N=7.241.351,34m) , alcançando o Lajeado Carambeí; deste segue 
por Lajeado Carambeí abaixo com 274,92 m até o vertíce 262 (E590. 217, 75m N=7. 241.395, Olm) 
alcançando a tubulação por baixo do Rodovia PR-151 sentido Castro; deste segue ainda o 
Lageado abaixo com 2615,58 m até o ven'ice 375 (E=568.192, 05m N= 7.242.288, 20m) alcançando 
a barra de uma sanga; deste segue por sanga acima com 1229,69 m até o vertice 448 
(E=587. 132,33m N=7.242.327,31m) , alcançando a nascente da referida sanga, deste segue por 
linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 
130,91m até o vertice 455 (E=587. 167, 07m N=7 242.450, 27m), alcançando uma cerca de divisa 
de imóvel; deste segue por linha reta e cerca contornando o Parque de Exposições com com 
703224" e 493,65m até o vertíce 456 (E=587.632,52m N=7.242.614,73m) , e com 34115'10" e 
17,41m até o ven'ice 457 (E-587.626,92m N=7.242631,21m) e com 338 0 25'09" e 370,67m até o 
vertice 458 (E=587.490,58m N=7.242.975,90m) , e com 22017'45 e 222,51m até o vertice 459 
(E=587.346,68m N=7.242.806, 18m) , e com 313'0724" e 17,77m até o vertice 460 
(E-587.333,71m N=7.242.818,33m) , e com 254 0 50'OO" e 132,36m até o vertice 461 
(E=587. 205, 96m N=7. 242.783, 70m), alcançando um canto de cerca; deste segue por linhas retas 
e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 131-9,17m 
até o vertice 474 (E=586. 505, 02m N=7. 243.876, 61m) alcançando uma cerca de divisa; deste 
segue por linha reta e cerca com 4 0 0722" e 829,99m até o vertice 475 (E586. 564, 70m 
N=7. 244.704, 45m) , alcançando uma cerca de divisa; deste segue por linha reta e seca com 
283°40'19"e 199,33m até o vertice 476 (E=586.371,01m N=7.244.751,57m), alcançando um ponto 
da cerca junto a rua para Santa Cândida; deste segue por linha reta e cerca e com 1 76°03'50" e 
844,78m até o vertice 477 (E=586.429,01m N-7.243.908, 78m) alcançando um ponto da cerca; 
deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos 
Pioneiros com 2717,87m até o vertice 506 (E=584.391,89m N=7.245.447, 75m) , alcançando um 
ponto virtual; deste segue por linha reta e seca cruzando a Avenida dos Pioneiros e com 
249'0T54" e 200,00m até o vertice 507 (E=584. 204, 97m N=7. 245.376, 62m) , alcançando um 
ponto virtual; deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros 
da Avenida dos Pioneiros com 663,27 m até overtice 513 (E584. 492, 64m N 7.244.780, 87m) 
alcançando um ponto virtual; deste segue por linhas retas e secas com 244°40'03" e 160, 89m até 
o vertice 514 (E=584.347,22m N=7.244.712,03m) , e com 151 0 2947"e 46,48m até o vertice 515 
(E-584.369,40m N=7.244.671, 18m) , e com 135°45'51" e 48,83m até o vertice 516 
(E-584.403,46m N=7.244. 636, 19m) , e com 132°38'56" e 174,63m até o vertice 517 
(E=584.531,91m N=7.244.517,88m) , e com 102°4436" e 67,21m até o vertice 518 
(E-584.597,46m N-7.244.503,06m) , e com 64°39'59" e 144,55m até o vertice 519 
(E=584. 728,1 Im N= 7.244.564, 91m), alcançando um ponto virtual situado a um distancia paralela 
de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por linhas retas e secas numa 
distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 648,85 m até o vertíce 521 
(E=585. 229, 79m N= 7.244.153, 45m) alcançando um ponto virtual situado a um distancia paralela 
de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por linhas retas e secas numa 
distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira com 252G1319 e 182,43m até o 
vertice 522 (E=585.056,07m N=7.244.097, 74m) alcançando um ponto virtual; deste segue por 
linha reta e seca cruzando a Rua da Nogueira com 158°30'50" e 201,32m até o vertice 523 
(E=585. 129, 81m N= 7.243.910,4 im) alcançando um ponto virtual situado a um distancia paralela 
