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materia nº 71/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaPromove alterações na Lei Municipal 9712010 que alterou a Lei Municipal 572/08; altera a Lei Municipal 572/08, na forma que especifica.
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flà PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
7 c'ÂMARA MU. NICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
SEGUNDA VOTAÇÃO 
PROJETO DE LEI n°O 12010 APROVADO POR urJ 
EmJde ':) - 
SÚMULA: Promove a$ções na Lei Municipal 
79712010 que alterou a Lei Municipal 572/08; 
altera a Lei Municipal 572/08, na forma que 
especifica. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte 
1 1 
LEI 
Art. 1 0- Alterar o artigo 6 0 , inciso VI da Lei Municipal 572108 alterada pela Lei 
79712010, que trata dos cargos que compõe o grupo de extinção, para excluir do grupo o Cargo 
de Médico A. 
Z Art. 20- Manter a redação do artigo 43 da Lei Municipal 57212008, bem como do 
anexo 11 da referida Lei, restabelecendo no quadro efetivo o cargo de PSES/Médico A - quatro 
horas diárias, permanecendo inalteradas as demais disposições dadas ao artigo pela Lei 
Municipal 79712010. 
Art. 31- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n° 572/08, para o acréscimo de 
vagas, passando a constar da seguinte forma: 
Vagas Denominação! Cargo 
08 PSES - Médico A 
Art. 411 - O artigo 43 da Lei Municipal 57212008, passa a vigorar acrescido do inciso 
XI, conforme segue: 
XI - PSEP V, na ocuoação de Assistente Social - 06 (seis) horas diárias; 
Art. 50- Fica alterado o artigo 6 0 , III, da lei 57212008, criando-se o cargo de 
provimento efetivo denominado PSS 1 - na ocupação de Agente de Combate a Endemias, 
integrante do Grupo Profissional de Suporte Saúde 1, 11 e 111 (PSS). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE IDADE 
MFNIMA 
CARGA 
HORARIA 
VENCIMENTOS 
03 PSS 1 Agente de Ensino Fundamental 40 horas R$ 705,79 
Combate a Completo - semanais 
Endemias 18 anos completos na 
data do ingresso no 
serviço público 
Parágrafo Único: O presente cargo passa a integrar o anexo 11 da Lei 57212008. 
Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 24 DE SETEMBRO DE 2010. 
OSMAR RICK1L1 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI NQ .... I26- 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei, que dispõe 
sobre a alteração da Lei Municipal 797/2010 que alterou a Lei 57212008, que incluía no grupo de extinção o 
cargo de Médico A. 
Ressalta-se inicialmente que a alteração promovida na Lei Municipal 572/2008, foi executada 
em conformidade com a realidade da organização estrutural da Saúde Pública Municipal naquele dado 
momento. 
Contudo, a realidade que se apresenta é outra, face as novas diretrizes Federais e Estaduais 
impostas as políticas de saúde pública, visando a padronização da gestão municipal, segundo os parâmetros 
praticados nacionalmente, pretende resgatar do grupo de extinção o cargo de Médico A, para implementar 
novo modelo gestão pública de saúde municipal. 
A relevância do cargo de Médico A, cuja a carga horária é de quatro horas diárias se deve a 
imposição das práticas trabalhistas, visto que tal carga horária por ser reduzida deve ser cumprida em sua 
integralidade e conforme determina a legislação aplicada ao caso, sem intervalos. Desta forma permite-se um 
aproveitamento laboral satisfatório à comunidade e consequentemente a maior e melhor fiscalização e 
controle da qualidade da prestação de serviços deste profissional. 
É público e notório que os entes públicos em geral que contam com profissionais de medicina 
em seus quadros, sofram com as dificuldades de controle para permanência destes profissionais no 
atendimento a comunidade, haja vista que a demanda de profissionais disponíveis é reduzida em relação a 
atividades particulares e conveniadas que exercem paralelamente. 
Isto posto, verifica-se a necessidade não só da permanência do referido cargo nos quadros 
funcionais do Município como sua extensão, criando-se três novas vagas, a fim de satisfazer as necessidades 
atuais e o fluxo de atendimento no Município, que será aumentado significativamente com a implantação do 
Programa de Saúde da Família, 
A adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais tem como fundamento a edição 
da Lei Federal 12.317 de 26 de agosto de 2010, que dispõe que a 'duração do trabalho do Assistente Social é 
de 30 (trinta) horas semanais", sendo indispensável a alteração da Lei Municipal 
Com relação a criação do cargo de Agente de Combate a Endemias, salienta-se que é 
fundamental para a realização de ações antivetoriais para doenças consideradas endêmicas no estado, como 
o combate a dengue, febre amarela, doença de chagas e outras. Destaca-se que a criação do cargo antes 
referido é diretriz imposta à saúde pública pela Lei Federal 11.350106, que dispõe sobre o exercício das 
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, bem como promoção da saúde. 
