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materia nº 79/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaCria a concessão de ajuda de custo e diárias em viagens internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
mBE 
PROJETO DE LEI N°/ 2010 
CÂMARA MUNtCPAL 
secretaria Súmula: Cria a concessão de ajuda de custo e diárias 
Protocotad0 sob o em viagens internacionais, para os agentes políticos e 
Em j_ . i_..s demais servidores do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e, eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica criada a concessão de custeio e diárias para 
Representação no Exterior de agentes políticos e demais servidores dos Poderes Executivo e 
Legislativo Municipais de Carambeí, em serviço ou representação no exterior, em missão 
permanente ou transitória, visando compensar as despesas, de forma compatível com as 
responsabilidades inerentes ao cargo no qual está investido. 
• Art.2° Ficam estabelecidos os critérios para a concessão de diárias 
para viagens internacionais, que serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, 
destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com estadia, alimentação e 
locomoção. 
§ 1° Fixa-se como valor da diária, para viagens internacionais, US$ 
190,00 (cento e noventa dólares americanos), dólar turismo de cotação no dia do pedido. 
§ 2° As diárias no exterior são devidas, na forma da regulamentação 
desta lei, computando-se, também, os dias de partida e de chegada. 
§ 30 o servidor restituirá as diárias no exterior: 
- integralmente, quando não ocorrer o afastamento da sede; e 
II - correspondentes aos dias: 
PRADO POR UNANIMIDADE 
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
ErriO & t ' APRÇ)Ví400 PO 
Emd ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
a) que ultrapassarem o período de afastamento da sede, a serviço, 
quando este afastamento for menor que o previsto; e 
b) em que a alimentação, estadia e locomoção forem asseguradas 
pelo País anfitrião. 
Art,3° Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais autorizados a efetuar o pagamento de despesas dos Munícipes, a título de ajuda de 
custo, quando convidados pela Administração em viagens de representação do Município ou 
para acompanhamento de autoridades Municipais. 
Art.40Ao beneficiário da ajuda de custo compete comprovar à 
Secretaria de Finanças do Município ou ao setor contábil da Câmara de Vereadores, todos os 
gastos com a viagem, anexando Roteiro de Viagem, acompanhado dos documentos constantes 
de ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório, ata ou lista de presença, notas fiscais, bem 
como outros documentos previstos na legislação vigente. 
Parágrafo único. Os valores estabelecidos a título de ajuda de custo 
que não tiverem a sua utilização comprovada através de documentos próprios deverão ser 
devolvidos aos cofres públicos municipais. 
Art.50O beneficiário da ajuda de custo que não comprovar através da 
documentação exigida no artigo anterior fica vedado à concessão de novos valores. 
Art.60A concessão e a liberação dos valores correspondentes a ajuda 
de custo, serão liberadas previamente à efetiva realização de viagens. 
Art.70Não se efetuará adiantamento nem diária à pessoa sem vínculo 
empregatício com o Município de Carambeí, podendo haver a ajuda de custo ou reembolso nos 
casos previstos nesta lei, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Chefe do Poder 
Executivo, componentes da comitiva de viajem. 
Art.80Esta lei será objeto de regulamentação própria pelos Poderes 
Legislativo e Executivo no que lhes competir: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
- Para o Poder Executivo, através de Decreto Municipal; 
II - Para o Poder Legislativo, através de Resolução. 
Art.91As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
à conta dos respectivos créditos orçamentários. 
Art. 100 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, PARANÁ, 
EM 21 DE OUTUBRO DE 2010. 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CÂMARAMUNICiPAL DE CARAMBEÍ 
:ua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbeí@brlü.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 079/2010. 
Súmula: Cria a concessão de ajuda de custo e diárias em viagens 
internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras 
providências. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Cria a concessão de ajuda de custo e diárias em 
viagens internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do 
Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras providências ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
assinala, em síntese, que "prevê a criação de concessão de custeio e diárias para Representação no 
exterior, em missão permanente ou transitória, visando compensar as despesas de forma 
compatível com as responsabilidades inerentes ao cargo no qual está investido ". 
Ressalta-se que o valor estipulado o valor de UD$ 190,00 (cento e noventa 
dólares americanos). 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 079/2010, reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COM lSSÕS,e e novem de 2010. 
- 
Verr_VANDER 1 TADEU NDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Verea or 4P O O BUENO 
Membro 
A 
4-CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
ma da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°079/2010. 
Súmula: Cria a concessão de ajuda de custo e diárias em viagens 
internacionais, para os agentes políticos e demais servidores 
do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de 
Carambeí e dá outras providências. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Cria a concessão de qjuda de custo e diárias em viagens 
internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo 
Municipal de Carambeí e dá outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 079/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Poder Executivo 
assinala, em síntese, que "prevê a criação de concessão de custeio e diárias para Representação no 
exterior, em missão permanente ou transitória, visando compensar as despesas deforma compatível com 
as responsabilidades inerentes ao cargo no qual está investido ". 
Ressalta-se que o valor estipulado o valor de UD$ 190,00 (cento e noventa dólares 
americanos). 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data. manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 079/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 29 de novembro de 2010. 