de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira; deste segue por linhas retas e secas numa distancia 
paralela de 100 (cem) metros da Rua da Nogueira a Avenida dos Pioneiros com 7219'00" e 
180,23m até o vertice 524 (E=585.301,53m N=7.243.965, 16m), e com 72°19'OO" e 155,72m até o 
vertice 525 (E=585.449,89m N=7.244.012,46m) alcançando um ponto virtual situado a um 
distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros; deste segue por linhas retas e 
secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos Pioneiros com 2.875,21m até 
o vertice 567 (E=587.032,66m N-7.242. 122, lOm), alcançando uma cerca; deste segue por linha 
reta e cerca de divisa de imóvel com 249°03'41" e 1.007, 1 O até o vertice 568 (E=586.092.07m 
N=7.241. 762, lQm) alcançando um sanga sem denominação afluente do Arroio do Ouro; deste 
segue por sanga acima com 341,64m até o vertice 584 (E=586. 314, 77m N=7. 241.537, SOm) 
alcançando um ponto na referida sanga; deste segue por linha reta e seca com 13819'05" e 
194,38m até o vertice 585 (E=586.444,03m N-7.241.392.33m) alcançando um ponto no eixo da 
Rua Bela Vista; deste segue por eixo da Rua Bela Vista sentido Centro com 427,29m até o vertice 
593 (E=586.866,38m N-7.241.445,OOm) , alcançando um ponto virtual no eixo da rua; deste segue 
por linha reta e seca com 150°1431" e 146,10m até o vertice 594 (E=586.938,89m 
N=7.24 1.318, 16m) alcançando um ponto numa sanga sem denominação; deste segue por sanga 
abaixo com 54,17m até o vertice 599 (E=586. 895,02m N= 7.241.287,1 im), alcançando uma cerca; 
deste segue por linha reta e cerca de divisa de imóvel e linha seca com 12939'37" e 861,22m até 
o vertice 600 (E=587. 558, 02m N-7. 240.737, 44m) alcançando a nascente do Lajeado da Piscina; 
deste segue por Lajeado abaixo com 1.006,32m até o vertice 661 (E -586. 726, 03m 
N= 7.240.940, 76m), ) alcançando uma cerca de divisa de imóvel; deste segue por linha reta e 
cerca de divisa de imóvel com 17636'05" e 344,65m até o vertice 662 (E=586. 746,47m 
N=7.240. 596, 72m alcançando um ponto na cerca da rua do loteamento Mangabeira; deste segue 
por linha reta e cerca ao longo da rua com 315,23m até o vertice 669 (E=587. 035, 48m 
N 7.240.480, 56m), alcançando a Rua da Campina; deste segue por linhas retas e cercas que 
margeia a Rua da Campina sentido centro com 96°0826" e 40,53m até o vertice 670 
(E=587.075,78m N-7.240.476,23m) e com 970431" e 46,22m até o vertice 671 (E=587.121,65m 
N=7.240.470,54m), alcançando a Rua Jan WilIem de Geus na Vila AFCB; deste segue por linhas 
retas e cercas ao longo da citado rua com 348,55m até o vertice 676 (E587. 131, 73m 
N=7. 240.127, 43m), alcançando um ponto na cerca no final da rua; deste segue por linhas retas e 
cerca com 163°09'14" e 77,00m até o vertice 677 (E=587. 154,05m N=7.240.053, 73m) e com 
191*32431 e 30,97m até o vertice 678 (E-587.147,85m N=7.240.023,38m) , e com 12626'35" e 
35,45m até o ven'ice 679 (E=587. 176,37m N- 7.240.002,32m) , alcançando o arrroio Boqueirão; 
deste segue por arroio Boqueirão acima com 2.651,68m até o vertice 775 (E589. 489, 72m 
N=7.239. 501, 95m), alcançando a nascente do arroio Boqueirão; deste segue por linhas retas e 
valo junto ao cemitério municipal com 127°38'2 1" e 44,62m até o ven'ice 776 (E589. 525, 05m 
N-7.239.474, 70m) e com 1260 5025" e 84,41m até o vertice 777 (E=589.592, 60m 
N= 7.239.424, 08m), alcançando um ponto virtual na vala a uma distancia de 100 (cem) metros do 
eixo da Rodovia PR-151; deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 
(cem) metros da Rodovia PR-151 sentido Ponta Grossa com 2.069,39m até o vertice 1 (início da 
descrição),, fechando assim o perímetro. 
Observações: A p/ ri anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
R7aldo Biersteker 
Eng. Agro. CREA n° 5.406/D-PR 
Carambeí 1810512010 
Descrição dos limites e confrontações da área: (Perímetro de Transição Urbano-Rural) 
Ficara compreendida como a área de transição urbano-rural da cidade de Carambeí. 
conforme Mapa anexo do perímetro da área de transição urbano-rural, no espaço entre o 
perímetro urbano definido pelo caminharnento do perímetro urbano acima descrito, e o seguinte 
nova descrição do caminhamento: 
Inicia-se no ponto 46 (7,236,431, 589.282), situado sobre o eixo da Rodovia PR-151 
(saída para Ponta Grossa) sobre o Braço Sul do Arroio Lajeado da Fazenda, de onde segue por 
linha reta e seca de 554,5 m e azimute 173033' até atingir o ponto 47 (7.235.897, 589.343), situado 
sobre a ferrovia Itararé-Uruguai, por onde passa a correr o perímetro, sentido Ponta Grossa, por 
481,5 m em azimutes diversos, até encontrar o ponto 48 (7.235.526, 589.537), a partir de onde 
segue por linha reta e seca de 1005,7 m e azimute 176011' até o ponto 49 (7.234.522, 589.651), 
situado sobre o Arroio da Caixa d'Agua (na confluência com um afluente da margem direita sem 
denominação), passando então a seguir por este curso d'água, sentido montante, por 569,9 m e 
azimutes diversos até o ponto 50 (7.234.770, 590. 103), de onde segue por linha reta e seca de 
911,2 m e azimute 352019', paralela a Estrada Velha para Ponta Grossa (distante 300 m do eixo 
desta via) até atingir o ponto 51 (7.235.673, 589.979), situado sobre curso d'água sem 
denominação e mais 778,1 m e azimute 341 016' até o ponto 52 (7.236.410, 589.730), de onde 
passa a seguir por nova linha reta correspondente ao eixo da Estrada Municipal sem 
Denominação e seu prolongamento, por uma total de 817,0 m em azimute 74°15' até atingir o 
ponto 53 (7.236.632, 590.515), de onde passa a seguir por linha reta e seca de azimute 342 1 38' e 
extensão de 964,9 m, paralela a Estrada para Campo dos Cavalos (distante 300 m do eixo desta 
via), até atingir o ponto 54 (7.237.552, 590.228), seguindo então por linha reta de 189,4 m e 
azimute 91044' até atingir um curso d'água sem denominação (afluente do lado direito do Rio 
Cassandoca), onde se localiza o ponto 55 (7.237.545, 590.417), a partir de onde passa a seguir 
por este curso d'água , sentido jusante, por 564,1 m e azimutes diverso até atingir o Rio 
Cassandoca, onde se localiza o ponto 56 (7.237.610, 590.964), seguindo então a partir deste 
ponto polo Rio Cassandoca, sentido montante, por 1458,6 m em diversos azimutes, até o ponto 57 
(7.238.764, 591.034), localizado na confluência de um afluente da margem direita nas 
proximidades da Vila Lageado, de onde passa a seguir por linha reta e seca de 615, 1 m e azimute 
125045' até atingir o ponto 58 (7.239.124, 590.535), localizado sobre o Braço Norte do Arroio 
LajJ, urso cïáia, senu,do inonane, por 14I, m em azimutes 
diversos, até atingir o ponto 59 (7.240.334. 590.830), localizado na nascente deste curso d'água 
nos runaos aa (.,ranja tconomica ,vicoia troa, passanao a seguir enrao por ünria reta e 
1736,2 m e azimute 106°20' até o ponto 60 (7.239.848, 592.497), localizado sobre a nascente de 
um Arroio Sem Denominação paralelo a Estrada para Gataiuuvas, pasaúo a segui, por 
curso d'água, sentido jusante, por 1294,0 m em variados azimutes, até o ponto 61 (7.238.833, 
93. 286), a partir de onde segue por linha reta e seca (cortando a Estrada para Catanduvas) de 
810,9 m e azimute 45°09' para atingir o ponto 62 (7.239.399, 593.869), localizado sobre o Braço 
Sul do Arroio Tapera do Carambeí passando a seguir por este curso d'água, sentido montante, 
por 912,0 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 63 (7.239,846, 593.098), localizado na 
nascente do braço sul deste arroio, seguindo então por linha reta de 730,2 m e azimute 331 °03' 
até a nascente do braço norte do mesmo arroio, onde se localiza o ponto 64 (7.240.485, 592745), 
seguindo então por nova linha reta de 555,8 m e azimute 303°01' até o ponto 65 (7.240.790, 
592.280), localizado sobre a nascente de um curso d'água sem denominação (afluente da margem 
esquerda do Arroio Lajeado Carambei), por onde passa a seguir por 1284,0 m em azimutes 
variados, sentido jusante, até atingir o Arroio Lajeado Carambeí, onde se localiza o ponto 66 
(7.241.560, 591.397), passando a seguir pelo Arroio Lajeado Carambei sentido montante, por 
2774,4 m em variados azimutes até atingir sua nascente, na confluência com a Estrada Velha para 
