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materia nº 52/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1431

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texto original #

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1 
PPCFEITURA MUNICIPaL DE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TDDDS 
- pRP MU%CtPL PROJETO DE LEI N° c — 12010 SecretÍ 8 
protocolado sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Em 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Carambei, Estado cio Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 5.429,76 (cinco mil, quatrocentos e vinte 
e nove reais e setenta e seis centavos), de acordo com as seguintes especificações: 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
003 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE 
- FMDCA 
4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material permanente 3.210,00 
08 
04 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL - FHIS 2.219,76 
4365- 3390.93.00 33.717- Indenizações e Restituições 
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 5.429,76 
Art. 2° - Os créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão 
cobertos pelos recursos oriundos do Superávit financeiro do exercício de 2009, conforme fonte de 
recursos a seguir: 
33.717 Transferências Convênio União - PLANO HABITACIONAL - 2219 76 Ex. Anteriores ........................................... 
5.3.039 Doações FMDCA— Exercícios Anteriores ........................................... 3.210.00 
TOTAL DOS RECURSOS ................................................................... 5.429,76 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2010. 
00-s'eiar Ric li 
Prefeito Municipal 
2U S~Í 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
~ C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 052/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e da justificativa que 
acompanha, em síntese, trata-se de crédito oriundo de superávit Financeiro do exercício de 
2009. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
052/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 24 de junho de 2010. 
1 TADEU ZN' DRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Vereador AtCIT5b0 fllt JESUS VALENGA 
Membro 
\ (7 
r4i - 
PREFEITURA EIUNICIrAL DE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PAPA TODOS 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 5.429.76 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.429,76 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta 
e seis centavos ), tendo em vista que quando da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2010, não foram previstas estas dotações, e cujas justificativas apresentamos a seguir: 
1) Abertura da dotação orçamentária 4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material 
permanente 
Secretaria de Assistência Social - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
para que possamos efetuar os repasses as entidades sociais de atendimento a criança e ao 
adolescente, mediante aprovação do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente, referentes aos recursos doados por empresas/ ou pessoa fisica para essa finalidade, 
com incentivo da legislação do Imposto de Renda. 
2)- 4365- 3390.93.00 33.717- Indenizações e Restituições - Devolução de rendimentos e saldo 
residual do convenio. 
Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são 
os oriundos do Superávit Financeiro verificado no exercício de 2009. 
Caram L18emaiode2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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