| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Concede Contribuição as Entidades Relacionadas. |
| native_id | 1465 |
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C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Prefeitura Municipal de Carambeí Rua das Aguas Marinhas, 450—Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Ca Em CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°/2010 secretaria protocolado sob SÚMULA: CONCEDE CTRIBUIÇÃO AS Em jjJO ENTIDADES RELACIONADAS -------A!Cà-)a~MaM u 'r -fici pai Ze Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 1°- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2011 e nos respectivos valores pré-estabelecidos Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal AMCG-Associação dos Mu- 00.756.565/0001-01 Representação e R$ 0,07/por habitante nicípios dos Campos Gerais Defesa de Interesses mês do Município Associação das Costureiras 07.761.962/0001-02 Manutenção da de Carambeí Entidade 1 .750,00 Instituto Paranaense de 78.133.824/0001-27 Manutenção do Assistência Técnica e atendimento em 2.858,00 Extensão Rural- EMATER Carambeí Associação Parque Histórico 04.716.375/0001-03 Manutenção da de Carambeí Entidade 2.000,00 Consórcio Intermunicipal de 03.878.900/0001-24 Exames e consultas R$ 1,00/ por habitante saúde dos Campos Gerais médicas mês Conselho Comunitário de 81.643.983.0001-86 Manutenção da Segurança de Carambeí Entidade 6.000,00 Confederação Nacional de 00.703.157/0001-83 Representação e Municípios - CNM Defesa de Interesses 480,00 do Município Associação dos Artesãos de 08.719.698/0001-01 1 Manutenção da 2.000,00 Carambeí Entidade Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ArtiQo 2° - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução n° 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores Artigo 30 - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 40- Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2011, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. Artigo 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2011. Artigo 60- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011 e vigorará até 31 de dezembro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de novembro de 2010. SMAR RICKLI Prefeito Municipal CÂrY1&wk MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N° 093/2010 EMENDA DE REDAÇÃO MODIFICATIVA / ADITIVA 1 - A segunda entidade relacionada na tabela do Art. 1° do presente projeto de Lei fica alterada da seguinte forma, passando a contribuição de R$1.750,00 para R$ 1.000,00: Associação das Costureiras de Carambeí 07.761.962/0001-02 Manutenção da 1.000,00 Entidade SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2010. c \\ -e Vereador VAN1it1LEI TAbEU A RODRIGUES Presidente Vereador PD1 IVO BUENO Membro Vereador LENGA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI NO.' b.12010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a entidades de representação e defesa de interesses do município, bem como com associações culturais e assistenciais do município. A Lei n° 101/2000 preceitua que toda contribuição a entidades deverá ser precedida por lei que autorize essa contribuição. A contribuição a essas entidades garantirá a representatividade municipal a nível microregional, estadual e nacional, visando sempre os interesses do nosso município, bem como contribuirá para o desenvolvimento municipal nas áreas de turismo, comércio e agricultura. - Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior, a defesa dos interesses da comunidade carambeiense. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010 7L4 SMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09312010 Súmula: Concede contribuição as Entidades Relacionadas. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede contribuição as Entidades Relacionadas ". 2 Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de contribuição as entidades relacionadas. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 093/2010, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO ADITIVA/MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2010. Jo . VerelorVANDERLEI TADEIJA RODRIGUES Pres)lente t Veread$r PÉDRÓ IYÓ BUENO Membro Vereador ALCINDO JEUS VALENGA embro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 093/20 10 Súmula: Concede contribuição as Entidades Relacionadas. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede contribuição as Entidades Relacionadas ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 093/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de contribuições a entidades sociais com recursos já previstos no orçamento. É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de Recursos já aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2011. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 093/20 10. SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2010. Vereador LOURDES DE FERREIRA Vereador ILSON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador