| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em SEGUNDA VOTAÇÃO 4 APROVADO POR Í> Projeto de Lei n° 1I2010 ________ SÚMULA: Autoriza o Chefe do P er Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: Qr Aprovado por L E 1 cretáno Art.1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, através de procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos definidos no artigo 17 da lei federal n. 8.666/93, os imóveis abaixo especificados: Matrícula n 020.586 - o lote de terreno urbano sob o n 003, da quadra n 064, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 002; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 004; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n020,587 - o lote de terreno urbano sob o n 104, da quadra n 064, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 003; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 005; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n020.588 - o lote de terreno urbano sob o n 105, da quadra n 064, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, EM"- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CRAMBE confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 004; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 106; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael, Matrícula n 020,589 - o lote de terreno urbano sob o n°06, da quadra n 164, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 105; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 107; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n 020.590 - o lote de terreno urbano sob o n 107, da quadra n164, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 006; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 008; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n 020.591 - o lote de terreno urbano sob o n 0 08, da quadra n1 64, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 007; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 1 09; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n020.592 - o lote de terreno urbano sob o n 009, da quadra n 0 64, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 008; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 1 10; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. !: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Matrícula n 120.593 - o lote de terreno urbano sob o n 1 10, da quadra n 064, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 009; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n°11; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n 0 20,594 - o lote de terreno urbano sob o n°11, da quadra n 064, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 0 10; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 1 12; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n 0 20,595 - o lote de terreno urbano sob o n°12, da quadra n 064, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n°11; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 1 13: e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n 020,596 - o lote de terreno urbano sob o n 0 13, da quadra n 064, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambei, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 1 12: ao lado esquerdo: onde também mede 20,50 metros, com o lote n 0 14; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael. Matrícula n 120.597 - o lote de terreno urbano sob o n 0 14, da quadra n 164, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, NOME rPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná com a área de 266,50 metros quadrados medindo 13,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 0 13; ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com a rua R33; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Antonio lzael, Matrícula n 020.654 - o lote de terreno urbano sob o n 101, da quadra n1 75, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 266,50 metros quadrados medindo 13,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com a rua R33; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 102; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 120.655 - o lote de terreno urbano sob o n 102, da quadra n 1 75, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambei, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 01; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 103; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 1 20.656 - o lote de terreno urbano sob o n 0 03, da quadra n0 75, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta, Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 102; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 1 04; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 120.657 - o lote de terreno urbano sob o n°04, da quadra n 075, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 03; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 05; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 11 ~!à :R P REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná CARAMBE -, 1 Matrícula n0 20,658 - o lote de terreno urbano sob o n 105, da quadra n0 75, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 004; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 006; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski, Matrícula n 020.659 - o lote de terreno urbano sob o n 106, da quadra n175, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambei, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n0 05; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 107; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 020.660 - o lote de terreno urbano sob o n 107, da quadra n 175, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 006; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 108; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n0 20.661 - o lote de terreno urbano sob o n 008, da quadra n 075, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n007; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 109; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 020.662 - o lote de terreno urbano sob o n 009, da quadra n 075, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 008; G~-:1 !!PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - . Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambí - Paraná CARAMBEI ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 10; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 020.663 - o lote de terreno urbano sob o n 0 10, da quadra n175, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 109; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n°11; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 120.664 - o lote de terreno urbano sob o n 1 1 1, da quadra n175, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 10; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 1 12; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 020.665 - o lote de terreno urbano sob o n 0 12, da quadra n 175, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n°11; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote ndí3; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 0 20.666 - o lote de terreno urbano sob o n 1 13, da quadra n 075, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n°12; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 1 14; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. !!PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ; 1 C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambí - Paraná Matrícula n020.667 - o lote de terreno urbano sob o n 1 14, da quadra n 175, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote onde mede 20,50 metros, com o lote n°13; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 15; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Matrícula n 020.668 - o lote de terreno urbano sob o n°15, da quadra n 075, do loteamento denominado "Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, com a área de 287,00 metros quadrados medindo 14,00 metros de frente para a rua R42, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 14; ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com a quadra n 176; e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. Art. 21 A alienação far-se-á através de processo licitatório a se realizar na modalidade aplicável pela legislação pátria ao caso, qual seja a de concorrência, sendo que o valor mínimo do lance será o valor da respectiva avaliação. Art. 30 - O valor arrecadado com a alienação dos referidos imóveis, tem destinação única e exclusiva de permitir a efetivação da implantação de plano habitacional espeificamente definido, para tanto o valor será depositado em favor do Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 20 DE AGOSTO DE 2010. OSMAR IcKLI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Carambeí t . C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ,. PROJETO DE LEI N° /2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei que pleiteia a autorização legislativa para alienação de bens imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências. Trata-se de pedido de outorga legislativa a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, para alienação de bens imóveis que compõe o patrimônio da Prefeitura, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, em conformidade com o art. 17, Ida Lei Federal 8.666/93. Esta medida tem por escopo o interesse público municipal, permitindo a composição do Fundo Municipal de Habitação por Interesse Social - FMHIS - e a conseqüente implementação das políticas públicas de habitação. Em Carambeí, o acesso à moradia tem sido um problema que vem se agravando há vários anos, ocasionado, principalmente, pelo rápido movimento migratório direcionado para a região e pela ausência de políticas públicas voltadas para o assunto. A criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, através da Lei n° 730/2009, devidamente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, é o instrumento destinado a propiciar suporte financeiro com a finalidade de produzir, comercializar, financiar, subsidiar e dar garantias a compromissos necessários à implementação de programas de habitação de interesse social e regularização fundiárias voltados à população de baixa renda. Entre os recursos que constituem o Fundo estão: as dotações orçamentárias, auxílios ou subvenções assim configuradas no orçamento do Município, inclusive as oriundas de transferência do Estado e da União; receitas provenientes de venda de lotes ou habitações a beneficiários de programas Prefeitura Municipal de Carambeí - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná habitacionais do Fundo; receitas de convênios, acordos e outros ajustes firmados, visando atender os objetivos do Fundo; receitas oriundas da venda de remanescentes de terrenos desapropriados pelo município, para abertura e/ou prolongamento de ruas, bem como da venda de todo ou qualquer bem que tenha sido destinado à formação do FMHIS; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado para fins habitacionais de interesse social; rendas provenientes desses recursos ou quaisquer outras receitas eventuais vinculadas aos objetivos do Fundo, Os recursos alocados no FMHIS poderão ser aplicados, entre outros, em construção de moradias de interesse social, produção de lotes urbanizados, urbanização de áreas degradadas, melhoria em unidades habitacionais de população de baixa renda e regularização fundiária. Além disso, os recursos também podem ser aplicados na complementação de infra-estrutura em loteamentos deficientes com finalidade de regularizá-los e na remoção e reassentamento de moradores que habitam áreas de risco ou impróprias. Através do Fundo também poderá ser feita aquisição de áreas para implantação de projetos habitacionais, Para efeitos da Lei 730109, considera-se de baixa renda a população com faixa de renda familiar não superior a três salários mínimos vigente à época da implantação de cada loteamento. Além dessa condição, os beneficiários do FMHIS deverão comprovar residir no município de Carambeí há pelo menos três anos, bem como preencher todos os demais requisitos impostos pela política habitacional do Município, registrados nos Cadastros da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais cadastros estaduais e federais. O Fundo será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH), que apreciará balancetes mensais e balanços anuais, assim como os cadastros socioeconômicos das famílias que serão beneficiadas pelos programas. Há, também, previsões de rescisão contratual do direito real de uso, que poderá se dar por desvio da finalidade na utilização do imóvel, pela cessão a terceiros ou pela mudança de local da obra. Entende-se por desvio de finalidade o beneficiário que ceder, alugar, vender a terceiros e utilizar para outros fins a não ser o de habitação. Além disso, o direito real de uso não poderá ser dado como garantia de nenhuma espécie. Em caso de rescisão, os imóveis retomados serão reaproveitados pelos programas habitacionais. 