Vereador LOURDES DE SL MADUREIRA FERREIRA 
Presi nte 
Vereador ILSON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA 
N'rn bro 
Vereador INACIOP Z FILHO 
mbro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI NOIV 2010 
/ 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL Súmula: Cria a concessão de ajuda de custo e diárias 
Secretaria em viagens internacionais, para os agentes políticos e 
Protocolado sob demais servidóres do Poder Executivo e do Poder 
Em - 
 –AQJ---5-0 Legislativo Municipal de Carambei e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e, eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1\Fica criada a concessão - de custeio e diárias para 
Representação no Exterior de agnts políticos e demais servidores dos Poderes Executivo e 
Legislativo Municipais de Carafnbeí, èrq serviço ou representação no exterior, em missão 
permanente ou transitória, visando compensar as despesas, de forma compatível com as 
responsabilidades inerente ao cargo no qual está investido. 
/ Art.2° Ficam estabelecidos os critérios para a concessão de diárias 
para viagens internacionais, que serão concedidas por dide afastamento da sede do serviço, 
destinando-se a/indenizar o servidor por despesas extraordinárias com estadia, alimentação e 
locomoção. 
/ § 1° Os Poderes Executivo e Legislativo fixarão o valor das diárias 
internaci9nais, em decreto ou resolução aplicável a todos os servi res abrangidos por esta lei, 
tomandj-se como teto o valor do Governador do Estado do Paraná' ara o Poder Executivo e 
com teto para o Poder Legislativo o de Deputado Estadual. 
/ 
/ § 2° O valor da diária, para viagens nternactnais será fixado em 
ólares de acordo com a verificação previa de valores (estadia, alimentaçã\ e locomoção) pela 
Chefia de Gabinete, no caso do Poder Executivo, e pelo Presidente da Ciara, no caso de 
Poder Legislativo, utilizando-se para a conversão da moeda estrangeira o dólar turismo de 
cotação no dia do pedido. 
Aprovado por .-..---- 
A 
Em 
20 Secretá rio 
G_5~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
§ 30 As diárias no exterior SãQ devidas, na forma da regulamentação 
desta lei, computando-se, também, os dias de partida e de chegada. 
§ 4 o servidor restituirá as diárias no exterior: 
- integralmente, quando não ocorrer o afastamento da sede; e 
II - correspondentes aos dias: 
a) que ultrapassarem o período de afastamento da sede, a serviço, 
quando este afastamento for menor que o previsto; e 
b) em que a alimentação, estadia e locomoção forem asseguradas 
pelo País anfitrião. 
Art.3° Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais autorizados a efetuar o pagamento de despesas dos Munícipes, a título de ajuda de 
custo, quando convidados pela Administração em viagens de representação do Município ou 
para acompanhamento de autoridades Municipais. 
Art,41 Ao beneficiário da ajuda de custo compete comprovar à 
Secretaria de Finanças do Município ou ao setor contábil da Câmara de Vereadores, todos os 
gastos com a viagem, anexando Roteiro de Viagem, acompanhado dos documentos constantes 
de ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório, ata ou lista de presença, notas fiscais, bem 
como outros documentos previstos na legislação vigente. 
Parágrafo único. Os valores estabelecidos a título de ajuda de custo 
que não tiverem a sua utilização comprovada através de documentos próprios deverão ser 
devolvidos aos cofres públicos municipais. 
Art,50 O beneficiário da ajuda de custo que não comprovar através da 
documentação exigida no artigo anterior fica vedado à concessão de novos valores. 
Art.61 A concessão e a liberação dos valores correspondentes a ajuda 
de custo, serão liberadas previamente à efetiva realização de viagens, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Art.70Não se efetuará adiantamento nem diária à pessoa sem vínculo 
empregatício com o Município de Carambeí, podendo haver a ajuda de custo ou reembolso nos 
casos previstos nesta lei, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Chefe do Poder 
Executivo, componentes da comitiva de viajem. 
Art.81Esta lei será objeto de regulamentação própria pelos Poderes 
Legislativo e Executivo no que lhes competir: 
- Para o Poder Executivo, através de Decreto Municipal; 
II - Para o Poder Legislativo, através de Resolução. 
Art,91As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
à conta dos respectivos créditos orçamentários. 
Art. 100 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, PARANÁ, 
E 21 DE OUTUBRO DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
tfl C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí- Paraná 
PROJETO DE LEI N 0 0I2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que cria a 
concessão de ajuda de custo e diárias em viagens internacionais, para os agentes políticos e demais 
servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambei e dá outras providências. 
Trata-se de projeto de lei que visa a oportunização de representatividade e divulgação do 
Município de Carambeí no âmbito internacional, através deste benefício, permite-se a participação de 
representantes legítimos do Município perante as demais comunidades internacionais, fomentando o 
turismo, a cultura e o desenvolvimento econômico de Carambeí. 
Destaque-se que a conjectura e a demanda econômica e de relações internacionais 
criadas pelo Centenário da Imigração Holandesa no Brasil, em cujos projetos e eventos comemorativos 
governamentais estão diretamente envolvidos com o Município de Carambeí, sede oficial nacional das 
comemorações nacionais do centenário, sendo indispensável a operacionalização das viagens e 
demais diligências para bem executar as obrigações oficiais assumidas, não só pelos agentes oplíticos 
do Executivo, mas também pelos nobres membros do Legislativo e representantes da comunidade 
Carambeiense. 
Como o projeto apresentado é de extrema relevância pública é que estamos cientes de 
sua aprovação por essa colenda Casa de Leis. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 21 DE OUTUBRO DE 2010 
'0"' ~?'- L, 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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