| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI n° 05512010
SÚMULA: Promove alterações na Lei 57212008,
na forma que especifica..
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- Fica alterado o artigo 6°, 1, da lei 572/2008, criando-se os cargos de
provimento efetivo denominados PSO VII - na ocupação de Agente de Segurança
Institucional e Defesa Civil e de Motorista da Brigada, ambos lotados no Bombeiro
Comunitário.
NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE
IDADE MÍNIMA
CARGA
HORARIA
VENCIMENTOS
12 PSO VII - Agente Ensino 44 horas R$ 1.048,00 (mil
de Segurança Fundamental semanais - e quarenta e oito
Institucional e Completo - divididas reais)
Defesa Civil - 18 anos completos em escalas
Bombeiro na data do
Comunitário ingresso no
serviço público
04 PSO VIII— Ensino 44 horas R$ 1.048,00
Motorista da Fundamental semanais - (Hum mil e
Brigada - Defesa Completo - 18 divididas quarenta e oito
Civil - Bombeiro anos completos e em escalas reais)
Comunitário Carteira de
Habilitação
mínima - CNH
Categoria "D"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866- CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
Parágrafo Único: Os presentes cargos passam a integrar o anexo II da Lei
572/2008.
Art. 2°- A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será de 12
horas de trabalho ininterruptos por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de
trabalho ininterruptos de 48 horas de descanso ininterruptos.
§ 10 - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2°, serão previamente
estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e
comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do
cargo.
§ 2° - A escala de trabalho será composta por 04 (quatro) equipes de prontidão
com 03 (três) dos servidores ocupantes do cargo para cada uma, distribuídos nas funções
de radioperador, ajudante de linha e chefe de linha, a critério do Diretor do
Departamento e/ou Comandante da Brigada.
Art. 3° - As atribuições constantes do cargo de PSO VII - Agente de Segurança
Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário e do Motorista de Brigada serão
definidas por decreto municipal em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei.
Art. 4° - Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, para o acréscimo
de vagas, passando a constar da seguinte forma:
VAGAS DENOMINAÇÃO / CARGO
02 PSES - Médico Veterinário
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carap(beí, eiji09 de setembro de 2010.
BART JANSSEN
rkte da Cjnara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
à
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE t1{ 111118
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob SÚMULA: Promove alterações na Lei 572/2008, na forma
Em que especifica.
Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
refeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- Fica alterado o artigo 6 0, 1, da lei 572/2008, criando-se o cargo de
provimento efetivo denominado PSO VII - na ocupação de Agente de Segurança
Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário.
NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE
IDADE MÍNIMA
CARGA
HORARIA
VENCIMENTOS
12 PSO VII - Agente Ensino 44 horas R$ 1.048,00 (mil
de Segurança Fundamental semanais - e quarenta e oito
Institucional e Completo - divididas reais)
Defesa Civil - 18 anos completos em escalas
Bombeiro na data do
Comunitário ingresso no
serviço público
Parágrafo Único: O presente cargo passa a integrar o anexo II da Lei
572/2008.
Art. 2°- A jornada de trabalho do cargo acima descrito será de 12 horas de
trabalho ininterruptas por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de trabalho
ininterruptos de 48 horas de descanso ininterruptos.
§ 1° - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2 0, serão previamente
estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e
comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do
cargo. SEGUNDA VOTAÇÃO
PRIMERAVOTA APROVADO POR
APRft)VMDOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Isto Posto, conclui-se que a aprovação do projeto é indispensável para a defesa da
unidade e fortalecimento municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 18 DE JUNHO DE 2010.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60
Rua das Áuaas Marinhas, 450- Fone (042)231.1866 - CEP 84145-000 - Carambcí -Paraná
PROJETO DE LEI n° 055 /2010
SÚMULA: Promove alterações na Lei 57212008,
na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte
LEI
Art. 10 Fica alterado o artigo 6°, 1, da lei 572/2008, criando-se o cargo de
provimento efetivo denominado PSO Vil - na ocupação de Agente de Segurança
Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário.
NUMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE
IDADE MÍNIMA
CARGA
HORARIA
VENCIMENTOS
12 PSO Vil - Agente Ensino 44 horas R$ 1.048,00 (mil
de Segurança Fundamental semanais - e quarenta e oito
Institucional e Completo - divididas reais)
Defesa Civil - 18 anos completos em escalas
Bombeiro na data do
Comunitário ingresso no
serviço público
04 PSO VIH - Ensino 44 horas R$ 1.048,00
Motorista da Fundamental semanais - (Hum mil e
Brigada - Defesa Completo - 18 divididas quarenta e oito
Civil - Bombeiro anos completos e em escalas reais)
Comunitário Carteira de
Habilitação
mínima - CNN
Categoria "D"
Parágrafo Único: Os presentes cargos passam a integrar o anexo II da Lei
572/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
EMENDA MODIFICATIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI N055/2010
O Projeto de Lei n o055/2010, tem como súmula: Promove alterações na Lei
572/2008, na forma que especifica.
A Vereadora adiante assinada, propõe para o Plenário desta Casa, Emenda
Supressiva e Aditiva à esta proposição, como já mencionada em Sessão Ordinária
do dia 24 de agosto, sendo a seguinte:
Artigo l' -Fica alterado o artigo 6°, inciso 1, da Lei Municipal n° 572/2008,
criando-se o cargo de provimento efetivo denominado PSO VIII, na ocupação de
Motorista da Brigada.
Número Vagas Denominação Escolaridade
Mínima
Carga Horária Vencimentos
04 PSO VIII - Ensino 44 horas R$ 1.048,00
Motorista da Fundamental semanais - (Hum mil e
Brigada - Completo - 18 divididas em quarenta e
Defesa Civil - anos escalas oito reais)
Bombeiro completos e
Comunitário Carteira de
Habilitação
mínima - CNH
Cat "D"
Seja incluído no artigo 3°, do Projeto de Lei, a seguinte expressão: "... e do
Motorista de Brigada..."