104-Mã Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Sendo assim, solicitamos aos Nobres Edis, a necessária aprovação ao proposto, visto que os recursos provenientes da alienação dos lotes especificados na lei, cujas matrículas seguem anexas, serão aplicados em conformidade com Art. 2 1da Lei Municipal 730109. Tratando essa questão com respeito, sinceridade, sabedores dos limites financeiros do Município e da legislação de responsabilidade fiscal, procuramos com a matéria proposta, encontrar solução para regularizar e estimular a implantação de loteamentos populares, a serem financiados para parcelas da população, hoje excluídas da possibilidade de conseguir conquistar a casa própria, por falta de condições financeiras. O projeto dispõe sobre medidas para sua efetivação, bem como a regulamentação necessária, tornando-a auto aplicável. O Departamento Jurídico da Prefeitura e as Secretarias de Planejamento e Assistência Social, colocam-se a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que persistirem acerca do assunto, frisando a relevância na aprovação desta lei, a fim de cumprir disposição constitucional fundamental no sentido de viabilizar o acesso à moradia por toda a comunidade carambeiense dependente de ações do Poder Público. Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE AGOSTO DE 2010, OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI N° 08112010 EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA 1 - Fica acrescido do parágrafo único, o artigo 2° do projeto de lei epigrafado: "Parágrafo único: Á alienação será destinada apenas a Pessoas Físicas, sendo o limite de arrematação uma unidade por Cadastro de Pessoas Físicas - CPF" SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2010. Vereador LOURDES DE JESUS YIADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLE-DROSO DE OLIVEIRA Vereador LNCTPOVAZ-FtLHO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br]O.com.bi - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N ° 081/2010. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos a serem arrecadados, através de concorrência publica e da outras providencias. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos a serem arrecadados, através de - concorrência publica e da outras providencias Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 081/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, a Mesa Executiva assinala, em síntese, que "prevê a abertura de procedimento licitató rio na modalidade concorrência, nos termos definidos no artigo 17 da leifederal n. 8666193 ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°081/2010 conforme Emenda Substitutiva ao presente projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em sua Sumula. SALA DAS COMISSÕES, em 16 de novembro de 2010. Vereador LOURDES DE JESIffi MADUREIRA FERREIRA 4ree Vereador ILSON HEGDROSO DE OLIVEIRA ',,'ereador IN O Membro i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ma da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C N P J 01 613 766/0001-04 e-mail camaracarambei@brlO com br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 081/2010. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos arrecadados, através de concorrência publica e dá outras providencias. Autor: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos arrecadados, através de concorrência publica e dá outras providencias ". Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, O Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "dá autorização via procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos do artigo 17 da lei federal 8666193, a vender os imóveis relacionados no presente projeto de lei, com a arrecadação da venda dos lotes o valor será repassado integralmente ao fundo municipal de habitação e interesse social, para implantação de políticas publicas de habitação no nosso município ". Outrossim, no que tange ao mérito do projeto destaca que através do fundo também poderá ser feita a aquisição de áreas para a implantação de projetos habitacionais. Para efeito da Lei 790/2009, considerando de baixa renda a população com faixa de renda familiar não superior a três salários mínimos vigentes a implantação da cada loteamento. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 081/2010, reservando-se o - direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMIS bro de 2010. VeadorVANDEITAB IfANDRUSKRODRIGUES ,L)re 1 n Verea or PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALCI DE SUS VALENGA Membro - CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ma da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 081/2010. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos a serem arrecadados, através de concorrência publica e da outras providencias. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos a serem arrecadados, através de concorrência publica e da outras providencias ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, assinala, em síntese, que "prevê a abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos definidos no artigo 17 da leifederal n. 8666193 ". Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°081/2010, conforme Emenda Substitutiva ao presente projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em sua Sumula, ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 16 de_ nove mbro de 2010. VereadrVANDERLEI TAIYEWANDRUSK RODRIGUES Presi nte V e 'otE IV40N' O Membro Vereador AL JESUS VALENGA Membro A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.corn.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°081/2010 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos arrecadados, através de concorrência publica e dá outras providencias. Autor: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos arrecadados, através de concorrência publica e dá outras providencias". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 081/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, O Poder Executivo , Municipal assinala, em síntese, que "dá autorização via procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos do artigo 17 da lei federal 8666193, a vender os imóveis relacionados no presente projeto de lei, com a arrecadação da venda dos lotes o valor será repassado integralmente ao fundo municipal de habitação e interesse social, para implantação de políticas publicas de habitação no nosso município ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de flj arrecadação de valores para construção de novas moradias a população deste município, principalmente devido ao grande movimento migratório que vem ocorrendo em nossa região. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 81/2010. SALA DAS COMISSÕES, em 12 de novembro de 2010, Vereador LOURDES DE JESU MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLERWEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INACRTPO1AZ FILHO Membro