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materia nº 55/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaPromove alterações na Lei 572/2008, na forma que especifica.
native_id1434

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI n° 05512010 
SÚMULA: Promove alterações na Lei 57212008, 
na forma que especifica.. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°- Fica alterado o artigo 6°, 1, da lei 572/2008, criando-se os cargos de 
provimento efetivo denominados PSO VII - na ocupação de Agente de Segurança 
Institucional e Defesa Civil e de Motorista da Brigada, ambos lotados no Bombeiro 
Comunitário. 
NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE 
IDADE MÍNIMA 
CARGA 
HORARIA 
VENCIMENTOS 
12 PSO VII - Agente Ensino 44 horas R$ 1.048,00 (mil 
de Segurança Fundamental semanais - e quarenta e oito 
Institucional e Completo - divididas reais) 
Defesa Civil - 18 anos completos em escalas 
Bombeiro na data do 
Comunitário ingresso no 
serviço público 
04 PSO VIII— Ensino 44 horas R$ 1.048,00 
Motorista da Fundamental semanais - (Hum mil e 
Brigada - Defesa Completo - 18 divididas quarenta e oito 
Civil - Bombeiro anos completos e em escalas reais) 
Comunitário Carteira de 
Habilitação 
mínima - CNH 
Categoria "D" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866- CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
Parágrafo Único: Os presentes cargos passam a integrar o anexo II da Lei 
572/2008. 
Art. 2°- A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será de 12 
horas de trabalho ininterruptos por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de 
trabalho ininterruptos de 48 horas de descanso ininterruptos. 
§ 10 - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2°, serão previamente 
estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e 
comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do 
cargo. 
§ 2° - A escala de trabalho será composta por 04 (quatro) equipes de prontidão 
com 03 (três) dos servidores ocupantes do cargo para cada uma, distribuídos nas funções 
de radioperador, ajudante de linha e chefe de linha, a critério do Diretor do 
Departamento e/ou Comandante da Brigada. 
Art. 3° - As atribuições constantes do cargo de PSO VII - Agente de Segurança 
Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário e do Motorista de Brigada serão 
definidas por decreto municipal em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei. 
Art. 4° - Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, para o acréscimo 
de vagas, passando a constar da seguinte forma: 
VAGAS DENOMINAÇÃO / CARGO 
02 PSES - Médico Veterinário 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carap(beí, eiji09 de setembro de 2010. 
BART JANSSEN 
rkte da Cjnara Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
à
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE t1{ 111118 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob SÚMULA: Promove alterações na Lei 572/2008, na forma 
Em que especifica. 
Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
refeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°- Fica alterado o artigo 6 0, 1, da lei 572/2008, criando-se o cargo de 
provimento efetivo denominado PSO VII - na ocupação de Agente de Segurança 
Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário. 
NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE 
IDADE MÍNIMA 
CARGA 
HORARIA 
VENCIMENTOS 
12 PSO VII - Agente Ensino 44 horas R$ 1.048,00 (mil 
de Segurança Fundamental semanais - e quarenta e oito 
Institucional e Completo - divididas reais) 
Defesa Civil - 18 anos completos em escalas 
Bombeiro na data do 
Comunitário ingresso no 
serviço público 
Parágrafo Único: O presente cargo passa a integrar o anexo II da Lei 
572/2008. 
Art. 2°- A jornada de trabalho do cargo acima descrito será de 12 horas de 
trabalho ininterruptas por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de trabalho 
ininterruptos de 48 horas de descanso ininterruptos. 
§ 1° - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2 0, serão previamente 
estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e 
comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do 
cargo. SEGUNDA VOTAÇÃO 
PRIMERAVOTA APROVADO POR 
APRft)VMDOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Isto Posto, conclui-se que a aprovação do projeto é indispensável para a defesa da 
unidade e fortalecimento municipal. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 18 DE JUNHO DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Áuaas Marinhas, 450- Fone (042)231.1866 - CEP 84145-000 - Carambcí -Paraná 
PROJETO DE LEI n° 055 /2010 
SÚMULA: Promove alterações na Lei 57212008, 
na forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 10 Fica alterado o artigo 6°, 1, da lei 572/2008, criando-se o cargo de 
provimento efetivo denominado PSO Vil - na ocupação de Agente de Segurança 
Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário. 
NUMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE 
IDADE MÍNIMA 
CARGA 
HORARIA 
VENCIMENTOS 
12 PSO Vil - Agente Ensino 44 horas R$ 1.048,00 (mil 
de Segurança Fundamental semanais - e quarenta e oito 
Institucional e Completo - divididas reais) 
Defesa Civil - 18 anos completos em escalas 
Bombeiro na data do 
Comunitário ingresso no 
serviço público 
04 PSO VIH - Ensino 44 horas R$ 1.048,00 
Motorista da Fundamental semanais - (Hum mil e 
Brigada - Defesa Completo - 18 divididas quarenta e oito 
Civil - Bombeiro anos completos e em escalas reais) 
Comunitário Carteira de 
Habilitação 
mínima - CNN 
Categoria "D" 
Parágrafo Único: Os presentes cargos passam a integrar o anexo II da Lei 
572/2008. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
EMENDA MODIFICATIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI N￾055/2010 
O Projeto de Lei n o055/2010, tem como súmula: Promove alterações na Lei 
572/2008, na forma que especifica. 
A Vereadora adiante assinada, propõe para o Plenário desta Casa, Emenda 
Supressiva e Aditiva à esta proposição, como já mencionada em Sessão Ordinária 
do dia 24 de agosto, sendo a seguinte: 
Artigo l' -Fica alterado o artigo 6°, inciso 1, da Lei Municipal n° 572/2008, 
criando-se o cargo de provimento efetivo denominado PSO VIII, na ocupação de 
Motorista da Brigada. 
Número Vagas Denominação Escolaridade 
Mínima 
Carga Horária Vencimentos 
04 PSO VIII - Ensino 44 horas R$ 1.048,00 
Motorista da Fundamental semanais - (Hum mil e 
Brigada - Completo - 18 divididas em quarenta e 
Defesa Civil - anos escalas oito reais) 
Bombeiro completos e 
Comunitário Carteira de 
Habilitação 
mínima - CNH 
Cat "D" 
Seja incluído no artigo 3°, do Projeto de Lei, a seguinte expressão: "... e do 
Motorista de Brigada..." 
Seja excluído do artigo 4°, a seguinte denominação: 
"40 vagas do cargo de PSO V - Motorista" mantendo-se o texto original na Lei. 
•OVADO POR UNANjW4flAD__- .. 
Em J tI 
... 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
• C.N.P.J. 01 .613.766/0001 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 055/2010 
Súmula: Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que 
especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que 
especifica ". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Em razão da criação da 
Brigada de Bombeiros Comunitários, se faz necessário a criação dos cargos de Agentes de 
Segurança, e de motoristas. Outrossim, é necessária a criação de vaga para Médico Veterinário 
com ofim de implementar políticas públicas especiais de caráter técnico ". 
O art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime 
jurídico único de seus funcionários. 
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que 
compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de 
cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua 
remuneração. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 055/2010, reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de agosto de 2010. 
Vereador VANDERLEI TA EU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidenle 
Ij! 
re 
Vereador PEDRO 
IV 
BUENO 
Membro 
Vereador AL ~~~DÊ JESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
k Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°05512010 
Súmula: Promove alterações na Lei 57212008, na forma que 
especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei 57212008, na forma 
que especifica ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 055/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Em razão da criação 
da Brigada de Bombeiros Comunitários, se faz necessário a criação dos cargos de Agentes de 
Segurança, e de motoristas. Outrossim, é necessária a criação de vaga para Médico Veterinário 
com ofim de implementar políticas públicas especiais de caráter técnico ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 05 5/20 10. 
