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materia nº 81/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2010
Date 2010-11-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
SEGUNDA VOTAÇÃO 4 APROVADO POR Í> 
Projeto de Lei n° 1I2010 ________ 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do P er Executivo Municipal a 
alienar imóveis urbanos localizados neste Município, com 
destinação específica dos recursos arrecadados, através de 
concorrência pública e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: 
Qr 
Aprovado por 
L E 1 
cretáno 
Art.1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, através de 
procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos definidos no artigo 17 da lei federal n. 
8.666/93, os imóveis abaixo especificados: 
Matrícula n 020.586 - o lote de terreno urbano sob o n 003, da quadra n 064, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 002; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 004; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n020,587 - o lote de terreno urbano sob o n 104, da quadra n 064, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 003; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 005; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n020.588 - o lote de terreno urbano sob o n 105, da quadra n 064, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
EM"- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CRAMBE 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 004; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 106; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael, 
Matrícula n 020,589 - o lote de terreno urbano sob o n°06, da quadra n 164, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 105; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 107; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n 020.590 - o lote de terreno urbano sob o n 107, da quadra n164, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 006; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 008; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n 020.591 - o lote de terreno urbano sob o n 0 08, da quadra n1 64, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 007; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 1 09; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n020.592 - o lote de terreno urbano sob o n 009, da quadra n 0 64, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 008; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 1 10; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
!: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Matrícula n 120.593 - o lote de terreno urbano sob o n 1 10, da quadra n 064, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 009; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n°11; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n 0 20,594 - o lote de terreno urbano sob o n°11, da quadra n 064, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 0 10; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 1 12; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n 0 20,595 - o lote de terreno urbano sob o n°12, da quadra n 064, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n°11; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com o lote n 1 13: e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n 020,596 - o lote de terreno urbano sob o n 0 13, da quadra n 064, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambei, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 1 12: 
ao lado esquerdo: onde também mede 20,50 metros, com o lote n 0 14; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael. 
Matrícula n 120.597 - o lote de terreno urbano sob o n 0 14, da quadra n 164, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
NOME 
rPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
com a área de 266,50 metros quadrados medindo 13,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com lote n 0 13; 
ao lado esquerdo; onde também mede 20,50 metros, com a rua R33; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Antonio lzael, 
Matrícula n 020.654 - o lote de terreno urbano sob o n 101, da quadra n1 75, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 266,50 metros quadrados medindo 13,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com a rua R33; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 102; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 120.655 - o lote de terreno urbano sob o n 102, da quadra n 1 75, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambei, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 01; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 103; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 1 20.656 - o lote de terreno urbano sob o n 0 03, da quadra n0 75, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta, Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 102; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 1 04; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 120.657 - o lote de terreno urbano sob o n°04, da quadra n 075, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 03; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 05; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
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:R P REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
CARAMBE -, 1 
Matrícula n0 20,658 - o lote de terreno urbano sob o n 105, da quadra n0 75, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 004; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 006; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski, 
Matrícula n 020.659 - o lote de terreno urbano sob o n 106, da quadra n175, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambei, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n0 05; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 107; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 020.660 - o lote de terreno urbano sob o n 107, da quadra n 175, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 006; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 108; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n0 20.661 - o lote de terreno urbano sob o n 008, da quadra n 075, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n007; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 109; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 020.662 - o lote de terreno urbano sob o n 009, da quadra n 075, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 008; 
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!!PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- . Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambí - Paraná 
CARAMBEI 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 10; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 020.663 - o lote de terreno urbano sob o n 0 10, da quadra n175, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 109; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n°11; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 120.664 - o lote de terreno urbano sob o n 1 1 1, da quadra n175, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 10; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 1 12; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 020.665 - o lote de terreno urbano sob o n 0 12, da quadra n 175, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n°11; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote ndí3; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 0 20.666 - o lote de terreno urbano sob o n 1 13, da quadra n 075, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n°12; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 1 14; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
!!PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
; 1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambí - Paraná 
Matrícula n020.667 - o lote de terreno urbano sob o n 1 14, da quadra n 175, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 205,00 metros quadrados medindo 10,00 metros de frente para a rua R40, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote onde mede 20,50 metros, com o lote n°13; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 15; e no fundo, onde tem a mesma medida 
da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Matrícula n 020.668 - o lote de terreno urbano sob o n°15, da quadra n 075, do loteamento denominado 
"Jardim Eldorado", situado no perímetro urbano da sede do Município de Carambeí, nesta Comarca, 
com a área de 287,00 metros quadrados medindo 14,00 metros de frente para a rua R42, 
confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote , onde mede 20,50 metros, com o lote n 0 14; 
ao lado esquerdo; onde mede 20,50 metros, com a quadra n 176; e no fundo, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno de Oswaldo Rogoski. 
Art. 21 A alienação far-se-á através de processo licitatório a se realizar na 
modalidade aplicável pela legislação pátria ao caso, qual seja a de concorrência, sendo que o valor 
mínimo do lance será o valor da respectiva avaliação. 
