| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | Cria a concessão de ajuda de custo e diárias em viagens internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras providências. |
| native_id | 1454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná mBE PROJETO DE LEI N°/ 2010 CÂMARA MUNtCPAL secretaria Súmula: Cria a concessão de ajuda de custo e diárias Protocotad0 sob o em viagens internacionais, para os agentes políticos e Em j_ . i_..s demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1° Fica criada a concessão de custeio e diárias para Representação no Exterior de agentes políticos e demais servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Carambeí, em serviço ou representação no exterior, em missão permanente ou transitória, visando compensar as despesas, de forma compatível com as responsabilidades inerentes ao cargo no qual está investido. • Art.2° Ficam estabelecidos os critérios para a concessão de diárias para viagens internacionais, que serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com estadia, alimentação e locomoção. § 1° Fixa-se como valor da diária, para viagens internacionais, US$ 190,00 (cento e noventa dólares americanos), dólar turismo de cotação no dia do pedido. § 2° As diárias no exterior são devidas, na forma da regulamentação desta lei, computando-se, também, os dias de partida e de chegada. § 30 o servidor restituirá as diárias no exterior: - integralmente, quando não ocorrer o afastamento da sede; e II - correspondentes aos dias: PRADO POR UNANIMIDADE PRIMEIRA VOTAÇÃO ErriO & t ' APRÇ)Ví400 PO Emd ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná a) que ultrapassarem o período de afastamento da sede, a serviço, quando este afastamento for menor que o previsto; e b) em que a alimentação, estadia e locomoção forem asseguradas pelo País anfitrião. Art,3° Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a efetuar o pagamento de despesas dos Munícipes, a título de ajuda de custo, quando convidados pela Administração em viagens de representação do Município ou para acompanhamento de autoridades Municipais. Art.40Ao beneficiário da ajuda de custo compete comprovar à Secretaria de Finanças do Município ou ao setor contábil da Câmara de Vereadores, todos os gastos com a viagem, anexando Roteiro de Viagem, acompanhado dos documentos constantes de ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório, ata ou lista de presença, notas fiscais, bem como outros documentos previstos na legislação vigente. Parágrafo único. Os valores estabelecidos a título de ajuda de custo que não tiverem a sua utilização comprovada através de documentos próprios deverão ser devolvidos aos cofres públicos municipais. Art.50O beneficiário da ajuda de custo que não comprovar através da documentação exigida no artigo anterior fica vedado à concessão de novos valores. Art.60A concessão e a liberação dos valores correspondentes a ajuda de custo, serão liberadas previamente à efetiva realização de viagens. Art.70Não se efetuará adiantamento nem diária à pessoa sem vínculo empregatício com o Município de Carambeí, podendo haver a ajuda de custo ou reembolso nos casos previstos nesta lei, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, componentes da comitiva de viajem. Art.80Esta lei será objeto de regulamentação própria pelos Poderes Legislativo e Executivo no que lhes competir: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Para o Poder Executivo, através de Decreto Municipal; II - Para o Poder Legislativo, através de Resolução. Art.91As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 100 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, PARANÁ, EM 21 DE OUTUBRO DE 2010. SMAR RICKLI Prefeito Municipal CÂMARAMUNICiPAL DE CARAMBEÍ :ua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbeí@brlü.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 079/2010. Súmula: Cria a concessão de ajuda de custo e diárias em viagens internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras providências. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Cria a concessão de ajuda de custo e diárias em viagens internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras providências ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, assinala, em síntese, que "prevê a criação de concessão de custeio e diárias para Representação no exterior, em missão permanente ou transitória, visando compensar as despesas de forma compatível com as responsabilidades inerentes ao cargo no qual está investido ". Ressalta-se que o valor estipulado o valor de UD$ 190,00 (cento e noventa dólares americanos). Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 079/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COM lSSÕS,e e novem de 2010. - Verr_VANDER 1 TADEU NDRUSK RODRIGUES Presidente Verea or 4P O O BUENO Membro A 4-CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI ma da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°079/2010. Súmula: Cria a concessão de ajuda de custo e diárias em viagens internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras providências. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Cria a concessão de qjuda de custo e diárias em viagens internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambeí e dá outras providências ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 079/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Poder Executivo assinala, em síntese, que "prevê a criação de concessão de custeio e diárias para Representação no exterior, em missão permanente ou transitória, visando compensar as despesas deforma compatível com as responsabilidades inerentes ao cargo no qual está investido ". Ressalta-se que o valor estipulado o valor de UD$ 190,00 (cento e noventa dólares americanos). Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data. manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 079/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 29 de novembro de 2010. Vereador LOURDES DE SL MADUREIRA FERREIRA Presi nte Vereador ILSON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA N'rn bro Vereador INACIOP Z FILHO mbro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI NOIV 2010 / / CÂMARA MUNICIPAL Súmula: Cria a concessão de ajuda de custo e diárias Secretaria em viagens internacionais, para os agentes políticos e Protocolado sob demais servidóres do Poder Executivo e do Poder Em - –AQJ---5-0 Legislativo Municipal de Carambei e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1\Fica criada a concessão - de custeio e diárias para Representação no Exterior de agnts políticos e demais servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Carafnbeí, èrq serviço ou representação no exterior, em missão permanente ou transitória, visando compensar as despesas, de forma compatível com as responsabilidades inerente ao cargo no qual está investido. / Art.2° Ficam estabelecidos os critérios para a concessão de diárias para viagens internacionais, que serão concedidas por dide afastamento da sede do serviço, destinando-se a/indenizar o servidor por despesas extraordinárias com estadia, alimentação e locomoção. / § 1° Os Poderes Executivo e Legislativo fixarão o valor das diárias internaci9nais, em decreto ou resolução aplicável a todos os servi res abrangidos por esta lei, tomandj-se como teto o valor do Governador do Estado do Paraná' ara o Poder Executivo e com teto para o Poder Legislativo o de Deputado Estadual. / / § 2° O valor da diária, para viagens nternactnais será fixado em ólares de acordo com a verificação previa de valores (estadia, alimentaçã\ e locomoção) pela Chefia de Gabinete, no caso do Poder Executivo, e pelo Presidente da Ciara, no caso de Poder Legislativo, utilizando-se para a conversão da moeda estrangeira o dólar turismo de cotação no dia do pedido. Aprovado por .-..---- A Em 20 Secretá rio G_5~ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná § 30 As diárias no exterior SãQ devidas, na forma da regulamentação desta lei, computando-se, também, os dias de partida e de chegada. § 4 o servidor restituirá as diárias no exterior: - integralmente, quando não ocorrer o afastamento da sede; e II - correspondentes aos dias: a) que ultrapassarem o período de afastamento da sede, a serviço, quando este afastamento for menor que o previsto; e b) em que a alimentação, estadia e locomoção forem asseguradas pelo País anfitrião. Art.3° Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a efetuar o pagamento de despesas dos Munícipes, a título de ajuda de custo, quando convidados pela Administração em viagens de representação do Município ou para acompanhamento de autoridades Municipais. Art,41 Ao beneficiário da ajuda de custo compete comprovar à Secretaria de Finanças do Município ou ao setor contábil da Câmara de Vereadores, todos os gastos com a viagem, anexando Roteiro de Viagem, acompanhado dos documentos constantes de ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório, ata ou lista de presença, notas fiscais, bem como outros documentos previstos na legislação vigente. Parágrafo único. Os valores estabelecidos a título de ajuda de custo que não tiverem a sua utilização comprovada através de documentos próprios deverão ser devolvidos aos cofres públicos municipais. Art,50 O beneficiário da ajuda de custo que não comprovar através da documentação exigida no artigo anterior fica vedado à concessão de novos valores. Art.61 A concessão e a liberação dos valores correspondentes a ajuda de custo, serão liberadas previamente à efetiva realização de viagens, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Art.70Não se efetuará adiantamento nem diária à pessoa sem vínculo empregatício com o Município de Carambeí, podendo haver a ajuda de custo ou reembolso nos casos previstos nesta lei, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, componentes da comitiva de viajem. Art.81Esta lei será objeto de regulamentação própria pelos Poderes Legislativo e Executivo no que lhes competir: - Para o Poder Executivo, através de Decreto Municipal; II - Para o Poder Legislativo, através de Resolução. Art,91As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 100 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, PARANÁ, E 21 DE OUTUBRO DE 2010. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ tfl C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí- Paraná PROJETO DE LEI N 0 0I2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que cria a concessão de ajuda de custo e diárias em viagens internacionais, para os agentes políticos e demais servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Carambei e dá outras providências. Trata-se de projeto de lei que visa a oportunização de representatividade e divulgação do Município de Carambeí no âmbito internacional, através deste benefício, permite-se a participação de representantes legítimos do Município perante as demais comunidades internacionais, fomentando o turismo, a cultura e o desenvolvimento econômico de Carambeí. Destaque-se que a conjectura e a demanda econômica e de relações internacionais criadas pelo Centenário da Imigração Holandesa no Brasil, em cujos projetos e eventos comemorativos governamentais estão diretamente envolvidos com o Município de Carambeí, sede oficial nacional das comemorações nacionais do centenário, sendo indispensável a operacionalização das viagens e demais diligências para bem executar as obrigações oficiais assumidas, não só pelos agentes oplíticos do Executivo, mas também pelos nobres membros do Legislativo e representantes da comunidade Carambeiense. Como o projeto apresentado é de extrema relevância pública é que estamos cientes de sua aprovação por essa colenda Casa de Leis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 21 DE OUTUBRO DE 2010 '0"' ~?'- L, OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL