| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2010 |
| Date | 2010-06-16 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 760/09, na forma que especifica: |
| native_id | 1430 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob . Em JJ\D PROJETO DE LEI N0 05) /2010 SÚMULA: Promove alterações na Lei 760/09, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°-. Fica alterado o art. 1 0, da Lei 760/09, conforme segue: Artigo lO - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2010 e nos respectivos valores pré-estabelecidos. Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal Confederação Nacional de 00.703.157/0001-83 Representação e Municípios - CNM Defesa de Interesses 480,00 do Município Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 09 de Junho de 2010. OSMAR RICKLI Aprovado por PREFEITO MUNICIPAL Em oet rio CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 051/2010 Súmula: Promove alterações na Lei 760/09, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei 760109, na forma que especifica ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de contribuição a Confederação Nacional de Municípios. A contribuição já era realizada no valor de R$430,00, no entanto devido ao reajuste de valores da mensalidade para o exercício 2010, se faz necessária a alteração. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 05 1/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS COMISSÕES, em 24 de junho de 2010. Vereador VAN 1 TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO 1VO BUENO Membro .-•- Vereador ENGA r 0-"-, ! id CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 1 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05112010 Súmula: Promove alterações na Lei 760/09, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei 760109, na forma que especifica ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 051/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de contribuição a Confederação Nacional de Municípios. A contribuição já era realizada no valor de R$430,00, no entanto devido ao reajuste de valores da mensalidade para o exercício 2010, se faz necessária a alteração, bem como os recursos já estão previstos no orçamento. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 051/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 24 de junho de 2010. Vereador LOURDES DE FERREIRA Vereador ILSON HEG DROSO DE OLIVEIRA Vereador INACIO7 FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N0.Q/2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Venho por meio deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do Poder Legislativo, a alteração da Lei 760/09 que concede contribuição ás entidades relacionadas. A Lei 760/09 autorizou o Executivo a conceder contribuição a Confederação Nacional de Municípios - CNM no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), salienta-se que a Lei que autoriza a contribuição baseou-se em valores cobrados no exercício anterior e ocorreu um reajuste de valores da mensalidade para o ano de 2010, motivo este que se faz necessária a alteração desta lei para que possamos fazer a quitação das mensalidades para essa entidade. Isto posto, conclui-se que a aprovação do projeto é indispensável para a continuidade a participação do nosso município junto a Confederação Nacional de Municípios. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 10 DE JUNHO DE 2010. OSMAR RIC PREFEITO MUNICIPAL