| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2010 |
| Date | 2010-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1450 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí L C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N00 /2010 Secretaria Protocolado sob nO SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Em abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono lei; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e a vista da autorização contida na Lei Municipal 745/2009, DECRETA:- Artigo 1° - Fica abeto, no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 1 15.000,00( cento e quinze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias que seguem: 009 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 004 09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 25.752.16042-177 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 5540- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 115.000,00 01507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Arrecadação TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......... ................... 115.000,00 .-. Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica utilizado o recurso proveniente do prôvável excesso de arrecadação da receita abaixo especificada, conforme previsto no Item II do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e - - demonstrado no Anexo 1 ao presente Projeto de Lei: 1.2.2.0.29.00.01.00 1 COSIP COBRANÇA NA FATURA ENER. ELETRICA— 115.000,00 Artigo. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2010. út'.flCA VOTAÇÃO 20 se~rio G OIJ?1J 07V1OA VOINO Osmar Ric Prefeito Municipal Aprovado por -'-" - Em . 20 cretário Prefeitura Municipal de Carambeí - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná c'•"s .-z. ANEXO 1 CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ PROJEÇÃO DA RECEITA DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA FONTE 507 MESES \ ANO 2009 2010 JANEIRO 22.384,39 23.116,36 FEVEREIRO 22.736,43 23.088,12 MARÇO 22.487,910 23.088,12 ABRIL 20.824,78 23.088,12 MAIO 23.155,46 23.088,12 JUNHO 23.177,78 23.088,12 JULHO 23.177,78 34.407,06 AGOSTO 23.181,48 38.296,62 SETEMBRO 23.181,48 38.350,96 SOMA 205.181,48 246.611,60 OUTUBRO 0,00 38.350,96 NOVEMBRO 23.229,83 38.350,96 DEZEMBRO 46.459,66 38.350,96 SOMA OUTIDEZ 69.689,49 115.052,88 TOTAL DO ANO 275.660,11 361.664,48 1 - RECEITA ORÇADA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ............................... R$ 275.000,00 2- ARRECADAÇAO DE 2010 ATE SETEMBRO ...............................................R$ 246.611,60 3—PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/10 ....... R$ 115.052,88 4- PROVÁVEL ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ..............R$ 361.664,48 5—PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2010 .................... RS 115.052,88 6—VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO PARA SUPLEMENTAÇÃO ..... R$ 115.000,00 Cara eí, 8 de outubr de 2010. OSMAR KLI Prefeito Municipal 2 'L CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07412010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 074/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 25 de outubro de 2010. Vereador V DRUSK RODRIGUES Preside te Vereador PE RO IV BUENO Membro Vereador ALCI I&LENGA bro