| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 536/2007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 • - Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná c• -. r AMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° /2010 Secretaria ProtocotadO sob Em Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 536/2007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art.10- Fica alterado o artigo 40 da Lei Municipal n° 536/2007, acrescendo ao mesmo a alínea "h", passando a constar com a seguinte redação. "Art. 40 - h) somente poderão ocorrer loteamentos fechados ao longo da Avenida dos Pioneiros desde que não exista outro loteamento fechado anteriormente estabelecido, numa distância mínima de 1,5 Ir Art.21- Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal n° 536/12007, passando a ter a seguinte redação: "Art. 16 - Os loteamentos fechados terão sua área intramuros limitada à 50.000,00 m 2, devendo em qualquer caso suas dimensões lineares respeitarem a dimensão máxima da quadra definida no Art. 10 da presente lei." Art. 30 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL APROVADO POR UNANIMIDADE EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. Em . I OSMAR RICKLI Prefeito Municipal .'`"...;'CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 097/2010. Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 536/2007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 53612007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias ". Conforme se infere do corpo do projeto e da justificativa que acompanha a Proposição em análise, assinala, em síntese, que "tal iniciativa do Poder Executivo justifica pelo fato que no futuro não ocorra vários loteamento fechados, evitando um ao lado do outro, limitando por uma rua publica ou privada,por isso a delimitação de distancias entre os loteamentos fechados, preservando desta forma características de nosso município" Ressalta-se que segue em anexo ao presente projeto de lei que concordam com as alterações descritas na proposição em tela. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 097/2010, ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS de 2010. Vereador VÀND= TADEANDRUSK RODRIGUES Presidente V rea or PEDRO IVO BUENO Membro Vereador ALCIND E SUS VALENGA A r CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 097/2010. Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 536/2007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 53612007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providencias ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 097/20 10, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Poder Executivo assinala, em síntese, que "tal iniciativa do Poder Executivo justifica pelo fato que no futuro não ocorra vários loteamento fechados, evitando um ao lado do outro, limitando por uma rua publica ou privada,por isso a delimitação de distancias entre os loteamentos fechados, preservando desta forma características de nosso município" Ressalta-se que segue em anexo ao presente projeto de lei que concordam com as alterações descritas na proposição em tela. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 097/2010, ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. Vereador LOURDEQJES4\%1ADUREIRÀ FERREIRA Vereador ILSON HEGICE11kDROSO DE OLIVEIRA Vereador INA449S7AZ FILHO Membro C tII PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ .G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PROJETO DE LEI N0.2010 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Vimos, através do presente, solicitar apreciação dos Nobres Edis, para alteração na Lei n. 536/2007 que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, no Capítulo II - Disposições gerais, e Capítulo IV - Do loteamento fechado. Tais alterações se fazem necessárias a fim de evadir no futuro que ocorram vários loteamentos fechados, evitando um ao lado do outro, limitados por uma rua pública ou privada, por isso a delimitação de distância entre Ioteamentos fechados. Outro fator importantíssimo é preservar as características da Avenida dos Pioneiros, principalmente na Zona com Características Coloniais, evitando muros altos, com arames farpados, barreiras eletrificadas e adensamento populacional naquela região. Em anexo segue ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano aprovando as alterações acima mencionadas. Ressaltamos a importância dos Poderes Legislativo e Executivo para consecução do desenvolvimento da cidade. Sendo assim, aguardamos a apreciação desta Douta Casa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Carambeí Secretaria de Planejamento e Urbanismo Ofício n.2 716/1 0-SPU Carambeí, 18 de novembro de 2.010. Assessoria Jurídica Att.: Leonice Silveira Ref.: Alteração da Lei n. 253612007 Parcelamento do solo urbano Prezada Senhora Solicitamos as providencias necessárias para que seja realizado alteração na Lei n. 2 