| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal 9712010 que alterou a Lei Municipal 572/08; altera a Lei Municipal 572/08, na forma que especifica. |
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flà PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 7 c'ÂMARA MU. NICIPAL Secretaria Protocolado sob Em SEGUNDA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n°O 12010 APROVADO POR urJ EmJde ':) - SÚMULA: Promove a$ções na Lei Municipal 79712010 que alterou a Lei Municipal 572/08; altera a Lei Municipal 572/08, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte 1 1 LEI Art. 1 0- Alterar o artigo 6 0 , inciso VI da Lei Municipal 572108 alterada pela Lei 79712010, que trata dos cargos que compõe o grupo de extinção, para excluir do grupo o Cargo de Médico A. Z Art. 20- Manter a redação do artigo 43 da Lei Municipal 57212008, bem como do anexo 11 da referida Lei, restabelecendo no quadro efetivo o cargo de PSES/Médico A - quatro horas diárias, permanecendo inalteradas as demais disposições dadas ao artigo pela Lei Municipal 79712010. Art. 31- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, para o acréscimo de vagas, passando a constar da seguinte forma: Vagas Denominação! Cargo 08 PSES - Médico A Art. 411 - O artigo 43 da Lei Municipal 57212008, passa a vigorar acrescido do inciso XI, conforme segue: XI - PSEP V, na ocuoação de Assistente Social - 06 (seis) horas diárias; Art. 50- Fica alterado o artigo 6 0 , III, da lei 57212008, criando-se o cargo de provimento efetivo denominado PSS 1 - na ocupação de Agente de Combate a Endemias, integrante do Grupo Profissional de Suporte Saúde 1, 11 e 111 (PSS). PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE IDADE MFNIMA CARGA HORARIA VENCIMENTOS 03 PSS 1 Agente de Ensino Fundamental 40 horas R$ 705,79 Combate a Completo - semanais Endemias 18 anos completos na data do ingresso no serviço público Parágrafo Único: O presente cargo passa a integrar o anexo 11 da Lei 57212008. Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2010. OSMAR RICK1L1 Prefeito Municipal PROJETO DE LEI NQ .... I26- JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 797/2010 que alterou a Lei 57212008, que incluía no grupo de extinção o cargo de Médico A. Ressalta-se inicialmente que a alteração promovida na Lei Municipal 572/2008, foi executada em conformidade com a realidade da organização estrutural da Saúde Pública Municipal naquele dado momento. Contudo, a realidade que se apresenta é outra, face as novas diretrizes Federais e Estaduais impostas as políticas de saúde pública, visando a padronização da gestão municipal, segundo os parâmetros praticados nacionalmente, pretende resgatar do grupo de extinção o cargo de Médico A, para implementar novo modelo gestão pública de saúde municipal. A relevância do cargo de Médico A, cuja a carga horária é de quatro horas diárias se deve a imposição das práticas trabalhistas, visto que tal carga horária por ser reduzida deve ser cumprida em sua integralidade e conforme determina a legislação aplicada ao caso, sem intervalos. Desta forma permite-se um aproveitamento laboral satisfatório à comunidade e consequentemente a maior e melhor fiscalização e controle da qualidade da prestação de serviços deste profissional. É público e notório que os entes públicos em geral que contam com profissionais de medicina em seus quadros, sofram com as dificuldades de controle para permanência destes profissionais no atendimento a comunidade, haja vista que a demanda de profissionais disponíveis é reduzida em relação a atividades particulares e conveniadas que exercem paralelamente. Isto posto, verifica-se a necessidade não só da permanência do referido cargo nos quadros funcionais do Município como sua extensão, criando-se três novas vagas, a fim de satisfazer as necessidades atuais e o fluxo de atendimento no Município, que será aumentado significativamente com a implantação do Programa de Saúde da Família, A adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais tem como fundamento a edição da Lei Federal 12.317 de 26 de agosto de 2010, que dispõe que a 'duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais", sendo indispensável a alteração da Lei Municipal Com