| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2010 |
| Date | 2010-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1452 |
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7 Prefeitura Municipal de Carambei C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná -z PROJETO DE LEIO N° 12010 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob n O Q 3 EmJlJ4Q .JÁDI3 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 11 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 02 11.002- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.542.18021-250 - PROGRAMA GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS 6360- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000.00 PESSOA JURÍDICA- 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 6380- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 15.000.00 PERMANENTE TOTAL DOS CRÉDITOS ......................... . 165.000,00 Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, como segue: 90- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 90.099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.99999-304 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6380-99999 - Reservas de Contingências - 165.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS ................................ 165.000.00 -. Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2010. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI LIDO E DADO CIÊNCIA AO PLENÁRIO EM---/--l20 SecetflO OSMAR RICKLI Prefeito Municipal Aprovado por A io ÚNICA VOT1-ÇAC Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná EXPOSICÃO DE MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTARIA Estamos enviando o presente Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias destinadas à manutenção do serviço de coleta seletiva, coleta de lixo doméstico e coleta de lixo hospitalar. Carambeí. 08 de outubro de 2010. LAR RICg Prefeito Municipal 2 i CÂJL&w& MUNICIPAL DE CARAMBEÍ '1 Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 07612010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto ,de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 076/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 25 de outubro de 2010. V or El T UANDRUSK RODRIGUES Presidente Ver'eador PE RO IVO BUENO Vereador LENGA riáir i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°076/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 076/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei e justificativa, em síntese, trata-se de remanejamento no orçamento. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 076/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 25 de outubro de 2010. Vereador LOURDES DE JFSUMADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA Membro Vereador A FILHO embro