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materia nº 51/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2010
Date 2010-06-16
EmentaPromove alterações na Lei 760/09, na forma que especifica:
native_id1430

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob . 
Em JJ\D 
PROJETO DE LEI N0 05) /2010 
SÚMULA: Promove alterações na 
Lei 760/09, na forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°-. Fica alterado o art. 1 0, da Lei 760/09, conforme segue: 
Artigo lO - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de 
n° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2010 
e nos respectivos valores pré-estabelecidos. 
Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse 
mensal 
Confederação Nacional de 00.703.157/0001-83 Representação e 
Municípios - CNM Defesa de Interesses 480,00 
do Município 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 09 de Junho de 2010. 
OSMAR RICKLI Aprovado por 
PREFEITO MUNICIPAL Em 
oet rio 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 051/2010 
Súmula: Promove alterações na Lei 760/09, na forma que 
especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei 760109, na forma 
que especifica ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão 
de contribuição a Confederação Nacional de Municípios. A contribuição já era realizada no 
valor de R$430,00, no entanto devido ao reajuste de valores da mensalidade para o exercício 
2010, se faz necessária a alteração. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
05 1/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMISSÕES, em 24 de junho de 2010. 
Vereador VAN 1 TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO 1VO BUENO 
Membro .-•- 
Vereador ENGA 
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0-"-, 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
1 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05112010 
Súmula: Promove alterações na Lei 760/09, na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei 760109, na forma 
que especifica ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 051/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de 
contribuição a Confederação Nacional de Municípios. A contribuição já era realizada no valor de 
R$430,00, no entanto devido ao reajuste de valores da mensalidade para o exercício 2010, se faz 
necessária a alteração, bem como os recursos já estão previstos no orçamento. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 051/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 24 de junho de 2010. 
Vereador LOURDES DE FERREIRA 
Vereador ILSON HEG DROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACIO7 FILHO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N0.Q/2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos 
nobres membros do Poder Legislativo, a alteração da Lei 760/09 que 
concede contribuição ás entidades relacionadas. 
A Lei 760/09 autorizou o Executivo a conceder contribuição a 
Confederação Nacional de Municípios - CNM no valor de R$ 430,00 
(quatrocentos e trinta reais), salienta-se que a Lei que autoriza a 
contribuição baseou-se em valores cobrados no exercício anterior e ocorreu 
um reajuste de valores da mensalidade para o ano de 2010, motivo este que 
se faz necessária a alteração desta lei para que possamos fazer a quitação 
das mensalidades para essa entidade. 
Isto posto, conclui-se que a aprovação do projeto é indispensável 
para a continuidade a participação do nosso município junto a 
Confederação Nacional de Municípios. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 10 DE JUNHO DE 2010. 
OSMAR RIC 
PREFEITO MUNICIPAL 

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