| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1471 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambei - Paraná fl CI PAL PROJETO DE LEI N0O l /2010 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambeí. Estado do Paraná , aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 57.6 1 1,95 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos), de acordo com as seguintes especificações: 08 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 002 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.304.10012-103 - AÇÕES DA VIGILANCIA SANITÁRIA 3520- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na Administração Direta - 8.611,95 Exercício Corrente 3550- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- 31497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na 49.000,00 Administração Direta - Exercício Corrente TOTAL 57.611,95 Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita correspondente a fonte 497, conforme previsto na Lei 4320/64 artigo 43: CÓDIGO DA RECEITA - ESPECIFICAÇAO DA RECEITA ORÇADO ARRECADADO ARRECAD. A MAIOR 17.21.33.30.01.01 Componente da Vigilância Epidemiológica e 41.000,00 94.169,35 -Ambiental em saúde 53.169,35 4.442,60 4.442,60 13.50.01.03.02,00 Receita de rendimento TOTAL 41.000,00 98.611,95 57.611,95 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de C ra beí, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2010. Osmar Rickli Prefeito Municipal ç Protocolado sob OOÇ?X. Em s•L 4 • ".' ' CAMARA A MUNICIPAL DE CARAMBEI < i ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°099/2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um Credito Adicional Suplementar. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um Credito Adicional Suplementar ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na ' Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 099/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Poder Executivo assinala, em síntese, que 'fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.611,95 (cinqüenta e sete mil seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos) para compra de material de consumo da saúde municipal ". Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 099/2010, ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. Vereador LOURDES DE IMUIS MADUREIRA FERREIRA Pre's Vereador ILSON HEGLEWEDROSO DE OLIVEIRA Vereador INÃCJQJJ Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 099/2010. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um Credito Adicional Suplementar. Autor: DO PODER EXECUTIVO O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um Credito Adicional Suplementar ". Conforme se infere do corpo do projeto e da justificativa que acompanha a Proposição em análise, assinala, em síntese, que 'fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.611,95 (cinqüenta e sete mil seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos) para compra de material de consumo da saúde municipal". Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 099/2010, ressaltando e reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. Vereador VANDERL U ADRUSK RODRIGUES Presidente V fr--e-do4rã ~IVO U~ENO~ Membro Vereador ALCINDO bro Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REF. PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTACÃO NO VALOR DE RS 57.611.95 Estamos solicitando de Vossas Excelências autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.611,95 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos ), destinado a reforçar a dotação para repasse de recursos para a Secretaria municipal de Saúde. Assim sendo, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, do qual solicitamos de Vossas Excelências aprovação para que possamos dar continuidade aos Programas da Saúde Carambeí, 02 de dezembro de 2010. £. 0 SM~A R RIcKLI Prefeito Municip Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná. - - Ofício 110. 314/2010 Carambeí, 02 de novembro de 2010. Prezado Senhor: o Com o presente, estamos encaminhando Projeto de Lei no valor de R$ 57.611,95 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos) Solicitamos o regime de urgência. Aproveitamos ao ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e alta consideração. nciosamente, SMAR RICKL PREFEITO MUNICIPAL CAVA" CP& DE CARBE1 S4')r de Protocolo Ptot0000 sob n. °241J. E.mO3l4ZgA0as' _:5 _ G-r~ Y-'2U - ILMO. SR. BART JANSSEN M.D VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