relação a criação do cargo de Agente de Combate a Endemias, salienta-se que é fundamental para a realização de ações antivetoriais para doenças consideradas endêmicas no estado, como o combate a dengue, febre amarela, doença de chagas e outras. Destaca-se que a criação do cargo antes referido é diretriz imposta à saúde pública pela Lei Federal 11.350106, que dispõe sobre o exercício das atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, bem como promoção da saúde. Informa-se que as atividades a serem exercidas pelos Agentes de Combate a Endemias englobam as ações já realizadas pelos agentes da dengue, bem como o custeio pelo governo federal das despesas deste novo cargo público criado o qual implicará na extinção do agente da dengue no Município, ficando evidente que não haverá impacto financeiro, haja vista a substituição de um pelo outro. Pelas razões expostas requer-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 24 DSETEMBRO DE 2010 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL Oficio n°: 349/10 - R. H. Carambeí, 22 de setembro de 2010. Prezada Senhora Segue em anexo impacto financeiro na folha de pagamento para os cargos de Médico "A" e Agente de Combate à Endemias, no período de OutLro/2010 a Dezembro/2010 e 13° Proporcional. Sem mais para o momento, agradeço. ii aSil os Diretora de I)epartamento e ecursos Humanos llrn ra JuIina SUva Gaindo Assessora Jutídica Recebido em Por: CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 1 das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1022 - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná. IMPACTO FINANCEIRO - PARA AS VAGAS DE MÉDICO A / AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - OUTUBRO A DEZEMBRO E 130 - 2010 Impacto mensal Impacto Total Outubro a MÉDICO A por servidor mensal 3 dezembro e 13° vagas Salário 7.970,00 23.910,00 71.730,00 Insalubridade 141,15 423,45 1.270,35 Décimo 03/12 10.138,95 TOTAL FOLHA 8.111,15 24.333,45 83.139,30 30% encargos 2.433,35 7.300,04 24.941,79 TOTAL FOLHA+ENC. 1 10.544,50 1 31.633,49-r 108.081,09 AGENTE DE COMBATE Impacto mensal Impacto mensal 3 Total Outubro a A ENDEMIAS por servidor dezembro e 13 vagas Salário 705,79 2.117,37 6.352,11 Décimo 03/12 529,35 TOTAL FOLHA 705,79 2.117,37 6.881,46 30% encargos 1 211,74 1 635,21 1 2.064,44 TOTAL FOLHA+ENC. 1 917,53 1 2.752,58 1 8.945,90 ' . 1 aa Silva" Diretora do Dpto. de Recursos Humanos Carambeí, 22 setembro de 2010. &L L CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07112010 Súmula: Promove alterações na Lei Municipal 797/2010 que alterou a Lei Municipal 572/2008; altera a Lei Municipal 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei Municipal 797/2010 que alterou a Lei Municipal 572/2008; altera a Lei Municipal 572/2008, na forma que especifica". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Face as novas Diretrizes Federais e Estaduais impostas as políticas de saúde pública, faz-se necessário a alteração da Lei em epígrafe para implementar novo modelo de gestão pública de saúde municipal ", O art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único de seus funcionários. Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 071/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de outubro de 2010. E EI TAD U ANORUSK RODRIGUES P::R(O ide ,te .&L Ver eador PE IVO BUENO - LMembr_—_ Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°07112010 Súmula: Promove alterações na Lei Municipal 797/2010 que alterou a Lei Municipal 572/2008; altera a Lei Municipal 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei Municipal 79712010 que alterou a Lei Municipal 57212008; altera a Lei Municipal 57212008, na forma que espec?,fica. ' Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 071/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Face as novas Diretrizes Federais e Estaduais impostas as políticas de saúde pública, faz-se necessário a alteração da Lei em epígrafe para implementar novo modelo de gestão pública de saúde municipal ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 07112010. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de outubro de 2010. Vereador LOITRDES DE ~DUR~l[RA FERREIRA Vereador ILSON REG 1] 41)R 31 LVA w1 R : c Membro