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materia nº 76/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2010
Date 2010-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1452

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7 Prefeitura Municipal de Carambei 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
-z 
PROJETO DE LEIO N° 12010 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob n O Q 3 
EmJlJ4Q .JÁDI3 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
um CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 165.000,00 (Cento e 
sessenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
02 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.542.18021-250 - PROGRAMA GESTÃO DE RESIDUOS 
SÓLIDOS 
6360- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000.00 
PESSOA JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
6380- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 15.000.00 
PERMANENTE 
TOTAL DOS CRÉDITOS ......................... . 165.000,00 
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do 
corrente exercício financeiro, como segue: 
90- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
90.099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99.999.99999-304 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
6380-99999 - Reservas de Contingências - 165.000,00 
TOTAL DOS CANCELAMENTOS ................................ 165.000.00 
-. Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2010. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
LIDO E DADO CIÊNCIA AO 
PLENÁRIO EM---/--l￾20 SecetflO 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Aprovado por A 
io 
ÚNICA VOT1-ÇAC 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
Estamos enviando o presente Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), com a finalidade de 
reforçar as dotações orçamentárias destinadas à manutenção do serviço de coleta seletiva, coleta de 
lixo doméstico e coleta de lixo hospitalar. 
Carambeí. 08 de outubro de 2010. 
LAR RICg 
Prefeito Municipal 
2 
i CÂJL&w& MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
'1 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07612010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto ,de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em 
síntese, trata-se de remanejamento no orçamento. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
076/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 25 de outubro de 2010. 
V or El T UANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Ver'eador PE RO IVO BUENO 
Vereador LENGA 
riáir i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°076/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 076/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, 
trata-se de remanejamento no orçamento. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 076/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 25 de outubro de 2010. 
Vereador LOURDES DE JFSUMADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA 
Membro 
Vereador A FILHO 
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