| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2010 |
| Date | 2010-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG. |
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PRIMEIRA VOTACÃG APROVADO POR E In 10de e ,,éG uNDA VO o APROVADO POR ________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAM BEl C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob EmLJQLJJ U Projeto de Lei n1. 0/2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG O Prefeito Municipal do Município de Carambeí, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se ou permanecer associado à Associação dos Municípios dos Campos Gerais- AMCG, pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 00756565/0001-01, estabelecida na Rua Coronel Dulcídio n° 09, Vila Placidina, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, reconhecendo a entidade como um órgão de representação municipal a £ nível microregional que atua sob o regime de cooperação com todos os municípios que dela .. participam, com a Associação dos Municípios do Paraná e outros órgãos, públicos e particulares, visando sempre os interesses regionais de seus associados. Art. 2°. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais- AMCG, mediante depósito bancário em conta corrente da entidade até o 200 (vigésimo) dia útil do mês em exercício. . Parágrafo Único. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto ' Social da Associação dos Municípios dos Campos Gerais, aprovado em Assembléia Geral na reforma estatutária vigente. Art. Y. A contribuição a que se refere o artigo anterior será equivalente a R$ 0,07 (sete centavos de real) por habitante residente no Município, observando-se o limite mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) e máximo de R$ 13.000,00 (treze mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Parágrafo Primeiro: O número de habitantes do Município será verificado junto aos dados estimados sempre que atualizados e fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. Parágrafo Segundo: O valor da contribuição mensal, bem como os limites mínimos e máximo descritos no caput deste artigo, serão atualizados anualmente, sempre no mês de outubro, pelo INPC-IBGE ou por outro índice que venha substituí-lo, passando a vigorar a partir de janeiro do ano subseqüente. Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, mediante Decreto, os valores que serão devidamente repassados à entidade a cada ano, conforme as alterações no número de habitantes do Município, sempre que atualizado pelo IBGE, e a correção monetária incidente sobre o valor de R$ 0,07 (sete centavos de real) ou sobre os limites, mínimo e máximo, de que trata o artigo 30 capuz', após o primeiro ano de contribuição. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e, se necessário, devidamente suplementadas. Art. 6°. Obriga-se o Poder Executivo Municipal, facultando-se igualmente ao Legislativo, exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios dos Campos Gerais, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 05 DE JULHO DE 2010 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N°....../2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a "Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG". A Lei n 760/2009 autorizou a proceder a contribuição a várias entidades e dentre elas a AMCG no valor de R$ 3.570,00 mensais. O projeto de lei em questão servirá para dar continuidade a contribuição e a permanência do Município como associado a AMCG, garantindo a sua representatividade municipal a nível microregional, na Associação dos Municípios do Paraná e outros órgãos, públicos e particulares, visando sempre os interesses regionais. Salienta-se que o valor da contribuição autorizada neste novo projeto de lei é menor que o autorizado na Lei 760/2009. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior, a defesa dos interesses da comunidade carambeiense. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 05 DE JULHO DE 2009 SMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL '. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 059/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 05912010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de contribuição a Associação dos Municípios dos Campos Gerais. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 059/2010. SALADAS COMISSÕES, em 09 de agosto de 2010. Vereador LOURDES DE JES1 URE IRA FERREIRA Vereador ILSON ROSO DE OLIVEIRA Vereador INCIOPOVZ FILHO Membro 1 XÍ_~__5 ~E_Q, CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 05912010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o quadro de associados e contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais - AMCG ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de contribuição mensal a Associação dos Municípios dos Campos Gerais. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 059/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 09 de agosto de 2010. EU ANDRUSK RODRIGUES Presidente V4're a or D&BUENO Membro Vereador ALCIN SUS VALENGA 77Membro