53612007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, no Capítulo II - Disposições gerais, e Capítulo IV - Do loteamento fechado, conforme segue respectivamente: 1. Acrescentar no Art. 42da referida Lei a letra h, redigindo que: somente poderão ocorrer loteamentos fechados ao longo da Av. dos Pioneiros desde que não exista outro loteamento fechado anteriormente estabelecido, numa distância mínima 1,5 km; 2. Alteração no Art. 16 da Lei, leia-se Os loteamentos fechados terão sua área intramuros limitada à 50.000,00m2, devendo em qualquer caso suas dimensões lineares respeitarem a dimensão máxima da quadra definida no Art. 10 da presente LeL Tais alterações se fazem necessárias a fim de evitar no futuro que ocorram vários loteamentos fechados, evitando um ao lado do outro, limitados por rua pública ou privada, por isso a delimitação de distância entre loteamentos fechados. Outro fator importantíssimo é preservar as características da Av. dos Pioneiros, principalmente na Zona com Características Coloniais, evitando muros altos, com arames farpados, barreiras eletrificadas e adensamento populacional naquela região. Em anexo segue ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano aprovando as alterações acima mencionadas. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos votos de estima e apreço. ( Edson César Gaida Eng.o 2Civil EA n. 28.307-D/PR de Planejamento e Urbanismo Prefeitura Municipal de Carambei CNPJ: (MF) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, n. 2450 - Telefone: (42) 391 5-1 025 - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CARAMBEÍ REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010. Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dez, às 16:00 h, reuniram-se os membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município de Carambeí, em sala de reunião da Câmara Municipal de Carambeí. Presentes a essa reunião: Presidente Claudio Betenheuser, Ivana R. Christõforo, Edson C. Gaida, Pieter Dijkinga, Adriane Curtes, Egon Mulier, Ricardo R. Biersteker. Inicialmente foi feita a leitura da ata, da data de 13 de setembro, sendo após algumas alterações aprovada por todos. Primeiro assunto da reunião foi a aprovação do Loteamento Fechado com condomínio da Sra. Alexsandra Dijkstra, dentro das seguintes exigências: metragem total da área intramuros com 50.000 m2, que deverá ser modificado no plano diretor ; sistema viário observando o fluxo de carros; coleta de lixo, limpeza pública, esgoto (ETE) por conta do loteamento; os terrenos de frente para a rua destinado a lotes comerciais; pavimentação interna; pista de desaceleração para a entrada ao portal do loteamento. Sendo respeitados todos esses requisitos, o Conselho aprova por unanimidade o loteamento fechado da Sra. Alexsandra Dijkstra. Observando ainda, que se inclua no Plano diretor a distância entre condomínios de 1,5 km entre um e outro condomínio. Ficou acertado para a próxima reunião discutir a Lei de Zoneamento e suas divisões. O segundo assunto foi a solicitação de anuência do Conselho para funcionamento do incubatório, pertencente a Granja Econômica Avícola Ltda., na Av. dos Pioneiros, onde a empresa esta' requerendo Licença de Instalação do IAP. Pieter dá informações bre como funciona e qual o impacto ambiental no Município, dizendo que as sobras são 96% de casca seca e 5% de eventual não nascido, onde é levado para uma compostagem em outro local. A água de lavagem passa por processo de decantação. Que as cargas são três por semana que saem em caminhões Baú, e não passam de 4 toneladas. A empresa possui mais de 40 anos de funcionamento naquele local. O Presidente coloca em votação a liberação do alvará, e para tanto analisam os conselheiros, tendo em vista o baixo impacto ambiental no Município, não haverem reclamações de seu funcionamento até o momento, o tempo de existência e de funcionamento da empresa naquele mesmo local, que está funcionando dentro de uma propriedade particular e que no mesmo local tem atividades rurais, mesmo sendo dentro do perímetro urbano. Sendo assim, concluem então, que não existe no momento impedimento para a liberação do alvará do incubatório. Diante desses motivos e das condições apresentadas o Conselho aprova por unanimidade a continuidade da atividade naquele local. Entretanto o Conselho ressalva que novas empresas dessa mesma atividade deverão encontrar local adequado ao ramo de ati.de, tendo em vista que o município estará se desenvolvendo e que não comportará atividades que são de característica rural dentro de áreas urbanizadas. 0 Presidente Sr, Claudio Betenheuser cita a questão do Acesso do Contorno Norte e que este assunto será retomado no próximo ano. Próxima reunião será realizada no dia 15/12/2010. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença de todos encerrando a reunião. Do que, para constar, lavrou-se esta ata que vai devidamente assinada por todos os presentes a esta reunião. •f - & //