Art. 30 - O valor arrecadado com a alienação dos referidos imóveis, tem destinação 
única e exclusiva de permitir a efetivação da implantação de plano habitacional espeificamente 
definido, para tanto o valor será depositado em favor do Fundo Municipal de Habitação por Interesse 
Social. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 20 DE AGOSTO DE 2010. 
OSMAR IcKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
t . C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
,. 
PROJETO DE LEI N° /2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei que pleiteia a 
autorização legislativa para alienação de bens imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal, com destinação 
específica dos recursos arrecadados, através de concorrência pública e dá outras providências. 
Trata-se de pedido de outorga legislativa a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 81 da 
Lei Orgânica Municipal, para alienação de bens imóveis que compõe o patrimônio da Prefeitura, mediante 
processo licitatório na modalidade concorrência, em conformidade com o art. 17, Ida Lei Federal 8.666/93. 
Esta medida tem por escopo o interesse público municipal, permitindo a composição do Fundo 
Municipal de Habitação por Interesse Social - FMHIS - e a conseqüente implementação das políticas públicas 
de habitação. 
Em Carambeí, o acesso à moradia tem sido um problema que vem se agravando há vários 
anos, ocasionado, principalmente, pelo rápido movimento migratório direcionado para a região e pela 
ausência de políticas públicas voltadas para o assunto. 
A criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, através da Lei n° 730/2009, 
devidamente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, é o instrumento destinado a 
propiciar suporte financeiro com a finalidade de produzir, comercializar, financiar, subsidiar e dar garantias a 
compromissos necessários à implementação de programas de habitação de interesse social e regularização 
fundiárias voltados à população de baixa renda. 
Entre os recursos que constituem o Fundo estão: as dotações orçamentárias, auxílios ou 
subvenções assim configuradas no orçamento do Município, inclusive as oriundas de transferência do 
Estado e da União; receitas provenientes de venda de lotes ou habitações a beneficiários de programas 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
- C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
habitacionais do Fundo; receitas de convênios, acordos e outros ajustes firmados, visando atender os 
objetivos do Fundo; receitas oriundas da venda de remanescentes de terrenos desapropriados pelo 
município, para abertura e/ou prolongamento de ruas, bem como da venda de todo ou qualquer bem que 
tenha sido destinado à formação do FMHIS; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, de 
direito público ou privado para fins habitacionais de interesse social; rendas provenientes desses recursos 
ou quaisquer outras receitas eventuais vinculadas aos objetivos do Fundo, 
Os recursos alocados no FMHIS poderão ser aplicados, entre outros, em construção de 
moradias de interesse social, produção de lotes urbanizados, urbanização de áreas degradadas, melhoria 
em unidades habitacionais de população de baixa renda e regularização fundiária. Além disso, os recursos 
também podem ser aplicados na complementação de infra-estrutura em loteamentos deficientes com 
finalidade de regularizá-los e na remoção e reassentamento de moradores que habitam áreas de risco ou 
impróprias. 
Através do Fundo também poderá ser feita aquisição de áreas para implantação de projetos 
habitacionais, Para efeitos da Lei 730109, considera-se de baixa renda a população com faixa de renda 
familiar não superior a três salários mínimos vigente à época da implantação de cada loteamento. Além 
dessa condição, os beneficiários do FMHIS deverão comprovar residir no município de Carambeí há pelo 
menos três anos, bem como preencher todos os demais requisitos impostos pela política habitacional do 
Município, registrados nos Cadastros da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais cadastros 
estaduais e federais. 
O Fundo será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH), que apreciará 
balancetes mensais e balanços anuais, assim como os cadastros socioeconômicos das famílias que serão 
beneficiadas pelos programas. 
Há, também, previsões de rescisão contratual do direito real de uso, que poderá se dar por 
desvio da finalidade na utilização do imóvel, pela cessão a terceiros ou pela mudança de local da obra. 
Entende-se por desvio de finalidade o beneficiário que ceder, alugar, vender a terceiros e utilizar para outros 
fins a não ser o de habitação. Além disso, o direito real de uso não poderá ser dado como garantia de 
nenhuma espécie. Em caso de rescisão, os imóveis retomados serão reaproveitados pelos programas 
habitacionais. 104-Mã 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Sendo assim, solicitamos aos Nobres Edis, a necessária aprovação ao proposto, visto que 
os recursos provenientes da alienação dos lotes especificados na lei, cujas matrículas seguem anexas, 
serão aplicados em conformidade com Art. 2 1da Lei Municipal 730109. 
Tratando essa questão com respeito, sinceridade, sabedores dos limites financeiros do 
Município e da legislação de responsabilidade fiscal, procuramos com a matéria proposta, encontrar solução 
para regularizar e estimular a implantação de loteamentos populares, a serem financiados para parcelas da 
população, hoje excluídas da possibilidade de conseguir conquistar a casa própria, por falta de condições 
financeiras. O projeto dispõe sobre medidas para sua efetivação, bem como a regulamentação necessária, 
tornando-a auto aplicável. 
O Departamento Jurídico da Prefeitura e as Secretarias de Planejamento e Assistência 
Social, colocam-se a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que persistirem acerca do assunto, frisando a 
relevância na aprovação desta lei, a fim de cumprir disposição constitucional fundamental no sentido de 
viabilizar o acesso à moradia por toda a comunidade carambeiense dependente de ações do Poder Público. 
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e 
consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 20 DE AGOSTO DE 2010, 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PROJETO DE LEI N° 08112010 
EMENDA DE REDAÇÃO 
MODIFICATIVA 
1 - Fica acrescido do parágrafo único, o artigo 2° do projeto de lei 
epigrafado: 
"Parágrafo único: Á alienação será destinada apenas a Pessoas Físicas, 
sendo o limite de arrematação uma unidade por Cadastro de Pessoas Físicas - CPF" 
SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2010. 
Vereador LOURDES DE JESUS YIADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLE-DROSO DE OLIVEIRA 
Vereador LNCTPOVAZ-FtLHO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br]O.com.bi - 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N ° 081/2010. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar 
imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação 
especifica dos recursos a serem arrecadados, através de 
concorrência publica e da outras providencias. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto 
de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos 
localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos a serem arrecadados, através de 
- concorrência publica e da outras providencias 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 081/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, a Mesa Executiva 
assinala, em síntese, que "prevê a abertura de procedimento licitató rio na modalidade concorrência, nos 
termos definidos no artigo 17 da leifederal n. 8666193 ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°081/2010 conforme Emenda Substitutiva ao 
presente projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em sua Sumula. 
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de novembro de 2010. 
Vereador LOURDES DE JESIffi MADUREIRA FERREIRA 
4ree 
Vereador ILSON HEGDROSO DE OLIVEIRA 
',,'ereador IN O 
Membro 
i CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ma da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C N P J 01 613 766/0001-04 e-mail camaracarambei@brlO com br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 081/2010. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar 
imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação 
especifica dos recursos arrecadados, através de concorrência publica e 
dá outras providencias. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, 
Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis 
urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos arrecadados, através 
de concorrência publica e dá outras providencias ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, O Poder Executivo 
Municipal assinala, em síntese, que "dá autorização via procedimento licitatório na modalidade 
concorrência, nos termos do artigo 17 da lei federal 8666193, a vender os imóveis relacionados no 
presente projeto de lei, com a arrecadação da venda dos lotes o valor será repassado integralmente 
ao fundo municipal de habitação e interesse social, para implantação de políticas publicas de 
habitação no nosso município ". 
Outrossim, no que tange ao mérito do projeto destaca que através do fundo 
também poderá ser feita a aquisição de áreas para a implantação de projetos habitacionais. Para 
efeito da Lei 790/2009, considerando de baixa renda a população com faixa de renda familiar não 
superior a três salários mínimos vigentes a implantação da cada loteamento. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 081/2010, reservando-se o 
- direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMIS bro de 2010. 
VeadorVANDEITAB IfANDRUSKRODRIGUES 
,L)re 1 n 
Verea or PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCI DE SUS VALENGA 
Membro 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ma da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 081/2010. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar 
imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação 
especifica dos recursos a serem arrecadados, através de concorrência 
publica e da outras providencias. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, 
Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis 
urbanos localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos a serem arrecadados, 
através de concorrência publica e da outras providencias ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
assinala, em síntese, que "prevê a abertura de procedimento licitatório na modalidade 
concorrência, nos termos definidos no artigo 17 da leifederal n. 8666193 ". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°081/2010, conforme Emenda 
Substitutiva ao presente projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em sua Sumula, ressaltando e 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de_ nove mbro de 2010. 
VereadrVANDERLEI TAIYEWANDRUSK RODRIGUES 
Presi nte
V e 'otE IV40N' O 
Membro 
Vereador AL JESUS VALENGA 
Membro 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.corn.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°081/2010 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar 
imóveis urbanos localizados neste Município, com destinação 
especifica dos recursos arrecadados, através de concorrência 
publica e dá outras providencias. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto 
de Lei epigrafado que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis urbanos 
localizados neste Município, com destinação especifica dos recursos arrecadados, através de 
concorrência publica e dá outras providencias". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 081/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, O Poder Executivo , Municipal assinala, em síntese, que "dá autorização via procedimento licitatório na modalidade 
concorrência, nos termos do artigo 17 da lei federal 8666193, a vender os imóveis relacionados no 
presente projeto de lei, com a arrecadação da venda dos lotes o valor será repassado integralmente ao 
fundo municipal de habitação e interesse social, para implantação de políticas publicas de habitação no 
nosso município ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de 
flj arrecadação de valores para construção de novas moradias a população deste município, principalmente 
devido ao grande movimento migratório que vem ocorrendo em nossa região. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 81/2010. 
SALA DAS COMISSÕES, em 12 de novembro de 2010, 
Vereador LOURDES DE JESU MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLERWEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INACRTPO1AZ FILHO 
Membro 

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