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materia nº 48/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2010
Date 2010-06-11
Ementa"Institui o ano de 2011, ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil"
native_id1425

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A p CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná 
CAAUBEI _> C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(br10.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
potocoladO sob 
Em 44_JQ&J— PROJETO DE LEI' /2010 
A Câmara municipal de carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte Lei: 
LI 
Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Município de Carambeí - Paraná, o ano do 
Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil, a ser celebrado em 
2011, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste 
centenário. 
Art. 20 - Esta Lei estará em vigor a partir de sua data de publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal Carambeí, 10 de junho de 2010. 
Veador Vanderlei T. A. Rodrigues 
Aprovado por 
2' cretário 
Em 
Vereado ENGA 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N° 048/2009 
EMENDA DE REDAÇÃO 
U1fl'L 
1 - Fica acrescido ao projeto de Lei a seguinte súmula: 
"Institui o ano de 2011, ano do Centenário da Imigração e Colonização 
Holandesa no Brasil" 
SALADAS COMISSÕES, em 21 de junho de 2010. 
Vereador VANDERLEI TADIU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C .N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0. com. br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 048/2010 
Autor: Vereador: Vanderlei Tadeu Andrusk Rodrigues 
O Vereador Vanderlei Tadeu Andrusk Rodrigues submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei que: "Institui o ano de 2011, ano do Centenário da 
Imigração e Colonização Holandesa no Brasil". 
Conforme se depreende da Justificativa da Proposição em análise, o 
Vereador assinala, em síntese, que "a Instituição do ano do Centenário da Imigração e 
Colonização Holandesa no Brasil é forma de reconhecer e valorizar a imigração Holandesa, 
bem como permite a realização de programação que realce o centenário" 
Ademais, cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
048/2010, nos termos da emenda de redação ADITIVA, em apenso, reservando-se o direito 
de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em21 de junho de 2010. 
Ve 1(LEI TADE1 ANDRUSK RODRIGUES E 
Presidente 
Vereador PEDRO 1VO BUENO 
Membro 
Vereador 
e!bro r
II CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 048/2010 
Autor: Vereador: Vanderlei Tadeu Andrusk Rodrigues 
O Vereador Vanderlei Tadeu Andrusk Rodrigues submete à apreciação 
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei que: "Institui o ano de 2011, ano do Centenário da 
Imigração e Colonização Holandesa no Brasil ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 048/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se depreende da Justificativa da Proposição em análise, o 
Vereador assinala, em síntese, que "a Instituição do ano do Centenário da Imigração 
Colonização Holandesa no Brasil é forma de reconhecer e valorizar a imigração Holandesa, 
bem como permite a realização de programação que realce o centenário ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 048/2010. 
SALADAS COMISSÕES, em 21 de junho de 2010. 
Vereador LOURDES DE UMADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACIO PE 
Membro 
r CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
PROJETO N° 048/2010 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto visa a instituição do ano de 2011 como ano do Centenário da 
Imigração e Colonização Holandesa no Brasil. 
Como justificativa apresentamos no anexo as fundamentações apresentadas 
durante a reunião de trabalho com Embaixador da Holanda para o Brasil, S.E. Sr. Kees Pieter. 
Por estas razões, esperando contar com o integral apoio dos nobres pares na 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSÕES, em 10 de junho de 2010. 
T. A. Rodrigues 
Em atenção ao programa de atividades das comemorações pelo Centenário da 
Imigração Holandesa no Brasil, o Presidente da Comissão para Celebração do 
Centenário, Sr. Dick Carlos De Geus, e o Prefeito do município de Carambeí, Osmar 
Rickli esteviveram em Brasília, na reunião com o Embaixador da Holanda para 
o Brasil, S.E. Sr. Kees Pieter. 
Os municípios de Castro, Carambeí, Paranapanema e Não Me Toque compareceram 
ao encontro que alinhou os programas de cada comunidade. 
Durante a reunião de trabalho, Carambeí ratificou a importância das comemorações 
apresentando os fundamentos do Centenário Holandês no país. 
O documento subsidia o Projeto de Lei n. 6498/2009 do deputado federal Luiz Carlos 
Hauly, em trâmite na Câmara dos Deputados, que institui 2011, como o Ano da 
Holanda no Brasil 
São os fundamentos: 
Perspectivas da Presença Holandesa no Brasil - 2011 
1) Corte Histórico: 
Período Colonial 
Pré-Ocupação 
1598 - A expedição de Van Noort 
1615 - A expedição de Van Spielbergen 
Ocupação 
1621 - Companhia Neerlandesa das índias Ocidentais (WIC) 
1624-1625 - Invasão de Salvador, na Bahia 
1630-1654 - Invasão de Olinda e Recife, em Pernambuco 
1630-1637 - Fase de resistência 
1637-1644 - Administração de Maurício de Nassau 
1 644-1 654 - A retirada neerlandesa 
1661 - Tratado de Haia. República Holandesa reconheceu a soberania 
portuguesa sobre o Nordeste brasileiro. 
