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materia nº 59/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2010
Date 2010-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG.
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PRIMEIRA VOTACÃG 
APROVADO POR 
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APROVADO POR ________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAM BEl 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
EmLJQLJJ U 
Projeto de Lei n1. 0/2010 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de 
associados e contribuir mensalmente com a Associação dos 
Municípios dos Campos Gerais - AMCG 
O Prefeito Municipal do Município de Carambeí, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se ou permanecer associado à 
Associação dos Municípios dos Campos Gerais- AMCG, pessoa jurídica de direito privado, 
sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 00756565/0001-01, 
estabelecida na Rua Coronel Dulcídio n° 09, Vila Placidina, na cidade de Ponta Grossa, 
Estado do Paraná, reconhecendo a entidade como um órgão de representação municipal a 
£ 
nível microregional que atua sob o regime de cooperação com todos os municípios que dela 
.. participam, com a Associação dos Municípios do Paraná e outros órgãos, públicos e 
particulares, visando sempre os interesses regionais de seus associados. 
Art. 2°. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente 
com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais- AMCG, mediante depósito bancário 
em conta corrente da entidade até o 200 (vigésimo) dia útil do mês em exercício. 
. Parágrafo Único. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto 
' Social da Associação dos Municípios dos Campos Gerais, aprovado em Assembléia Geral na 
reforma estatutária vigente. 
Art. Y. A contribuição a que se refere o artigo anterior será equivalente a R$ 0,07 (sete 
centavos de real) por habitante residente no Município, observando-se o limite mínimo de R$ 
800,00 (oitocentos reais) e máximo de R$ 13.000,00 (treze mil reais). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Parágrafo Primeiro: O número de habitantes do Município será verificado junto aos dados 
estimados sempre que atualizados e fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística- IBGE. 
Parágrafo Segundo: O valor da contribuição mensal, bem como os limites mínimos e máximo 
descritos no caput deste artigo, serão atualizados anualmente, sempre no mês de outubro, pelo 
INPC-IBGE ou por outro índice que venha substituí-lo, passando a vigorar a partir de janeiro 
do ano subseqüente. 
Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, mediante Decreto, os 
valores que serão devidamente repassados à entidade a cada ano, conforme as alterações no 
número de habitantes do Município, sempre que atualizado pelo IBGE, e a correção monetária 
incidente sobre o valor de R$ 0,07 (sete centavos de real) ou sobre os limites, mínimo e 
máximo, de que trata o artigo 30 capuz', após o primeiro ano de contribuição. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, e, se necessário, devidamente suplementadas. 
Art. 6°. Obriga-se o Poder Executivo Municipal, facultando-se igualmente ao Legislativo, 
exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios dos Campos Gerais, para 
fins de repasse de informações aos órgãos competentes. 
Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 05 DE JULHO DE 2010 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N°....../2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente 
com a "Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG". 
A Lei n 760/2009 autorizou a proceder a contribuição a várias 
entidades e dentre elas a AMCG no valor de R$ 3.570,00 mensais. 
O projeto de lei em questão servirá para dar continuidade a 
contribuição e a permanência do Município como associado a AMCG, garantindo a 
sua representatividade municipal a nível microregional, na Associação dos 
Municípios do Paraná e outros órgãos, públicos e particulares, visando sempre os 
interesses regionais. 
Salienta-se que o valor da contribuição autorizada neste novo 
projeto de lei é menor que o autorizado na Lei 760/2009. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, 
vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior, a 
defesa dos interesses da comunidade carambeiense. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 05 DE JULHO DE 2009 
SMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
'. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 059/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro 
de associados e contribuir mensalmente com a Associação 
dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos 
Campos Gerais - AMCG ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 05912010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de 
contribuição a Associação dos Municípios dos Campos Gerais. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 059/2010. 
SALADAS COMISSÕES, em 09 de agosto de 2010. 
Vereador LOURDES DE JES1 URE IRA FERREIRA 
Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INCIOPOVZ FILHO 
Membro 
1
XÍ_~__5 ~E_Q, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05912010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar 
o quadro de associados e contribuir mensalmente 
com a Associação dos Municípios dos Campos 
Gerais - AMCG. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios 
dos Campos Gerais - AMCG ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão 
de contribuição mensal a Associação dos Municípios dos Campos Gerais. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
059/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 09 de agosto de 2010. 
EU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
V4're a or D&BUENO 
Membro 
Vereador ALCIN SUS VALENGA 
77Membro 

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