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materia nº 87/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2010
Date 2010-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Nacional Aprovado de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, através Do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas.
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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N° O' 12010 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar junto ao Banco 
Aprovado por 
Nacional de Desenvolvimento 
______ Econômico e Social-BNDES, através 
Em J.-'_____ _____ Do Banco do Brasil SIA, na qualidade. 
.1-- de Agente Financeiro, a oferecer 
garantias e dá outras providencias 
correlatas. 
O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas a atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Carambei, aprovou e sanciono a seguinte Lei. 
1 
LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES-, 
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de 
1.032.000,00 ( um milhão e trinta e dois mil reais) observadas as disposições legais em 
vigor para contratação de operação de credito, as normas do BNDES e as condições 
específicas aprovadas pelo BNDES para operação de crédito. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigos 
• serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante ao programa 
CAMINHOS DA ESCOLA, do MECI FNDE e BNDES. 
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de credito fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1 da 
Constituição Federal. 
§ 1° Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput 
deste artigo fica o Banco do Brasil 5/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou 
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da 
:í! CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
jS3 C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°087/2010. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, 
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente financeiro, a 
oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
- 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, 
Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S/A, na 
qualidade de Agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, O Poder Executivo 
Municipal assinala, em síntese, que "esses recursos do financiamento serão na sua totalidade para 
a aquisição de veículos escolares, programa CAMINHOS DA ESCOLA, do Ministério da 
Educação ". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 087/2010, reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de novembro de 2010. 
Veri1orVANDERL TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
President 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereado7 SUS VALENGA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
t -' ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 087/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - 
BNDS, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de 
Agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providencias correlatas. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto 
de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S/A, na qualidáde de Agente 
financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 087/2010, vem à esta Comissão Permanente à que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regintento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, O Poder Executivo 
Municipal assinala, em síntese, que "esses recursos do financiamento serão na sua totalidade para a 
aquisição de veículos escolares, programa CAMINHOS DA ESCOLA, do Ministério da Educação ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 87/20 10. 
SALA IBAS CMISSES, em 16 de novembro de 2010. 
Vereador LOURDES DE 10 LI1111i4)Ii1. i 'I 1 1I 1 
Vereador ILSON HEG DROSO DE OLIVEIRA 
Vereador 

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