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materia nº 57/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2010
Date 2010-07-21
EmentaDispõe sobre a criação, estruturação e atribuição do Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí- NUPREVIC, e dá outras providências.
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C.N.PJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUMLCPAL 
PROJETO DE LEI No /2010 
cretar8 
protocolado sob Dispõe sobre a criação, estruturação e 
Em ç3_J.210 atribuição do Núcleo de Prevenção à 
Violência de Carambeí- NUPREVIC, e dá 
outras providências. 
A CâmIMunicipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°. Fica criado o Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí- NUPREVIC, que 
será responsável pela estruturação e implantação do Programa da Violência e estímulo à 
Cultura de Paz proposto pela Política Nacional de Promoção da Saúde com ações 
específicas. 
Art. 2°. O Programa da Violência e estímulo à Cultura de Paz terá como diretriz 
integrar e engajar, na implantação de uma forma de prevenção, propondo estratégias 
para que organize as ações especificas do Núcleo, com os demais órgãos 
governamentais, representantes da sociedade civil e as autoridades locais dos Poderes 
Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. 
Parágrafo Único: As entidades envolvidas no Programa participarão da formulação, 
desenvolvimento e avaliação das medidas operacionais que objetivem a redução da 
violência, priorizando ações preventivas tendentes à obtenção de uma melhor qualidade 
de vida. 
Art. 30• Determinar que o Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí —NUPREVIC 
terá como objetivos para sua estruturação: 
a) Contribuir para a resolução dos problemas sociais com reflexos na área de 
violência a curto, médio e longo prazo; 
b) Envolver a comunidade na gestão do Núcleo; 
c) Pautar a conduta dos participantes das atividades de violência em preceitos 
éticos, legais, responsáveis e calcados na confiança mútua; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CNPJ (M F) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
d) Promover o atendimento ao público, especialmente idosos, crianças, 
adolescentes, mulheres e portadores de necessidades especiais, dentre outros. 
e) Registrar, mensurar e descrever o fenômeno da violência no município de 
Carambeí, com o intuito de subsidiar os órgãos públicos responsáveis pela área 
com dados científicos para a criação e adoção de políticas de prevenção, 
proteção e amparo às vítimas de violência. 
f) Prevenir a violência em suas diversas formas de manifestação, oferecendo ao 
público em geral, por meio de instrumentos educativos, condições de identificar 
as causas do fenômeno e as formas mais eficazes de prevenção. 
g) Promover levantamento de dados, estudos e pesquisa sobre a situação da 
violência no município de Carambeí, propondo com esses dados, alternativas de 
atendimento, de promoção e de defesa dos direitos. 
Art. 4°. O Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí - NUPREVIC tem as 
seguintes atribuições: 
a) Elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência; 
b) Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais 
como objetivo a prevenção de violência; 
c) Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações 
de violência e desenvolver ações de prevenção para segmentos populacionais 
mais vulneráveis; 
d) Garantir a implantação da notificação de violência, possibilitando melhoria da 
qualidade de informação e participação nas redes locais de atenção integral para 
populações estratégicas; 
e) Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e 
f) Capacitar profissionais, movimentos e conselhos para o trabalho de 
prevenção da violência; 
g) Desenvolver indicadores para sistematização de monitoramento das ações do 
Núcleo; 
h) Apoiar a elaboração, edição e distribuição de publicações referente ao tema 
específico; 
"00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.PJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
i) Desenvolver metodologias de comunicação para apoio à prevenção da 
violência em mídia eletrônica, imprensa e rádio comunitária. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 15 de julho de 2010. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N°I2O1O 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Temos a honra de submeter ao exame dessa egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de lei que "Dispõe sobre a criação, estruturação e atribuição do Núcleo de Prevenção à 
Violência de Carambeí- NUPREVIC, e dá outras providências". 
O Programa da Violência e estímulo à Cultura de Paz terá como diretriz integrar 
e engajar, na implantação de uma forma de prevenção, propondo estratégias para que 
organize as ações específicas do Núcleo, com os demais órgãos governamentais, 
representantes da sociedade civil e as autoridades locais dos Poderes Legislativo, 
Judiciário e do Ministério Público. 
As entidades envolvidas no Programa participarão da formulação, 
desenvolvimento e avaliação das medidas operacionais que objetivem a redução da 
violência, priorizando ações preventivas tendentes à obtenção de uma melhor qualidade 
de vida. 
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência nossos votos de elevada 
estima e consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 16 DE JULHO DE 2010. 
Qq 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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