Castro, nas proximidades da antiga Estação Carambeí onde se localiza o ponto 67 (7.243. 780, 
591.679), passando a seguir por uma Estrada Municipal sem denominação (Estrada Velha para 
Castro-Trajeto Alternativo do Acesso Industrial Norte), por um total de 1554,8 m e azimutes 
variados, até alcançar o ponto 68 (7.244.286. 590.568), a partir de onde passa a seguir por linha 
reta e seca paralela ao Trajeto Alternativo do Acesso Industrial Norte (distante 300 m do eixo 
desta via), por 692,4 m e azimute 256°39', até atingir o ponto 69 (7.244. 126, 589.893), de onde 
continua a seguir pela mesma linha paralela por 2787,4 m e azimute 223°37, até atingir o Arroio 
Lajeado Carambei, onde se localiza o ponto 70 (7.242.324, 588. 179), a partir de onde passa a 
seguir por este curso d'água, sentido jusante, por um total de 3468,2 m por azimutes diversos, até 
atingir sua foz junto ao Rio São João (próximo ao Jardim Atlanta), onde se localiza o ponto 71 
(7.244.879, 586.438), seguindo a partir de então pelo Rio São João, sentido jusante, por mais 
3154,3 m e azimutes diversos até o ponto 72 (7.246.422, 585.182), localizado na foz de um 
afluente da margem esquerda do Rio São João, seguindo então por este curso d'água, sentido 
montante, por 655,6 m e azimutes variados até atingir sua nascente, onde se localiza o ponto 73 
(7.246.210, 584.567), seguindo então por linha reta e seca de 653,5 m e azimute 58 055' até 
alcançar o ponto 74 (7.245.902, 584.058), localizado sobre o eixo da Avenida dos Pioneiros junto 
a nascente do Arroio da Prata, passando a seguir então por este curso d'água, sentido jusante, 
por 1815,5 m em diversos azimutes até o ponto 75 (7.245.122, 582.465) e mais 799,9 m em 
azimutes variados até a foz do Arroio Nogueira, onde se encontra o ponto 76 (7.244.384, 
582.202), a partir de onde segue pelo Arroio Nogueira, sentido montante, por 1752,5 m e azimutes 
diversos, até atingir o ponto 77 (7.243.657, 583.719), seguindo então por linha reta e seca de 
883,2 m e azimute 131 054, atingindo o ponto 78 (7.243.067, 584.361), localizado sobre o Arroio 
do Ouro, seguindo então por nova linha reta e seca de 780,7 m e azimute 1200,36', até o ponto 79 
(7.242.683, 585.040), na nascente de um curso d'água sem denominação, de onde segue por 
linha reta de 1807,9 m e azimute 184034' até atingir o ponto 80 (7.240.882, 584.918), localizado 
sobre a Estrada do Areião (proximidades do Arroio da Piscina), de onde passa a seguir por linha 
reta e seca de 1333,9 m e azimute 158041' até o ponto 81 (7.239.618, 585.411), seguindo por 
nova linha reta de 1462,0 m e azimute 144°13' atingindo o ponto 82 (7.238.434, 586.265), de onde 
segue por nova linha reta e seca de 852,0 m e azimute 118°59' até alcançar o ponto 83 
(7.238.036, 587,02 1), seguindo por linha reta e seca de 1110,1 me azimute 110°27' para atingir o 
ponto 84 (7.237.672, 587.937), de onde segue por linha reta e seca de 1370,1 m e azimute 
100°20' até o eixo da PR-151, onde se localiza o ponto 85 (7.237.398, 589.407), de onde segue 
pelo eixo desta rodovia, sentido Ponta Grossa, por 943,5 m em azimutes diversos, até encontrar o 
ponto inicial, perfazendo uma área de 3.746,73 ha. 
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Pardo Rii7do Biersteker 
Eng°. Agr°. CREA n° 5.406/D-PR 
Carambeí, 1810512010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C.(MF)01613765/0001 60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
- 
PROJETO DE LEI No 04/2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei 
que promove alteração no perímetro urbano de Carambeí. 
Trata-se de projeto de lei que visa efetuar as correções de áreas urbanas que já 
estavam inclusas no PLUOS (Plano de Uso e Ocupações do Solo Urbano) que foram alteradas 
erroneamente quando elaborado o Plano Diretor Municipal. 
Como o projeto apresentado é de extrema relevância pública é que estamos 
cientes de sua aprovação por essa colenda Casa de Leis. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 24 DE MAIO DE 2010 
/ 
OSMAR RilKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE CARA BEÍ 
W 1EL 
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Q 
4 
MUNICÍPIO DE CARAMJEÍ 
Areaspenm .
~eTransção UrbanoRural 
Urbano: 1.002,07 ha. / 
Transição Urbano-Rural: 3.746,73 ha, Data: 
Esc5 Referênj5 (Dattjm. 5I01O lI25.0OOM:;9 
1 
0 aso 1 150 2 Escala Gráfica em KM 
ff MUNICÍPIO DE CARAMBE 
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