br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 97/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 536/2007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
native_id1469

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
• - Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
c• -. 
r AMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° /2010 
Secretaria 
ProtocotadO sob 
Em Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal n°. 536/2007 que dispõe sobre o 
parcelamento do solo urbano e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art.10- Fica alterado o artigo 40 da Lei Municipal n° 536/2007, acrescendo ao mesmo a alínea 
"h", passando a constar com a seguinte redação. 
"Art. 40 - 
h) somente poderão ocorrer loteamentos fechados ao longo da Avenida dos Pioneiros desde que 
não exista outro loteamento fechado anteriormente estabelecido, numa distância mínima de 1,5 
Ir 
Art.21- Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal n° 536/12007, passando a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 16 - Os loteamentos fechados terão sua área intramuros limitada à 50.000,00 m 2, devendo 
em qualquer caso suas dimensões lineares respeitarem a dimensão máxima da quadra definida 
no Art. 10 da presente lei." 
Art. 30 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
APROVADO POR UNANIMIDADE EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. Em . I 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
.'`"...;'CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 097/2010. 
Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 536/2007 que 
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 
53612007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias ". 
Conforme se infere do corpo do projeto e da justificativa que acompanha a 
Proposição em análise, assinala, em síntese, que "tal iniciativa do Poder Executivo justifica pelo 
fato que no futuro não ocorra vários loteamento fechados, evitando um ao lado do outro, limitando 
por uma rua publica ou privada,por isso a delimitação de distancias entre os loteamentos fechados, 
preservando desta forma características de nosso município" 
Ressalta-se que segue em anexo ao presente projeto de lei que concordam 
com as alterações descritas na proposição em tela. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 097/2010, ressaltando e 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano 
Plenário. 
SALA DAS de 2010. 
Vereador VÀND= TADEANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
V rea or PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador ALCIND E SUS VALENGA 
A r 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 097/2010. 
Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 536/2007 que 
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras 
providencias. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 53612007 que 
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 097/20 10, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Poder Executivo 
assinala, em síntese, que "tal iniciativa do Poder Executivo justifica pelo fato que no futuro não ocorra 
vários loteamento fechados, evitando um ao lado do outro, limitando por uma rua publica ou privada,por 
isso a delimitação de distancias entre os loteamentos fechados, preservando desta forma características 
de nosso município" 
Ressalta-se que segue em anexo ao presente projeto de lei que concordam com as 
alterações descritas na proposição em tela. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 097/2010, ressaltando e reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. 
Vereador LOURDEQJES4\%1ADUREIRÀ FERREIRA 
Vereador ILSON HEGICE11kDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INA449S7AZ FILHO 
Membro 
C tII PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI N0.2010 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Vimos, através do presente, solicitar apreciação dos Nobres Edis, para 
alteração na Lei n. 536/2007 que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, 
no Capítulo II - Disposições gerais, e Capítulo IV - Do loteamento fechado. 
Tais alterações se fazem necessárias a fim de evadir no futuro que 
ocorram vários loteamentos fechados, evitando um ao lado do outro, limitados 
por uma rua pública ou privada, por isso a delimitação de distância entre 
Ioteamentos fechados. Outro fator importantíssimo é preservar as 
características da Avenida dos Pioneiros, principalmente na Zona com 
Características Coloniais, evitando muros altos, com arames farpados, 
barreiras eletrificadas e adensamento populacional naquela região. 
Em anexo segue ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento 
Urbano aprovando as alterações acima mencionadas. 
Ressaltamos a importância dos Poderes Legislativo e Executivo para 
consecução do desenvolvimento da cidade. Sendo assim, aguardamos a 
apreciação desta Douta Casa. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
Secretaria de Planejamento e Urbanismo 
Ofício n.2 716/1 0-SPU Carambeí, 18 de novembro de 2.010. 
Assessoria Jurídica 
Att.: Leonice Silveira 
Ref.: Alteração da Lei n. 253612007 
Parcelamento do solo urbano 
Prezada Senhora 
Solicitamos as providencias necessárias para que seja realizado alteração na Lei n. 2 
53612007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, no Capítulo II - Disposições 
gerais, e Capítulo IV - Do loteamento fechado, conforme segue respectivamente: 
1. Acrescentar no Art. 42da referida Lei a letra h, redigindo que: somente poderão ocorrer 
loteamentos fechados ao longo da Av. dos Pioneiros desde que não exista outro 
loteamento fechado anteriormente estabelecido, numa distância mínima 1,5 km; 
2. Alteração no Art. 16 da Lei, leia-se Os loteamentos fechados terão sua área 
intramuros limitada à 50.000,00m2, devendo em qualquer caso suas dimensões 
lineares respeitarem a dimensão máxima da quadra definida no Art. 10 da 
presente LeL 
Tais alterações se fazem necessárias a fim de evitar no futuro que ocorram vários 
loteamentos fechados, evitando um ao lado do outro, limitados por rua pública ou privada, por 
isso a delimitação de distância entre loteamentos fechados. Outro fator importantíssimo é 
preservar as características da Av. dos Pioneiros, principalmente na Zona com 
Características Coloniais, evitando muros altos, com arames farpados, barreiras eletrificadas 
e adensamento populacional naquela região. 
