| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1431 |
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1 PPCFEITURA MUNICIPaL DE CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TDDDS - pRP MU%CtPL PROJETO DE LEI N° c — 12010 SecretÍ 8 protocolado sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Em CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Carambei, Estado cio Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 5.429,76 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), de acordo com as seguintes especificações: 08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 003 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA 4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material permanente 3.210,00 08 04 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS 2.219,76 4365- 3390.93.00 33.717- Indenizações e Restituições TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 5.429,76 Art. 2° - Os créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do Superávit financeiro do exercício de 2009, conforme fonte de recursos a seguir: 33.717 Transferências Convênio União - PLANO HABITACIONAL - 2219 76 Ex. Anteriores ........................................... 5.3.039 Doações FMDCA— Exercícios Anteriores ........................................... 3.210.00 TOTAL DOS RECURSOS ................................................................... 5.429,76 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2010. 00-s'eiar Ric li Prefeito Municipal 2U S~Í CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná ~ C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 052/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e da justificativa que acompanha, em síntese, trata-se de crédito oriundo de superávit Financeiro do exercício de 2009. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 052/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 24 de junho de 2010. 1 TADEU ZN' DRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador AtCIT5b0 fllt JESUS VALENGA Membro \ (7 r4i - PREFEITURA EIUNICIrAL DE CARAMBEI OPORTUNIDADE PAPA TODOS EXPOSICÃO DE MOTIVOS REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 5.429.76 Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.429,76 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos ), tendo em vista que quando da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, não foram previstas estas dotações, e cujas justificativas apresentamos a seguir: 1) Abertura da dotação orçamentária 4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material permanente Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que possamos efetuar os repasses as entidades sociais de atendimento a criança e ao adolescente, mediante aprovação do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, referentes aos recursos doados por empresas/ ou pessoa fisica para essa finalidade, com incentivo da legislação do Imposto de Renda. 2)- 4365- 3390.93.00 33.717- Indenizações e Restituições - Devolução de rendimentos e saldo residual do convenio. Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos do Superávit Financeiro verificado no exercício de 2009. Caram L18emaiode2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal