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materia nº 74/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2010
Date 2010-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1450

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
L
C.N.P.J. (M.F.)01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N00 /2010 
Secretaria 
Protocolado sob nO SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à 
Em abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono lei; 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso 
de suas atribuições legais e a vista da autorização contida na Lei Municipal 745/2009, 
DECRETA:- 
Artigo 1° - Fica abeto, no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no valor de R$ 1 15.000,00( cento e quinze mil reais), para reforço das dotações 
orçamentárias que seguem: 
009 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
004 09.004 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 
25.752.16042-177 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
5540- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA 115.000,00 
01507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - 
Arrecadação 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......... ................... 115.000,00 
.-. 
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica utilizado o 
recurso proveniente do prôvável excesso de arrecadação da receita abaixo especificada, conforme 
previsto no Item II do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e 
- - demonstrado no Anexo 1 ao presente Projeto de Lei: 
1.2.2.0.29.00.01.00 1 COSIP COBRANÇA NA FATURA ENER. ELETRICA— 115.000,00 
Artigo. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2010. 
út'.flCA VOTAÇÃO 
20 se~rio 
G 
OIJ?1J 
07V1OA VOINO 
Osmar Ric 
Prefeito Municipal 
Aprovado por -'-" - 
Em . 
20 cretário 
Prefeitura Municipal de Carambeí - 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
c'•"s .-z. 
ANEXO 1 
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 
PROJEÇÃO DA RECEITA DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 
FONTE 507 
MESES \ ANO 2009 2010 
JANEIRO 22.384,39 23.116,36 
FEVEREIRO 22.736,43 23.088,12 
MARÇO 22.487,910 23.088,12 
ABRIL 20.824,78 23.088,12 
MAIO 23.155,46 23.088,12 
JUNHO 23.177,78 23.088,12 
JULHO 23.177,78 34.407,06 
AGOSTO 23.181,48 38.296,62 
SETEMBRO 23.181,48 38.350,96 
SOMA 205.181,48 246.611,60 
OUTUBRO 0,00 38.350,96 
NOVEMBRO 23.229,83 38.350,96 
DEZEMBRO 46.459,66 38.350,96 
SOMA OUTIDEZ 69.689,49 115.052,88 
TOTAL DO ANO 275.660,11 361.664,48 
1 - RECEITA ORÇADA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ............................... R$ 275.000,00 
2- ARRECADAÇAO DE 2010 ATE SETEMBRO ...............................................R$ 246.611,60 
3—PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/10 ....... R$ 115.052,88 
4- PROVÁVEL ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ..............R$ 361.664,48 
5—PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2010 .................... RS 115.052,88 
6—VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO PARA SUPLEMENTAÇÃO ..... R$ 115.000,00 
Cara eí, 8 de outubr de 2010. 
OSMAR KLI 
Prefeito Municipal 
2 
'L CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07412010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em 
síntese, trata-se de remanejamento no orçamento. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
074/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 25 de outubro de 2010. 
Vereador V DRUSK RODRIGUES 
Preside te 
Vereador PE RO IV BUENO 
Membro 
Vereador ALCI I&LENGA 
bro 

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