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materia nº 54/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS COM INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
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Ç - 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
ITU RA MUNI C PAL DE Em _Qj 3 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 54/2010 
PROJETO DE LEI N 00511 /2010 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR 
DEBITOS COM INSTITUTO NACIONAL 
DO SEGURO SOCIAL - INSS 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS, o parcelamento dos débitos do Município de 
Carambei existentes correspondente ao exercício de 2010. 
§ 10. Fica autorizada a inclusão no parcelamento dos débitos do Município de Carambei 
existentes de todas as dividas pendentes do Poder Legislativo Municipal junto ao 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 
§ 20. Fica autorizada a inclusão no parcelamento dos débitos do Município de Carambei 
existentes todas as dividas pendentes do Município que forem levantadas. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão as contas de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
cm contrário. 
GABINETE DO l'REFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. EM 18 DE JUNHO DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 Carambeí - Paraná 
Aprovado por O 
Em 
2° S'retário 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 054/2010 
Súmula: Autoriza o chefe do executivo Municipal a 
parcelar débitos com INSTITUTO NACIONAL 
DO SEGURO SOCIAL - INSS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo Municipal a 
parcelar débitos com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ". 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei e da 
justificativa, em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, que o presente 
projeto visa parcelar débitos junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
sendo necessário o presente projeto para manter o equilíbrio econômico financeiro do 
Município ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e 
operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
054/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS 8, 12111 junho de 2010. 
Vereador VANDERLEI TAD U ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO 1V0 BUENO 
Membro 
Vereador AL O D JESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°054/2010 
Súmula: Autoriza o chefe do executivo Municipal a parcelar débitos 
com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 
INSS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o chefe do executivo Municipal a 
parcelar débitos com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 054/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do presente projeto de Lei e da justificativa, 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em síntese, que o presente projeto visa 
parcelar débitos junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sendo necessário o 
presente projeto para manter o equilíbrio econômico financeiro do Município ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacão do Projeto de Lei n° 054/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 24 de junho de 2010. 
Vereador LOURDES DE J1SYS MADUREiRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGIJEDROSO DE OLIVEIRA 
'LQït.flT !v' -4 um: (II 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se o presente Substitutivo ao Projeto de Lei n. 54/2010, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a proceder junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o 
parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes conforme determina, devido a 
necessidade de adaptação a realidade vigente, e a inclusão do Poder Legislativo nos débitos do 
' -rll-Inicípio. 
Entende-se extremamente necessária aprovação desde substitutivo, pois o Projeto 
supra mencionado, possui algumas divergências que podem comprometer o planejamento 
municipal. 
Desta forma permitir-se-á que haja compatibilidade entre os instrumentos de 
planejamento. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Junho de 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
BART JANSEN 
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
ALDEr 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODOS 
MENSAGEM 11 ° 
Senhor Presidente. 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa Egrégia Casa, do SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 54/2010, que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento de dividas junto ao 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
Exposição de motivos 
Justificamos o presente considerando que o Município de Carambeí, 
recentemente teve dificuldades financeiras e encontra-se em fase de saneamento das 
contas e finanças. 
Ademais dentro de seus programas devidamente autorizados o 
município possui o comprometimento com várias obras e projetos. 
Relevante também incluir todos os débitos pendentes do município, 
incluindo no parcelamento dos débitos do Município de Carambei existentes de todas 
as dividas pendentes do Poder Legislativo Municipal junto ao Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS, e todas as dividas pendentes do Município que forem 
levantadas. 
Tal medida se faz necessária tendo em vista que os débitos referentes a 
previdência são unificados no sistema em um único ente federativo (MUNICIPIO DE 
CARAMBEI), muito embora de responsabilidades distintas. 
Por fim a viabilidade legal ofertada pela legislação vigente possibilita o 
parcelamento dos débitos referente ao INSS. Diante das exposições reiteramos a 
necessidade urgente da aprovação do Projeto de Lei 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus digníssimos 
pares os nossos elevados votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municip,f-de Carambeí 18 de junho de 2010 
flb ;24. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA TODS 
CÂMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI N 0 O4 /2010 
r»otocolado sob nO 
EmJP AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR 
DEBITOS COM INSTITUTO NACIONAL DO 
SEGURO SOCIAL - INSS 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer junto à Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS, o parcelamento dos débitos do Município de 
Carambei existentes correspondente ao exercício de 2010. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão as contas de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 07 DE JUNHO DE 
2010. 
0OS--2MAR R CKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Cararribeí - 
Paraná 
UOEÍ 
CARAMBEI 
DPOPTUNIDADE PARA TODOS 
MENSAGEM O / 
Senhor Presidente, 
Ternos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia 
Casa, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 
parcelamento de dividas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
Exposição de motivos 
Justificamos o presente considerando que o Município de Carambeí, 
recentemente teve dificuldades financeiras e encontra-se em fase de saneamento 
das contas e finanças. 
Ademais dentro de seus programas devidamente autorizados o município 
possui o comprometimento com várias obras e projetos. 
Por fim a viabilidade legal ofertada pela legislação vigente possibilita o 
parcelamento dos débitos referente ao INSS. 
Diante das exposições reiteramos a necessidade urgente da aprovação do 
Projeto de Lei. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus digníssimos 
pares os nossos elevados votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito MuniZ,L.ararambeí 07 de junho de 2010 
 Rickli 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambeí - 
Paraná 

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