| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2010 |
| Date | 2010-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Nacional Aprovado de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, através Do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N° O' 12010 CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Aprovado por Nacional de Desenvolvimento ______ Econômico e Social-BNDES, através Em J.-'_____ _____ Do Banco do Brasil SIA, na qualidade. .1-- de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas a atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Carambei, aprovou e sanciono a seguinte Lei. 1 LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES-, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de 1.032.000,00 ( um milhão e trinta e dois mil reais) observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de credito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação de crédito. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigos • serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante ao programa CAMINHOS DA ESCOLA, do MECI FNDE e BNDES. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de credito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1 da Constituição Federal. § 1° Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil 5/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da :í! CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana jS3 C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N°087/2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. Autor: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. - O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. ". Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, O Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "esses recursos do financiamento serão na sua totalidade para a aquisição de veículos escolares, programa CAMINHOS DA ESCOLA, do Ministério da Educação ". Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 087/2010, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 16 de novembro de 2010. Veri1orVANDERL TADEU ANDRUSK RODRIGUES President Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Vereado7 SUS VALENGA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ t -' ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 087/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. Autor: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S/A, na qualidáde de Agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas. ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 087/2010, vem à esta Comissão Permanente à que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regintento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, O Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que "esses recursos do financiamento serão na sua totalidade para a aquisição de veículos escolares, programa CAMINHOS DA ESCOLA, do Ministério da Educação ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 87/20 10. SALA IBAS CMISSES, em 16 de novembro de 2010. Vereador LOURDES DE 10 LI1111i4)Ii1. i 'I 1 1I 1 Vereador ILSON HEG DROSO DE OLIVEIRA Vereador