Período Imperial 
1858 - Santa Leopoldina - ES 
Período Republicano 
Imigração Coloniatória 
1911 Carambeí-PR 
1948 Estância Turística de Holambra - SP 
1949 Não Me Toque-RS 
1950 Castro-PR 
1960 Arapoti-PR 
1960 Paranapanema-SP - Campos de Holambra 
1967 Paracatu - MG 
1973 Maracaju - MS 
1984 Unai - MG 
Integração Contemporânea Recíproca - Século XXI. 
Econômica - Cultural - Socioambiental 
2) Considerações Gerais: 
A presença de uma etnia relevante, em território distinto daquele de sua origem, 
permite um amplo estudo das variáveis da miscigenação resultante. 
O ser humano é um ser social, permitindo-se conviver com outros da espécie, ainda 
que mui diversos sob a perspectiva de identidades. 
Contudo, a riqueza resultante da interrelação cultural é a própria raiz da genialidade 
e da diversidade humanas. 
Assim, uma simples avaliação de quantidade mais do que de qualidade 
interrelacional entre povos, redundaria no simplismo das feIções T 1raciais' 
obscurecendo a resistência resultante das interações culturais - exclusivas, diversas 
e simbióticas. 
2.1) A Presença Holandesa no Brasil Instítucíona/: 
Uma constatação significativa da presença holandesa no Brasil é que, diferentemente 
da maioria das etnias contemporâneas, os holandeses estiveram presentes nos três 
momentos institudonais do pai: 
a) Período Colonial - 1598 até 1661 
b) Período Imperial - 1852 
c) Período Republicano - Entre 1911 até o presente 
É inegável a constante mobilização do elemento holandês em direção ao Brasil, por 
diversos motivos e oportunidades selando sempre sua presença na constituição da 
nação brasileira. 
2.2) Patrimônio Cultural: 
A avaliação da riqueza inter-étnica é estabelecida através do que se denomina 
Patrimônio Cultural em suas feições material e imaterial. 
Nesta perspectiva a relação entre o povo holandês e o brasileiro é marcante. 
Patrimônio Cultural Material 
A Holanda encontra-se entre os primeiros países que estabeleceram contato com o 
Brasil Colonial, disputando espaço econômico com Portugal, Espanha, França e 
Inglaterra por ocasião dos desdobramentos políticos e sociais da Europa à partir do 
século XVI. 
O primeiro grande momento de presença holandesa no Brasil deu-se com o contato 
entre as expedições européias não portuguesas que aqui iniciaram seus planos de 
ocupação, desde o fim do século XVI, mesmo que sem ocupação territorial. 
Contudo, a presença holandesa, tornou-se marcante com a invasão da região 
nordeste brasileira, a partir de 1624. 
No período que se estendeu até 1654, quando as forças holandesas foram debeladas 
e um armistício econômico assinado, restaram presentes até hoje uma grande 
quantidade de infraestruturas urbanas, na forma de prédios, fachadas, pontes, 
aquedutos entre outros, bem como a miscigenação humana que manteve a ligação 
dos holandeses no Brasil. 
Neste momento, virtudes culturais perpetuam-se até hoje.' 
a) Constituição cartográfica do território; 
b) Desenvolvimento científico e tecnológico aplicado; 
c) Expressão artística representativa do cotidiano e dos elementos; 
d) Estruturação de um planejamento urbano característico; 
O conjunto de elementos arquitetônicos, em muitos casos tombados, como em 
Redfe-PE e São Luiz do Maranhão - MA, guardam a dimensão da matéria resistente 
ao tempo e caracterizadora da identidade local. 
Patrimônio Cultural Imaterial 
Outra vertente relevante, e cujo impacto é ainda vivido entre as etnias holandesa e 
brasileira são os resultados decorrentes da aplicação de técnicas sociais e 
empresariais, um empreende dorismo valoroso e um conjunto de saberes e fazeres, 
cuja aplicação na produção marca a vida entre esses países. 
