| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2010 |
| Date | 2010-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, estruturação e atribuição do Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí- NUPREVIC, e dá outras providências. |
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C.N.PJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUMLCPAL PROJETO DE LEI No /2010 cretar8 protocolado sob Dispõe sobre a criação, estruturação e Em ç3_J.210 atribuição do Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí- NUPREVIC, e dá outras providências. A CâmIMunicipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1°. Fica criado o Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí- NUPREVIC, que será responsável pela estruturação e implantação do Programa da Violência e estímulo à Cultura de Paz proposto pela Política Nacional de Promoção da Saúde com ações específicas. Art. 2°. O Programa da Violência e estímulo à Cultura de Paz terá como diretriz integrar e engajar, na implantação de uma forma de prevenção, propondo estratégias para que organize as ações especificas do Núcleo, com os demais órgãos governamentais, representantes da sociedade civil e as autoridades locais dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo Único: As entidades envolvidas no Programa participarão da formulação, desenvolvimento e avaliação das medidas operacionais que objetivem a redução da violência, priorizando ações preventivas tendentes à obtenção de uma melhor qualidade de vida. Art. 30• Determinar que o Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí —NUPREVIC terá como objetivos para sua estruturação: a) Contribuir para a resolução dos problemas sociais com reflexos na área de violência a curto, médio e longo prazo; b) Envolver a comunidade na gestão do Núcleo; c) Pautar a conduta dos participantes das atividades de violência em preceitos éticos, legais, responsáveis e calcados na confiança mútua; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI CNPJ (M F) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná d) Promover o atendimento ao público, especialmente idosos, crianças, adolescentes, mulheres e portadores de necessidades especiais, dentre outros. e) Registrar, mensurar e descrever o fenômeno da violência no município de Carambeí, com o intuito de subsidiar os órgãos públicos responsáveis pela área com dados científicos para a criação e adoção de políticas de prevenção, proteção e amparo às vítimas de violência. f) Prevenir a violência em suas diversas formas de manifestação, oferecendo ao público em geral, por meio de instrumentos educativos, condições de identificar as causas do fenômeno e as formas mais eficazes de prevenção. g) Promover levantamento de dados, estudos e pesquisa sobre a situação da violência no município de Carambeí, propondo com esses dados, alternativas de atendimento, de promoção e de defesa dos direitos. Art. 4°. O Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí - NUPREVIC tem as seguintes atribuições: a) Elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência; b) Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais como objetivo a prevenção de violência; c) Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e desenvolver ações de prevenção para segmentos populacionais mais vulneráveis; d) Garantir a implantação da notificação de violência, possibilitando melhoria da qualidade de informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas; e) Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e f) Capacitar profissionais, movimentos e conselhos para o trabalho de prevenção da violência; g) Desenvolver indicadores para sistematização de monitoramento das ações do Núcleo; h) Apoiar a elaboração, edição e distribuição de publicações referente ao tema específico; "00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.PJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná i) Desenvolver metodologias de comunicação para apoio à prevenção da violência em mídia eletrônica, imprensa e rádio comunitária. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 15 de julho de 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N°I2O1O JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Temos a honra de submeter ao exame dessa egrégia Câmara Municipal o Projeto de lei que "Dispõe sobre a criação, estruturação e atribuição do Núcleo de Prevenção à Violência de Carambeí- NUPREVIC, e dá outras providências". O Programa da Violência e estímulo à Cultura de Paz terá como diretriz integrar e engajar, na implantação de uma forma de prevenção, propondo estratégias para que organize as ações específicas do Núcleo, com os demais órgãos governamentais, representantes da sociedade civil e as autoridades locais dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. As entidades envolvidas no Programa participarão da formulação, desenvolvimento e avaliação das medidas operacionais que objetivem a redução da violência, priorizando ações preventivas tendentes à obtenção de uma melhor qualidade de vida. Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 16 DE JULHO DE 2010. Qq OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL