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materia nº 69/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, A TRIBUNA LIVRE PARA MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS E ENTIDADES QUE SOLICITEM MEDIANTE REQUERIMENTO PROTOCOLADO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua daPrata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
protocolado sob 
Em 
Projeto de Lei 069/ 2010 
SÚMULA: INSTITUI NA CÃMARA MUNICIPAL 
DE CARAMBEÍ, A TRIBUNA LIVRE PARA 
MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS CIDADÃOS 
E ENTIDADES QUE SOLICITEM MEDIANTE 
REQUERIMENTO PROTOCOLADO. 
A Vereadora Patrícia Kremer, no uso de suas atribuições legais, 
submete o Projeto de Lei, que aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal 
de Carambeí, seja sancionado pelo Prefeito Municipal. 
k
Art. 1 - Fica autorizado a utilização da tribuna em Sessão 
Ordinária da Câmara Municipal, os cidadãos e representantes das 
entidades constituídas de nosso município, que desejarem explanar 
publicamente assuntos relativos ao serviço público municipal, sendo 
elogios, sugestões, reclamações e denúncias. 
( Art. 2° - Para que o direito seja assegurado, os interessados 
devem oficiar à Presidência da Casa, informando a área objeto do assunto 
a ser explanada na Tribuna, para conhecimento prévio dos vereadores. 
Parágrafo Primeiro: Este oficio obedecerá ao artigo 94 e o § 1° do 
Regimento Interno, que deverá ser protocolado 24 horas antes do inicio da 
Sessão Ordinária. 
Parágrafo Segundo: Solicitações protocoladas após a hora regimental, será 
encaminhado para a próxima Sessão imediata ao pedido. 
Art. 3° - O pedido de requerimento deverá conter informações 
sobre o solicitante. 
Parágrafo Primeiro: Quando se tratar de Pessoa Jurídica, o 
requerimento deverá conter em sua redação, o nome da instituição, 
endereço, e o número do CNPJ. Também deverá estar descrito o nome 
completo do orador, com o número da CI.RG, Titulo de Eleitor, endereço e 
telefone. 
Parágrafo Segundo: Quando se tratar de Pessoa Física, o 
requerimento deverá conter em sua redação, o nome completo do 
solicitante que obrigatoriamente deverá ser o orador, com o número da 
CI.RG, Titulo de Eleitor, endereço e telefone. 
Art. 40 - O requerimento deverá ser assinado, pelo Presidente da 
Instituição e do orador que utilizará a Tribuna, quando for para Pessoa 
Jurídica, e quando se tratar de Pessoa Física, pelo solicitante. 
Art. 50 - A utilização da tribuna será disponibilizada apenas uma 
vez por sessão, com a duração máxima de 20 minutos. 
Parágrafo Único: Se houver mais de um pedido oficiado, a 
preferência será dada pelo documento protocolado no primeiro horário, e o 
outro será colocado na sessão imediata. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 15 de Outubro de 2010. 
PATRICREMER 
Ve e dora 

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