br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 75/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2010
Date 2010-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1451

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Niarinhas, 450—Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI NoO45/2010 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à 
abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
CÂMARA M 
Secretar 3 
çot0coad0 sob 
Em 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso 
de suas atribuições legais e a vista da autorização contida na Lei Municipal 745/2009, 
DECRETA:- 
Artigo 1° - Fica abeto, no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no valor de R$ 267.000,00( duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço 
das dotações orçamentárias que seguem: 
006 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12012-057— Atividades Ensino Fundamental— FUNDEF/FUNDEB 
2060.3190.11.00.00— Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Recursos do Tesouro - Ex.Corrente 197.000.00 
0.1.00.000102 - FUNDEB 40% - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente 70.000,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......... ................... 267.000,00 
Art. 20 - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica utilizado o 
recurso proveniente do provável excesso de arrecadação da receita abaixo especificada, conforme 
previsto no Item II do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e 
demonstrado no Anexo 1 ao presente Projeto de Lei: 
1 1.7.2.4.01.00.00.00 1 TRANSFERÊNCIAS DE REC DO FUNDEF/FUNDEB - 267.000,00 1 
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2010 
CÃMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
LIDO E DADO CIÉNCIAAO 
PLENÁRIO EM / / 
2°Sectetáro 
ouçeJ3QS . - 
Osmar Rickh 
Prefeito Municipal 
ÚNICA VOTAÇÃO 
q
!_ 1 
1I V9 oiyN 1c1 
QVVION3 oava 3 oari 
30 IVdIOINnvy VVV'YO 
Aprovado por ».r( .. 
Em ____ 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
ANEXO 1 
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADACÃO NO VALOR DE R$ 
PROJEÇÃO DA RECEITA DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 
FONTES 101 E 102 
MESES \ ANO 2009 2010 
JANEIRO 2826852,71 310.749,99 
FEVEREIRO 361.556,61 339.043,72 
MARÇO 263.033,15 349.736,60 
ABRIL 239.796,82 326.459,53 
MAIO 303.256,04 333.175,09 
JUNHO 282.242,53 325.026,34 
JULHO 281.395,02 310.488,87 
AGOSTO 265.071,84 328.112,66 
SETEMBRO 283.068,89 309.355,58 
SOMA 2.562.273,70 2.932.148,38 
OUTUBRO 318.052,27 329.450,00 
NOVEMBRO 310.016,97 338.000,00 
DEZEMBRO 329.883,55 349.000,00 
SOMA OUT/DEZ 957.952,79 1.016.450,00 
TOTAL DO ANO 3.520.226,49 3.948.598,38 
1 - RECEITA ORÇADA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ...............................R$ 3.681.000,000 
2- ARRECADAÇÃO DE 2010 ATÉ SETEMBRO ...............................................R$ 2.932.148,38 
3— PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/10 .......R$ 1.016.450,00 
4- PROVÁVEL ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ..............R$ 3.948.598,38 
5—PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2010 ....................R$ 267.598,38 
6— VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO PARA SUPLEMENTAÇÃO.....R$ 267.000,00 
Caram í, 07 de outubro d 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
5M CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000— Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
1 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07512010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em 
síntese, trata-se de remanejamento no orçamento. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
075/20 10, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS.CQMLSSÕES, em 25 de outubro de 2010. 
bERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presi4ente 
Vereador P DRO IVO BUENO 
Membro --- 
Vereador ALCINDÚWJ1SUS VALENGA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlØ.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 075/20 10 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 075/20 10, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, 
trata-se de remanejamento no orçamento. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 075/20 10. 
SALA DAS COMISSÕES, em 25 de outubro de 2010. 
Vereador LOURDES DE MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEG DE OLIVEIRA 
Vereador INACIO POVÀZ FILHO 
Membro 

open original →