| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, A TRIBUNA LIVRE PARA MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS E ENTIDADES QUE SOLICITEM MEDIANTE REQUERIMENTO PROTOCOLADO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua daPrata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br CÂMARA MUNICIPAL Secretaria protocolado sob Em Projeto de Lei 069/ 2010 SÚMULA: INSTITUI NA CÃMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, A TRIBUNA LIVRE PARA MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS E ENTIDADES QUE SOLICITEM MEDIANTE REQUERIMENTO PROTOCOLADO. A Vereadora Patrícia Kremer, no uso de suas atribuições legais, submete o Projeto de Lei, que aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Carambeí, seja sancionado pelo Prefeito Municipal. k Art. 1 - Fica autorizado a utilização da tribuna em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, os cidadãos e representantes das entidades constituídas de nosso município, que desejarem explanar publicamente assuntos relativos ao serviço público municipal, sendo elogios, sugestões, reclamações e denúncias. ( Art. 2° - Para que o direito seja assegurado, os interessados devem oficiar à Presidência da Casa, informando a área objeto do assunto a ser explanada na Tribuna, para conhecimento prévio dos vereadores. Parágrafo Primeiro: Este oficio obedecerá ao artigo 94 e o § 1° do Regimento Interno, que deverá ser protocolado 24 horas antes do inicio da Sessão Ordinária. Parágrafo Segundo: Solicitações protocoladas após a hora regimental, será encaminhado para a próxima Sessão imediata ao pedido. Art. 3° - O pedido de requerimento deverá conter informações sobre o solicitante. Parágrafo Primeiro: Quando se tratar de Pessoa Jurídica, o requerimento deverá conter em sua redação, o nome da instituição, endereço, e o número do CNPJ. Também deverá estar descrito o nome completo do orador, com o número da CI.RG, Titulo de Eleitor, endereço e telefone. Parágrafo Segundo: Quando se tratar de Pessoa Física, o requerimento deverá conter em sua redação, o nome completo do solicitante que obrigatoriamente deverá ser o orador, com o número da CI.RG, Titulo de Eleitor, endereço e telefone. Art. 40 - O requerimento deverá ser assinado, pelo Presidente da Instituição e do orador que utilizará a Tribuna, quando for para Pessoa Jurídica, e quando se tratar de Pessoa Física, pelo solicitante. Art. 50 - A utilização da tribuna será disponibilizada apenas uma vez por sessão, com a duração máxima de 20 minutos. Parágrafo Único: Se houver mais de um pedido oficiado, a preferência será dada pelo documento protocolado no primeiro horário, e o outro será colocado na sessão imediata. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 15 de Outubro de 2010. PATRICREMER Ve e dora