Em anexo segue ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano aprovando as 
alterações acima mencionadas. 
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos votos de estima e apreço. 
( Edson César Gaida 
Eng.o 2Civil EA n. 28.307-D/PR 
 de Planejamento e Urbanismo 
Prefeitura Municipal de Carambei 
CNPJ: (MF) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, n. 2450 - Telefone: (42) 391 5-1 025 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná 
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE 
CARAMBEÍ REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010. 
Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dez, às 16:00 h, reuniram-se os 
membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município de Carambeí, em 
sala de reunião da Câmara Municipal de Carambeí. Presentes a essa reunião: 
Presidente Claudio Betenheuser, Ivana R. Christõforo, Edson C. Gaida, Pieter Dijkinga, 
Adriane Curtes, Egon Mulier, Ricardo R. Biersteker. Inicialmente foi feita a leitura da 
ata, da data de 13 de setembro, sendo após algumas alterações aprovada por todos. 
Primeiro assunto da reunião foi a aprovação do Loteamento Fechado com condomínio 
da Sra. Alexsandra Dijkstra, dentro das seguintes exigências: metragem total da área 
intramuros com 50.000 m2, que deverá ser modificado no plano diretor ; sistema 
viário observando o fluxo de carros; coleta de lixo, limpeza pública, esgoto (ETE) por 
conta do loteamento; os terrenos de frente para a rua destinado a lotes comerciais; 
pavimentação interna; pista de desaceleração para a entrada ao portal do 
loteamento. Sendo respeitados todos esses requisitos, o Conselho aprova por 
unanimidade o loteamento fechado da Sra. Alexsandra Dijkstra. Observando ainda, 
que se inclua no Plano diretor a distância entre condomínios de 1,5 km entre um e 
outro condomínio. Ficou acertado para a próxima reunião discutir a Lei de 
Zoneamento e suas divisões. O segundo assunto foi a solicitação de anuência do 
Conselho para funcionamento do incubatório, pertencente a Granja Econômica Avícola 
Ltda., na Av. dos Pioneiros, onde a empresa esta' requerendo Licença de Instalação do 
IAP. Pieter dá informações bre como funciona e qual o impacto ambiental no 
Município, dizendo que as sobras são 96% de casca seca e 5% de eventual não nascido, 
onde é levado para uma compostagem em outro local. A água de lavagem passa por 
processo de decantação. Que as cargas são três por semana que saem em caminhões 
Baú, e não passam de 4 toneladas. A empresa possui mais de 40 anos de 
funcionamento naquele local. O Presidente coloca em votação a liberação do alvará, 
e para tanto analisam os conselheiros, tendo em vista o baixo impacto ambiental no 
Município, não haverem reclamações de seu funcionamento até o momento, o tempo 
de existência e de funcionamento da empresa naquele mesmo local, que está 
funcionando dentro de uma propriedade particular e que no mesmo local tem 
atividades rurais, mesmo sendo dentro do perímetro urbano. Sendo assim, concluem 
então, que não existe no momento impedimento para a liberação do alvará do 
incubatório. Diante desses motivos e das condições apresentadas o Conselho aprova 
por unanimidade a continuidade da atividade naquele local. Entretanto o Conselho 
ressalva que novas empresas dessa mesma atividade deverão encontrar local 
adequado ao ramo de ati.de, tendo em vista que o município estará se 
desenvolvendo e que não comportará atividades que são de característica rural dentro 
de áreas urbanizadas. 0 Presidente Sr, Claudio Betenheuser cita a questão do Acesso 
do Contorno Norte e que este assunto será retomado no próximo ano. Próxima 
reunião será realizada no dia 15/12/2010. Nada mais havendo a tratar, o Presidente 
agradece a presença de todos encerrando a reunião. Do que, para constar, lavrou-se 
esta ata que vai devidamente assinada por todos os presentes a esta reunião. 
•f - & // 

open original →