| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2010 |
| Date | 2010-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1451 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Niarinhas, 450—Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO DE LEI NoO45/2010 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CÂMARA M Secretar 3 çot0coad0 sob Em A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e a vista da autorização contida na Lei Municipal 745/2009, DECRETA:- Artigo 1° - Fica abeto, no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 267.000,00( duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço das dotações orçamentárias que seguem: 006 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-057— Atividades Ensino Fundamental— FUNDEF/FUNDEB 2060.3190.11.00.00— Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Recursos do Tesouro - Ex.Corrente 197.000.00 0.1.00.000102 - FUNDEB 40% - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente 70.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......... ................... 267.000,00 Art. 20 - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica utilizado o recurso proveniente do provável excesso de arrecadação da receita abaixo especificada, conforme previsto no Item II do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e demonstrado no Anexo 1 ao presente Projeto de Lei: 1 1.7.2.4.01.00.00.00 1 TRANSFERÊNCIAS DE REC DO FUNDEF/FUNDEB - 267.000,00 1 Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2010 CÃMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI LIDO E DADO CIÉNCIAAO PLENÁRIO EM / / 2°Sectetáro ouçeJ3QS . - Osmar Rickh Prefeito Municipal ÚNICA VOTAÇÃO q !_ 1 1I V9 oiyN 1c1 QVVION3 oava 3 oari 30 IVdIOINnvy VVV'YO Aprovado por ».r( .. Em ____ Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ANEXO 1 CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADACÃO NO VALOR DE R$ PROJEÇÃO DA RECEITA DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE FONTES 101 E 102 MESES \ ANO 2009 2010 JANEIRO 2826852,71 310.749,99 FEVEREIRO 361.556,61 339.043,72 MARÇO 263.033,15 349.736,60 ABRIL 239.796,82 326.459,53 MAIO 303.256,04 333.175,09 JUNHO 282.242,53 325.026,34 JULHO 281.395,02 310.488,87 AGOSTO 265.071,84 328.112,66 SETEMBRO 283.068,89 309.355,58 SOMA 2.562.273,70 2.932.148,38 OUTUBRO 318.052,27 329.450,00 NOVEMBRO 310.016,97 338.000,00 DEZEMBRO 329.883,55 349.000,00 SOMA OUT/DEZ 957.952,79 1.016.450,00 TOTAL DO ANO 3.520.226,49 3.948.598,38 1 - RECEITA ORÇADA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ...............................R$ 3.681.000,000 2- ARRECADAÇÃO DE 2010 ATÉ SETEMBRO ...............................................R$ 2.932.148,38 3— PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/10 .......R$ 1.016.450,00 4- PROVÁVEL ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ..............R$ 3.948.598,38 5—PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2010 ....................R$ 267.598,38 6— VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO PARA SUPLEMENTAÇÃO.....R$ 267.000,00 Caram í, 07 de outubro d 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 5M CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000— Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 1 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07512010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 075/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS.CQMLSSÕES, em 25 de outubro de 2010. bERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presi4ente Vereador P DRO IVO BUENO Membro --- Vereador ALCINDÚWJ1SUS VALENGA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlØ.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 075/20 10 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 075/20 10, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 075/20 10. SALA DAS COMISSÕES, em 25 de outubro de 2010. Vereador LOURDES DE MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEG DE OLIVEIRA Vereador INACIO POVÀZ FILHO Membro