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materia nº 86/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2010
Date 2010-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1460

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.•;;-• PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N°86/2010 
U SeCt' 0 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
- 
CO0 S 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
ptOt0 
E ACârnara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei￾Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e 
oitenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
06 06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
001 06.001 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.12011-068 - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA 
1780-4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
41672 - Operação de crédito - Educação 482.000.00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS............................482.000,00 
Art. 20- Os recursos vinculados para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão provenientes 
da liberação de recursos de Operação de Crédito, conforme art. 43 § 1°, II, da Lei 4320/64: 
41672 - Operação de crédito - Educação 
Receita 211401030000 ........................................................................ 482.000.00 
TOTAL DAS RECEITAS ................................................................... 482.000.00 
TOTAL DO PROJETO............................................................................. 482.000,00 
Art. 30 Ficam Incluídas as seguintes metas para o exercício financeiro de 2010 da lei 743/2009 
PPA - Plano Plurianual - Quadriênio 2010-2013. 
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - Aumento da meta física aquisição de 05 ônibus e 
financeira no valor de R$ 482.000,00 
Art. 4° Ficam Incluídas as seguintes metas para o exercício financeiro de 2010 da lei 744/2009 
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias 
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - Aumento da meta física, aquisição de 05 ônibus e 
financeira no valor de R$ 482.000,00 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca bei, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2010. 
Apad Pof 
Em ck i 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 482.000,00 
Estamos encaminhando as Vossas Excelências, solicitação de autorização para abertura de um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais). E as 
alterações nas Leis 745/09 (LOA) Lei Orçamentária Anual, 744/09 (LDO) Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e 743-09 PPA Plano Plurianual. 
1) Abertura da credito adicional suplementar no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta 
e dois mil reais), destinados a aquisição de cinco ônibus para Transporte Escolar - programa 
Caminhos da Escola - MEC - FNDE. 
2) Os recursos indicados para a abertura do Crédito, previsto no presente Projeto de Lei, são os 
oriundos de Operação de Credito - BNDES. 
Carambeí, 16 de novembro de 2010. 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 086/2010. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito 
Adicional Suplementar. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Credito Adicional Suplementar ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
assinala, em síntese, que "prevê a abertura de um credito adicional suplementar no valor de R$ 
482.000,00 ('quatrocentos e oitenta e dois mil reais,), com a finalidade de reforçar as dotações 
orçamentárias destinadas a aquisição de veículos para afrota escolar deste município 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 086/2010, conforme a 
apresentação da emenda substitutiva ao presente projeto apresentada pelo Poder Executivo, 
ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo 
Soberano Plenário. 
SALA DAS 
C=ADEUDRUSK
de 2010. 
Vereador VAJY DRIGUES 
Presi te 
ereador PEDRO IV UENO 
Membro 
Vereador O JESUS VALENGA 
Membro 
A 
r3CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI I4 
ma da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°086/2010. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito 
Adicional Suplementar. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto 
de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito Adicional 
Suplementar". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
- Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 086/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
&poclJX 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise,a_&4sa Executiv& 
assinala, em síntese, que "prevê a abertura de um credito adicional suplementar no valor de RS 
482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais), com a finalidade de reforçar as do/ações 
orçamentárias destinadas a aquisição de veículos para a frota escolar deste município ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data. manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n°086/2010 conforme Substitutivo ao presente 
projeto de lei enviado pelo Poder Executivo. 
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de novembro de 2010. 
1-11 -A 
Vereador LOURDES DE JESUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEQJPEDROSODE OLIVEIRA 
Membro 
Vereador INA 
Membro 

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