Historicamente,' 
a) Na agricultura 
b) Na pecuária 
c) Na agroindústria 
d) No cooperativismo 
Presentemente: 
e) Na indústria, logística, comércio e serviços 
3) A Relação Inter-étnica A tua!: 
Perspectiva da Celebração Centenária 
Na sociedade econômica, a avaliação dos impactos entre os fluxos étnicos é 
verificada em espaços amplos de mensuração temporal, pois demandam da 
interrelação entre os homens e o resultado das criações coletivas. Portanto, o 
momento atual é profícuo para esta análise. 
A consolidação das diversas comunidades holandesas imigradas para o Brasil, no 
período republicano marca um novo período de relacionamento entre as duas 
nações. 
A partir de 1911, a imigração holandesa em Carambei nos Campos Gerais do Paraná 
foi o ponto de partida de uma contínua e acentuada relação do Brasil com a Holanda, 
que atinge em 2011, seu centenário. 
Duas constatações preliminares marcam este paradigma: 
a) A presença holandesa, no período colonial, no nordeste brasileiro havia exaurido 
seu momento humano. Os holandeses que lá permaneceram foram absorvidos pela 
comunidade local, restando apenas elementos de uma arquitetura urbana planejada, 
conteúdos textuais e píctográficos e uma história consolidada. 
b) A presença holandesa, no período imperial, teve seu epicentro em Santa 
Leopoldina, no Espfrito Santo, por sua dimensão reduzida e pela absorção da 
comunidade através do isolamento étnico, manteve a relação entre os dois países. 
A presença holandesa, no período republicano, estabelece um novo patamar, onde é 
indelével, a observação de um viés de alta da contínua integração entre o Brasil e a 
Holanda. 
A partir de 1911, ainda no território do município de Castro no Paraná, na área da 
antiga Fazenda Carambehy teve inicio um novo ciclo da imigração holandesa. Em 
2011, a comunidade holandesa no Brasil terá a oportunidade de avaliar sua 
perspectiva de um ponto centenário. 
A relação pragmática de continuidade sócio-cultural contemporânea é o indutor da 
formação de um Patrimônio Cultural reciroco, que consolida a identidade nacional 
brasileira e holandesa tendo, nas comemorações deste momento centenário, o 
marco representativo de todas as comunidades atuais, relevando a perspectiva 
histórica integral. 
A celebração do centenário da imigração holandesa em Carambeí permite a 
visualiação secular de um ciclo virtuoso entre o Brasil e a Holanda, um período 
bastante efetivo em coexistência crescente, criativa, econômica e convergentemente 
sustentável. 
Não se trata, portanto e apenas, da celebração de uma data particular, mas da 
contemplação de um ciclo, em que a datação é o marco perceptivo, uma demanda 
do patrimônio cultural e uma oportunidade coletiva de deilberação sobre o sentido 
histórico. 
Depois de 1911 o relacionamento entre o Brasil e a Holanda ganha um novo sentido 
e poder. A integração econômica é a grande força da história. 
Em Carambei,' a experiência de uma colonização exitosa, onde o modelo econômico 
de produção cooperativa estruturou-se em agroindústria, permitiu observar as 
perspectivas de um Brasil viável, inspirou a formação de outras colônias e sua 
própria emancipação, em 1995. 
Perspectiva Atual 
Hoje, a Holanda é um dos dez maiores parceiros comerciais do Brasil. Está com suas 
-. instituições empresariais, governamentais e setoriais representadas em quase todos 
os estados da federação; oferecendo trabalho e intercâmbio cultural; e recentemente 
recebendo um grande contingente de brasileiros para lá residirem, num movimento 
integrado globalmente. 
A dimensão da histórica presença holandesa no Brasil é relevante espacialmente; 
No Nordeste, um imenso acervo estético. Arquitetura e Urbanismo. Impressos. 
Ciência e Tecnologia. Presença no elemento humano e na língua. Desde o século 
XVI. 
No Centro-Sul, uma pujante presença agroindustrial cooperativa, com tradição oral e 
escrita preservada, contemporânea e integrada. 
A dimensão real e contemporânea da relação entre o Brasil e Holanda, tomada como 
patrimônio cultural material e imaterial, é o requerimento contido no Projeto de Lei 
649812009, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly - Paraná. 
O consenso entre as comunidades tradicionais sobre o valor da celebração 
centenária. 
O consenso entre os municípios e os estados, da importância destas comunidades 
no âmbito regional. 
O reconhecimento no âmbito federal dos processos e projetos de reconhecimento da 
formação étnica do povo brasileiro. 
Socialmente, a oportunidade de formalização de uma ampla rede de 
desenvolvimento humano reconhecida. 
São estas as razões de fundamentação. 

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