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materia nº 67/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE FONTE.
native_id1444

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria PROJETO DE LEI N° 12010 
Protocolado sob SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Em CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
INCLUSÃO DE FONTE 
Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos 
e sessenta reais), de acordo com as seguintes especificações: 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
003 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE 
—FMDCA 
4296- 44.90.52.00 - Equipamento e material permanente 
Fonte 713 Fia Fundo Estadual para a Infância e Adolescência 23.760,00 
Fonte 0000 5.000,00 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
003 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE 
—FMDCA 
v - 
4297- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições 500,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 29.260,00 
4. 
1 Art. 2° - Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
4 provenientes da liberação de recursos do convenio Estado, conforme art. 43 § 1° , II, da Lei 4320/64: 
Transferências Convênio Estado —FIA 
24729999902 Transferências Convênio Estado —FIA 
713- 23.760,00 
132501991300 ndimento de aplicações ........................................... 500,00 
TOTAL DAS RECEITAS ................................................................... 24.260,00 
Art. 3° - Os recursos de fonte livre serão de cancelamentos de dotação na mesma quantia R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), conforme: 
08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FifiS 
16.482.08012-272 - MELHORIAS HABITACIONAIS 
4600- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
PESSOALCflLM.A OL00 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 
PRIMEWP VJ "v" 
VPORd J 
SEGkJNDA 
-•• PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
TOTAL DO PROJETO............................................................................. 29.260,00 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbeí, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2010. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
-w￾MIRO 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARA MBEI 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$29.260,00 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.260,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta reais) , tendo 
em vista que quando da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, não 
havia previsão orçamentária correspondente ao convênio: aquisição de veiculo para casa lar e um 
Computador, conforme justificativas que apresentamos a seguir: 
1) Abertura da dotação orçamentária 4296- 44.90.52.00 53.039 - Equipamento e material 
permanente, convenio firmado em com a Secretaria de Estado da Criança e Juventude SECJ￾Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente CEDA e Fundo Para Infância e a 
Adolescência - FIA. 
2) 4297- 3390.93.00 33. - Indenizações e Restituições - Devolução de rendimentos e 
saldo residual do convenio. 
3) Os recursos indicados para a abertura do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os 
oriundos R$ 23.760,00 - convenio com Fundo Para Infância e a Adolescência - FIA, R$-
500,00 , rendimentos de aplicação fmanceira e R$ 5.000,00 de cancelamentos de dotação para 
a contra partida municipal. 
Carambeí, 26 de agosto de 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
A r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 067/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e Inclusão 
de Fonte. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e Inclusão de Fonte ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e da justificativa que 
acompanha, em síntese, trata-se de alteração orçamentária referente ao convênio para 
aquisição de veículo para casa lar e um computador. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
067/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de setembro de 2010. 
IIIIIIII S 
TADE ANDRUSK R DRIGUE 
Presidente 
Ve%rhR 
Membro 
Vereador AL CI JESUSVALENGA 
/ Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
3 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°067/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e Inclusão de 
Fonte. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
- Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e Inclusão de Fonte. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 067/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e da justificativa que 
acompanha, em síntese, trata-se de alteração orçamentária referente ao convênio para aquisição 
de veículo para casa lar e um computador. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 067/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de setembro de 2010. 
Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGW
~11t
EDROSODE OLIVEIRA 
ro 
Vereador INACUO POVAZ FILHO 
Membro 

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