| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2010 |
| Date | 2010-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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.•;;-• PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N°86/2010
U SeCt' 0 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
-
CO0 S
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ptOt0
E ACârnara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte leiArt. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente
exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e
oitenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
06 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 06.001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12011-068 - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
1780-4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
41672 - Operação de crédito - Educação 482.000.00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS............................482.000,00
Art. 20- Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes
da liberação de recursos de Operação de Crédito, conforme art. 43 § 1°, II, da Lei 4320/64:
41672 - Operação de crédito - Educação
Receita 211401030000 ........................................................................ 482.000.00
TOTAL DAS RECEITAS ................................................................... 482.000.00
TOTAL DO PROJETO............................................................................. 482.000,00
Art. 30 Ficam Incluídas as seguintes metas para o exercício financeiro de 2010 da lei 743/2009
PPA - Plano Plurianual - Quadriênio 2010-2013.
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - Aumento da meta física aquisição de 05 ônibus e
financeira no valor de R$ 482.000,00
Art. 4° Ficam Incluídas as seguintes metas para o exercício financeiro de 2010 da lei 744/2009
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - Aumento da meta física, aquisição de 05 ônibus e
financeira no valor de R$ 482.000,00
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca bei, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2010.
Apad Pof
Em ck i
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 482.000,00
Estamos encaminhando as Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais). E as
alterações nas Leis 745/09 (LOA) Lei Orçamentária Anual, 744/09 (LDO) Lei de Diretrizes
Orçamentárias e 743-09 PPA Plano Plurianual.
1) Abertura da credito adicional suplementar no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta
e dois mil reais), destinados a aquisição de cinco ônibus para Transporte Escolar - programa
Caminhos da Escola - MEC - FNDE.
2) Os recursos indicados para a abertura do Crédito, previsto no presente Projeto de Lei, são os
oriundos de Operação de Credito - BNDES.
Carambeí, 16 de novembro de 2010.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 086/2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito
Adicional Suplementar.
Autor: DO PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um
Credito Adicional Suplementar ".
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise,
assinala, em síntese, que "prevê a abertura de um credito adicional suplementar no valor de R$
482.000,00 ('quatrocentos e oitenta e dois mil reais,), com a finalidade de reforçar as dotações
orçamentárias destinadas a aquisição de veículos para afrota escolar deste município
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 086/2010, conforme a
apresentação da emenda substitutiva ao presente projeto apresentada pelo Poder Executivo,
ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo
Soberano Plenário.
SALA DAS
C=ADEUDRUSK
de 2010.
Vereador VAJY DRIGUES
Presi te
ereador PEDRO IV UENO
Membro
Vereador O JESUS VALENGA
Membro
A
r3CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI I4
ma da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°086/2010.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito
Adicional Suplementar.
Autor: DO PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto
de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito Adicional
Suplementar".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na
- Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 086/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno
desta Casa de Leis.
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Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise,a_&4sa Executiv&
assinala, em síntese, que "prevê a abertura de um credito adicional suplementar no valor de RS
482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais), com a finalidade de reforçar as do/ações
orçamentárias destinadas a aquisição de veículos para a frota escolar deste município ".
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida
nesta data. manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°086/2010 conforme Substitutivo ao presente
projeto de lei enviado pelo Poder Executivo.
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de novembro de 2010.
1-11 -A
Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA
Vereador ILSON HEQJPEDROSODE OLIVEIRA
Membro
Vereador INA
Membro