| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE FONTE. |
| native_id | 1444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI CÂMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI N° 12010 Protocolado sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Em CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE FONTE Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta reais), de acordo com as seguintes especificações: 08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 003 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE —FMDCA 4296- 44.90.52.00 - Equipamento e material permanente Fonte 713 Fia Fundo Estadual para a Infância e Adolescência 23.760,00 Fonte 0000 5.000,00 08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 003 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE —FMDCA v - 4297- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições 500,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 29.260,00 4. 1 Art. 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 4 provenientes da liberação de recursos do convenio Estado, conforme art. 43 § 1° , II, da Lei 4320/64: Transferências Convênio Estado —FIA 24729999902 Transferências Convênio Estado —FIA 713- 23.760,00 132501991300 ndimento de aplicações ........................................... 500,00 TOTAL DAS RECEITAS ................................................................... 24.260,00 Art. 3° - Os recursos de fonte livre serão de cancelamentos de dotação na mesma quantia R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme: 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FifiS 16.482.08012-272 - MELHORIAS HABITACIONAIS 4600- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PESSOALCflLM.A OL00 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 PRIMEWP VJ "v" VPORd J SEGkJNDA -•• PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI TOTAL DO PROJETO............................................................................. 29.260,00 Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2010. Osmar Rickli Prefeito Municipal -wMIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARA MBEI EXPOSICÃO DE MOTIVOS REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$29.260,00 Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta reais) , tendo em vista que quando da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, não havia previsão orçamentária correspondente ao convênio: aquisição de veiculo para casa lar e um Computador, conforme justificativas que apresentamos a seguir: 1) Abertura da dotação orçamentária 4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material permanente, convenio firmado em com a Secretaria de Estado da Criança e Juventude SECJConselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente CEDA e Fundo Para Infância e a Adolescência - FIA. 2) 4297- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições - Devolução de rendimentos e saldo residual do convenio. 3) Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos R$ 23.760,00 - convenio com Fundo Para Infância e a Adolescência - FIA, R$- 500,00 , rendimentos de aplicação fmanceira e R$ 5.000,00 de cancelamentos de dotação para a contra partida municipal. Carambeí, 26 de agosto de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal A r CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 067/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e Inclusão de Fonte. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e Inclusão de Fonte ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e da justificativa que acompanha, em síntese, trata-se de alteração orçamentária referente ao convênio para aquisição de veículo para casa lar e um computador. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 067/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 13 de setembro de 2010. IIIIIIII S TADE ANDRUSK R DRIGUE Presidente Ve%rhR Membro Vereador AL CI JESUSVALENGA / Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 3 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°067/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e Inclusão de Fonte. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta - Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e Inclusão de Fonte. ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 067/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e da justificativa que acompanha, em síntese, trata-se de alteração orçamentária referente ao convênio para aquisição de veículo para casa lar e um computador. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 067/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 13 de setembro de 2010. Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGW ~11t EDROSODE OLIVEIRA ro Vereador INACUO POVAZ FILHO Membro