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materia nº 99/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1471

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017— CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
fl CI PAL 
PROJETO DE LEI N0O l /2010 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambeí. Estado do Paraná , aprovou e eu. Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento 
Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 57.6 1 1,95 
(cinqüenta e sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos), de acordo com as 
seguintes especificações: 
08 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
002 07.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.304.10012-103 - AÇÕES DA VIGILANCIA SANITÁRIA 
3520- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
31497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na Administração Direta - 8.611,95 
Exercício Corrente 
3550- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE- 31497 - Vigilância em Saúde - Arrecadação na 49.000,00 
Administração Direta - Exercício Corrente 
TOTAL 57.611,95 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a 
utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita correspondente a fonte 497, 
conforme previsto na Lei 4320/64 artigo 43: 
CÓDIGO DA 
RECEITA 
- ESPECIFICAÇAO DA RECEITA ORÇADO 
ARRECA￾DADO 
ARRECAD. 
A MAIOR 
17.21.33.30.01.01 Componente da Vigilância Epidemiológica e 41.000,00 94.169,35 
-Ambiental em saúde 53.169,35 
4.442,60 4.442,60 13.50.01.03.02,00 Receita de rendimento 
TOTAL 41.000,00 98.611,95 57.611,95 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de C ra beí, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2010. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
ç 
Protocolado sob OOÇ?X. 
Em 
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• ".'
' CAMARA 
A 
MUNICIPAL DE CARAMBEI 
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ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°099/2010. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura 
de um Credito Adicional Suplementar. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de 
um Credito Adicional Suplementar ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na 
' Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 099/2010, vem à esta Comissão Permanente a que compete 
a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de lei em análise, o Poder Executivo 
assinala, em síntese, que 'fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do corrente 
exercício Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.611,95 (cinqüenta e sete mil seiscentos e onze 
reais e noventa e cinco centavos) para compra de material de consumo da saúde municipal ". 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida 
nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 099/2010, ressaltando e reservando-se o 
direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. 
Vereador LOURDES DE IMUIS MADUREIRA FERREIRA 
Pre's 
Vereador ILSON HEGLEWEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador INÃCJQJJ 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
ua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brIO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 099/2010. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura 
de um Credito Adicional Suplementar. 
Autor: DO PODER EXECUTIVO 
O Poder Executivo Municipal de Carambeí submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de um Credito Adicional Suplementar ". 
Conforme se infere do corpo do projeto e da justificativa que acompanha a 
Proposição em análise, assinala, em síntese, que 'fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 
orçamento geral do corrente exercício Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.611,95 
(cinqüenta e sete mil seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos) para compra de material 
de consumo da saúde municipal". 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios 
exigidos no tocante a constitucional idade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 099/2010, ressaltando e 
reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano 
Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 13 de dezembro de 2010. 
Vereador VANDERL U ADRUSK RODRIGUES 
Presidente 
V fr--e-do4rã ~IVO U~ENO~ 
Membro 
Vereador ALCINDO bro 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
REF. PROJETO DE LEI SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTACÃO NO 
VALOR DE RS 57.611.95 
Estamos solicitando de Vossas Excelências autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.611,95 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e onze reais 
e noventa e cinco centavos ), destinado a reforçar a dotação para repasse de recursos para a Secretaria 
municipal de Saúde. 
Assim sendo, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, do qual 
solicitamos de Vossas Excelências aprovação para que possamos dar continuidade aos Programas da 
Saúde 
Carambeí, 02 de dezembro de 2010. 
£. 0 SM~A R RIcKLI 
Prefeito Municip 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná. 
- 
- 
Ofício 110. 314/2010 Carambeí, 02 de novembro de 2010. 
Prezado Senhor: 
o 
Com o presente, estamos encaminhando Projeto de Lei no valor de R$ 
57.611,95 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos) 
Solicitamos o regime de urgência. 
Aproveitamos ao ensejo para renovar nossos protestos de elevada 
estima e alta consideração. 
nciosamente, 
SMAR RICKL 
PREFEITO MUNICIPAL 
CAVA" CP& DE CARBE1 
S4')r de Protocolo 
Ptot0000 sob n. °241J. 
E.mO3l4ZgA0as' _:5 
_ G-r~ Y-'2U - 
ILMO. SR. 
BART JANSSEN 
M.D VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 

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