| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | Abre um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 1447 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 : Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PRIMEIRA VOTAÇÃO APROVADO POR_________ EmLde S$ Zj1e LO SEGUNDA VqTÇ APROVADO po—rCÂM ARA MUNI CIPAL Em LLde secretaria protocolado sob PROJETO 1<E LEI N°O() /2010 SUMULA: Abre um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, anciono a seguinte Lei: DECRETA: Art. l - Fica aberto, no Orçamento Geral do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária que segue: 08 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 004 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.541.18012-211 - ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 6155- 4490- 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000.00 CIVIL- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................ 40.000,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica anulada igual quantia das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 11 11- SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 002 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.511.18021-251 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 6340 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 17.000.00 11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 002 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.542.18021-250 - PROGRAMA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS 6370- 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 09 11- SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 002 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.542.18021-279 - IMPLANTAÇÃO DO NOVO ATERRO SANITÁRIO 6400- 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES- PESSOAL CIVIL01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 09 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 002 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.542.18011-223 - READEQUAÇÃO E AMPL. DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 5.000.00 5.000.00 13.000,00 fl~^Á'0' Prefeitura Municipal de Carambeí t C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— • Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 6240- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES01000 - Recursos Ordinários(Livres)- TOTAL DAS ANULAÇÕES ................. 40.000,00 Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Carambeí L C.N.P.J.(M.F.)01.613.76510001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná ANEXO AO PROJETO DE LEI O 40 /2010 EXPOSICÃO DE MOTIVOS Apresentamos a seguir as justificativas para a suplementação de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis as projeto de lei para inclusão de rubrica orçamentária 6155- Obras e instalações- Secretaria de Meio Ambiente destinada a reforma do imóvel situado no bairro do Boqueirão, onde será abrigada a secretaria de Meio ambiente. Carambeí, 02 de setembro de 2010. SMAR RICKLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDtÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07ty2010 Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e da justificativa que acompanha, em síntese, trata-se de inclusão de rubrica orçamentária para reforma do imóvel situado no bairro Boqueirão, onde será abrigada a secretaria de Meio Ambiente. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 070/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 20 de setembro de 2010. Vereador VAIK úERLEI EU ANDRUS President 1)1/ Vereador PEDRO IVO BUENO Membro / Vereador ALCI D JESUS VALENGA Membro