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de agosto de 2010. 
Vereador LOURDES DE JE MÁiJREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador FILHO 
Membro 
IMPACTO FINANCEIRO - PARA AS VAGAS DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO! 
MOTORISTA/MÉDICO VETERINÁRIO - SETEMBRO A DEZEMBRO E 13 0- 
2010 
BOMBEIRO lm acto mensal Impacto Total setembro a 
- mensal 12 COMUNITÁRIO por servidor dezembro e 13 
vagas 
Salário 1.048,00 12.576,00 50.304,00 
Décimo 04/12 4.191,96 
TOTAL FOLHA 1.048,00 12.576,00 54.495,96 
30% encargos 314,40 1 3.772,80 1 16.348,79 
TOTAL FOLHA+ENC. 1.362,40 1 16.348,801 70.844,75 
Impacto mensal Impacto Total setembro a MOTORISTA por servidor mensal 7 dezembro e 13° 
vagas 
Salário 1.101,96 7.713,72 30.854,88 
04112 2.571,24 
,
Décimo 
TOTAL FOLHA 1.101,96 7.713,72 33.426,12 
30% encargos 330,59 2.314,12 10.027,84 
TOTAL FOLHA+ENC. 1.432,55 10.027,84 43.453,96 
Impacto mensal Impacto Total setembro a MÉDICO VETERINÁRIO por servidor mensal 1 dezembro e 13° 
vagas 
Saiário 2.800,44 2.800,44 11.201,76 
Décimo 04112 980,53 
InsaIub .:.. 141,15 141,15 564,60 
TOTAL FOLHA 2.941,59 2.941,59 12.746,89 
30% encargos 882,48 882,48 3.824,07 
TOTAL FOLHA+ENC. 3.824, 07 3.824,07 16.570,96 
'SiImàa Silvamos 
Diretora do Dpto. de Recuos Humanos 
Carambeí, 16 de agosto de 2010. 
M UNICÍPIO DE CARAM BEl 
RaATÓO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
AGOSTO DE 2009 A JULHO DE 2010 
LRF, Art 55. inciso 1. alínea 'a" - ,Aoeas 1 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA EMPENHADA 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 16.853.89567 
Pessoal Ati'o 16.853.895.67 
Pessoal lnaUo e Pensionistas 0.00 
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, §1 1da LRF) 0.00 
(-(DESPESAS NÃO COMPUTADAS(art. 19, §1° da LRF) (II) 1.796.476,51 
Indenizações por Demissão ncenti'os à Demissão Voluntária 180.697.28 
Decorrentes de Decisão Judicial 656.653,63 
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 
Despesas coe, Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509106 236.443,50 
Acórdão TCE/PR 1568106 722.682.10 
Pensionistas 0,00 
IRRF 722.682,10 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (1. II) 15,057.419,16 
rECEITA CORRENTE LIQUIDA- RCL(IV) 32.924.810,46 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (II / ÍV'lOO) 45,73 
LIMITE MÁXIMO (incisos 1, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 17.779.397,65 
LIMITE PRUDENCIAL(úriico, art. 22 da LRF) - 51,3% - 16.890.427,77 
GASTOS MENSAIS COM PESSOAL 
DESPESAS COM PESSOAL 16.853.895,67 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS 1.796.476,51 
TOTAL DE DESPESAS APURAÇÃO DE LIMITES 15.057.419,16 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 32.924.810,46 
% TOTAL DESPESAS! LIMITE 45,73 
LIMITE PRUDENCIAL 16.890.427,77 
SALDO PARA CUSTEIO 1.833.008,61 
ESTIMATIVAS _DE_ GASTOS _MENSAL 
Bombeiro comunitário 17.711,19 
motorista 10.863,49 
medico veterinário 4.142,74 
Total / mês 32.717,42 
total ano 2010 130.869,67 
O(1IflTflO 'Feireira ia Rpcha Fi10 
Contador CRCIPR 053382100 

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