| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS COM INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. |
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\ Ç - CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob ITU RA MUNI C PAL DE Em _Qj 3 CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODOS SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 54/2010 PROJETO DE LEI N 00511 /2010 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DEBITOS COM INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes correspondente ao exercício de 2010. § 10. Fica autorizada a inclusão no parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes de todas as dividas pendentes do Poder Legislativo Municipal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; § 20. Fica autorizada a inclusão no parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes todas as dividas pendentes do Município que forem levantadas. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO l'REFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 18 DE JUNHO DE 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 Carambeí - Paraná Aprovado por O Em 2° S'retário CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 054/2010 Súmula: Autoriza o chefe do executivo Municipal a parcelar débitos com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo Municipal a parcelar débitos com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ". Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei e da justificativa, em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, que o presente projeto visa parcelar débitos junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sendo necessário o presente projeto para manter o equilíbrio econômico financeiro do Município ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 054/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALADAS 8, 12111 junho de 2010. Vereador VANDERLEI TAD U ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO 1V0 BUENO Membro Vereador AL O D JESUS VALENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°054/2010 Súmula: Autoriza o chefe do executivo Municipal a parcelar débitos com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo Municipal a parcelar débitos com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 054/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei e da justificativa, em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, que o presente projeto visa parcelar débitos junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sendo necessário o presente projeto para manter o equilíbrio econômico financeiro do Município ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacão do Projeto de Lei n° 054/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 24 de junho de 2010. Vereador LOURDES DE J1SYS MADUREiRA FERREIRA Vereador ILSON HEGIJEDROSO DE OLIVEIRA 'LQït.flT !v' -4 um: (II JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente Substitutivo ao Projeto de Lei n. 54/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes conforme determina, devido a necessidade de adaptação a realidade vigente, e a inclusão do Poder Legislativo nos débitos do ' -rll-Inicípio. Entende-se extremamente necessária aprovação desde substitutivo, pois o Projeto supra mencionado, possui algumas divergências que podem comprometer o planejamento municipal. Desta forma permitir-se-á que haja compatibilidade entre os instrumentos de planejamento. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Junho de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR BART JANSEN M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná ALDEr CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODOS MENSAGEM 11 ° Senhor Presidente. Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa, do SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 54/2010, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento de dividas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Exposição de motivos Justificamos o presente considerando que o Município de Carambeí, recentemente teve dificuldades financeiras e encontra-se em fase de saneamento das contas e finanças. Ademais dentro de seus programas devidamente autorizados o município possui o comprometimento com várias obras e projetos. Relevante também incluir todos os débitos pendentes do município, incluindo no parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes de todas as dividas pendentes do Poder Legislativo Municipal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e todas as dividas pendentes do Município que forem levantadas. Tal medida se faz necessária tendo em vista que os débitos referentes a previdência são unificados no sistema em um único ente federativo (MUNICIPIO DE CARAMBEI), muito embora de responsabilidades distintas. Por fim a viabilidade legal ofertada pela legislação vigente possibilita o parcelamento dos débitos referente ao INSS. Diante das exposições reiteramos a necessidade urgente da aprovação do Projeto de Lei Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus digníssimos pares os nossos elevados votos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municip,f-de Carambeí 18 de junho de 2010 flb ;24. Osmar Rickli Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA TODS CÂMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI N 0 O4 /2010 r»otocolado sob nO EmJP AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DEBITOS COM INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer junto à Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes correspondente ao exercício de 2010. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 07 DE JUNHO DE 2010. 0OS--2MAR R CKLI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararribeí - Paraná UOEÍ CARAMBEI DPOPTUNIDADE PARA TODOS MENSAGEM O / Senhor Presidente, Ternos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento de dividas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Exposição de motivos Justificamos o presente considerando que o Município de Carambeí, recentemente teve dificuldades financeiras e encontra-se em fase de saneamento das contas e finanças. Ademais dentro de seus programas devidamente autorizados o município possui o comprometimento com várias obras e projetos. Por fim a viabilidade legal ofertada pela legislação vigente possibilita o parcelamento dos débitos referente ao INSS. Diante das exposições reiteramos a necessidade urgente da aprovação do Projeto de Lei. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus digníssimos pares os nossos elevados votos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito MuniZ,L.ararambeí 07 de junho de 2010 Rickli Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná