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materia nº 65/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaPromove alterações na Lei 57212008, na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
0G5 
PROJETO DE LEI n° 12010 
CMP¼R MU-NICIPAL 
Secretaria SUMULA: Promove alterações na Lei 
ptocolado sob 57212008, na forma que especifica. 
Em A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Munici de Carambeí, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. l- Fica alterado o artigo 6 1, III, da lei 572/2008 modificando o nível de 
escolaridade do cargo PSSII/Atendente de Consultório Odontológico, dando nova 
nomenclatura ao parágrafo único passando a constar como parágrafo primeiro e 
acrescentando o parágrafo segundo, conforme segue: 
"Art. 6° - 
III—... 
PSSII/Atendente de consultório odontológico - atividade cujo desempenho requer nível 
de conhecimento ao ensino médio completo e curso técnico em auxiliar de saúde bucal, 
com inscrição no Conselho Regional de Odontologia. 
Parágrafo Primeiro: 
Parágrafo Segundo- Os ocupantes do cargo de Atendente de Consultório 
Odontológico, terão o prazo de 24 meses para se adequarem nas exigências da presente 
lei, a contar da sua publicação. 
Art. 2° - Fica alterado o § 11do Art. 40, da Lei Municipal n° 572/08, passando 
a constar da seguinte forma: 
§1° A função gratificada referida no 'caput' deste artigo corresponderá o valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais). 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 02 DE AGOSTO DE 2010. 
SMAR RI KLI 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N° . /2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres 
Edis, o Projeto de Lei que promove alteração no art. 6 1 111 e o § 10do Art. 40 da Lei 
572/2008. 
A Lei 572/2008 dispõe a exigência de escolaridade 
para o cargo de atendente de consultório odontológico é ensino fundamental 
completo, a Lei Federal 11889/2008 determina em seu Art. 3 0que o profissional que 
desempenhe as atividades inerentes de auxiliar em saúde bucal deverá se registrar no 
Conselho Federal de Odontologia e para tanto deverá ter ensino equivalente a 2 0grau 
completo, motivo que se faz necessária a alteração da Lei Municipal 572/2008. 
A alteração da FG para Pregoeiro e Comissão 
Permanente de Licitação é motivada pelo fato que tais funções são de extrema 
relevância e alta complexidade. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto 
de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 09 DE OUTUBRO DE 2010. 
cQt1 OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Ofício n° 200110-ASJUR Carambeí, 09 de Novembro de 2010. 
Senhor Presidente: 
Vimos, através do presente, solicitar a retirada da pauta de 
votação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei que altera a Lei 572/2008, que 
aumenta o valor da Função Gratificada da Comissão de Licitação, protocolado sob o 
n 0 . 65/2010. 
Sendo só o que tínhamos para o momento, desde já 
manifestamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Excelentíssimo Sr. 
SICKLI 
Prefeito Municipal 1 
MPRA 'MICIPAL DE CARAM 
Setor do Protocolo 
protocolo sob n° 
Em n3j LLJJ2_ às 
-- ---- 
BART JANSSEN 
MD. Presidente da Câmara Municipal de Carambeí 
Carambei - Paraná 
• .J 
& 1 A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
ma da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 065/2010. 
Súmula: Promove alteração na Lei 572/2008, na forma que 
especifica. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, 
Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteração na Lei 572/2008, na forma que especifica". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
assinala, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa readequar o nível de conhecimento ao 
ensino médio completo e curso técnico e no artigo seguinte do projeto visa dar gratificação de R$ 
1.000,00 ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 065/2010, reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de outubro de 2010. 
~EEI 4ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCI / ESUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 065/2010 
Súmula: Promove alteração na Lei 572/2008, na forma que especifica. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto 
de Lei epigrafado que "Promove alteração na Lei 57212008, na forma que especifica ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 065/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, a Mesa Executiva 
assinala, em síntese, que o presente projeto de Lei visa readequar o nível de conhecimento ao ensino 
médio completo e curso técnico e no artigo seguinte do projeto visa dar gratificação de R$ 1.000,00 ao 
Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 065/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 18 de outubro de 2010. 
Vereador LOURDES DE J1JSI»DUREIRÀ FERREIRA 
Presidente / 
Vereador ILSON HEGLER1EDROSO DE OLIVEIRA 
Memlhro 
Vereador INACIO POVAZ FILHO 
Membro 

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