Informa-se que as atividades a serem exercidas pelos Agentes de Combate a Endemias 
englobam as ações já realizadas pelos agentes da dengue, bem como o custeio pelo governo federal das 
despesas deste novo cargo público criado o qual implicará na extinção do agente da dengue no Município, 
ficando evidente que não haverá impacto financeiro, haja vista a substituição de um pelo outro. 
Pelas razões expostas requer-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 24 DSETEMBRO DE 2010 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Oficio n°: 349/10 - R. H. Carambeí, 22 de setembro de 2010. 
Prezada Senhora 
Segue em anexo impacto financeiro na folha de pagamento para os 
cargos de Médico "A" e Agente de Combate à Endemias, no período de 
OutLro/2010 a Dezembro/2010 e 13° Proporcional. 
Sem mais para o momento, agradeço. 
ii aSil os 
Diretora de I)epartamento e ecursos Humanos 
llrn ra 
JuIina SUva Gaindo 
Assessora Jutídica 
Recebido em 
Por: 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
1 das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1022 - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná. 
IMPACTO FINANCEIRO - PARA AS VAGAS DE MÉDICO A / AGENTE DE 
COMBATE A ENDEMIAS - OUTUBRO A DEZEMBRO E 130 - 2010 
Impacto mensal Impacto Total Outubro a MÉDICO A por servidor mensal 3 dezembro e 13° 
vagas 
Salário 7.970,00 23.910,00 71.730,00 
Insalubridade 141,15 423,45 1.270,35 
Décimo 03/12 10.138,95 
TOTAL FOLHA 8.111,15 24.333,45 83.139,30 
30% encargos 2.433,35 7.300,04 24.941,79 
TOTAL FOLHA+ENC. 1 10.544,50 1 31.633,49-r 108.081,09 
AGENTE DE COMBATE Impacto mensal Impacto 
mensal 3 Total Outubro a 
A ENDEMIAS por servidor dezembro e 13 
vagas 
Salário 705,79 2.117,37 6.352,11 
Décimo 03/12 529,35 
TOTAL FOLHA 705,79 2.117,37 6.881,46 
30% encargos 1 211,74 1 635,21 1 2.064,44 
TOTAL FOLHA+ENC. 1 917,53 1 2.752,58 1 8.945,90 
' . 1 aa Silva" 
Diretora do Dpto. de Recursos Humanos 
Carambeí, 22 setembro de 2010. 
&L L 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07112010 
Súmula: Promove alterações na Lei Municipal 797/2010 que 
alterou a Lei Municipal 572/2008; altera a Lei 
Municipal 572/2008, na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei Municipal 797/2010 que alterou 
a Lei Municipal 572/2008; altera a Lei Municipal 572/2008, na forma que especifica". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Face as novas Diretrizes 
Federais e Estaduais impostas as políticas de saúde pública, faz-se necessário a alteração da Lei 
em epígrafe para implementar novo modelo de gestão pública de saúde municipal ", 
O art. 7° da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar o quadro e estabelecer o regime 
jurídico único de seus funcionários. 
Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que 
compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criação de 
cargos, empregos e funções da administração direta e Autárquica do Município, ou aumento de sua 
remuneração. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 071/2010, reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de outubro de 2010. 
E EI TAD U ANORUSK RODRIGUES 
P::R(O
ide ,te 
.&L 
Ver eador PE IVO BUENO - L￾Membr_—_ 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°07112010 
Súmula: Promove alterações na Lei Municipal 797/2010 que 
alterou a Lei Municipal 572/2008; altera a Lei 
Municipal 572/2008, na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alterações na Lei Municipal 79712010 
que alterou a Lei Municipal 57212008; altera a Lei Municipal 57212008, na forma que 
espec?,fica. ' 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 071/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "Face as novas Diretrizes 
Federais e Estaduais impostas as políticas de saúde pública, faz-se necessário a alteração da 
Lei em epígrafe para implementar novo modelo de gestão pública de saúde municipal ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 07112010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de outubro de 2010. 
Vereador LOITRDES DE ~DUR~l[RA FERREIRA 
Vereador ILSON REG 1] 41)R 31 
LVA w1 R : c 
Membro 

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