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materia nº 93/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaConcede Contribuição as Entidades Relacionadas.
native_id1465

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C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
Rua das Aguas Marinhas, 450—Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 
- 
 Ca 
Em 
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N°/2010 
secretaria 
protocolado sob SÚMULA: CONCEDE CTRIBUIÇÃO AS 
Em jjJO ENTIDADES RELACIONADAS 
-------A!Cà-)a~MaM u 'r -fici pai ­Ze Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI 
Artigo 1°- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, 
de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2011 e nos 
respectivos valores pré-estabelecidos 
Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse 
mensal 
AMCG-Associação dos Mu- 00.756.565/0001-01 Representação e R$ 0,07/por habitante 
nicípios dos Campos Gerais Defesa de Interesses mês 
do Município 
Associação das Costureiras 07.761.962/0001-02 Manutenção da 
de Carambeí Entidade 1 .750,00 
Instituto Paranaense de 78.133.824/0001-27 Manutenção do 
Assistência Técnica e atendimento em 2.858,00 
Extensão Rural- EMATER Carambeí 
Associação Parque Histórico 04.716.375/0001-03 Manutenção da 
de Carambeí Entidade 2.000,00 
Consórcio Intermunicipal de 03.878.900/0001-24 Exames e consultas R$ 1,00/ por habitante 
saúde dos Campos Gerais médicas mês 
Conselho Comunitário de 81.643.983.0001-86 Manutenção da 
Segurança de Carambeí Entidade 6.000,00 
Confederação Nacional de 00.703.157/0001-83 Representação e 
Municípios - CNM Defesa de Interesses 480,00 
do Município 
Associação dos Artesãos de 08.719.698/0001-01 1 Manutenção da 2.000,00 
Carambeí Entidade 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
ArtiQo 2° - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de 
Carambeí, na forma da resolução n° 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas 
das parcelas anteriores 
Artigo 30 - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, 
deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de 
Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 
03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Artigo 40- Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar 
o Plano de Trabalho para o exercício de 2011, devidamente aprovado pelos 
Conselhos Competentes. 
Artigo 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das 
dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2011. 
Artigo 60- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011 e vigorará 
até 31 de dezembro de 2011. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 16 de novembro de 2010. 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CÂrY1&wk MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N° 093/2010 
EMENDA DE REDAÇÃO 
MODIFICATIVA / ADITIVA 
1 - A segunda entidade relacionada na tabela do Art. 1° do presente projeto de 
Lei fica alterada da seguinte forma, passando a contribuição de R$1.750,00 para R$ 1.000,00: 
Associação das 
Costureiras de 
Carambeí 07.761.962/0001-02 Manutenção da 1.000,00 
Entidade 
SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2010. 
c 
\\ -e 
Vereador VAN1it1LEI TAbEU A RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PD1 IVO BUENO 
Membro 
Vereador LENGA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI NO.' b.12010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminho à apreciação dos Nobres Edis, o 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente 
com a entidades de representação e defesa de interesses do município, bem como 
com associações culturais e assistenciais do município. 
A Lei n° 101/2000 preceitua que toda contribuição a entidades 
deverá ser precedida por lei que autorize essa contribuição. 
A contribuição a essas entidades garantirá a representatividade 
municipal a nível microregional, estadual e nacional, visando sempre os interesses do 
nosso município, bem como contribuirá para o desenvolvimento municipal nas áreas 
de turismo, comércio e agricultura. 
- Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei, 
vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tem como escopo maior, a 
defesa dos interesses da comunidade carambeiense. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010 
7L4 
SMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09312010 
Súmula: Concede contribuição as Entidades Relacionadas. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede contribuição as Entidades 
Relacionadas ". 
2 Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão 
de contribuição as entidades relacionadas. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
093/2010, nos termos da EMENDA DE REDAÇÃO ADITIVA/MODIFICATIVA em apenso, 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo 
Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2010. 
Jo . 
VerelorVANDERLEI TADEIJA RODRIGUES 
Pres)lente t 
Veread$r PÉDRÓ IYÓ BUENO 
Membro 
Vereador ALCINDO JEUS VALENGA 
embro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 093/20 10 
Súmula: Concede contribuição as Entidades Relacionadas. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede contribuição as Entidades 
Relacionadas ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 093/2010, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de 
contribuições a entidades sociais com recursos já previstos no orçamento. 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de Recursos já aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2011. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei no 093/20 10. 
SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2010. 
Vereador LOURDES DE FERREIRA 
Vereador ILSON HEG PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador 

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