Seja excluído do artigo 4°, a seguinte denominação:
"40 vagas do cargo de PSO V - Motorista" mantendo-se o texto original na Lei.
•OVADO POR UNANjW4flAD__- ..
Em J tI
...
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
• C.N.P.J. 01 .613.766/0001 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 055/2010
Súmula: Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que
especifica.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Promove alterações na Lei 572/2008, na forma que
especifica ".
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Em razão da criação da
Brigada de Bombeiros Comunitários, se faz necessário a criação dos cargos de Agentes de
Segurança, e de motoristas. Outrossim, é necessária a criação de vaga para Médico Veterinário
com ofim de implementar políticas públicas especiais de caráter técnico ".
O art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime
jurídico único de seus funcionários.
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que
compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de
cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua
remuneração.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 055/2010, reservando-se o
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de agosto de 2010.
Vereador VANDERLEI TA EU ANDRUSK RODRIGUES
Presidenle
Ij!
re
Vereador PEDRO
IV
BUENO
Membro
Vereador AL ~~~DÊ JESUS VALENGA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
k Rua da Prata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°05512010
Súmula: Promove alterações na Lei 57212008, na forma que
especifica.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei 57212008, na forma
que especifica ".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 055/2010, vem à esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Em razão da criação
da Brigada de Bombeiros Comunitários, se faz necessário a criação dos cargos de Agentes de
Segurança, e de motoristas. Outrossim, é necessária a criação de vaga para Médico Veterinário
com ofim de implementar políticas públicas especiais de caráter técnico ".
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 05 5/20 10.
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de agosto de 2010.
Vereador LOURDES DE JE MÁiJREIRA FERREIRA
Vereador ILSON PEDROSO DE OLIVEIRA
Vereador FILHO
Membro
IMPACTO FINANCEIRO - PARA AS VAGAS DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO!
MOTORISTA/MÉDICO VETERINÁRIO - SETEMBRO A DEZEMBRO E 13 0-
2010
BOMBEIRO lm acto mensal Impacto Total setembro a
- mensal 12 COMUNITÁRIO por servidor dezembro e 13
vagas
Salário 1.048,00 12.576,00 50.304,00
Décimo 04/12 4.191,96
TOTAL FOLHA 1.048,00 12.576,00 54.495,96
30% encargos 314,40 1 3.772,80 1 16.348,79
TOTAL FOLHA+ENC. 1.362,40 1 16.348,801 70.844,75
Impacto mensal Impacto Total setembro a MOTORISTA por servidor mensal 7 dezembro e 13°
vagas
Salário 1.101,96 7.713,72 30.854,88
04112 2.571,24
,
Décimo
TOTAL FOLHA 1.101,96 7.713,72 33.426,12
30% encargos 330,59 2.314,12 10.027,84
TOTAL FOLHA+ENC. 1.432,55 10.027,84 43.453,96
Impacto mensal Impacto Total setembro a MÉDICO VETERINÁRIO por servidor mensal 1 dezembro e 13°
vagas
Saiário 2.800,44 2.800,44 11.201,76
Décimo 04112 980,53
InsaIub .:.. 141,15 141,15 564,60
TOTAL FOLHA 2.941,59 2.941,59 12.746,89
30% encargos 882,48 882,48 3.824,07
TOTAL FOLHA+ENC. 3.824, 07 3.824,07 16.570,96
'SiImàa Silvamos
Diretora do Dpto. de Recuos Humanos
Carambeí, 16 de agosto de 2010.
M UNICÍPIO DE CARAM BEl
RaATÓO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
AGOSTO DE 2009 A JULHO DE 2010
LRF, Art 55. inciso 1. alínea 'a" - ,Aoeas 1
DESPESA COM PESSOAL DESPESA EMPENHADA
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 16.853.89567
Pessoal Ati'o 16.853.895.67
Pessoal lnaUo e Pensionistas 0.00
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, §1 1da LRF) 0.00
(-(DESPESAS NÃO COMPUTADAS(art. 19, §1° da LRF) (II) 1.796.476,51
Indenizações por Demissão ncenti'os à Demissão Voluntária 180.697.28
Decorrentes de Decisão Judicial 656.653,63
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
Despesas coe, Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509106 236.443,50
Acórdão TCE/PR 1568106 722.682.10
Pensionistas 0,00
IRRF 722.682,10
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (1. II) 15,057.419,16
rECEITA CORRENTE LIQUIDA- RCL(IV) 32.924.810,46
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (II / ÍV'lOO) 45,73
LIMITE MÁXIMO (incisos 1, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 17.779.397,65
LIMITE PRUDENCIAL(úriico, art. 22 da LRF) - 51,3% - 16.890.427,77
GASTOS MENSAIS COM PESSOAL
DESPESAS COM PESSOAL 16.853.895,67
DESPESAS NÃO COMPUTADAS 1.796.476,51
TOTAL DE DESPESAS APURAÇÃO DE LIMITES 15.057.419,16
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 32.924.810,46
% TOTAL DESPESAS! LIMITE 45,73
LIMITE PRUDENCIAL 16.890.427,77
SALDO PARA CUSTEIO 1.833.008,61
ESTIMATIVAS _DE_ GASTOS _MENSAL
Bombeiro comunitário 17.711,19
motorista 10.863,49
medico veterinário 4.142,74
Total / mês 32.717,42
total ano 2010 130.869,67
O(1IflTflO 'Feireira ia Rpcha Fi10
Contador CRCIPR 053382100