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materia nº 70/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaAbre um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1447

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
: Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADO POR_________ 
EmLde S$ Zj1e LO SEGUNDA VqTÇ 
APROVADO po—r￾CÂM ARA MUNI CIPAL Em LLde secretaria 
protocolado sob PROJETO 1<E LEI N°O() /2010 
SUMULA: Abre um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
anciono a seguinte Lei: 
DECRETA: 
Art. l - Fica aberto, no Orçamento Geral do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária 
que segue: 
08 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
004 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.541.18012-211 - ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 
6155- 4490- 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000.00 
CIVIL- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................ 40.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica anulada igual 
quantia das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 
11 11- SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
002 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.511.18021-251 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
6340 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
17.000.00 
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
002 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.542.18021-250 - PROGRAMA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS 
6370- 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES￾01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
09 11- SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
002 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.542.18021-279 - IMPLANTAÇÃO DO NOVO ATERRO SANITÁRIO 
6400- 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES- PESSOAL CIVIL￾01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
09 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
002 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.542.18011-223 - READEQUAÇÃO E AMPL. DO CEMITÉRIO 
MUNICIPAL 
5.000.00 
5.000.00 
13.000,00 
fl~^Á'0' 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
t
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— • Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
6240- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES01000 - Recursos 
Ordinários(Livres)- 
TOTAL DAS ANULAÇÕES ................. 40.000,00 
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
L
C.N.P.J.(M.F.)01.613.76510001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
ANEXO AO PROJETO DE LEI O 40 /2010 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
Apresentamos a seguir as justificativas para a suplementação de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais): 
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis as projeto de lei para inclusão de 
rubrica orçamentária 6155- Obras e instalações- Secretaria de Meio Ambiente destinada a 
reforma do imóvel situado no bairro do Boqueirão, onde será abrigada a secretaria de Meio 
ambiente. 
Carambeí, 02 de setembro de 2010. 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDtÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07ty2010 
Súmula: Abre um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre um CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e da justificativa que 
acompanha, em síntese, trata-se de inclusão de rubrica orçamentária para reforma do imóvel 
situado no bairro Boqueirão, onde será abrigada a secretaria de Meio Ambiente. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
070/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 20 de setembro de 2010. 
Vereador VAIK úERLEI EU ANDRUS 
President 
1)1/ 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
/ 
Vereador ALCI D JESUS VALENGA 
Membro 

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