| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 57212008, na forma que especifica. |
| native_id | 1442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - C.G.C. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 0G5 PROJETO DE LEI n° 12010 CMP¼R MU-NICIPAL Secretaria SUMULA: Promove alterações na Lei ptocolado sob 57212008, na forma que especifica. Em A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Munici de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. l- Fica alterado o artigo 6 1, III, da lei 572/2008 modificando o nível de escolaridade do cargo PSSII/Atendente de Consultório Odontológico, dando nova nomenclatura ao parágrafo único passando a constar como parágrafo primeiro e acrescentando o parágrafo segundo, conforme segue: "Art. 6° - III—... PSSII/Atendente de consultório odontológico - atividade cujo desempenho requer nível de conhecimento ao ensino médio completo e curso técnico em auxiliar de saúde bucal, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia. Parágrafo Primeiro: Parágrafo Segundo- Os ocupantes do cargo de Atendente de Consultório Odontológico, terão o prazo de 24 meses para se adequarem nas exigências da presente lei, a contar da sua publicação. Art. 2° - Fica alterado o § 11do Art. 40, da Lei Municipal n° 572/08, passando a constar da seguinte forma: §1° A função gratificada referida no 'caput' deste artigo corresponderá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 02 DE AGOSTO DE 2010. SMAR RI KLI Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N° . /2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que promove alteração no art. 6 1 111 e o § 10do Art. 40 da Lei 572/2008. A Lei 572/2008 dispõe a exigência de escolaridade para o cargo de atendente de consultório odontológico é ensino fundamental completo, a Lei Federal 11889/2008 determina em seu Art. 3 0que o profissional que desempenhe as atividades inerentes de auxiliar em saúde bucal deverá se registrar no Conselho Federal de Odontologia e para tanto deverá ter ensino equivalente a 2 0grau completo, motivo que se faz necessária a alteração da Lei Municipal 572/2008. A alteração da FG para Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação é motivada pelo fato que tais funções são de extrema relevância e alta complexidade. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 09 DE OUTUBRO DE 2010. cQt1 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Ofício n° 200110-ASJUR Carambeí, 09 de Novembro de 2010. Senhor Presidente: Vimos, através do presente, solicitar a retirada da pauta de votação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei que altera a Lei 572/2008, que aumenta o valor da Função Gratificada da Comissão de Licitação, protocolado sob o n 0 . 65/2010. Sendo só o que tínhamos para o momento, desde já manifestamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Excelentíssimo Sr. SICKLI Prefeito Municipal 1 MPRA 'MICIPAL DE CARAM Setor do Protocolo protocolo sob n° Em n3j LLJJ2_ às -- ---- BART JANSSEN MD. Presidente da Câmara Municipal de Carambeí Carambei - Paraná • .J & 1 A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI ma da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 065/2010. Súmula: Promove alteração na Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteração na Lei 572/2008, na forma que especifica". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, assinala, em síntese, que "o presente projeto de Lei visa readequar o nível de conhecimento ao ensino médio completo e curso técnico e no artigo seguinte do projeto visa dar gratificação de R$ 1.000,00 ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 065/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 18 de outubro de 2010. ~EEI 4ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALCI / ESUS VALENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 065/2010 Súmula: Promove alteração na Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteração na Lei 57212008, na forma que especifica ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 065/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, a Mesa Executiva assinala, em síntese, que o presente projeto de Lei visa readequar o nível de conhecimento ao ensino médio completo e curso técnico e no artigo seguinte do projeto visa dar gratificação de R$ 1.000,00 ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 065/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 18 de outubro de 2010. Vereador LOURDES DE J1JSI»DUREIRÀ FERREIRA Presidente / Vereador ILSON HEGLER1EDROSO DE OLIVEIRA Memlhro Vereador INACIO POVAZ FILHO Membro